DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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55
Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Subseção I
Coordenação-Geral de Segurança da Informação
Art. 58. À Coordenação-Geral de Segurança da Informação compete:
I - promover e acompanhar a implantação de projetos, políticas, processos
e tecnologias, com objetivo de aumentar a resiliência e a maturidade, em termos de
segurança da informação, na Secretaria de Governo Digital, nos órgãos do SISP e
demais órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e
fundacional;
II - consolidar, capacitar, desenvolver e disseminar ações e boas práticas em
segurança da informação no âmbito na Secretaria, nos órgãos do SISP e demais órgãos
e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e
III - promover, acompanhar e monitorar a implementação das ações e
iniciativas do PPSI nos órgãos do SISP.
Art. 59. À Coordenação de Governança compete:
I - promover parcerias com órgãos e entidades públicas, entidades privadas
e organismos internacionais para desenvolver e dar sustentação às iniciativas
relacionadas à privacidade e à segurança da informação;
II - gerir contratos e parcerias estabelecidas; e
III - promover, junto à
alta administração, mecanismos de liderança,
estratégia e controles visando a maximizar as ações do Programa de Privacidade e
Segurança da Informação - PPSI.
Art. 60. À Coordenação de Pessoas compete:
I - estabelecer e coordenar o Centro de Excelência em Privacidade e
Segurança da Informação do Governo Digital - CEPS GOV.BR;
II - fomentar e promover
ações de sensibilização, conscientização,
capacitação e especialização em temas relacionados à privacidade e à segurança da
informação; e
III - promover a cultura de privacidade e segurança da informação.
Art. 61. À Coordenação de Tecnologia compete:
I - coordenar o Centro Integrado de Segurança Cibernética do Governo
Digital - CISC Gov.br;
II - apoiar na prevenção, tratamento e resposta a incidentes cibernéticos; e
III - identificar e disseminar informações sobre vulnerabilidades para a
prevenção, tratamento e resposta a incidentes cibernéticos.
Subseção II
Da Coordenação-Geral de Privacidade
Art. 62. À Coordenação-Geral de Privacidade compete:
I - promover e acompanhar a implantação de projetos, políticas, processos
e tecnologias, com objetivo de aumentar a resiliência e a maturidade, em termos de
privacidade e proteção de dados pessoais, na Secretaria de Governo Digital, nos órgãos
do SISP e demais órgãos e entidades da administração pública federal direta,
autárquica e fundacional;
II - consolidar, capacitar, desenvolver e disseminar ações e boas práticas em
privacidade e proteção de dados pessoais no âmbito da Secretaria de Governo Digital,
nos órgãos do SISP e demais órgãos e entidades da administração pública federal
direta, autárquica e fundacional; e
III - promover, acompanhar e monitorar a implementação das ações e
iniciativas do PPSI nos órgãos do SISP.
Art. 63. À Coordenação de Maturidade compete:
I - diagnosticar o grau de implementação dos controles de privacidade e
segurança da informação pelos órgãos e entidades pertencentes ao SISP;
II - acompanhar a implementação de controles e sensibilizar de forma
contínua a Estrutura de Governança do PPSI; e
III - realizar a gestão e a implementação de métodos e ferramentas que
apoiam o diagnóstico e o acompanhamento da implementação dos controles.
Art. 64. À Coordenação de Metodologia compete:
I - definir e manter a estrutura de controles e medidas do PPSI;
II - promover as boas práticas de privacidade e segurança da informação
por meio de disponibilização de guias, processos, modelos e procedimentos; e
III - apoiar no entendimento e aplicação dos controles e medidas do
PPSI.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Art. 65. À autoridade responsável pela Secretaria de Governo Digital
incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das
atividades de suas Diretorias e encaminhar à autoridade superior propostas de atos
normativos para estabelecimento de parcerias com outras instituições na sua área de
competência.
Art. 66. Às autoridades responsáveis pelas Diretorias, pelo Gabinete, pela
Assessoria, pelas Coordenações-Gerais, pelas Coordenações e pelas Divisões incumbe
planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades de suas unidades e
exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelas autoridades superiores em
suas áreas de competência.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 68. A autoridade responsável pela Secretaria de Governo Digital poderá
promover as alterações nos atos normativos e administrativos de sua competência para
adequação ao disposto no Regimento Interno.
Art. 69. Os casos omissos e eventuais dúvidas acerca da aplicação do
presente Regimento Interno serão solucionados pela autoridade responsável pela
Secretaria de Governo Digital.
Art. 70. Os cargos em comissão e as funções de confiança da Secretaria de
Governo Digital são alocados conforme quadro abaixo:
. .Unidade
.Sigla 
da
Unidade
.Cargo/
Função N°
.Denominação
.FCE/ CCE
. .SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL
.SGD
.1
.Secretário
.FCE 1.17
. .
.
.1
.Secretário-Adjunto
.FCE 1.15
. .
.
.1
.Assessor
.FCE 2.13
. .
.
.
.
.
. .Gabinete
.GABIN-SGD
.1
.Chefe 
de
Gabinete
.FCE 1.13
. .Coordenação
de 
Orçamento
e
Transferências
.C OT
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .
.
.1
.Assistente
.FCE 2.08
. .Coordenação de
Administração e
Gestão Interna
.CAI
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Coordenação 
de 
Apoio 
Técnico
Administrativo
.COAT A
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .
.
.1
.Assistente
.FCE 2.06
. .
.
.
.
.
. .
.
.
.
.
