DOU 24/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 207, quinta-feira, 24 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Acórdão nº 084/2024 - Processo Ético nº: 065/2023 - Ementa: favorecimento
do exercício ilegal da profissão. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo ético
disciplinar nº 045/2023, em que é denunciada a profissional fisioterapeuta F. B. Adotado
por MAIORIA o voto do Conselheiro Revisor Dr. Lauro Schlichting Junior, CREFITO-10, n°
16.725-F, que passa a fazer parte integrante do presente: "ACORDAM os Conselheiros do
CREFITO-10, por MAIORIA, pela aplicação da penalidade de MULTA equivalente a 03 (três)
anuidades. Fica designado para elaboração do acórdão o Conselheiro Revisor.
LAURO SCHLICHTING JUNIOR
Relator
Acórdão nº 085/2024 - Processo Ético nº: 078/2023 - Ementa: favorecimento
do exercício ilegal da profissão. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo ético
disciplinar nº 078/2023, em que é denunciada a profissional fisioterapeuta S. T. D. Adotado
por UNANIMIDADE o voto do Conselheiro Relator Dr. Adriano Slongo, que passa a fazer
parte integrante do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-10, por
UNANIMIDADE, pela aplicação da penalidade de MULTA equivalente a 03 (três) anuidades.
Fica designado para elaboração do acórdão o Conselheiro Relator.
ADRIANO SLONGO
Relator
Acórdão nº 086/2024 - Processo Ético nº: 085/2023 - Ementa: laborar em local
com débito. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo ético disciplinar nº
085/2023, em que é denunciada a profissional fisioterapeuta R. C. G. B. Adotado por
UNANIMIDADE o voto da Conselheira Relatora Dra. Maristela Vieira, que passa a fazer
parte integrante do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-10, por
UNANIMIDADE, pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA. Fica designado para
elaboração do acórdão o Conselheira Relatora.
MARISTELA VIEIRA
Relatora
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 18ª REGIÃO
PORTARIA Nº 52, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
A Conselheira Presidenta do Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região -
Mato Grosso, no uso das atribuições legais e Regimentais, que lhe foram conferidas pela
Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971, regulamentado pelo decreto 79.822, de 17 de
junho de 1971, e: CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, inciso III, da Constituição
Federal, que estabelece que o prazo de validade do concurso público será de até dois anos,
prorrogável uma vez, por igual período; CONSIDERANDO o item 19.8 do Edital do Concurso
Público nº 01/2022, publicado na Seção 3 do DOU nº 96, página 195, em 23/05/2022, que
prevê a possibilidade de prorrogação do certame por igual período; CONSIDERANDO a
homologação do resultado do Concurso Público nº 01/2022, publicada no Diário Oficial da
União em 07/12/2022; CONSIDERANDO o interesse da Administração e a conveniência do
serviço público; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 018/2024/ASSJUR/18ª REGIÃO MT,
que se manifestou favoravelmente à prorrogação do certame; CONSIDERANDO a
deliberação oriunda da 195ª Sessão Plenária Ordinária, realizada em 23 de setembro de
2024; resolve:
Art. 1º - Prorrogar, por 2 (dois) anos, o prazo de validade do Concurso Público
nº 01/2022 do Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região - Mato Grosso, homologado
em 07/12/2022.
Art. 2º - O prazo de que trata o artigo anterior passa a contar a partir de
07/12/2024, data em que se encerraria a validade do concurso.
Art. 3º - A prorrogação abrange todos os cargos constantes do Edital do
Concurso Público nº 01/2022.
