DOU 24/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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184
Nº 207, quinta-feira, 24 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.Assessor Jurídico
.Nível IX - R$ 13.000,00
Nível VIII - R$ 10.000,00
Nível VII - R$ 7.500,00
Nível VI - R$ 6.000,00
Nível V - R$ 4.800,00
.Nível IX - R$ 9.100,00
Nível VIII - R$ 7.000,00
Nível VII - R$ 5.250,00
Nível VI - R$ 4.200,00
Nível V - R$ 3.360,00
.
.Chefe de Setor
.Nível VI - R$ 6.000,00
Nível V - R$ 4.800,00
Nível IV - R$ 3.800,00
Nível III - R$ 3.000,00
Nível II - R$ 2.400,00
.Nível VI - R$ 4.200,00
Nível V - R$ 3.360,00
Nível IV - R$ 2.660,00
Nível III - R$ 2.100,00
Nível II - R$ 1.680,00
.
.Assessor Especial
.Nível V - R$ 4.800,00
Nível IV - R$ 3.800,00
Nível III - R$ 3.000,00
.Nível V - R$ 3.360,00
Nível IV - R$ 2.660,00
Nível III - R$ 2.100,00
.
.Assessor
.Nível II - R$ 2.400,00
Nível I - R$ 2.000,00
.Nível II - R$ 1.680,00
Nível I - R$ 1.400,00
RESOLUÇÃO-CREFITO 19 Nº 3, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
Regula a concessão de diárias, gratificações, auxílio
de representação, passagens aéreas e hospedagem
no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional da 19ª Região - CREFITO 19.
O Plenário do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 19ª
Região - CREFITO 19, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e cumprindo
o deliberado em sua 5ª Reunião Plenária Extraordinária, realizada no dia 21 de outubro
de 2024, na Avenida República do Líbano, nº 2341, Sala 205, Edifício Center Shopping
Tamandaré - St. Oeste, Goiânia - GO, 74125-904, na conformidade com a competência
prevista na Lei nº 6.316/1975;
Considerando:
a)
Que
o
exercício
de
mandatos
de
conselheiros
do
Sistema
COFFITO/CREFITOs tenha caráter de relevância social, conforme o artigo 19 da Lei nº
6.316/1975;
b) Que o § 3º do artigo 2º da Lei Federal nº 11.000/2004, autoriza a edição
de normas para concessão de diárias, jetons e auxílio de representação;
c) A natureza jurídica da diária como rubrica indenizatória;
d) O auxílio de representação como rubrica para despesas realizadas em
funções por convocação, na sede ou fora dela;
e) O texto final das Orientações para Fiscalizações de Orientação Centralizada
- FOC;
f) A Lei nº 12.527/2011, que regula o acesso à informação;
g) O Decreto nº 9.094/2017, sobre a simplificação dos serviços públicos;
h) A Portaria-TCU nº 443/2018 como delineadora de conformidade para
órgãos da Administração Pública;
i) A Resolução-COFFITO nº 592/2024, que regula a concessão de diárias,
gratificações, auxílio de representação, passagens aéreas e hospedagem no Conselho
Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e nos Conselhos Regionais de Fisioterapia
e Terapia Ocupacional; resolve:
Art. 1º A emissão de passagens, a concessão de diárias e as demais
indenizações
relativas a
viagens
a serviço,
no âmbito
do
CREFITO 19,
ficam
regulamentadas por esta Resolução, observada a legislação de regência.
Art. 2º Para os efeitos desta Resolução, considera-se:
I - Conselheiros: conselheiros titulares e suplentes;
II - Colaborador eventual: profissionais fisioterapeutas e terapeutas
ocupacionais que, atendendo a convocação da autoridade competente do CREFITO 19,
desempenhem atividade relevante delegada;
III - Empregado: colaborador efetivo ou comissionado regido pela CLT com
vínculo direto com o Conselho Federal ou Conselhos Regionais;
IV - Beneficiário ou viajante: autoridade, servidor, colaborador ou colaborador
eventual, recebedor de passagens e/ou diárias;
V - Região metropolitana
devidamente instituída: regulamentada pela
Assembleia Legislativa no Estado de Goiás.
Capítulo 1 - Diárias
Art. 3º A diária destina-se à cobertura de despesas com hospedagem,
alimentação e deslocamentos urbanos fora da sede da entidade, quando se tratar de
empregados, ou do domicílio quando se tratar de Conselheiro e colaboradores eventuais,
não podendo ser concedida por afastamento dentro da mesma região metropolitana,
aglomeração urbana ou microrregião.
§ 1º É devido metade do valor da diária no caso de afastamento que não
exija pernoite.
§ 2º Fica vedada a concessão de diárias ao prestador de serviço, devendo
prever suas despesas e custos no contrato firmado com a autarquia.
