DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
IX - conduzir projetos ou iniciativas conforme planejamento definido pela
Diretoria;
X - desenvolver estudos e ações destinados à revisão e à consolidação da
legislação em gestão de pessoas;
XI - realizar estudos, análises e pesquisas para a elaboração de propostas de
políticas e diretrizes;
XII - atender diligências provenientes do Poder Judiciário e de órgãos de
controle;
XIII - emitir manifestações técnicas para atendimento de demandas judiciais,
de órgãos de controle, de Ouvidoria, do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, de
parlamentares e de imprensa;
XIV - coordenar a análise e manifestação técnica nos assuntos referentes às
propostas relacionadas às pessoas servidoras públicas civis e militares da área de
Segurança Pública do Distrito Federal, das Forças Armadas, dos Poderes Legislativo e
Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União;
XV - subsidiar órgãos de assessoramento jurídico e de representação judicial
do Poder Executivo Federal com o fornecimento de dados e de informações técnicas para
a elaboração da defesa da União;
XVI - manter o conteúdo de gestão de pessoas atualizado nos portais de
informações da Secretaria; e
XVII - subsidiar as manifestações da Diretoria nos assuntos transversais, em
articulação com outras unidades.
Art. 99. Às pessoas ocupantes de funções de assessoramento, incumbe no que
couber:
I - apoiar a pessoa hierarquicamente superior na orientação técnica da equipe
e nas demandas administrativas;
II - apoiar a produção de conhecimento em práticas inovadoras de gestão;
III - analisar demandas da área de atuação da unidade a critério da chefia
imediata;
IV - participar em grupos de trabalhos transversais;
V - realizar estudos e pesquisas temáticas;
VI - realizar a gestão de projetos;
VII - realizar a articulação com áreas internas e externas à Secretaria para
gestão de assuntos afetos à unidade; e
VIII -
oferecer suporte
nas ações
de revisão
e atualização
de atos
normativos.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 100. A autoridade responsável pela Secretaria de Gestão de Pessoas poderá
promover as alterações nos atos normativos e administrativos de sua competência para
adequação ao disposto no Regimento Interno.
Art. 101. Os casos omissos e as eventuais dúvidas na aplicação deste Regimento
Interno serão solucionados pela autoridade responsável pela Secretaria de Gestão de
Pessoas.
Art. 102. Os cargos em comissão e as funções de confiança da Secretaria de
Gestão de Pessoas são alocados conforme quadro abaixo:
. .Unidade
.Sigla 
da
Unidade
.Cargo/
Função N°
.Denominação
.FCE/ CCE
. .SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
.SGP
.1
.Secretário
.CCE 1.17
. .
.
.1
.Secretário-
Adjunto
.CCE 1.15
. .
.
.1
.Assessor
.FCE 2.13
. .Gabinete
.GABIN-SGP
.1
.Chefe 
de
Gabinete
.FCE 1.13
. .Divisão de Comunicação, Integração e
Relacionamento com o SIPEC
.CONEC TA
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .
.
.
.
.
. .
.
.
.
.
. .Coordenação-Geral de Administração,
Atendimento e Documentação
.CG A A D
.1
.Coordenador-
Geral
.FCE 1.13
. .
.
.1
.Assessor
Técnico
.CCE 2.10
. .
.
.1
.Assessor
Técnico
.FCE 2.10
. .Coordenação 
de
Gestão
Administrativa
.CADM
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .
.
.1
.Assessor
Técnico
Especializado
.FCE 4.06
. .
.
.1
.Assistente
Técnico
.FCE 2.05
. .Divisão de Gestão de Atendimento
.D I AT E N D
.1
.Chefe
.FCE 1.09
. .
.
.1
.Assessor
Técnico
Especializado
.FCE 4.05
. .
.
.1
.Assessor
Técnico
Especializado
.FCE 4.02
. .Divisão de Gestão Documental
.DIDOC
.1
.Chefe
.FCE 1.09
. .
.
.1
.Assistente
Técnico
.CCE 2.05
. .
.
.1
.Assessor
Técnico
Especializado
.FCE 4.05
. .
.
.
.
.
. .
.
.
.
.
. .DIRETORIA 
DE
PROVIMENTO 
E
MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL
.DEPRO
.1
.Diretor
.FCE 1.15
. .
.
.1
.Assessor
Técnico
Especializado
.FCE 4.02
. .Divisão 
de 
Acompanhamento 
do
CPNU
.DICPNU
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .
.
.
.
.
. .Coordenação-Geral de Concursos e
Provimento de Pessoal
.CG CO P
.1
.Coordenador-
Geral
.FCE 1.13
. .Coordenação 
de
Gestão 
de
Informações 
e
Conhecimentos 
em
Concursos e Provimentos
.CO G ECO P
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Coordenação de Políticas e Inovação
em Concursos Públicos
.C P CO N
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .
