DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Subseção I
Da Coordenação de Gestão Administrativa
Art. 36. À Coordenação de Gestão Administrativa compete:
I - coordenar, orientar e acompanhar a execução das atividades de gestão de
pessoas no âmbito da Diretoria de Informações, Serviços e Sistemas de Gestão;
II - coordenar, orientar e acompanhar a execução das ações de capacitação
e o Plano de Desenvolvimento de Pessoas no âmbito da Diretoria de Informações,
Serviços e Sistemas de Gestão;
III - receber, distribuir e acompanhar os pedidos de acesso à informação e
ouvidoria direcionados à Diretoria de Informações, Serviços e Sistemas de Gestão;
IV - coordenar, orientar e acompanhar a gestão orçamentária e financeira da
Diretoria de Informações, Serviços e Sistemas de Gestão;
V - acompanhar a execução e a fiscalização de contratos, acordos de
cooperação e instrumentos congêneres no âmbito da Diretoria de Informações, Serviços
e Sistemas de Gestão;
VI - gerenciar, acompanhar e executar as ações de gestão de material de
consumo, telefonia, transportes e de patrimônio no âmbito da Diretoria de Informações,
Serviços e Sistemas de Gestão; e
VII - executar as atividades relacionadas ao SCDP e gerenciar a previsão de
viagens e afastamentos a serviço da Diretoria de Informações, Serviços e Sistemas de
Gestão.
Subseção II
Da Coordenação de Gestão e Governança
Art. 37. À Coordenação de Gestão e Governança compete:
I - planejar, orientar e coordenar a elaboração do planejamento estratégico
da Diretoria de Informações, Serviços e Sistemas de Gestão, bem como os instrumentos
de governança, monitoramento e avaliação de resultados;
II 
- 
apoiar, 
orientar 
e
acompanhar 
a 
elaboração 
de 
indicadores,
desenvolvimento de estratégias de negócio e instrumentos de gestão na Diretoria de
Informações, Serviços e Sistemas de Gestão;
III - acompanhar, monitorar riscos e avaliar lições aprendidas dos projetos e
entregas estratégicas da Diretoria de Informações, Serviços e Sistemas de Gestão;
IV - promover capacitações e orientações às unidades da Diretoria de
Informações, Serviços e Sistemas de Gestão na gestão de projetos e planejamento;
V - coordenar a atuação da Diretoria de Informações, Serviços e Sistemas de
Gestão nos assuntos de ouvidoria, tratamento de informação, dados abertos,
transparência e proteção de dados pessoais;
VI - coordenar, revisar e acompanhar as auditorias e demandas de órgãos de
controle, Ministério Público e Poder Judiciário no âmbito da Diretoria de Informações,
Serviços e Sistemas de Gestão;
VII - coordenar, executar e orientar a elaboração e aplicação de normas,
acompanhar as legislações relacionadas e emitir manifestações em propostas de projeto
de lei;
VIII - coordenar a gestão do conhecimento e mapeamento de processos da
Diretoria de Informações, Serviços e Sistemas de Gestão, visando à eficiência e à eficácia
da Diretoria; e
IX - executar atividades de acompanhamento e atualização de instrumentos
gerenciais utilizados pela Diretoria de Informações, Serviços e Sistemas de Gestão.
Subseção III
Da Coordenação Estratégica de Comunicação
Art. 38. À Coordenação Estratégica de Comunicação compete:
I - assessorar e propor soluções de comunicação para divulgar ações da
Diretoria, em consonância com as diretrizes de comunicação do Governo Federal;
II - elaborar conteúdo em formato de texto, vídeo ou arte que ampliem a
visibilidade das ações da Diretoria para o público interno e externo;
III - criar e diagramar peças informativas sobre as ações da Diretoria de
Informações, Serviços e Sistemas de Gestão, como banners, cartilhas, infográficos,
manuais, slides, artes em geral e outros produtos audiovisuais;
IV - promover a divulgação das ações da Diretoria de Informações, Serviços
e Sistemas de Gestão nos canais de comunicação institucionais ou outros meios que
alcancem o público-alvo das ações;
V - administrar e atualizar conteúdo das ações da Diretoria no portal
institucional; e
VI - coordenar os eventos da Diretoria de Informações, Serviços e Sistemas de
Gestão.
Subseção IV
Da Coordenação-Geral de Gestão da Informação
Art. 39. À Coordenação-Geral de Gestão da Informação compete:
I - gerir o desenvolvimento de instrumentos gerenciais referentes aos
processos de trabalho da Secretaria de Gestão e Inovação;
II - subsidiar as unidades da Secretaria de Gestão e Inovação, sob demanda
específica, com o fornecimento de estudos, pesquisas comparativas e informações
provenientes dos sistemas geridos pela Secretaria de Gestão e Inovação;
III - gerir, na condição de órgão correlato do Sistema de Administração dos
Recursos de Tecnologia da Informação, recursos de tecnologia da informação que deem
suporte ao Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal; e
IV - prover soluções informatizadas de gestão de uso comum para os órgãos
e entidades da Administração direta, autárquica e fundacional.
