DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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201
Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
UNIDADE ESTADUAL EM SÃO PAULO
DIVISÃO DE PESQUISAS DE SÃO PAULO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 114622
Número do Contrato: 3/2021.
Nº Processo: 21309.000687/2021-21.
Dispensa. Nº 12/2021. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE EM SAO PAULO.
Contratado: KAZUKO NAGATA SHIMADA. Objeto: Termo Aditivo nº 1 ao Contrato de
Locação do imóvel onde está instalada a Agência de Pesquisa do IBGE no município de
Araçatuba, estado de São Paulo, situado na Rua Duque de Caxias nº 1.294 - Vila dos
Bandeirantes, pelo período de 36 (trinta e seis) meses. Vigência: 18/10/2024 a 18/10/2027.
Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 67.745,13. Data de Assinatura: 17/10/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 17/10/2024).
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 24, § 3º, da Resolução nº 472, de
6 de junho de 2018, e do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o(a) interessado(a) SUELI
DE LIMA, CPF/CNPJ nº ***.262.101-**, comunicado da lavratura de auto de infração em
seu desfavor. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.050405/2024-17; Auto de Infração
nº
001506.I/2024; Unidade
Emissora NURAC
BHZ;
Capitulação correspondente
a
Resolução ANAC nº 472, Anexo I, COD "RFL". O interessado ou seu representante legal,
devidamente habilitado, poderá apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias, contados
da publicação deste edital ou, alternativamente, requerer, antes da decisão de primeira
instância, a aplicação do critério de arbitramento sumário de multa, para obter
desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da penalidade aplicável, calculado
pelo valor médio do enquadramento infringido, conforme faculta o art. 28 da Resolução
ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018. Em caso de múltiplas infrações de natureza
idêntica e apuradas na mesma oportunidade, é possível a caracterização de infração
continuada, nos termos do art. 37-A da Resolução ANAC nº 472. Nesse caso, o cálculo
dos valores de multa seguirá a fórmula constante do art. 37-B da Resolução ANAC nº
472, inclusive para aplicação da multa com desconto de 50%. Ressalte-se que, caso
sejam apresentados simultaneamente defesa e requerimento de desconto de 50%, este
último será desconsiderado e apenas a defesa será analisada. Para interposição da
defesa ou requerimento de desconto utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse
www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e saiba como se cadastrar.
Para consultar
processos ostensivos,
utilize a Pesquisa
Pública. Saiba
mais em
www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser
visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do
interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC.
Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico
com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo.
Para
outras
informações,
acesse
a
página
da
ASJIN,
na
internet:
www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal . AVISO: Com a entrada em vigor
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 24, § 3º, da Resolução nº 472, de 6 de
junho de 2018, e do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido
frustradas as intimações pela via postal, fica o(a) interessado(a) SERGIO DE SOUZA BUENO,
CPF/CNPJ nº ***.211.591-**, comunicado da lavratura de auto de infração em seu desfavor.
REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.049963/2024-21; Auto de Infração nº 001492.I/2024;
Unidade Emissora COPLAN; Capitulação correspondente a Resolução ANAC nº 472, Anexo I,
COD "RFL". O interessado ou seu representante legal, devidamente habilitado, poderá
apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação deste edital ou,
alternativamente, requerer, antes da decisão de primeira instância, a aplicação do critério de
arbitramento sumário de multa, para obter desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o
valor da penalidade aplicável, calculado pelo valor médio do enquadramento infringido,
conforme faculta o art. 28 da Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018. Em caso de
múltiplas infrações de natureza idêntica e apuradas na mesma oportunidade, é possível a
caracterização de infração continuada, nos termos do art. 37-A da Resolução ANAC nº 472.
Nesse caso, o cálculo dos valores de multa seguirá a fórmula constante do art. 37-B da
Resolução ANAC nº 472, inclusive para aplicação da multa com desconto de 50%. Ressalte-se
que, caso sejam apresentados simultaneamente defesa e requerimento de desconto de 50%,
este último será desconsiderado e apenas a defesa será analisada. Para interposição da defesa
ou requerimento de desconto utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e saiba como se cadastrar. Para consultar processos
ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e
os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é
concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado
pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar
processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação:
Solicitação de Vista de Processo. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na
internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal . AVISO: Com a entrada em
vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo
eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas
físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em
tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o
recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser
comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no
endereço www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido
frustradas as tentativas de intimação pela via postal, bem como tendo em vista o art. 14, § 2º, da Resolução nº 520, de 3 de julho de 2019, ficam os interessados abaixo intimados
quanto à necessidade de visualização dos conteúdos discriminados nos autos dos respectivos processos SEI.
A solicitação contida nos respectivos ofícios deverá ser atendida no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação deste Edital.
Na resposta, pede-se que se utilize de preferência o protocolo eletrônico da ANAC no Sistema SEI, utilizando a opção do "peticionamento intercorrente" disponível no
Acesso Externo ao SEI-ANAC (maiores informações disponíveis em https://www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/protocolo-eletronico). Ao utilizar esta opção, deve-se fornecer o
número do processo SEI em referência.
Informações adicionais podem ser solicitadas por e-mail, no endereço eletrônico gtfi@anac.gov.br.
.
