DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Seção I
Do Gabinete
Art. 3º Ao Gabinete compete:
I - assistir a autoridade responsável pela Secretaria e a autoridade adjunta nos
pronunciamentos oficiais, do preparo e do despacho dos documentos tratados no
Gabinete;
II - organizar e providenciar agendas, atendimento às consultas e aos
requerimentos;
III - acompanhar estudos, análises e pesquisas para a elaboração de propostas
de políticas e diretrizes da Secretaria;
IV - acompanhar as proposições legais em matéria de sua competência, em
articulação com as áreas da Secretaria e com as unidades competentes no âmbito do
Ministério;
V - aprovar e acompanhar os eventos realizados na Secretaria;
VI - coordenar o assessoramento da autoridade responsável pela Secretaria nos
assuntos com a imprensa, articulando-se com a Assessoria de Comunicação Social do
Gabinete;
VII - gerenciar o plano estratégico e monitorar os projetos e as ações da
Secretaria; e
VIII - acompanhar demandas parlamentares em articulação com as áreas da
Secretaria e com as unidades competentes no âmbito do Ministério.
Art. 4º À Divisão de Comunicação, Integração e Relacionamento com o SIPEC
compete:
I - reunir e integrar os órgãos do Sipec com o objetivo de fomentar a
comunicação de projetos, normativos, cursos, eventos e iniciativas voltadas ao
desenvolvimento e à qualificação da atuação das unidades de gestão de pessoas, nos
assuntos afetos ao Órgão Central do Sipec;
II - promover o relacionamento institucional com os órgãos do Sipec, com a
administração pública federal, com os demais Poderes e entes federados nos assuntos
afetos ao Órgão Central do Sipec; e
III - coordenar, orientar, articular, apoiar e promover ações e parcerias
destinadas à integração, ao relacionamento e à gestão colaborativa nas temáticas de
gestão de pessoas junto aos órgãos e às entidades no âmbito da administração pública
federal e do Sipec, nos assuntos afetos ao Órgão Central do Sipec.
Seção II
Da Coordenação-Geral de Administração, Atendimento e Documentação
Art. 5º À Coordenação-Geral de Administração, Atendimento e Documentação
compete:
I - planejar, coordenar e definir procedimentos para gestão da força de
trabalho, do patrimônio, do material, da publicação de atos oficiais, da logística, do
transporte, da telefonia e demais serviços gerais da Secretaria de Gestão de Pessoas e da
Secretaria de Relações de Trabalho;
II - planejar, coordenar e definir procedimentos referentes aos canais de
atendimento da Secretaria de Gestão de Pessoas e da Secretaria de Relações de
Trabalho;
III - planejar, coordenar e definir procedimentos referentes às atividades de
gestão documental relativas a recebimento, registro, classificação, distribuição e expedição
de processos, da Secretaria de Gestão de Pessoas e da Secretaria de Relações de Trabalho
do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
IV - planejar, coordenar e definir procedimentos referentes ao gerenciamento
do módulo publicação do Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal - SIGEPE;
V - monitorar a execução das atividades para publicação de atos no Diário
Oficial da União e no Boletim de Gestão de Pessoas da Secretaria de Gestão de Pessoas
e da Secretaria de Relações de Trabalho;
VI - atuar como gestor setorial da Secretaria de Gestão de Pessoas e da
Secretaria de Relações de Trabalho, em assuntos de demanda de ações de
desenvolvimento, avaliação de liderança e de desempenho institucional e individual de
pessoas servidoras públicas e colaboradoras;
VII - gerenciar as ações relacionadas às reformas estruturais e gestão dos
cargos e funções da Secretaria de Gestão de Pessoas e da Secretaria de Relações de
Trabalho;
VIII - gerenciar as nomeações, exonerações, designações e dispensas de cargos
e funções da Secretaria de Gestão de Pessoas e da Secretaria de Relações de Trabalho;
IX - monitorar a execução e preparo dos atos formais necessários à autorização
de afastamento do país, de licença para tratar de interesses particulares, após liberação e
aprovação superior;
X -
supervisionar a execução das
demandas de viagens
nacionais e
internacionais no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP após aprovação
superior;
XI - coordenar as atividades de gestão para cumprimento de respostas e prazos
das demandas dos canais de atendimento;
XII - gerenciar e fiscalizar a execução do serviço dos contratos de sua área de
atuação;
XIII - assessorar a autoridade responsável pela Secretaria e autoridade adjunta
e demais pessoas servidoras públicas nos assuntos que envolvam missões internacionais,
providenciando junto aos órgãos competentes, a emissão de passaportes, prorrogação de
