DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
T R A N S P O R T ES
EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO
O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, criado pela
Lei Federal nº. 10.233, de 5 de junho de 2001, e regulamentada pelo Decreto Federal nº.
8.489, de 10 de julho de 2015, com sede em Brasília/DF - Setor de Autarquias Norte, Edifício
Núcleo dos Transportes, Quadra 3, lote A, CEP 70.040-902, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
04.892.707/0001-00, doravante simplesmente denominado DNIT, neste ato representado
pelo Superintendente Regional no Estado da Bahia, ROBERTO ALCÂNTARA DE SOUZA ,
CPF/MF nº 799.***.***-49, brasileiro, solteiro, Funcionário Público, conforme Portaria nº
624, de 27 de junho de 2023, e EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO SA - EMBASA,
com sede na Av. Luis Viana, No 420, bairro Centro Administrativo da Bahia - CEP: 41.745-
010, na cidade de Salvador, estado da Bahia, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.504.675/0001-
10, doravante denominada PERMISSIONÁRIA, neste ato, representada pelo seu Diretor Sr.
Rogério Costa Cedraz, brasileiro, portador da CI nº 05.***.***-52 SSP/BA, e do CPF/MF nº
642.***.***-68, com poderes bastantes, conforme documentos constantes do Processo
Administrativo nº 50605.001865/2021-95. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de
Uso - TPEU No: 05-027/2024 para ocupação da faixa de domínio transversal e longitudinal
para implantação da linha de recalque, referente a Sistema de Esgotamento Sanitário, na
rodovia federal BR- 407/BA, travessia (1) no km 232+193, com extensão total de
33,91metros, trecho Entr. Anel Viário Capim Grosso ao Entr. BR-324(a) (acesso leste anel
capim grosso), subtrecho Capim Grosso, SNV 407BBA0327 federal coincidente 324NBA1010,
e travessia (2) no km 229+862, com extensão total de 16,41metros, no trecho Ponte S/ Rio
Itapecuru Mirim ao Entroncamento Anel Viário Capim Grosso, subtrecho Capim Grosso, SNV
407BBA0326 e ocupação longitudinal do km 229+862 ao km 232+193, com largura de 0,50
m, totalizando 1.165,50 m². de ocupação da faixa de domínio. DO PREÇO: O valor global da
permissão equivale a R$ 119.018,30 (cento e dezenove mil e dezoito reais e trinta centavos),
correspondente ao valor do preço público calculado para o prazo total desta permissão
(valor base: Outubro/2024). PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos. O prazo e eficácia serão
contados a partir da data de sua publicação em extrato no DOU. PROCESSO Nº:
50605.001865/2021-95. DATA DA ASSINATURA: 21/10/2024.
EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, inscrito
no CNPJ/MF sob o nº 04.892.707/0001-00, representado pelo Superintendente Regional no
Estado da Bahia, Roberto Alcântara de Souza, CPF/MF nº 799.***.***-49, brasileiro, solteiro,
Funcionário Público, conforme Portaria nº 624, de 27/06/2023. PERMISSIONÁRIA: MARI
ELZA
PEREIRA ROCHA
SILVA, inscrita
no
CNPJ/MF sob
o nº
03.621.431/0002-44,
representada por sua sócia-proprietária: Sra. Mari Elza Pereira Rocha Silva, brasileira,
casada, empresária, portadora da CI nº 2******06 SSP/BA, e do CPF/MF nº 239.***.***-72.
INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso - TPEU No 05-028/2024, para utilização
da faixa de domínio da rodovia federal BR-242/BA, para implantação de acesso no 423,70
(SNV 202407A). RESUMO DO OBJETO: Permissão Especial de Uso da faixa de domínio da
rodovia federal BR-242/BA, Trecho (BR 242): SNV 242BBA0005 - ENTR BA-420 (SÃO ROQUE
DO PARAGUAÇU) a SNV 242BBA0350 - DIV BA/TO. Subtrecho (BR 242): SNV242BBA0170 -
ENTR BR-242/330/R.FCO.COSTA (SEABRA) a ENTR BA-148 (P/BONINAL), com obras de acesso
ao km 423,70, segmento entre os km 423,07 ao km 424,00, em extensão de 1,035 km,
perfazendo uma área total de 35.262,45 m2 (trinta e cinco mil, duzentos e sessenta e dois,
vírgula quarenta e cinco metros quadrados), com a exclusiva finalidade da sua utilização,
pela PERMISSIONÁRIA, para implantação de acesso a posto de revenda de combustíveis
localizado no município de Seabra/Ba. DO PREÇO: O valor global da permissão equivale a
R$3.276.869,00 (três milhões, duzentos e setenta e seis mil oitocentos e sessenta e nove
reais), correspondente ao valor do preço público calculado para o prazo total desta
permissão (Valor Base: Outubro/2024). Contudo, a permissão ocorrerá sem ônus, por se
enquadrar na condição de acesso. PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos. O prazo e eficácia
serão contados a partir da data de sua publicação em extrato no DOU. PROCESSO Nº:
50605.002565/2022-12. DATA DA ASSINATURA: 22/10/2024.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO
DE EDITAL DA NOTIFICAÇÃO DE DÍVIDA 014/2024 - Com fundamento nos artigos 21, 281 e
282 da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), o DNIT notifica as pessoas físicas
ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento de
infração de trânsito, acerca da existência de dívida vencida e definitivamente constituída,
concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente
à publicação deste Edital de Notificação, para proceder ao pagamento. Esgotado o prazo,
sem que haja a quitação, as informações dos devedores serão incluídas em Banco de
Dados Pessoais mantido por esta Autarquia, podendo, nos termos da Lei nº 12.414/2011,
serem compartilhadas com entidades de proteção ao crédito, as quais poderão utilizá-las
para geração de "score" na análise de risco de crédito. Ademais, os devedores estarão
sujeitos à inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público
Federal - CADIN, de acordo com a Lei nº 10.522/2002, e/ou a inscrição do(s) débito(s) na
Dívida Ativa, com acréscimo de encargos moratórios previstos em lei, e demais medidas
extrajudiciais e judiciais cabíveis (Lei nº 6.830/1980). A Guia de Recolhimento da União -
GRU para pagamento poderá ser acessada pela Internet no Portal de Multas de Trânsito
(gov.br/dnit/multas). A lista completa dos débitos e demais informações poderão ser
consultadas no Portal de Multas de Trânsito ou canais de comunicação do DNIT. Total de
débitos publicados neste Edital: 20.000 (vinte mil).
JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON
Autoridade de Trânsito do DNIT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO
DE EDITAL DA NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE RECURSO EM 1ª INSTÂNCIA N.º 139/2024 -
Após a expedição da Notificação Postal, o Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes - DNIT, em conformidade com as disposições do art. 21 do CTB, combinado
com o art. 2º da Lei 9.784 de 1999, NOTIFICA as pessoas físicas ou jurídicas quanto ao
resultado do julgamento dos Recursos Administrativos interpostos contra a decisão de 1ª
Instância. De acordo com o art. 290 do CTB, a decisão encerra a instância administrativa
de julgamento de infrações e penalidades. Se não for constatado o pagamento do valor
da multa, e dos respectivos acréscimos, se houver, após 15 dias contados a partir do
primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, o devedor estará sujeito à
inclusão do CPF/CNPJ em Cadastro de Proteção ao Crédito, no CADIN, segundo a Lei
10.522/02 e a inscrição do débito na Dívida Ativa, sujeito aos encargos previstos na Lei
6.830/80 e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis. No caso de o Auto de
Infração ter sido cancelado e a multa quitada junto ao DNIT, o interessado poderá solicitar
a restituição da quantia paga. A listagem completa dos julgados e demais informações das
infrações
de trânsito
poderão
ser
obtidas no
Portal
de
Multas de
Trânsito
(https://gov.br/dnit/multas) ou canais de comunicação do DNIT. Total de decisões
publicadas no Edital: 04 (quatro).
JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON
Autoridade de Trânsito do DNIT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO
DE EDITAL DA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 140/2024 -
Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 da Lei 9.503/97 - CTB, e
ainda, conforme art. 13 da Resolução 619/2016 do CONTRAN, NOTIFICA-SE as pessoas
físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento
da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para, conforme o caso, apresentar
Condutor/Responsável pela infração ou Defesa da Autuação nos termos das Resoluções do
CONTRAN 299/2008, 547/2015 e 619/2016. A Defesa da Autuação deverá ser dirigida à
Autoridade de Trânsito do DNIT, contendo no mínimo: requerimento com a descrição das
razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de
identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso;
sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. Para
identificação de Condutor/Responsável utilizar o formulário correspondente, disponibilizado
no Portal de Multas de Trânsito do DNIT, o qual deverá ser devidamente preenchido, sem
rasuras e com assinaturas originais dos interessados, de acordo com a modalidade da
infração. Ao proprietário ou infrator cabe a responsabilidade nas esferas penal, cível e
administrativa, pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. A Defesa da
Autuação ou Identificação de Condutor/Responsável deverá ser apresentada via internet no
Portal de Multas de Trânsito (https://gov.br/dnit/multas) ou enviada pelos Correios para
SAN QD. 03, Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Ed u c a ç ã o
para o Trânsito - Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidas Defesas da Autuação
e/ou Indicações de Condutor/Responsável apresentados fora do prazo, sem comprovação
de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação. A lista completa
das autuações e demais informações da infração poderão ser consultadas no Portal de
Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de autuações publicadas neste Edital:
35.402 (trinta e cinco mil quatrocentos e dois).
JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON
Autoridade de Trânsito do DNIT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO
DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º
141/2024- Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 e 282 da Lei
9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 13 da Resolução 619/2016 do CONTRAN, NOT I F I C A -
SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso nos termos das Resoluções 299/2008
e 619/2016 do CONTRAN. O Recurso deverá conter no mínimo: requerimento com a
descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e
documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração,
quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a
representação. O Recurso deverá ser apresentado via internet no Portal de Multas de
Trânsito (https//:gov.br/dnit/multas) ou enviado pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A -
Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito -
Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidos Recursos apresentados fora do prazo,
sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação.
A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no Portal
de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de penalidades publicadas neste Edital:
55.537 (cinquenta e cinco mil quinhentos e trinta e sete).
JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON
Autoridade de Trânsito do DNIT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO
DE EDITAL DA NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE RECURSO EM 1ª INSTÂNCIA N.º 142/2024 -
Após a expedição da Notificação Postal, o Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes - DNIT, em conformidade com as disposições do art. 21 do CTB, combinado
com o art. 2º da Lei 9.784 de 1999, NOTIFICA as pessoas físicas ou jurídicas quanto ao
resultado do julgamento dos Recursos Administrativos interpostos contra a decisão de 1ª
Instância. De acordo com o art. 290 do CTB, a decisão encerra a instância administrativa de
julgamento de infrações e penalidades. Se não for constatado o pagamento do valor da
multa, e dos respectivos acréscimos, se houver, após 15 dias contados a partir do primeiro
dia útil subsequente à publicação deste Edital, o devedor estará sujeito à inclusão do
CPF/CNPJ em Cadastro de Proteção ao Crédito, no CADIN, segundo a Lei 10.522/02 e a
inscrição do débito na Dívida Ativa, sujeito aos encargos previstos na Lei 6.830/80 e demais
medidas administrativas e judiciais cabíveis. No caso de o Auto de Infração ter sido
cancelado e a multa quitada junto ao DNIT, o interessado poderá solicitar a restituição da
quantia paga. A listagem completa dos julgados e demais informações das infrações de
trânsito poderão ser obtidas no Portal de Multas de Trânsito (https://gov.br/dnit/multas)
ou canais de comunicação do DNIT. Total de decisões publicadas no Edital: 996
(novecentos e noventa).
JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON
Autoridade de Trânsito do DNIT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA
DE TRANSPORTES -
EXTRATO DE EDITAL DA NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE RECURSO EM 2ª INSTÂNCIA N.º
143/2024 - Após a expedição da Notificação Postal, o Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes - DNIT, em conformidade com as disposições do art. 21
do CTB, combinado com o art. 2º da Lei 9.784 de 1999, NOTIFICA as pessoas físicas
ou jurídicas quanto ao resultado do julgamento dos Recursos Administrativos
interpostos contra a decisão de 1ª Instância. De acordo com o art. 290 do CTB, a
decisão encerra a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades. Se
não for constatado o pagamento do valor da multa, e dos respectivos acréscimos, se
houver, após 15 dias contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação
deste Edital, o devedor estará sujeito à inclusão do CPF/CNPJ em Cadastro de Proteção
ao Crédito, no CADIN, segundo a Lei 10.522/02 e a inscrição do débito na Dívida Ativa,
sujeito aos encargos previstos na Lei 6.830/80 e demais medidas administrativas e
judiciais cabíveis. No caso de o Auto de Infração ter sido cancelado e a multa quitada
junto ao DNIT, o interessado poderá solicitar a restituição da quantia paga. A listagem
completa dos julgados e demais informações das infrações de trânsito poderão ser
obtidas no Portal de Multas de Trânsito (https://gov.br/dnit/multas) ou canais de
comunicação do DNIT. Total de decisões publicadas no Edital: 999 (novecentos e
noventa e nove).
JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON
Autoridade de Trânsito do DNIT

                            

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