Art. 4º - A convocação dos candidatos aprovados observará rigorosamente a
ordem de classificação e ocorrerá conforme a necessidade e conveniência do Conselho
Regional de Psicologia da 18ª Região - Mato Grosso.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
KELI VIRGINIA EBERT
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E
TERAPIA OCUPACIONAL DA 19ª REGIÃO
RESOLUÇÃO-CREFITO 19 Nº 1, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
O Plenário do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 19ª
Região - CREFITO-19, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VIII do artigo 7º da Lei
nº 6.316, de 17 de setembro de 1975, e em conformidade com o deliberado em sua 5ª
Reunião Plenária Extraordinária, realizada no dia 21 de outubro de 2024, resolve:
Art. 1º - Aprovar o orçamento-programa para o exercício de 2024 do CREFITO-
19, cujo resumo está publicado no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
DANILA HOLANDA DE CASTRO
Diretora Secretária
JOÃO BATISTA DA SILVA JUNIOR
Presidente do Conselho
ANEXO I
RESUMO DO ORÇAMENTO-PROGRAMA DO CREFITO-19 PARA O EXERCÍCIO DE 2024
. .
.R EC E I T A
.D ES P ES A
. .Receitas e Despesas Correntes
.2.681.581,34
.1.971.417,85
. .Receitas e Despesas de Capital
.0
.1.160.822,15
. .T OT A L
.2.681.581,34
.2.681.581,34
RESOLUÇÃO-CREFITO 19 Nº 2, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
Institui a criação do Cargos em Comissão no âmbito
do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional da 19ª Região - CREFITO 19 e dá outras
providências.
O Plenário do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 19ª
Região - CREFITO-19, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e cumprindo o
deliberado em sua 5ª Reunião Plenária Extraordinária, realizada no dia 21 de outubro de
2024, na Avenida República do Líbano, nº 2341, Sala 205, Edifício Center Shopping
Tamandaré - St. Oeste, Goiânia - GO, 74125-904, na conformidade com a competência
prevista na Lei nº 6.316/1975;
Considerando:
a) Que os Conselhos Regionais têm o seu objetivo definido na Lei 6.316/75;
b) A primordialidade de se alcançar maior efetividade na prestação dos serviços
e o estrito cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência, expressamente previstos no artigo 37 da Constituição Federal;
c) A existência de previsão constitucional para a investidura de profissionais de
assessoramento em funções de comissão, no âmbito da administração autárquica e
fundacional, de livre nomeação e destituição;
d) A necessidade de regulamentação dos cargos em comissão no âmbito
interno do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 19ª Região;
resolve:
Art. 1º - Instituir, no âmbito do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional da 19ª Região - CREFITO-19, plano de cargos em comissão.
I - Os cargos em comissão poderão ser ocupados por empregados público do
CREFITO-19 ou por profissionais contratados exclusivamente para o desenvolvimento de
função específica no âmbito do CREFITO-19.
§ 1º Os cargos em comissão são de livre provimento e, portanto, de caráter
provisório e precário, não adquirindo quem o exerce o direito à continuidade no cargo,
passível de exoneração ad nutum.
§ 2º A relação de trabalho do ocupante do cargo em comissão será regida pela
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
§ 3º Os cargos em comissão são exclusivos para funções de coordenação,
direção, chefia e assessoramento.
Art. 2º - Os cargos em comissão serão criados conforme a necessidade que
devem suprir.
Art. 3º - Toda contratação, designação e exoneração para os cargos em
comissão será formalizada mediante portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU),
obedecendo ao princípio da publicidade, que rege a administração pública.
Art. 4º - São critérios gerais para a ocupação dos cargos em comissão:
I - Idoneidade moral e reputação ilibada, comprovada mediante apresentação
das seguintes certidões: Justiça Comum, Justiça Federal, Justiça Militar e Justiça
Eleitoral.
II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou a
função para o qual tenha sido nomeado.
Art. 5º - No caso de profissional contratado exclusivamente para o exercício de
cargo em comissão, entende-se como qualificado aquele que possua a habilidade que a
função requeira.
I - Após publicação da portaria com designação específica do cargo de livre
provimento a ser exercido, a contratação será formalizada em contrato individual de
trabalho.
II - As contratações para cargos em comissão dependerão das necessidades e
disponibilidades de recursos financeiros do CREFITO-19, conforme artigo 2º desta
portaria.
