DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
II - planejar, propor e definir os conteúdos para qualificação permanente dos
cursos de capacitação e certificações a serem promovidas pelas escolas de governo; e
III - disseminar a oferta de cursos de normas e sistemas de compras
públicas.
Subseção III
Da Coordenação-Geral dos Sistemas de Compras e Passagens
Art. 24. À Coordenação-Geral dos
Sistemas de Compras e Passagens
compete:
I - planejar, coordenar, supervisionar e avaliar projetos e atividades relativos
à manutenção e à evolução dos Sistemas de Compras Governamentais e dos seus
subsistemas;
II - identificar, estruturar e sistematizar processos de trabalho e informações
gerenciais referentes aos Sistemas de Compras Governamentais;
III - estabelecer diretrizes para integração dos sistemas que compõem a
plataforma operacional dos Sistemas de Compras Governamentais, bem como melhorar
a disponibilização de seus dados às pessoas usuárias; e
IV - coordenar e autorizar a execução de demandas oriundas de contratos de
prestação de serviços de tecnologia da informação, voltados à manutenção dos Sistemas
de Compras Governamentais e dos seus subsistemas.
Art. 25. À Coordenação do Sistema de Compras compete:
I - propor, acompanhar e atestar a execução das demandas oriundas de
contratos de prestação de serviços de tecnologia da informação, voltados à manutenção
dos Sistemas de Compras Governamentais e dos seus subsistemas referente às fases de
planejamento e de seleção de pessoa física ou jurídica fornecedora;
II - supervisionar, coordenar, controlar e avaliar a execução das atividades
relacionadas aos projetos de sistemas de informação da Coordenação-Geral dos Sistemas
de Compras e Passagens, incluindo apoio à definição das metodologias e padrões
utilizados;
III - pesquisar, propor melhorias e adotar boas práticas nos sistemas e nos
processos referentes às compras governamentais; e
IV - dar suporte e definir a execução dos projetos de desenvolvimento e
manutenção de sistemas, a extração de informações gerenciais, integração de sistemas
de informação e prospecção tecnológica, bem como o mapeamento e modelagem dos
processos de compras governamentais.
Art. 26. À Coordenação de Catalogação compete:
I - propor, acompanhar e atestar a execução de demandas oriundas de
contratos de prestação de serviços de tecnologia da informação, voltados à manutenção
do Sicaf, do aplicativo Compras.gov.br, do Sistema de Pesquisa de Preços e do Catálogo
de Materiais e Serviços do Governo Federal, incluindo aspectos orçamentários e
financeiros, e dos respectivos subsistemas;
II - planejar, coordenar e implantar
projetos e atividades relativos à
manutenção e ao desenvolvimento do subsistema Catálogo do Compras.gov.br;
III - coordenar os trabalhos relativos à catalogação de materiais e serviços no
âmbito do Siasg;
IV - executar as atividades de operacionalização e promoção de melhorias no
subsistema Catálogo, codificações e catalogação de materiais e serviços;
V - catalogar itens que atendam às necessidades das compras públicas
realizadas pelo Sistema Compras.gov.br;
VI - colaborar
para uma gestão pública mais eficiente
por meio da
padronização das especificações de materiais e serviços; e
VII - planejar, coordenar e implantar projetos e atividades relativos à
manutenção e ao desenvolvimento do Sicaf, aplicativo Compras.gov.br e do subsistema
Pesquisa de Preços.
Art. 27. À Coordenação do Sistema de Diárias e Passagens compete:
I - propor, acompanhar e atestar a execução de demandas oriundas de
contratos de prestação de serviços de tecnologia da informação, voltados à manutenção
do Sistema de
Concessão de Diárias e Passagens -
SCDP, incluindo aspectos
orçamentários e financeiros, e dos seus subsistemas;
II - gerir o SCDP, responsável pelo controle, acompanhamento e gestão dos
processos
de concessão
de
diárias
e passagens
nos
afastamentos
a serviço
da
administração pública; e
III - coordenar os trabalhos relativos a implantação, evolução e avaliação do
SCDP;
IV - supervisionar, coordenar, controlar e avaliar a execução das atividades
relacionadas aos projetos de Sistemas de Diárias e Passagens, incluindo apoio à definição
das metodologias e padrões utilizados; e
V - dar suporte e definir a execução dos projetos de desenvolvimento e
manutenção de sistemas, a extração de informações gerenciais, integração de sistemas
de informação e prospecção tecnológica, bem como o mapeamento e a modelagem dos
processos de diárias e passagens.