Art. 40. À Coordenação de Controle de Cargos, Funções e Gratificações
compete:
I - atualizar e manter as informações relativas às estruturas organizacionais
dos órgãos e das entidades da administração direta, autárquica e fundacional na base
informatizada do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal -
Siorg;
II - acompanhar, atualizar e prestar informações acerca dos quantitativos
existentes e distribuídos de cargos comissionados e funções de confiança, bem como de
Gratificações dos Sistemas Estruturadores - GSISTE, Gratificação Temporária do Sistema
de Administração dos Recursos de Informação e Informática - GSISP, Gratificação
Temporária de Atividade em Escola de Governo - GAEC e de Gratificação de Incremento
à Atividade de Administração do Patrimônio da União - GIAPU, no âmbito da
administração direta, autárquica e fundacional; e
III - apoiar as integrações de dados de estrutura organizacional entre os
sistemas da administração pública.
Art. 41. À Coordenação de Inovação e Ciência de Dados compete:
I - desenvolver, implantar e operar fluxos de dados de interesse da Secretaria
de forma a disponibilizar informações para a Secretaria de Gestão e Inovação e órgãos
externos;
II - gerenciar o repositório central de dados da Secretaria de Gestão e
Inovação;
III - desenvolver e manter processos que visem à qualidade dos dados
disponibilizados;
IV - fomentar a transparência ativa por meio da publicação de dados abertos
no âmbito da Secretaria de Gestão e Inovação;
V - promover estudos, pesquisas comparativas e análises de cenários
referentes às informações dos processos da Secretaria de Gestão e Inovação; e
VI - promover a integração de dados entre aplicações e repositórios de dados
internos e externos.
Art. 42. À Coordenação de Informações Gerenciais compete:
I - desenvolver projetos de soluções informacionais, capturando necessidades
de negócio e transformando-as em indicadores e informações para tomadas de
decisão;
II
-
gerar, sistematizar
e
divulgar
informações
gerenciais a
partir
do
repositório central de dados da Secretaria de Gestão e Inovação;
III - monitorar e manter atualizados os painéis gerenciais sob responsabilidade
da Coordenação-Geral de Gestão da Informação; e
IV - fomentar a capacidade analítica das áreas de negócio da Secretaria de
Gestão e Inovação.
Art. 43. À Coordenação de Soluções em Gestão compete:
I - coordenar o desenvolvimento e a implantação de soluções de software a
partir das necessidades de gestão dos órgãos e entidades da administração direta,
autárquica e fundacional;
II - fomentar o interesse à inovação em gestão, promovendo a modernização
por meio de soluções digitais;
III - monitorar e avaliar o desempenho de sistemas de gestão;
IV - apoiar os órgãos e entidades na resolução de problemas de uso das
ferramentas de
gestão disponibilizadas pela
Coordenação-Geral de
Gestão da
Informação;
V - prospectar modelos e estabelecer parcerias e colaborações com órgãos
governamentais
e
outras
instituições,
visando à
troca
de
conhecimentos
e
ao
compartilhamento de recursos; e
VI - incentivar boas práticas na definição de processos digitais, padrões,
políticas e procedimentos de gestão de projetos e produtos de software alinhados com
as diretrizes e políticas governamentais.
Subseção V
Da Coordenação-Geral de Relacionamento e Gestão do Atendimento
Art. 44. À Coordenação-Geral de Relacionamento e Gestão do Atendimento
compete:
I - planejar, organizar, implantar e fiscalizar ações e projetos de apoio,
suporte e atendimento às pessoas usuárias dos sistemas estruturantes regidos pela
Secretaria de Gestão e Inovação;
II - identificar, propor e implantar, em articulação com as demais unidades
da Secretaria, novas metodologias e soluções negociais voltadas ao aprimoramento da
gestão do atendimento às pessoas usuárias dos sistemas estruturantes sob
responsabilidade da Secretaria de Gestão e Inovação;
III - promover, em articulação com as demais unidades da Secretaria, a
qualidade da base de informações dos sistemas geridos pela Secretaria de Gestão e
Inovação;
IV - promover e manter intercâmbio com órgãos e entidades públicas e
privadas 
que 
realizem 
atividades 
de 
atendimento 
ao 
público 
visando 
ao
compartilhamento de informações que apoiem e aprimorem as ações de suporte às
pessoas
usuárias
dos
sistemas
sob responsabilidade
da
Secretaria
de
Gestão
e
Inovação;
V - promover, em articulação com a Coordenação-Geral de Gestão de
Informações, a disponibilização de dados e informações oriundas do serviço de
atendimento prestado a órgãos, entidades, organizações sociais, pessoas físicas e
jurídicas fornecedoras e demais pessoas usuárias dos sistemas estruturantes; e
VI - subsidiar, no âmbito de sua atuação, o gabinete da Diretoria de
Informações, Serviços e Sistemas de Gestão.
