DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO
COMUNICADO Nº 42.315, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
Divulga as condições de oferta pública para a
realização de operações de swap para fins de rolagem
do vencimento de 2/12/2024.
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 2.939,
de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021, torna público
que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 24 de outubro de 2024, acolherá propostas das
instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para a realização de
operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A., nos termos do
"Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações Compromissadas
de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes características:
. .Data de Início
.Data
de
Vencimento
.Posição
assumida
pelo
Banco Central
.Posição
assumida pelas
inst. financeiras
.Quantidade
de
contratos
. .02/12/2024
.02/05/2025
.compradora
.vendedora
.até 14.000
. .02/12/2024
.01/10/2025
.compradora
.vendedora
.até 14.000
2. Serão aceitos no máximo até 14.000 (quatorze mil) contratos a serem
distribuídos
a critério
do
Banco Central
do Brasil,
entre
os vencimentos
acima
mencionados.
3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão ser
informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de cupom
cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, com
3 (três) casas decimais.
4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço único,
acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco
Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada pelo
Banco Central do Brasil.
6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a
relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e a
taxa de juros apurada no leilão.
7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas
propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda ao
pré-registro das operações de swap de que se trata.
8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta de
que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo primeiro.
9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub,
previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
COMUNICADO Nº 42.316, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
Divulga condições para a realização de operações
compromissadas
com
instituições
financeiras
participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).
O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23
de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 24 de outubro de
2024, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a
realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido
pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as
seguintes características:
I - títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/4/2025, 1º/7/2025,
1º/10/2025,
1º/1/2026,
1º/4/2026, 1º/7/2026,
1º/10/2026,
1º/7/2027,
1º/1/2028,
1º/7/2028 e 1º/1/2030;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/5/2025,
15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035,
15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,
1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/3/2025, 1º/9/2025,
1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029,
1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030 e 1º/12/2030.
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de
reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá
adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações
do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 24/10/2024, na página do Sistema Especial
de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);
IV - divulgação do resultado: 24/10/2024, a partir das 12:30 horas;
V - data de liquidação da venda: 25/10/2024; e
VI - data de liquidação da revenda: 24/1/2025.
2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser
informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da
taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais.
3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção
"Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas
as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco
Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00
horas de 24/10/2024, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua
compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
n m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x
k=1 k=1
q
S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1}
k=1
em que:
I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco
Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central
do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do
Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;
V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante
a vigência do compromisso;
VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda,
exclusive; e
X - P corresponde ao produtório.
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do
compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão
iguais a zero.
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic
sob o código 1047.
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 42.317, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R"
e a Taxa Referencial (TR) relativos a 23 de outubro
de 2024.
De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018,
comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR)
relativos ao período de 23.10.2024 a 23.11.2024 são, respectivamente: 0,8254% (oito mil,
duzentos e cinquenta e quatro décimos de milésimo por cento), 1,00752402 (um inteiro e
setecentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e dois centésimos de milionésimos) e
0,0725% (setecentos e vinte e cinco décimos de milésimo por cento).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
Controladoria-Geral da União
GABINETE DO MINISTRO
EDITAL DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
EDITAL Nº 2/2024/BRA/20/019 - AVISO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE INSCRIÇÃO
A Controladoria-Geral da União torna pública a prorrogação do prazo para
inscrição no EDITAL nº 02/2024/BRA/20/019, conforme disposto a seguir:
Acordo de Cooperação CGU/PNUD BRA/20/019 - Ampliação da Capacidade
Institucional para a Regulação no Brasil.
OBJETO: Contratação de 1 (um/a) consultor/a pessoa física, por produto, para
desenvolver a estrutura de governança, a estratégia de sustentabilidade e o protótipo de
design de interface (wireframe) de um espaço digital colaborativo (Centro de Colaboração
para a Justiça Racial e de Gênero na Regulação) que sirva de referência para o
desenvolvimento de estratégias de integração da equidade de gênero e raça no setor de
regulação brasileiro e na metodologia de aplicação e processamento do QualiREG junto às
agências reguladoras
participantes, conforme
detalhamento contido
no EDITAL nº
02/2024/BRA/20/019, disponível em: http://parceiros.undp.org.br/opportunities.
NOVO PRAZO PARA INSCRIÇÃO: Até 01 de novembro de 2024.
OBSERVAÇÕES: Nos termos do art. 7º do Decreto nº 5.151/2004, fica vedada a
contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal,
Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de
suas subsidiárias
e controladas,
no âmbito dos
projetos de
cooperação técnica
internacional.
VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO
Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União - CGU
RUY CARLOS PEREIRA
Diretor da Agência Brasileira de Cooperação do Ministério
das Relações Exteriores
CARLOS ARBOLEDA
Representante Residente Adjunto do Escritório do PNUD
no Brasil
Ministério Público da União
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
S EC R E T A R I A - G E R A L
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie:
écie
1°
TA
ao
Contrato
nº
052/SG/MPDFT/2023.Processo
nº
19.04.3341.0028689/2023-29. Processo NEOENERGIA ID 740925-7. Contratante: Ministério
Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT; CNPJ: 26.989.715/0002-93. Contratada:
NEOENERGIA.
Objeto
1.Reajustar
os
preços
praticados
no
Contrato
n.º
052/SG/MPDFT/2023, em 9,32% (nove inteiros, três décimos e dois centésimos por cento),
a contar de 27/10/2023, consoante o disposto na Cláusula Nona do contrato e tendo em
vista o Reajuste Tarifário Anual de 2023, com fundamentação legal no inciso IV do art. 15
da Lei n.º 9.427, de 26/12/1996; no inciso X do art. 4º do Anexo I do Decreto n.º 2.335,
de 6/10/1997; no art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 7/2/1994; na Cláusula Sétima do
Contrato de Concessão n.º 66/1999-ANEEL; a Nota Técnica nº 120/2023-STR/ANEEL, de
11/10/2023, e Resolução Homologatória n.º 3.276, de 17/10/2023;2.Acrescer 10% (dez por
cento) ao valor inicial atualizado do contrato, a contar da data da assinatura do termo
aditivo, com amparo no artigo 124, inciso I, alínea "b" c/c art.125 da Lei nº 14.133/2021..
Programa de Trabalho: 03062003142610053, Elemento de Despesa: 33903943. Nota de
Empenho: 2024NE000026/2024NE000027. Emitente UG/Gestão 200009/MPDFT/00001 -
Tesouro Nacional. Signatários: MPDFT: CLAUDIA BRAGA TOMELIN, Secretária-Geral;
CONTRATADA: FABÍOLA MARIA DA CRUZ DE ALMEIDA, Procuradora GUSTAVO ALVARES
SANTOS mSUPERINTENDENTE DE RELACIONAMENTO COM O CLIENTE. Data de assinatura
MPDFT: 31/07/2024. Data de assinatura CONTRATADA: 28/08/2024.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 1° TA ao Contrato nº 029/SG/MPDFT/2023. Processo nº 19.04.3341.0028689/2023-
29. Processo NEOENERGIA ID 740925-7. Contratante: Ministério Público do Distrito Federal
e Territórios - MPDFT; CNPJ: 26.989.715/0002-93. Contratada: NEOENERGIA. Objeto:
1.Reajustar os preços praticados no Contrato n.º 029/SG/MPDFT/2023, em 9,32% (nove
inteiros, três décimos e dois centésimos por cento), a contar de 27/10/2023, consoante o
disposto na Cláusula Décima Quinta do contrato e tendo em vista o Reajuste Tarifário
Anual de 2023, com fundamentação legal no inciso IV do art. 15 da Lei n.º 9.427, de
26/12/1996; no inciso X do art. 4º do Anexo I do Decreto n.º 2.335, de 6/10/1997; no art.
5º do Decreto n.º 1.054, de 7/2/1994; na Cláusula Sétima do Contrato de Concessão n.º
66/1999-ANEEL; a Nota Técnica nº 120/2023-STR/ANEEL, de 11/10/2023, e Resolução
Homologatória n.º 3.276, de 17/10/2023; 2.Acrescer 20% (vinte por cento) ao valor inicial
atualizado do contrato, a contar da data da assinatura do termo aditivo, com amparo no
artigo 124, inciso I, alínea "b" c/c art.125 da Lei nº 14.133/2021. . Modalidade de Licitação:
Inexigibilidade, fundamentada no art. 74, inciso I, da Lei 14.133/21. Vigência: 24.10.2024
até 27.10.2025. Programa de Trabalho: 03062003142610053, Elemento de Despesa:
33903943. Nota de Empenho: 2024NE000026/2024NE000027. Emitente UG/Gestão
200009/MPDFT/00001 - Tesouro Nacional. Signatários: MPDFT: CLAUDIA BRAGA TOMELIN,
Secretária-Geral; CONTRATADA: FABÍOLA MARIA DA CRUZ DE ALMEIDA, Procuradora
GUSTAVO ALVARES SANTOS mSUPERINTENDENTE DE RELACIONAMENTO COM O CLIENTE.
Data de assinatura MPDFT: 31/07/2024. Data de assinatura CONTRATADA: 21/08/2024.
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