. I N T E R ES S A D O
.CNPJ/CPF
.PROCESSO (NUP)
.OFÍCIO
. .KELLY
HORRANA
ASSIS
DA
ROCHA
.***.239.562-**
.00058.054252/2024-79
.Ofício nº 38/2024/NURAC-POA/GTPC/SFI-ANAC
Ofício 38 (10282330)
. .JOANATAN LIMA SAMPAIO DA
SILVA TORRES
.***.626.562.-**
.00058.042959/2023-51
.Ofício nº 672/2024/GTFI/GEOP/SFI-ANAC
Ofício 672 (10488875)
JOICY MANUELA VILANOVA GOIS
Gerente Técnica de Execução da Ação Fiscal (GTFI)
da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo
eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as
pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos
administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico,
para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não
cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa
oficial.
Mais
informações no
endereço
www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-
eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S.A.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo Digital: 926/19-23. Espécie: Quarto Aditamento, datado de 21/10/2024 ao
Contrato DIPRE/039.2019, datado de 05/11/2019, celebrado entre a Autoridade Portuária
de Santos S.A. - APS, e TETRA TECH ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. Objeto do Termo:
Autorizar o acréscimo de 5,05% (cinco inteiros e cinco centésimos por cento) ao contrato
DIPRE/39.2019, no valor de R$ 275.030,54 (duzentos e setenta e cinco mil e trinta reais e
cinquenta e quatro centavos), para a realização das campanhas envolvendo a coleta de
material biológico, necessárias para a conclusão do relatório anual consolidado referente ao
período de 2024, conforme itens, quantitativos e valores apresentados no Anexo I do
presente instrumento de aditamento contratual. Efetuado o acréscimo detalhado na
Cláusula Primeira supracitada, o valor global do presente contrato passará a ser de R$
4.879.151,00 (quatro milhões oitocentos e setenta e nove mil cento e cinquenta e um
reais). Fundamentação: Parecer SUJUD/GEJAD nº 275/2024, de 01/10/2024, e consoante a
autorização da Diretoria-Executiva da APS, nos termos do deliberado em sua 2473ª Reunião
(Ordinária), realizada em 10/10/2024. Signatários: Srs. Anderson Pomini e Orlando de
Almeida Razões Júnior, Presidente e Diretor de Infraestrutura da APS, respectivamente, e os
Srs. Srs. Eduardo Ayres Yassuda e Régis Fernandes de Oliveira, Diretores da Contratada.
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE RETIFICAÇÃO
Retificação do Extrato de Ordem de Compra, publicado no DOU nº 197,
Seção 3, pg. 120, de 10/10/2024. ONDE SE LÊ: SMS Nº PRSP-SMS-2024/00111; LEIA-SE:
SMS Nº PRSP-SMS-2024/00119. ONDE SE LÊ: Valor global: R$ 3.900,00. LEIA-SE: Valor
global: R$ 3.600,00.
VANESSA PALOMBO SANTANA RODRIGUES
Gerente do Escritório de São Paulo
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E COMPRAS
GERÊNCIA DE LICITAÇÕES DE INVESTIMENTOS E COMPRAS
EXTRATO DE ORDEM DE COMPRA
DLS nº 150/PRSP-2/SEDE/2024- SMS Nº PRSP-SMS-2024/00120. Objeto: Renovação da
Assinatura de acervo de preços TCPO WEB BASE PINI de empresa especializada na
prestação de serviços de consulta de orçamento de obras, engenharia de custos,
modelagem e especificação de materiais. Incluindo a composição de preços e índices PINI
e composições
de fornecedores.
Val. 24 meses.
Contratada: CCFP
SERVIÇOS DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., CNPJ nº 26.014.866/0001-45. Valor global: R$
2.669,00. Fundamento legal: Inciso II, artigo 85, do Regulamento Interno de Licitações e
Contratos da Infraero - RILCI c/c inciso ||, artigo 29, da lei nº 13.303/2016. Fonte de
Recurso: 001/311.07.001-6/20.130-9. Autorização em 24/10/2024 por RENATA MARTINS
TEIXEIRA, Gerente de CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO. Vanessa Palombo Santana
Rodrigues- Gerente do Escritório de São Paulo
COMPANHIA DOCAS DO PARÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Termo Aditivo nº 04 ao Contrato nº 50/2020; CONTRATANTES: Companhia Docas
do Pará - CDP; CONTRATADA: Experts Informática EIRELI - EPP; OBJETO: Fica prorrogado
pelo período de 12 (doze) meses o prazo de vigência do contrato ora aditado; VA LO R
GLOBAL: permanece sendo
R$162.000,00 (cento e sessenta e
dois mil reais);
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 71 da Lei nº 13.303/2016; DATA DA ASSINATURA:
22/10/2024; SIGNATÁRIOS: Jardel Rodrigues da Silva e Alexandre da Silva Carvalho,
respectivamente Diretor Presidente e Diretor de Gestão Portuária - CDP e Davi Gomes de
Souza, Representante Legal da Contratada.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Termo Aditivo nº 05 ao Contrato nº 45/2022; CONTRATANTES: Companhia
Docas do Pará - CDP; CONTRATADA: PRESIM - PREMOLDADOS SIMÕES ENGENHARIA
LTDA; OBJETO: Fica concedido o aditivo de 2,56% ao contrato, que perfaz a quantia de
R$ 91.742,48 (noventa e um mil setecentos e quarenta e dois reais e quarenta e oito
centavos), referente ao acréscimo de serviços, e o valor global do contrato que era de
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