Subseção IV
Da Coordenação-Geral dos Sistemas de Contratos e Patrimônio
Art. 28. À Coordenação-Geral dos Sistemas de Contratos e Patrimônio
compete:
I - planejar, coordenar, supervisionar e avaliar projetos e atividades relativos
à manutenção e à evolução dos Sistemas de Gestão Contratual, Patrimonial (SIADS e
Doações) e de almoxarifado, incluindo aspectos orçamentários e financeiros;
II - identificar, estruturar e sistematizar processos de trabalho e informações
gerenciais referentes aos Sistemas de Gestão Contratual, Patrimonial (SIADS e Doações)
e de almoxarifado, incluindo aspectos orçamentários e financeiros;
III - estabelecer diretrizes para integração dos sistemas que compõem a
plataforma operacional dos Sistemas de Gestão Contratual, Patrimonial (SIADS e
Doações) e de almoxarifado, incluindo aspectos orçamentários e financeiros, bem como
melhorar a disponibilização de seus dados às pessoas usuárias;
IV - coordenar e autorizar a execução de demandas oriundas de contratos de
prestação de serviços de tecnologia da informação, voltados à manutenção dos Sistemas
de Compras Gestão Contratual, Patrimonial (SIADS e Doações) e de almoxarifado,
incluindo aspectos orçamentários e financeiros; e
V - estabelecer parcerias para promover a transformação e melhoria dos
sistemas de gestão contratual, patrimonial (SIADS e Doações) e de almoxarifado e
coordenar as ações com órgãos e entidades parceiros.
Art. 29. À Coordenação do Sistema de Contratos compete:
I - gerir o Contratos.gov.br e dos seus subsistemas;
II - propor, acompanhar e atestar a execução de demandas oriundas de
contratos de prestação de serviços de tecnologia da informação, voltados à manutenção
dos Sistemas de Gestão e Fiscalização Contratual, incluindo aspectos orçamentários e
financeiros, e dos seus subsistemas;
III - supervisionar, coordenar, controlar e avaliar a execução das atividades
relacionadas aos projetos de sistemas de informação da Coordenação-Geral dos Sistemas
de Contratos e Patrimônio, incluindo apoio à definição das metodologias e padrões
utilizados;
IV - pesquisar, propor melhorias e adotar boas práticas nos sistemas e nos
processos referentes à Gestão e
Fiscalização Contratual governamental, incluindo
aspectos orçamentários e financeiros; e
V - dar suporte e definir a execução dos projetos de desenvolvimento e
manutenção de sistemas, extração de informações gerenciais, integração de sistemas de
informação, prospecção tecnológica, bem como o mapeamento e a modelagem dos
processos de gestão e fiscalização contratual, incluindo aspectos orçamentários e
financeiros.
Art. 30. À Coordenação do Sistema de Patrimônio compete:
I - gerir o Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIADS e o Sistema
Doações.gov.br dos seus subsistemas;
II - propor, acompanhar e atestar a execução de demandas oriundas de
contratos de prestação de serviços de tecnologia da informação voltados à manutenção
dos Sistemas de Gestão Patrimonial, e dos seus subsistemas;
III - supervisionar, coordenar, controlar e avaliar a execução das atividades
relacionadas aos projetos de sistemas de informação da Coordenação-Geral dos Sistemas
de Contratos e Patrimônio, incluindo apoio à definição das metodologias e padrões
utilizados;
IV - pesquisar, propor melhorias e adotar boas práticas nos sistemas e nos
processos referentes à Gestão Patrimonial; e
V - dar suporte e definir a execução dos projetos de desenvolvimento e
manutenção de sistemas, extração de informações gerenciais, integração de sistemas de
informação, prospecção tecnológica, bem como o mapeamento e modelagem dos
processos de gestão patrimonial.
Subseção V
Da Coordenação-Geral de Gestão Estratégica
Art. 31. À Coordenação-Geral de Gestão Estratégica compete:
I - subsidiar e fornecer informações à Diretoria de Normas e Sistemas de
Logística quanto aos instrumentos estratégicos;
II - coordenar, supervisionar e planejar a comunicação e o marketing dos
produtos sob responsabilidade da Diretoria de Normas e Sistemas de Logística;
III - planejar, dirigir e formular projetos de inovação através do uso de
inteligência artificial, ciência de dados e interoperabilidade, entre outras tecnologias
emergentes na logística pública;
IV -
planejar, dirigir
e produzir
informações gerenciais,
bem como
a
disseminação de uso de indicadores, painéis e Interfaces de Programação de Aplicações
da logística pública;
V - promover a qualidade de atendimento à pessoa usuária do Siasg, do
Portal de Compras do Governo Federal - Compras.gov.br, do Sistema de Concessão de
Diárias e Passagens - SCDP, do Sistema Contratos.gov.br, do Sistema Integrado de Gestão
Patrimonial - SIADS, do Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, Sistema de
Doações do Governo Federal - Doações.gov.br e seus subsistemas, bem como soluções
de tecnologia da informação que surjam diante da necessidade do Siasg;
VI - promover articulação entre as áreas da Diretoria, propiciando uma
atuação integrada e coerente;
VII - propor, desenhar e planejar as entregas do Portal Nacional de
Contratações Públicas;
VIII - promover e liderar as ações que envolvem a gestão de pessoas,
garantindo que as equipes possuam as competências necessárias para alcançar os
objetivos organizacionais;
IX - subsidiar a Diretoria nas tomadas de decisões estratégicas, bem como na
elaboração da Estratégia Nacional de Compras Públicas;
X - planejar, dirigir e formular a Estratégia Nacional de Logística Pública;
XI - coordenar e autorizar a execução de demandas oriundas de contratos de
prestação de serviços de tecnologia da informação, voltados à manutenção do Portal
Nacional de Contratações Públicas, e dos seus subsistemas; e
XII - planejar, dirigir e formular os eventos promovidos pela Diretoria.
