DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA NA PARAÍBA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 36/2024 - SUPES-PB
EDITAL DE RESCISÃO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÍVIDA RELATIVO A LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA
O Superintendente Substituto do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA/PB, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL
notifica os interessados abaixo relacionados da rescisão do Parcelamento, com base na cláusula XI do Termo de Compromisso Administrativo de Parcelamento e Confissão de Dívida, firmado
em razão dos LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, com base na cláusula décima primeira do referido Termo, cujo fato gerador
é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº
6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos valores remanescentes dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da
publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior
ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941,
de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.MOTIVO DA NOTIFICAÇÃO
.PARC.INADIMP./VALOR REMANESCENTE
. .MARINA MORENA TURISMO LTDA
.40.976.888/0001-17
.Rescisão do Termo Administrativo de Parcelamento e
Confissão 
de
Dívida 
nos
Autos 
do
Processo
02016.001918/2022-46
.Inadimplência a partir da 03 parcela.
R$ 2.195,27
Data do Cálculo
21/10/2024
GEANDRO GUERREIRO PANTOJA
EXTRATO DE COMPROMISSO
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS
PROCESSO: 02016.002520/2023-16; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato
representado por seu Superintendente Substituto Geandro Guerreiro Pantoja, Geandro
Guerreiro Pantoja, inscrito no CPF sob o nº 624.***.912-**, e de outro lado CÍCERO
GIVALDO SERAFIM DE LIMA, inscrita no CPF sob o nº 073.***.854-**, denominado
COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da
natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios
próprios, provendo lista de necessidades dos Centro de Triagem de Animais Silvestre do
Ibama/CETAS-PB, localizado no Estado da Paraíba; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO:
R$ 5.618,55 (cinco mil e seiscentos e dezoito reais e cinquenta e cinco centavos), de
acordo com o art. 140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: 90 dias; PLANO DE TRABALHO:
Anexo ao TCCM nº 20890044/2024-SUPES-PB; DATA DAS ASSINATURAS: 21 de Outubro de
2024.
SUPERINTENDÊNCIA NO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO Nº 5/2024 - UASG 193118
Nº Processo: 02017.000940/2024-21.
Dispensa Nº 90003/2024. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DO PARANA/PR.
Contratado: 03.174.488/0001-61 - SEGVILLE VIGILANCIA PATRIMONIAL E ELETRONICA LTDA.
Objeto: Contratação de serviços comuns especializados de monitoramento eletrônico, por
meio de apoio tático e monitoramento à distância 24 horas, com fornecimento de central
de monitoramento, alarme e demais equipamentos necessários para a execução dos
serviços, com manutenção periódica e corretiva, para atender as necessidades dos imóveis
do ibama/pr em paranaguá, paraná, sem mão de obra com dedicação exclusiva, nas
condições estabelecidas no termo de referência..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 30/10/2024 a
30/10/2026. Valor Total: R$ 16.799,52. Data de Assinatura: 24/10/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 24/10/2024).
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE
EDITAL Nº 61/2024 - SUPES-RN
O Superintendente Estadual do IBAMA no Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital INTIMA a empresa interessada abaixo relacionada bem
como o seu representante legal, que se encontra em local incerto e não sabido; não procurado, desconhecido, ausente e/ou que tenha recusado o recebimento de correspondência
relacionada à intimação ao responsável pelo ativo e passivo de empresa "Baixada" na Receita Federal, segundo Certidão obtida junto a JUCERN para integrar no processo administrativo fiscal
[Documento SEI "Ofício nº 920/2024/JUCERN (20091004)"], para ciência da situação no prazo de 30 (trinta) dias com início de contagem do tempo a partir de 15 (quinze) dias da publicação
do edital (Artigo 23, § 2º, Inciso IV do Decreto Nº 70.235/72) para pagamento, pedido de parcelamento ou interposição de impugnação a cobrança efetuada, sob pena do processo tramitar
para a Equipe Nacional de Cobrança (ENAC/PGF/AGU), para continuidade da tramitação de cobrança.
.
.I N T E R ES S A D O
.Nº CNPJ
.Nº PROCESSO
.COMPETÊNCIAS TCFA
.
.A. Bruno O. da Silva - ME
.33.829.248/0001-19
.02021.000898/2024-89
.2º Trim./2019 ao 4º Trim./2020
Caso o interessado venha a tomar ciência do presente Edital, este deve procurar a Equipe de Apoio a Arrecadação (EARRE) da Superintendência Estadual do IBAMA no Rio Grande
do Norte, situada na Avenida Almirante Alexandrino de Alencar Nº 1.399 - Bairro Tirol - Natal/RN; ou através do e-mail: sar.rn@ibama.gov.br para mais informações.