§ 3º Diárias fora do
país devem ser obrigatoriamente autorizadas
previamente pelo plenário do CREFITO 19, sendo as passagens aéreas relativas aos
deslocamentos em classe econômica.
§ 4º A solicitação de deslocamento deve estar devidamente justificada e
corresponder aos interesses e finalidades da Instituição.
§ 5º As diárias internacionais serão concedidas em dólar dos Estados Unidos
da América, exceto quando relativas à viagem com destino a países membros da
Comunidade Europeia, situação em que o valor correspondente será convertido em
euro.
§
6º
As
diárias
serão
pagas
antecipadamente,
exceto
em
casos
emergenciais.
§
7º
O
CREFITO
19
poderá arcar
com
os
custos
do
deslocamento
interestadual e/ou intermunicipal fora da mesma região metropolitana, podendo ser
aéreo, terrestre, Guvial, marítimo ou com carro da própria autarquia.
Art. 4º As verbas estabelecidas serão precedidas de convocação pelo
Presidente do Conselho ou a quem for por este delegado tal competência por Portaria,
exceto as do próprio Presidente.
Art. 5º Nos casos em que o colaborador eventual ou empregado se deslocar
a serviço
acompanhando, na
qualidade de
assessor de
Presidente, diretores
e
conselheiros, será garantido o pagamento de diárias no mesmo valor atribuído à
autoridade acompanhada.
§ 1º Empregados lotados em subsedes ou delegacias receberão diárias
quando se deslocarem à Sede do Conselho, desde que seu domicílio seja fora da região
metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião da Sede.
§ 2º Empregados com contrato de Teletrabalho, quando convocados para
atividade presencial, farão jus à diária, desde que seu domicílio seja fora da região
metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião do local para o qual foram
convocados.
§ 3º Durante o recebimento de diárias, deve ser descontado o dia de auxílio-
alimentação/refeição e transporte do empregado, considerando o fato gerador.
Art. 6º As diárias serão computadas considerando o início do deslocamento
de seu domicílio até a efetiva chegada ao local da atividade e seu retorno, vedada a
indenização por antecipação da ida ou postergação do retorno por interesse pessoal do
beneficiário.
Art. 7º O fato gerador da diária é o deslocamento, podendo ser acumulado
exclusivamente com jetons.
Art. 8º Serão restituídas pelo agente, em cinco dias, contados da data do
retorno à sede originária de serviço, as diárias recebidas em excesso aos dias
previamente autorizados.
§ 1º Serão restituídas, também, em sua totalidade, no prazo estabelecido, as
diárias recebidas quando, por qualquer circunstância, não ocorrer o afastamento da Sede
do CREFITO 19.
§ 2º A restituição de diárias ocorrerá mediante depósito ou PIX bancário na
conta-corrente da Entidade, comprovando-se tal ato perante a Administração.
Art. 9º Fica autorizada, em caráter excepcionalíssimo, a contratação de
hospedagem pelo CREFITO 19 mediante contrato com agente intermediador, quando
houver necessidade de reunião em datas que os valores de diárias não possam suprir os
custos propostos.
§ 1º A autorização prevista no caput deverá vir acompanhada de orçamento
de pelo menos 03 (três) hotéis, do local e data da atividade, justificando o custeio.
§ 2º O valor indenizado ao beneficiário no caso previsto no caput será de
metade de uma diária.
Capítulo 2 - Auxílio de Representação - AR
Art. 10. Será concedido auxílio de representação destinado à indenização dos
custos incorridos pelo profissional para a execução de atividades de interesse do
Conselho,
delegáveis
aos
conselheiros
efetivos
ou
suplentes
e
colaboradores
eventuais.
§ 1º Não se aplica indenização via auxílio de representação para empregados
do CREFITO 19 ou agentes externos, exceto colaboradores eventuais.
§ 2º O auxílio de representação não tem natureza remuneratória, é de
caráter transitório, sendo imprescindível prévia convocação da autoridade competente.
§ 3º - No caso de atividades por videoconferência o valor do auxílio de
representação será reduzido a 50% (cinquenta por cento).
Capítulo 3 - Jetons
Art. 11. A gratificação pela participação nos órgãos de deliberação coletiva
(jeton) de que trata o artigo 19 da Lei Federal nº 6.316/1975 é devida por sessão a que
comparecerem os respectivos membros, tendo como fato gerador as reuniões de
Diretoria ou Plenárias.
§ 1º O valor máximo a ser pago a título de gratificação não excederá 10 (dez)
sessões por mês de concessão.
§ 2º A gratificação de quem presidir a reunião será acrescida, a título de
participação nos órgãos de deliberação coletiva, do percentual de 50% (cinquenta por
cento) por sessão.
