DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 84. À Coordenação de Pagamentos de Aposentadorias e Pensões
compete:
I - coordenar e executar as atividades de folha de pagamento de pessoal
relativas ao pagamento de exercícios anteriores, reposição ao erário, resíduos
remuneratórios, bloqueio e reversão de créditos, acertos financeiros decorrentes de
concessão de benefícios de aposentadoria, pensão e auxílios a pessoas servidoras públicas
e militares e reparação econômica às pessoas anistiadas sob gestão da Diretoria;
II - organizar e monitorar as rotinas anuais referentes à Declaração do Imposto
sobre a Renda Retido na Fonte - DIRF e aos comprovantes de rendimentos no âmbito da
Diretoria;
III - prestar subsídios e para dar cumprimento às determinações do Poder
Judiciário relacionadas à folha de pagamento de pessoal; e
IV - identificar e acompanhar
eventuais inconformidades na folha de
pagamento, propondo e monitorando as devidas correções e ações de saneamento.
Art. 85. À Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira compete:
I - coordenar e executar as atividades de execução orçamentária e financeira
das despesas da folha de pessoal no âmbito da Diretoria;
ll - coordenar as atividades relacionadas à operacionalização do Sistema
Integrado de Administração Financeira - SIAFI e do Sistema Integrado de Planejamento e
Orçamento - SIOP nas ações relacionadas ao acompanhamento das despesas de folha de
pessoal;
lll - coordenar e executar as solicitações de pagamentos extra-SIAPE;
IV - acompanhar e regularizar as inconsistências do saldo de contas contábil
de créditos estornados pelas instituições bancárias;
V - coordenar e atender a solicitações e diligências oriundas de órgãos de
controle, interno e externo, relativas à execução orçamentária e financeira da folha de
pagamento de pessoal, no âmbito da Diretoria; e
VI - prestar subsídios para dar cumprimento às determinações do Poder
Judiciário relacionadas à execução orçamentária e financeira da folha de pagamento de
pessoal, no âmbito da Diretoria.
Art. 86. À Coordenação-Geral de Riscos e Controle compete:
I - coordenar, monitorar e atender as demandas:
a) de informações e cumprimento de decisões judiciais relativas a benefícios
de aposentadoria, pensão a pessoas servidoras públicas e militares e sob gestão da
Diretoria, bem como de registro das ações judiciais nos sistemas; e
b) oriundas de órgãos de controle e de registro das informações nos
sistemas;
III - monitorar os resultados e prestar informações gerenciais relacionadas a
demandas judiciais e de órgãos de controle;
IV - apoiar a Diretoria na interlocução com os órgãos de controle, Advocacia
Geral da União e o Poder Judiciário; e
V - desenvolver ações para monitoramento dos riscos da Diretoria.
Art. 87. À Coordenação de Demandas Judiciais compete:
I - coordenar, atender e orientar procedimentos, fornecimento de subsídios e
cumprimento dos processos e demandas judiciais relativas às pessoas aposentadas,
pensionistas e anistiadas;
II
-
controlar
e
executar as
demandas
judiciais
relativas
às
pessoas
aposentadas, pensionistas e anistiadas;
III - atender os requerimentos administrativos de pessoas aposentadas,
pensionistas e anistiadas sob a responsabilidade da Diretoria relativos a demandas
judiciais protocoladas no Ministério;
IV - orientar e prestar informações sobre demandas judiciais no âmbito da
Diretoria; e
V - cadastrar e manter atualizados os registros de ações judiciais em sistemas
informatizados.
Art. 88. À Coordenação de Demandas de Órgãos de Controle compete:
I - coordenar, orientar e atender as demandas oriundas de órgãos de
controle;
II - orientar e prestar informações sobre demandas de órgãos de controle no
âmbito da Diretoria; e
III - atender os requerimentos administrativos de pessoas aposentadas e
pensionistas sob a responsabilidade da Diretoria relativos aos órgãos de controle
protocolados no Ministério.
Art. 89. À Coordenação-Geral de Gestão de Acervos Funcionais compete:
I - planejar e supervisionar as ações relacionadas à centralização dos acervos
funcionais físicos e digitais de pessoas aposentadas e de pensionistas dos órgãos da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
II - planejar e supervisionar as atividades de gestão documental relativas:
a) aos acervos funcionais de
pessoas aposentadas e de pensionistas
integrantes dos órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional,
sob a guarda da Diretoria;
b) aos acervos de órgãos extintos, sob a guarda da Diretoria; e
c) ao acervo relacionado ao pagamento de reparação econômica de caráter
indenizatório referente a pessoas anistiadas políticas e suas pessoas beneficiárias, sob a
guarda da Diretoria.