RIVALDO PEREIRA DE ARAÚJO
EDITAL Nº 60/2024 - SUPES-RN
O Superintendente Estadual do IBAMA no Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital INTIMA a empresa interessada abaixo relacionada bem
como o seu representante legal, que se encontram em local incerto e não sabido; não procurado, desconhecido, ausente e/ou que tenha recusado o recebimento de correspondências
relacionadas ao encaminhamento de cobrança de taxas de TCFA pendentes de pagamento, conforme indicação no DESPACHO n. 01739/2023/02.06.0602/ENAC/PGF/AGU inserido no
documento SEI "Despacho DESPACHO (15082799)", com a cobrança realizada no endereço do representante da empresa indicado em pesquisa no Sistema INFOSEG [Vide documentos SEI
"Despacho Earre-RN 13634918)" e Aviso de Recebimento (16046732) "], para ciência da situação no prazo de 30 (trinta) dias com início de contagem do tempo a partir de 15 (quinze) dias
da publicação do edital (Artigo 23, § 2º, Inciso IV do Decreto Nº 70.235/72) para pagamento, pedido de parcelamento ou interposição de recurso a decisão administrativa de 1ª Instância,
sob pena do processo tramitar para a Equipe Nacional de Cobrança (ENAC/PGF/AGU), para continuidade da tramitação de cobrança.
.
.I N T E R ES S A D O
.Nº CNPJ
.Nº PROCESSO
.COMPETÊNCIA TCFA
.
.Comercial Barra Forte Ltda.
.01.639.447/0001-78
.02021.000428/2021-72
.4º Trim./2018
Caso os interessados venham a tomar ciência do presente Edital, estes devem procurar a Equipe de Apoio a Arrecadação (EARRE) da Superintendência Estadual do IBAMA no Rio
Grande do Norte, situada na Avenida Almirante Alexandrino de Alencar Nº 1.399 - Bairro Tirol - Natal/RN; ou através do e-mail: sar.rn@ibama.gov.br para mais informações.
RIVALDO FERNANDES PEREIRA
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA
B I O D I V E R S I DA D E
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
COORDENAÇÃO-GERAL DE FINANÇAS E ARRECADAÇÃO
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 14/2019 - UASG 443033
Nº Processo: 02151.000098/2019-15. Contratante: INSTITUTO CHICO MENDES - SEDE.
Contratado: 10.439.655/0001-14 - PEDRO REGINALDO DE ALBERNAZ FARIA E FAGUN D ES
LTDA. Objeto: Rescisão amigável do contrato, cujo objeto e a prestação de serviços de
tratadores de animais.. Fundamento Legal: . Data de Rescisão: 31/10/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 24/10/2024).
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 13/2019 - UASG 443033
Nº Processo: 02151.000097/2019-71. Contratante: INSTITUTO CHICO MENDES - SEDE.
Contratado: 10.439.655/0001-14 - PEDRO REGINALDO DE ALBERNAZ FARIA E FAGUN D ES
LTDA. Objeto: Rescisão amigável do contrato, cujo objeto é a prestação de serviços de
tratadores de animais.. Fundamento Legal: . Data de Rescisão: 31/10/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 24/10/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 443033
Número do Contrato: 45/2022.
Nº Processo: 02070.000065/2022-71.
Pregão. Nº 15/2022. Contratante: INSTITUTO CHICO MENDES - SEDE. Contratado:
10.509.954/0001-88 - AEROTERRA - AVIACAO AGRICOLA LTDA. Objeto: Prorrogar, por mais
12 meses, o prazo de vigência do contrato administrativo de serviços continuados nº
45/2022, conforme previsto na cláusula segunda - da vigência e nos termos do artigo 57,
ii, da lei nº 8.666/1993, com início na data de 19 de agosto de 2024 e término em 19 de
agosto de 2025;
acrescentar 24,94957% do valor inicial atualizado do contrato, a partir da data de
assinatura deste instrumento, equivalente a r$ 5.442.500,00 (cinco milhões, quatrocentos
e quarenta e dois mil e quinhentos reais), nos moldes do art. 65, inciso i, alínea "b", § 1º,
da lei n.º 8.666/1993;
alterar a cláusula terceira do preço, em função do acréscimo.
transcrever as previsões do termo de referência, a fim de que constem no texto da
cláusula quinta - pagamento; cláusula sexta - reajuste; cláusula sétima - garantia de
execução; cláusula oitava - regime de execução dos serviços e fiscalização; cláusula nona -
obrigações da contratante e da contratada; cláusula décima - sanções administrativas.
retificar a cláusula primeira - objeto, para que, onde se lê "150 horas" no item 11, leia-se
"100 horas".. Vigência: 19/08/2024 a 19/08/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
27.256.500,00. Data de Assinatura: 05/08/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 05/08/2024).
UNIDADE AVANÇADA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 4
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2024 - UASG 443043
Número do Contrato: 44/2023.
Nº Processo: 02070.015049/2023-63.
Contratante: ICMBIO GR1 NORTE. Contratado: 01.727.414/0001-80 - NORTE MANA
COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA. Objeto: O contrato nº
44/2023 terá seu valor mensal repactuado em razão da majoração dos salários
previstos na convenção coletiva de trabalho (cct) registradas no ministério do trabalho
e emprego do ano de 2024, nº ro000094/2024, em que o valor mensal da contratação
passará de r$ 70.755,90 (setenta mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e noventa
centavos) para r$ 74.486,43 (setenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e seis reais
e quarenta e três centavos) e o valor global passará de r$ 849.070,80 (oitocentos e
quarenta e nove mil, setenta reais e oitenta centavos) para r$ 893.837,16 (oitocentos
e noventa e três mil, oitocentos e trinta e sete reais e dezesseis centavos), com efeitos
retroativos a partir de 01 de janeiro de 2024.. Vigência: 07/12/2023 a 07/12/2024.
Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 893.837,16. Data de Assinatura: 22/10/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 22/10/2024).

                            

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