§
3º
Reuniões
de
Comissões, Grupos
de
Trabalho
e
similares
serão
indenizadas por auxílio de representação, não sendo acumuladas com diárias ou
Jetons.
Capítulo 4 - Do Uso de Viatura Oficial
Art. 12. Nos deslocamentos no
território nacional, fica facultado ao
Presidente do CREFITO 19 autorizar o uso de viatura oficial, sem prejuízo das diárias
cabíveis.
Parágrafo único. Na inexistência de motorista contratado ou na insuficiência
de empregados aptos à condução de veículos, excepcionalmente, os conselheiros
poderão conduzir veículos oficiais, no interesse do serviço e no exercício de suas
próprias atribuições, desde que habilitados e autorizados por Portaria.
Art. 13. Ao condutor do veículo oficial, utilizado na forma do parágrafo único
do artigo anterior, compete a responsabilidade pela respectiva viatura, pelo
procedimento em caso de acidente, e pela indenização de prejuízos e de multas por
infração às leis de trânsito.
Capítulo 5 - Disposições Gerais
Art. 14. O pagamento de diárias, gratificação e das despesas ordinárias, como
passagens aéreas e hospedagem, bem como aquelas extraordinárias para as quais o
agente recebe os respectivos valores a título de auxílio de representação, fica
condicionado à real disponibilidade financeira do CREFITO 19.
Art. 15. Responderão solidariamente pelos atos praticados em desacordo com
o disposto nesta Resolução a autoridade proponente, o ordenador de despesas e o
agente que houver recebido as diárias, passagens e auxílio de representação.
Art. 16. Os colaboradores eventuais serão indenizados mediante a concessão
de diárias ou auxílio de representação, de acordo com o local onde desempenharem
suas funções, imputando-se a despesa à dotação consignada sob a classificação de
serviços.
Art. 17. Os valores de Diária, AR e Jeton estão consignados no Anexo II desta
Resolução.
Art. 18. A viagem deve ser substituída, sempre que possível, pelo uso de
videoconferência e por outros recursos de trabalho ou de treinamento a distância.
Art. 19. Para a prestação de contas da despesa pública com diárias,
passagens, auxílio de representação e jetons é obrigatório o encaminhamento, pelo
agente, no prazo de 10 (dez) dias corridos, dos seguintes documentos, sob pena de
ressarcimento:
a) Relatório de atividades, conforme modelo estabelecido no Anexo I.
b) Documentos que comprovem a participação no evento para o qual foi
convocado.
c) Convocação da autoridade competente, exceto o Presidente.
Art. 23. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANILA HOLANDA DE CASTRO
Diretora Secretária
JOÃO BATISTA DA SILVA JUNIOR
Presidente do Conselho
ANEXO I
. .CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 19ª REGIÃO -
CREFITO 19
RELATÓRIO DE ATIVIDADES
. .1. Nome:
.2. Função:
. .3. Mês de Referência:
.4. Nº do CPF:
. .5. Local de Origem da Atividade: ( ) videoconferência
. .6. Dados Bancários (banco, agência e conta corrente):
. .7. Descrição das Atividades Desenvolvidas (caso haja mais de um dia de representação
no mesmo relatório, inserir data e descrição para todas as atividades relacionadas):
. .8. Declaro que não recebi verba indenizatória de mesmo fato
gerador
de outro(s)
órgão(s) público(s)
na(s) data(s)
aqui
referida(s). ASSINATURA:
.9.
Análise
de
Conformidade:
. .10. VISTO DA TESOURARIA:
. .11. VISTO DA PRESIDÊNCIA:
. .Uso interno: ( ) Diária(s) ( ) A.R.(s) ( ) JETON
ANEXO II
TABELA DE VALORES MÁXIMOS DE REFERÊNCIA em conformidade com o
ANEXO I da Portaria-TCU nº 443/2018, atualizada pela Portaria-SEGEDAM nº 5/2024.
A) DIÁRIAS
. .
.Presidentes,
Diretores,
Conselheiros
.Colaboradores
(empregados
e
colaboradores eventuais)
. .DIÁRIA
.R$832,00
.R$790,00
. .MEIA DIÁRIA (sem pernoite)
.R$416,00
.R$395,00
. .DIÁRIA INTERNACIONAL
.U$363,00
.U$345,00
B) AUXÍLIO DE REPRESENTAÇÃO - Conselheiro (Valor em Real): R$552,00.
Por videoconferência - 50%: R$ 276,00
C) AUXÍLIO DE REPRESENTAÇÃO - Colaborar Eventual (Valor em Real):
R$390,00
Por videoconferência - 50%: R$ 195,00
D) JETON - (Valor em Real): R$760,00.
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