validade desses e de vistos de entrada nos países; e
XIV - elaborar e monitorar a programação e a execução de recursos
orçamentários da Secretaria de Gestão de Pessoas e Secretaria de Relações de
Trabalho;
Art. 6º À Coordenação de Gestão Administrativa compete:
I - coordenar, monitorar, executar e orientar as áreas da Secretaria de Gestão
de Pessoas e da Secretaria de Relações de Trabalho, em articulação com o órgão setorial
deste Ministério, as atividades de gestão de pessoas relativas a:
a) ações de desenvolvimento;
b) avaliação para promoção e progressão funcional;
c) avaliação de desempenho institucional e individual;
d) programa de gestão;
e) estágios;
f) frequência;
g) férias;
h) afastamentos;
i) nomeação, exoneração, designação e dispensa de cargos e funções;
j) cessão, alteração de exercício para compor a força de trabalho, alteração de
exercício e remoção de pessoas servidoras públicas, ingressas e egressas;
k) designação e dispensa da Gratificação Temporária do Sistema de Pessoal Civil
da Administração Federal de Órgão Central do Sipec; e
l) designação e dispensa de pessoas substitutas eventuais de cargos e
funções;
II - monitorar controles da força de trabalho da Secretaria de Gestão de
Pessoas e da Secretaria de Relações de Trabalho;
III - controlar as indicações de representantes da Secretaria de Gestão de
Pessoas e da Secretaria de Relações de Trabalho em órgãos colegiados nos temas afetos
às Secretarias;
IV - monitorar e executar ações e processar a documentação para concessão de
passagens e diárias nacionais e internacionais e a correspondente prestação de contas;
V - analisar e executar atos formais necessários à autorização de afastamento
do país e de licença para tratar de interesses particulares, após aprovação superior;
VI - apoiar na articulação, organizar e executar as atividades relacionadas à
publicação de atos oficiais para a Secretaria de Gestão de Pessoas e a Secretaria de
Relações de Trabalho;
VII - programar, requisitar, distribuir e controlar, junto às áreas competentes, o
suprimento de materiais de consumo necessários ao desenvolvimento das atividades da
Secretaria de Gestão de Pessoas e da Secretaria de Relações de Trabalho;
VIII - requisitar, acompanhar e controlar a distribuição e movimentação de
equipamentos e materiais permanentes;
IX - controlar e acompanhar ocupação do espaço físico da Secretaria de Gestão
de Pessoas e da Secretaria de Relações de Trabalho; e
X - analisar e supervisionar as ações relacionadas às estruturas regimentais e à
gestão dos cargos e funções da Secretaria de Gestão de Pessoas e da Secretaria de
Relações de Trabalho.
Art. 7º À Divisão de Gestão de Atendimento compete:
I - receber, analisar, tratar e monitorar as demandas oriundas dos canais de
atendimento da Secretaria de Gestão de Pessoas e da Secretaria de Relações de
Trabalho;
II - organizar, monitorar e atualizar a base de conhecimento dos canais de
atendimento;
III - aprimorar os níveis de tratamento e complexidade das demandas;
IV - orientar a elaboração e atualizar manuais de procedimentos sistêmicos e
documentos técnicos orientadores;
V - produzir, publicar e manter atualizado o conteúdo de Perguntas Frequentes
dos serviços do aplicativo SouGov.br; e
VI - receber, conferir e atestar os serviços prestados por terceiros na gestão de
ações de atendimento em sua área de atuação.
Art. 8º À Divisão de Gestão Documental compete:
I - executar procedimentos de gestão documental no âmbito da Secretaria de
Gestão de Pessoas e da Secretaria de Relações de Trabalho relativas às atividades de:
a) recebimento, registro, classificação e distribuição de processos por meio de
sistema eletrônico; e
b) expedição de documentos em meio físico ou digital e acompanhamento de
sua entrega;
II - monitorar os prazos legais, judiciais e de controle de processos da
Secretaria de Gestão de Pessoas e da Secretaria de Relações de Trabalho;
III - orientar as áreas da Secretaria de Gestão de Pessoas e da Secretaria de
Relações de Trabalho, em articulação com a unidade setorial deste Ministério, quanto a:
a) procedimentos de consulta, empréstimo e desarquivamento de documentos
e processos;
b) uso dos sistemas de gestão de documentos e processos do Ministério; e
c) emprego de
instrumentos arquivísticos no tratamento
de acervos
documentais; e
IV - gerir o módulo de publicação do SIGEPE e executar as atividades relativas a:
a) orientação dos órgãos do Sipec quanto às publicações de ato de pessoal no
Boletim de Gestão de Pessoas;
b) inclusão dos atos normativos sobre gestão de pessoas no SIGEPE Legis e
elaboração da Resenha de Matérias de Gestão de Pessoas; e
c) suporte e atendimento dos órgãos do Sipec por meio da Central Sipec.