Art. 32. À Coordenação do
Portal Nacional de Contratações Públicas
compete:
I - exercer a função de Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do PNCP;
II - propor, acompanhar e atestar a execução de demandas oriundas de
contratos de prestação de serviços de tecnologia da informação, voltados à manutenção
do Portal Nacional de Contratações Públicas, incluindo aspectos orçamentários e
financeiros, e dos seus subsistemas;
III - promover o intercâmbio de informações e a troca de experiências entre
instituições da administração pública em âmbito nacional;
IV - apoiar e acompanhar as atividades de suporte e atendimento referente
ao PNCP;
V - coordenar o desenvolvimento dos sistemas e módulos do PNCP;
VI - prover evoluções no Portal para operacionalizar o funcionamento das
atividades que envolvem as contratações públicas; e
VII - planejar, propor e desenvolver iniciativas e projetos para promover o uso
da logística pública sustentável e do poder de compra do Estado como instrumento de
políticas públicas.
Art. 33. À Coordenação de Comunicação e Marketing compete:
I - planejar, propor, coordenar e apoiar planos de comunicação estratégica
das ações da Diretoria de Normas e Sistemas de Logística, em conformidade com as
diretrizes de comunicação do Governo Federal;
II - propor e divulgar materiais informativos em diversos formatos, tais como
texto, vídeo, arte ou apresentações;
III - administrar e manter atualizados os conteúdos disponíveis nos portais
institucionais das ferramentas geridas pela Diretoria;
IV - coordenar os eventos promovidos pela Diretoria de Normas e Sistemas
de Logística;
V - planejar, coordenar e promover a divulgação das ações da Diretoria nos
canais de comunicação institucionais ou em outros meios que atinjam o público-alvo das
ações;
VI - elaborar, diagramar e divulgar materiais de comunicação como banners,
cartilhas, infográficos, manuais, apresentações, artes em geral, tutoriais, vídeos, entre
outros;
VII - propor logotipo dos produtos geridos pela Diretoria, garantindo a
identidade visual adequada e alinhada com a imagem institucional;
VIII - propor identidade visual para os produtos geridos pela Diretoria; e
IX - monitorar e analisar o desempenho das ações de comunicação, propondo
ajustes quando necessário.
Art. 34. Ao Serviço de Qualidade de Atendimento compete:
I - propor, desenhar e implementar ações de melhoria no atendimento às
pessoas usuárias dos sistemas estruturantes;
II
-
gerenciar,
analisar
e elaborar
materiais
orientativos
à
central
de
atendimento; e
III
-
formular,
coordenar
e
promover
capacitações
à
central
de
atendimento.
Seção VI
Da Diretoria de Informações, Serviços e Sistemas de Gestão
Art.
35.
À Diretoria
de
Informações,
Serviços
e Sistemas
de
Gestão
compete:
I - propor, desenhar, avaliar, executar ou apoiar a implementação e
disseminar o uso de indicadores, novos ou existentes, orientados à gestão pública e à
implementação de políticas públicas;
II - implementar ações de melhoria no atendimento dos serviços às pessoas
usuárias dos sistemas estruturantes;
III - formular e promover a implementação de políticas, normas e diretrizes
relativas à gestão de comunicações administrativas e do processo administrativo
eletrônico nacional em rede na administração pública federal direta, autárquica e
fundacional;
IV - planejar, coordenar, supervisionar e executar projetos e atividades que
visem ao planejamento, ao acompanhamento de resultados e à melhoria do desempenho
do processo eletrônico nacional em rede e da política de comunicações administrativas
na administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
V - coordenar e promover a atuação integrada e sistêmica entre os órgãos e
as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional que
compõem o processo eletrônico nacional em rede, e identificar, apoiar e disseminar boas
práticas de gestão;
VI - desenvolver, gerir e implementar sistemas de tecnologia de informação,
modelos, mecanismos, processos e procedimentos para operacionalizar o funcionamento
das atividades do processo administrativo eletrônico nacional em rede nos órgãos e nas
entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
VII - gerenciar e controlar, no âmbito do Poder Executivo Federal, a inclusão,
a alteração e a exclusão de cargos em comissão e funções de confiança, de Gratificação
Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal
- GSISTE, de Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de
Informação e Informática - GSISP, de Gratificação Temporária de Atividade em Escola de
Governo - GAEG e de Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do
Patrimônio da União - GIAPU; e
VIII - organizar e manter
atualizados os cadastros das estruturas
organizacionais e das informações relacionadas ao Siorg.
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