.
.1
.Assessor
Técnico
Especializado
.FCE 4.04
. .Divisão de Planejamento e Gestão de
Concursos Públicos e Provimentos
.D I CO P
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .
.
.
.
.
. .Divisão de Provimento de Pessoal
.D I P R OV
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .
.
.
.
.
. .Divisão de Planejamento e Gestão de
Contratação por Tempo Determinado
.DIC TE
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .
.
.
.
.
. .Coordenação-Geral de Movimentação
de Pessoal
.CG M O P
.1
.Coordenador-
Geral
.FCE 1.13
. .Coordenação de Movimentação de
Pessoal e Projetos
.CMOP
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Divisão de Movimentação, Licenças e
Afastamentos
.D I M OV
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .
.
.1
.Assessor
Técnico
Especializado
.FCE 4.04
. .Divisão de Empregados
Públicos e
Anistiados
.DIEMP
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .
.
.1
.Assessor
Técnico
Especializado
.FCE 4.03
. .
.
.
.
.
. .Coordenação-Geral de Planejamento
da Força de Trabalho
.CG FO R
.1
.Coordenador-
Geral
.FCE 1.13
. .Coordenação
de Planejamento
da
Força de Trabalho
.C P FO R
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Divisão de Dimensionamento da Força
de Trabalho
.DIDFT
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .
.
.
.
.
. .Divisão de Planejamento da Força de
Trabalho
.D I FO R
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .
.
.
.
.
. .
.
.
.
.
. .DIRETORIA 
DE 
CARREIRAS 
E
DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
.D EC A R
.1
.Diretor
.FCE 1.15
. .
.
.1
.Assessor
Técnico
.FCE 2.10
. .Coordenação-Geral de Aplicação da
Legislação de Carreiras
.CG A LC
.1
.Coordenador-
Geral
.FCE 1.13
. .
.
.2
.Assistente
.FCE 2.07
. .
.
.1
.Assessor
Técnico
Especializado
.FCE 4.06
. .Coordenação 
de
Planejamento 
e
Governança
.CPGO
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .
.
.
.
.
. .Coordenação-Geral de Desempenho e
Desenvolvimento de Pessoas
.CG D D P
.1
.Coordenador-
Geral
.FCE 1.13
. .Divisão 
de 
Governança 
em
Desenvolvimento de Pessoas
.DGDEP
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .Divisão 
de 
Soluções
Digitais 
em
Desempenho e Desenvolvimento de
Pessoas
.DISDEP
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .Divisão de Gestão de Desempenho de
Pessoas
.DIGED
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .Divisão 
de 
Inovação 
em
Desenvolvimento de Pessoas
.DIDEP
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .
.
.
.
.
. .Coordenação-Geral de Arquitetura de
Carreiras
.CG C A R
.1
.Coordenador-
Geral
.FCE 1.13
. .
.
.1
.Assessor
Técnico
.FCE 2.10
. .
.
.1
.Assistente
.FCE 2.07
. .Coordenação 
de
Estruturas
Remuneratórias de Carreiras
.CERC
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .
.
.
.
.
. .Coordenação-Geral de Inovação em
Arquitetura de Carreiras
.CG I AC
.1
.Coordenador-
Geral
.FCE 1.13
. .
.
.
.
.
. .
.
.
.
.
. .DIRETORIA DE SOLUÇÕES DIGITAIS
.D ES I N
.1
.Diretor
.FCE 1.15
. .
.
.1
.Assessor
Técnico
Especializado
.FCE 4.05
. .Coordenação de Portfólio de Projetos,
Planejamento e Riscos
.CO P P P
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .
.
.
.
.
. .Coordenação de Gestão Interna
.CO G I N
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .
.
.
.
.
. .Coordenação-Geral
de 
Gestão
da
Folha e Integração de Sistemas
.CG F I S
.1
.Coordenador-
Geral
.FCE 1.13
. .
.
.1
.Assessor
Técnico
Especializado
.FCE 4.04
. .
.
.2
.Assessor
Técnico
Especializado
.FCE 4.03
. .Coordenação de Gestão da Integração
de 
Sistemas 
e
Soluções 
Digitais
Integradas à Folha de Pagamento
.CO G I S
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Divisão de Soluções Digitais Integradas
à Folha de Pagamento
.DISIF
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .Divisão de Gestão da Integração de
Sistemas
.DIGIS
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .Coordenação de Gestão, Inovação e
Sustentação dos Processos de Folha de
Pagamento
.CO G I F
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .
.
.1
.Assessor
Técnico
Especializado
.FCE 4.07
. .Divisão
de 
Soluções
Digitais
Inovadoras para os Processos de Folha
de Pagamento
.D I N OV
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .Divisão de Sustentação dos Processos
de Folha de Pagamento
.DISUP
.1
.Chefe
.CCE 1.07

                            

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