. .Assessoria de Apoio à Gestão
.A S S ES
.1
.Chefe 
de
Assessoria
.FCE 1.13
. .
.
.1
.Assessor Técnico
.FCE 2.11
. .
.
.2
.Assessor Técnico
.FCE 2.10
. .
.
.1
.Assistente
.FCE 2.07
. .
.
.1
.Assessor 
Técnico
Especializado
.FCE 4.07
. .
.
.1
.Assessor 
Técnico
Especializado
.FCE 4.06
. .
.
.
.
.
. .
.
.
.
.
. .DIRETORIA DE GESTÃO DE RECURSOS
DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
.D EGT I
.1
.Diretor
.FCE 1.15
. .
.
.2
.Assessor Técnico
.FCE 2.10
. .Coordenação-Geral de Governança
em Tecnologia da Informação
.CG G OV
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .Coordenação
de 
Governança
do
SISP
.CSISP
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .
.
.
.
.
. .Coordenação-Geral 
de
Normas 
e
Análise de Aquisições de Tecnologia
da Informação e Comunicação
.CG N AT
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .
.
.1
.Assistente
.FCE 2.07
. .
.
.1
.Assessor 
Técnico
Especializado
.FCE 4.04
. .Coordenação
de 
Normas
de
Tecnologia 
da 
Informação 
e
Comunicação
.CO N O R
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .
.
.
.
.
. .
.
.
.
.
. .DIRETORIA DE
PLATAFORMAS DE
SERVIÇOS PÚBLICOS DIGITAIS
.D ES E R
.1
.Diretor
.FCE 1.15
. .
.
.1
.Assistente
.FCE 2.07
. .Coordenação-Geral de Automação e
At e n d i m e n t o
.CG AT E
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .Coordenação de Atendimento
.COAT E
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Divisão de Automação de Serviços
.D I AU T
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .Divisão de Sustentação
.DISUS
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .
.
.
.
.
. .Coordenação-Geral de Plataformas
.CG P LT
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .Coordenação 
de
Operações 
e
Monitoramento
.CO O P M
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .
.
.1
.Assessor 
Técnico
Especializado
.FCE 4.03
. .Divisão de Operação de Nuvem e
Serviços
.DIONS
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .Coordenação de Plataformas Digitais
e Nuvem
.CO P N U
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Divisão de Nuvem de Governo
.DINUG
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .Divisão de Plataformas Digitais
.DIPLD
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .
.
.
.
.
. .Coordenação-Geral 
de 
Soluções
Estratégicas
.CG S O E
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .Coordenação de Geosserviços
.CO G EO
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Coordenação 
de 
Análise 
e
Compartilhamento
.COA N A
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .
.
.
.
.
. .
.
.
.
.
. .DIRETORIA 
DE 
DIFUSÃO 
DA
TRANSFORMAÇÃO DIGITAL
.DEDIF
.1
.Diretor
.FCE 1.15
. .
.
.1
.Assistente
.FCE 2.07
. .Coordenação-Geral 
de 
Projetos
Estratégicos
.CG P ES
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .Coordenação
de 
Apoio
e
Monitoramento 
de 
Projetos
Estratégicos
.CG M
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .
.
.1
.Assessor 
Técnico
Especializado
.FCE 4.04
. .
.
.
.
.
. .Coordenação-Geral 
de
Relacionamento e Parcerias
.CG R E P
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .
.
.1
.Assistente
.FCE 2.07
. .Coordenação 
de
Articulação 
e
Acompanhamento
.CAA
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .
.
.
.
.
. .Coordenação-Geral 
de 
Avaliação,
Qualidade e Experiência do Usuário
.CG AU X
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .Coordenação 
de
Projetos 
de
Experiência do Usuário
.CPE
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Coordenação 
de
Qualidade 
de
Serviços Públicos
.CQ S
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .
.
.
.
.
. .Coordenação-Geral de Gestão da
Rede Nacional de Governo Digital
.CG R E D
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .
.
.1
.Assistente
.FCE 2.09
. .Coordenação 
de 
Articulação
Estratégica
.CAE
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Divisão de Parcerias
.DIPAR
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .Divisão de Articulação Federativa
.DIAFE
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .
.
.
.
.
. .
.
.
.
.
. .DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA DE
DA D O S
.D E DA D
.1
.Diretor
.FCE 1.15
. .
.
.1
.Assistente
.FCE 2.01
. .Coordenação-Geral de Interação e
Inteligência
.CG I N I
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .
.
.1
.Assistente
.FCE 2.07
. .
.
.
.
.
. .Coordenação-Geral 
de
Interoperabilidade
.CG I N T
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .Coordenação 
de 
Plataformas 
de
Interoperabilidade
.CPLIN
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .
.
.1
.Assessor 
Técnico
Especializado
.FCE 4.03
. .
.
.1
.Assessor 
Técnico
Especializado
.FCE 4.02
. .
.
.
.
.
. .Coordenação-Geral de Governança
de Dados
.CG G O D
.1
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
. .
.
.1
.Assistente
.FCE 2.07
. .
.
.1
.Assessor 
Técnico
Especializado
.FCE 4.02
. .
.
.
.
.
. .Coordenação-Geral de Fomento da
Inteligência Artificial Responsável
.CG I A R
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .Coordenação
de 
Orientação
da
Inteligência Artificial Responsável
.CO I A R
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Coordenação de Promoção em Rede
da Inteligência Artificial
.CPRIA
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .
.
.
.
.
. .
.
.
.
.

                            

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