Art. 90. À Coordenação de Assentamentos Funcionais Digitais compete:
I - coordenar e supervisionar as ações relacionadas à centralização dos acervos
funcionais físicos e digitais de pessoas servidoras públicas aposentadas e de pensionistas
dos órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
II - coordenar as atividades de gestão documental relativas aos acervos
funcionais de pessoas servidoras públicas aposentadas e de pensionistas integrantes dos
órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sob a guarda da
Diretoria;
III - coordenar e executar as atividades de gestão documental relativas aos
acervos de órgãos extintos, sob a guarda da Diretoria; e
IV - coordenar as atividades de gestão documental relativas ao acervo
relacionado ao pagamento de reparação econômica de caráter indenizatório referente a
pessoas anistiadas políticas e suas pessoas beneficiárias, sob a guarda da Diretoria.
Art. 91. À Coordenação-Geral de Gestão de Complementação da Folha
compete:
I
- planejar
e coordenar
a análise
e
a concessão
do benefício
de
complementação de aposentadorias e pensões a pessoas ex-ferroviárias da RFFSA, suas
subsidiárias e dependentes;
II - coordenar as atividades relacionadas ao cadastramento das alterações,
inclusões e exclusões de benefícios no Sistema de Aposentadorias e Pensões - SICAP; e
III - coordenar ações de orientação sobre a aplicação das normas relacionadas
às atividades desenvolvidas em sua área de atuação.
Art. 92. À Coordenação de Análise de Demandas de Complementação da Folha
compete:
I - analisar os requerimentos de complementação de aposentadorias e
pensões da categoria das pessoas ex-ferroviárias ou de dependentes;
II - gerir as atividades de registros cadastrais de pessoas aposentadas e
pensionistas da categoria das pessoas ferroviárias alcançadas pelo benefício de
complementação;
III - coordenar as atividades de atendimento de pessoa beneficiária de
aposentadoria e pensão complementadas;
IV - apresentar prestar informações e subsídios para o atendimento de
demandas internas e externas, envolvendo pessoas aposentadas e pensionistas alcançadas
pelos benefícios de complementação de aposentadorias e pensões;
V - realizar o posicionamento das pessoas ex-ferroviárias ou suas pessoas
pensionistas, para
subsidiar a decisão
sobre o
valor inicial do
benefício da
complementação de aposentadorias e pensões;
VI - manter atualizadas as informações cadastrais de pessoas ex-ferroviárias no
Sistema de Complementação de Aposentadorias e Pensões dos ex-Ferroviários - SICAP; e
VII - coordenar as atividades de processamento da folha contendo os valores
das remunerações das pessoas ex-ferroviárias, a ser encaminhada ao Instituto Nacional da
Seguridade Social - INSS.
Art. 93. Ao Serviço de Cadastro de Complementação compete:
I - efetuar e manter atualizados os registros cadastrais de pessoas aposentadas
e pensionistas da extinta RFFSA, alcançadas pelo benefício de complementação;
II - encaminhar mensalmente ao INSS ou órgão pagador que a lei estabelecer,
as informações relativas às remunerações, visando ao cálculo para o pagamento das
Complementações; e
III - manter atualizadas as informações no banco de dados para produção de
estatísticas relativas à complementação de aposentadorias e pensões de pessoas ex-
empregadas da extinta RFFSA/VIFER e suas subsidiárias.
Art. 94. Ao Serviço de Cadastro de Demandas da Folha da Complementação
compete:
I - recepcionar e instruir processos administrativos de complementação de
aposentadorias e pensões de pessoas ex-empregadas da extinta RFFSA;
II - atender e prestar informações a pessoas aposentadas e pensionistas da
extinta RFFSA alcançadas pelo benefício de complementação; e
III - fornecer, mediante solicitação de pessoas interessadas, fichas cadastrais,
demonstrativos e demais informações registradas no banco de dados do SICAP.