Art. 45. À Coordenação de Desenvolvimento e Soluções de Relacionamento
compete:
I - realizar a prospecção de novas soluções de relacionamento com as
pessoas usuárias dos sistemas estruturantes sob a responsabilidade da Secretaria de
Gestão e Inovação;
II
- 
realizar
interlocução 
com
órgãos
e 
entidades
com 
fins
de
compartilhamento de boas práticas de atendimento;
III - promover a análise de dados dos atendimentos realizados pela Central
de Relacionamento;
IV - disponibilizar informações gerenciais qualitativas e quantitativas do
atendimento prestados às pessoas usuárias dos sistemas estruturantes sob a
responsabilidade da Secretaria de Gestão e Inovação; e
V - subsidiar o Coordenador-Geral
de Relacionamento e Gestão do
Atendimento no âmbito de sua atuação.
Art. 46. À Coordenação de Fiscalização e Gestão de Atendimento compete:
I - gerir e supervisionar a fiscalização dos contratos necessários para o
funcionamento da Central de Relacionamento;
II - realizar a gestão orçamentária relacionada às ações de atendimento;
III - promover interlocução entre as áreas de negócio e a Central de
Relacionamento quanto à análise qualitativa dos atendimentos realizados;
IV - supervisionar projetos de capacitação elaborados pela Central de
Relacionamento e pelas áreas de negócio;
V
-
realizar 
interlocução
com
órgãos
e
entidades 
com
fins
de
compartilhamento de boas práticas de conformidade e gestão contratual;
VI - supervisionar a curadoria das bases de dados, em articulação com as
áreas de negócio, dos sistemas estruturantes sob responsabilidade da Secretaria de
Gestão e Inovação; e
VII - subsidiar o Coordenador-Geral
de Relacionamento e Gestão do
Atendimento no âmbito de sua atuação.
Art. 47. Ao Serviço de Atendimento a Sistemas Estruturantes compete:
I 
- 
atender 
as 
pessoas
usuárias 
dos 
sistemas 
estruturantes 
sob
responsabilidade da unidade;
II
- gerir
os
processos de
adesão
dos
sistemas estruturantes
sob
responsabilidade da unidade;
III - propor melhorias nos fluxos e nos procedimentos dos sistemas atendidos
pela unidade;
IV - coletar, organizar e analisar dados e construir painéis informativos;
V - gerir e manter atualizada, em articulação com as áreas de negócio, a
base informacional dos sistemas atendidos pela unidade;
VI - gerir os recursos de tecnologia da informação que deem suporte à
gestão de acesso a sistemas estruturantes atendidos pela unidade; e
VII - realizar a interlocução com órgãos e entidades quando do desempenho
de suas atividades.
Subseção VI
Da Coordenação-Geral de Sistemas de Processo Eletrônico
Art. 48. À Coordenação-Geral de Sistemas de Processo Eletrônico compete:
I - coordenar o desenvolvimento dos sistemas e módulos do Processo
Eletrônico Nacional - PEN;
II 
- 
prover 
sistemas 
e
módulos 
auxiliares 
para 
operacionalizar 
o
funcionamento das atividades do PEN;
III - monitorar a conformidade das soluções tecnológicas do PEN quanto às
normas e políticas no âmbito das comunicações administrativas;
IV - propor padrões e tecnologias
para o processo de qualidade e
homologação das soluções tecnológicas do PEN;
V - coordenar as ações de especificação técnica das soluções tecnológicas do
PEN; e
VI - propor cooperação técnica nas atividades de tecnologia da informação e
comunicação entre os órgãos e entidades da administração pública federal direta,
autárquica e fundacional no âmbito do PEN.
Art. 49. À Divisão de Qualidade compete:
I - propor, desenhar, avaliar, executar e apoiar atividades de planejamento,
especificação e execução de testes de software para as soluções tecnológicas do
PEN;
II - avaliar a conformidade das soluções tecnológicas do PEN; e
III - gerir os processos de automação de validação da qualidade das soluções
tecnológicas do PEN.
Subseção VII
Da Coordenação-Geral de Soluções Negociais em Processo Eletrônico
Art. 50. À Coordenação-Geral de Soluções Negociais em Processo Eletrônico
compete:
I - formular políticas, normas e diretrizes relativas à gestão de comunicações
administrativas e
do PEN na administração
pública federal direta,
autárquica e
fundacional;

                            

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