Seção III
Da Diretoria de Provimento e Movimentação de Pessoal
Art. 9º À Diretoria de Provimento e Movimentação de Pessoal compete:
I - propor políticas, diretrizes e normas para:
a) provimento de cargos;
b) seleção das pessoas servidoras públicas;
c) concurso público;
d) contratação por tempo determinado, inclusive quanto ao regime jurídico e
sua remuneração;
e) movimentação de pessoal;
f) planejamento e dimensionamento da força de trabalho;
g) anistia, nos termos do disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994
e no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018;
h) pessoas empregadas públicas da administração pública federal direta,
autárquica e fundacional;
i) redistribuição de cargos; e
j) pessoas estagiárias da administração pública federal direta, autárquica e
fundacional, incluída a definição de valores de bolsa-estágio;
II - orientar, analisar e emitir manifestação técnica sobre a realização de
concursos públicos e de processos seletivos para contratação de pessoal por tempo
determinado;
III - orientar, analisar e emitir manifestação técnica sobre movimentação de
pessoal no âmbito da administração pública federal direta, autárquica, fundacional,
empresas públicas e sociedades de economia mista;
IV - coordenar o planejamento e o dimensionamento da força de trabalho da
administração pública federal;
V - analisar e emitir manifestação técnica referente às pessoas empregadas
públicas vinculadas à administração pública federal direta, autárquica e fundacional,
incluídas as pessoas anistiadas, observado o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de
1994;
VI - orientar, analisar e emitir manifestação técnica sobre os assuntos
relacionados aos postos de trabalho em caráter temporário; e
VII - executar a implementação de inovações em processos de ingresso de
novas pessoas servidoras públicas.
Art. 10. À Divisão de Acompanhamento do CPNU compete:
I - orientar, acompanhar, supervisionar a execução de ações de inovação e
integradas às políticas de gestão de pessoas no âmbito do Concurso Público Nacional
Unificado - CPNU;
II - elaborar subsídios técnicos para a defesa da União relacionadas a
execução do Concurso Público Nacional Unificado;
III - analisar e elaborar manifestações técnicas quanto à aplicação da
legislação de pessoal no âmbito do Concurso Público Nacional Unificado;
IV - atender as demandas de informações e orientações de pessoas cidadãs;
e organizações públicas e privadas de interesse coletivo nos temas relacionados à
execução do Concurso Público Nacional Unificado;
V - analisar e elaborar manifestações em relação às solicitações de acesso à
informação sobre o Concurso Público Nacional Unificado enviadas via o Serviço de
Informações ao Cidadão - SIC do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos.
Art. 11. À Coordenação-Geral de
Concursos e Provimento de Pessoal
compete:
I - apoiar a definição de estratégias e modelos de governança sobre a
autorização e a execução de processos de recrutamento e seleção de pessoas mediante
concursos públicos ou processos seletivos simplificados para a contratação de pessoal
por tempo determinado;
II - propor políticas, diretrizes e normas para seleção de pessoas servidoras
públicas e provimento de cargos por meio de concursos públicos, contratação de pessoal
por tempo determinado e admissão de pessoas estagiárias no âmbito da administração
pública federal direta autárquica e fundacional;
III - promover ações e propor instrumentos para melhoria da gestão quanto
às autorizações de concursos públicos, de provimento de cargos e de processos seletivos
simplificados para contratação por tempo determinado;
IV - prestar orientação quanto
à aplicação da legislação, normas
complementares e procedimentos para o cumprimento uniforme da legislação referente
aos temas de competência da Coordenação-Geral;
V - prestar apoio técnico no atendimento de demandas de órgãos e entidades
do Sipec nos temas relacionados às competências da Coordenação-Geral; e
VI - promover a gestão do conhecimento nos temas relacionados às
competências da Coordenação-Geral.
Art. 12. À Coordenação de Gestão de Informações e Conhecimentos em
Concursos e Provimentos compete:
I - acompanhar, orientar e prestar atendimento aos órgãos e entidades do
Sipec nas questões relativas à execução de concursos públicos, contratação por tempo
determinado, estágio e provimento de cargos;
II - organizar, manter e difundir informações sobre a realização de concursos
públicos, contratação por tempo determinado, estágio e provimento de cargos;
III - executar ações relacionadas à gestão do conhecimento nos temas
relacionados a concursos públicos, contratação por tempo determinado, estágio e
provimento de cargos;
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