Art. 6º - Os requisitos a serem observados quando da designação ou
contratação para o exercício dos cargos de livre provimento estão estabelecidos conforme
Anexo I.
Art. 7º - A comprovação dos requisitos será feita pela apresentação do currículo
profissional, certificados válidos legalmente, diplomas e/ou qualquer documento solicitado
ao comissionado.
Art. 8º - A tabela de salários dos cargos de livre provimento fica estabelecida
pelo Anexo II desta portaria.
Art. 9º - O empregado público efetivo que for nomeado para cargo em
comissão, receberá 70% (setenta por cento) do valor previsto na tabela, adicionado a
todos os benefícios do cargo efetivo e poderá realizar jornada de 40 (quarenta) horas
semanais com aumento proporcional da remuneração.
§1º - No cargo de Coordenador Geral caso seja Empregado Efetivo do CREFITO-
19 deverá receber 70% (setenta por cento) do valor previsto na tabela, adicionado a todos
os benefícios do cargo efetivo e poderá realizar jornada de 40 (quarenta) horas semanais
com aumento proporcional da remuneração.
§2º - No cargo de Coordenador Geral caso seja Empregado cedido/requisitado
de outro órgão da Administração Pública deverá receber apenas o valor do Nível IX
previsto na tabela e benefícios do cargo em comissão.
Art. 10º - O empregado público comissionado receberá 100% (cem por cento)
do valor previsto no Anexo I.
Art. 11º - A exoneração do empregado público efetivo ou do profissional
contratado para o exercício do cargo de livre provimento, será formalizada por meio de
portaria publicada no DOU.
I - O empregado público efetivo exonerado do exercício do cargo de livre
provimento voltará a exercer as atividades do cargo efetivo, passando a receber somente
o salário fixado por este.
II - O profissional contratado, exonerado do exercício do cargo de livre
provimento, estará automaticamente desligado do CREFITO-19.
Art. 12º - Funções específicas poderão ser definidas mediante Portaria
guardando compatibilidade com os requisitos do cargo em comissão.
Art. 13º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANILA HOLANDA DE CASTRO
Diretora Secretária
JOÃO BATISTA DA SILVA JÚNIOR
Presidente do Conselho
ANEXOS
.
.ANEXO I
. .Coordenador Geral
.- Graduação nível superior e pós-graduação;
-
Empregado
Efetivo
do
Sistema
COFFITO/CREFITOs ou cedido/requisitado da
Administração Pública, com o mínimo de 3 (três)
anos de experiência.
. .Chefe de Departamento
.- Graduação nível superior;
- Pós-graduação e/ou experiência mínima de 3
(três) anos em
atividades relacionadas ao
cargo.
. .Assessor Jurídico
.- Profissional de nível superior em direito, com
inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB) e experiência em atividades correlatas
ao cargo.
. .Chefe de Setor
.- Graduação nível superior; e/ou curso técnico
na área de atuação; e/ou nível médio com
experiência mínima
de 3
(três) anos
em
atividades relacionadas ao cargo.
. .Assessor Especial
.- Graduação nível superior e/ou médio com
experiência mínima
de 3
(três) anos
em
atividades relacionadas ao cargo.
. .Assessor
.Graduação nível médio e/ou superior, com
experiência comprovada em assessoramento à
gestão e/ou
experiência mínima
de 2
(dois) anos
em
atividades correlatas ao cargo.
.
.ANEXO II Ca
.
.Cargos de Livre Provimento
.Valor
.70%
.
.Coordenador
Geral
.Nível V - R$ 4.800,00
.Nível V - R$ 3.360,00
.
.Chefe de Departamento
.Nível IX - R$ 13.000,00
Nível VIII - R$ 10.000,00
Nível VII - R$ 7.500,00
Nível VI - R$ 6.000,00
Nível V - R$ 4.800,00
.Nível IX - R$ 9.100,00
Nível VIII - R$ 7.000,00
Nível VII - R$ 5.250,00
Nível VI - R$ 4.200,00
Nível V - R$ 3.360,00
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