Art. 95. À Coordenação-Geral de Extinção e Convênios compete:
I - planejar e coordenar as atividades relativas aos processos de inventariança
de órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional
extintos, quando atribuída competência ao Ministério por ato normativo de extinção do
órgão ou da entidade;
II - coordenar ações na forma prevista no inciso I, no que se refere a:
a) orientar os inventariantes sobre os procedimentos de gestão;
b) regularizar eventuais pendências decorrentes de processos de extinção
junto a órgãos e entidades públicas;
c)
acompanhar os
processos
de
sindicância instaurados
durante
as
inventarianças; e
d) supervisionar a preparação e a organização do acervo documental dos
órgãos e entidades extintos submetidos a processos de inventariança, até a entrega aos
órgãos responsáveis pela sua guarda e manutenção;
III - acompanhar a legislação aplicável aos processos de inventariança de
órgãos e entidades extintos da administração pública federal direta, autárquica e
fundacional e promover o desenvolvimento de diretrizes relativas às atividades realizadas
durante o inventário;
IV - coordenar ações relacionadas aos convênios e instrumentos congêneres
originários de órgãos e entidades extintos sob a guarda da Diretoria, no que se refere a:
a) analisar as prestações de contas, incumbindo-se de sua regularização;
b) executar no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI os atos
de gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
c) promover a instrução de processos de tomadas de contas especiais, de
cobranças judiciais e de inscrições na Dívida Ativa da União - DAU;
d) acompanhar o resultado dos processos de tomadas de contas especiais
encaminhados ao Tribunal de Contas da União para julgamento e proceder à devida
regularização contábil nos sistemas pertinentes;
e) realizar os registros pertinentes no Cadastro Informativo de Créditos não
Quitados do Setor Público Federal, e manter atualizados, em sistema próprio, os registros
das pessoas responsáveis inscritas;
f) monitorar no SIAFI e no Sistema de Gestão do Recolhimento da União -
SISGRU os recolhimentos de recursos referentes aos débitos de convênios e instrumentos
congêneres creditados na Unidade Gestora da Diretoria, e proceder à regularização
contábil; e
g) fiscalizar obras e serviços de engenharia relacionadas a esses instrumentos,
sob atribuição da Diretoria;
V - executar os atos de aprovação ou de rejeição das prestações de contas de
convênios e instrumentos congêneres e adotar as providências administrativas cabíveis;
VI - realizar o arquivamento de processos de convênios e instrumentos
congêneres, mediante manifestação expressa e fundamentada ou determinação dos
órgãos de controle;
VII - controlar, acompanhar e responder a demandas e diligências relacionadas
a convênios, instrumentos congêneres e processos de inventariança de órgãos e entidades
extintos, quando atribuída competência na forma do inciso I; e
VIII - gerir o arquivo documental de acervos produzidos durante o inventário
de órgãos e entidades extintos e de processos de convênios e instrumentos congêneres,
sob a guarda da Diretoria.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Art. 96. À autoridade responsável pela Secretaria de Gestão de Pessoas
incumbe:
I - planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das
atividades das unidades da Secretaria de Gestão de Pessoas;
II - encaminhar à autoridade superior propostas de atos normativos e exercer
outras atribuições que lhes forem cometidas no regimento interno; e
III - assessorar e assistir a autoridade máxima do Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos, nos assuntos afetos à Secretaria.
Art. 97. Às autoridades responsáveis pelas Diretorias que compõem a estrutura
da Secretaria incumbe, dentro do âmbito de sua atuação:
I - assessorar e assistir a autoridade responsável pela Secretaria de Gestão de
Pessoas na análise de propostas relativas a pessoas servidoras públicas civis e militares da
área de Segurança Pública do Distrito Federal, das Forças Armadas, dos Poderes
Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da
União;
II - propor e definir requisitos para funcionamento dos Sistemas Estruturantes
de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal;
III - subsidiar órgãos de assessoramento jurídico e representação judicial do
Poder Executivo Federal com fornecimento de informações técnicas necessárias à
elaboração da defesa da União em matérias relacionadas à gestão de pessoas do
Sipec;
IV - orientar, de forma integrada com as unidades que compõem o Sipec,
ações de desenvolvimento de competências essenciais das pessoas servidoras públicas na
operacionalização dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração
Pública Federal;
V - promover a automatização e a inovação dos processos de gestão de
pessoas;
VI - propor e monitorar indicadores do Órgão Central do Sipec;
VII - desenvolver estudos e ações destinados à revisão e à consolidação da
legislação em gestão de pessoas;
VIII - manter atualizado o conteúdo nos portais de informações da Secretaria; e
IX - planejar e promover projetos ou iniciativas.
Art. 98. Às autoridades responsáveis pelas Coordenações-Gerais que compõem
a estrutura das Diretorias incumbe, dentro do âmbito de sua atuação:
I - planejar, gerir e prover estratégias e mecanismos de organização e
sistematização dos temas afetos à Diretoria, em articulação com outras unidades;
II - assessorar a autoridade responsável pela Diretoria na proposição de
políticas, diretrizes e na consolidação de informações estratégicas;
III - promover e coordenar atividades de orientação e esclarecimentos de
dúvidas quanto à aplicação da legislação;
IV - promover e coordenar a execução de propostas de atos normativos,
normas complementares e procedimentos relativos à aplicação e ao cumprimento
uniforme da legislação no âmbito do Sipec;
V - promover, coordenar e monitorar ações de qualidade e oportunidades de
melhoria nos processos de trabalho junto aos órgãos e às entidades integrantes do
Sipec;
VI - elaborar relatórios gerenciais, operacionais e informativos;
VII - gerenciar o desenvolvimento e a implementação de soluções tecnológicas
que deem suporte aos processos finalísticos da Secretaria;
VIII - coordenar as atividades para o cumprimento das diretrizes institucionais
relativas à gestão de riscos e à integridade;

                            

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