DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
1. Serviço de Orçamento e Finanças;
2. Serviço de Administração e Logística:
2.1. Seção de Licitações e Contratos; e
2.2. Seção de Recursos Logísticos; e
3. Seção de Apoio à Administração Descentralizada;
dd) Superintendência Regional de Administração no Estado de Sergipe:
1. Serviço de Administração e Logística:
1.1. Seção de Licitações e Contratos; e
1.2. Seção de Recursos Logísticos;
2. Seção de Orçamento e Finanças; e
3. Seção de Apoio à Administração Descentralizada; e
ee) Superintendência Regional de Administração no Estado de São Paulo:
1. Divisão de Orçamento e Finanças:
1.1. Serviço de Execução Orçamentária e Financeira;
2. Divisão de Administração e Logística:
2.1. Serviço de Licitações e Contratos;
2.2. Seção de Engenharia e Manutenção Predial; e
2.3. Seção de Gestão Documental, Patrimonial e de Transporte; e
3. Serviço de Apoio à Administração Descentralizada;
IV - Diretoria de Gestão Estratégica:
a) Coordenação-Geral de Proteção de Dados Pessoais:
1. Divisão de Governança de Dados Pessoais;
b) Coordenação-Geral de Planejamento e Modernização Organizacional:
1. Coordenação do Plano Plurianual e Políticas Públicas:
1.1. Divisão de Monitoramento e Avaliação de Programas; e
2. Coordenação de Modernização Organizacional:
2.1. Divisão de Estruturas Organizacionais;
c) Coordenação-Geral de Processos:
1. Divisão de Governança de Processos; e
2. Divisão de Transformação de Processos;
d) Coordenação-Geral de Governança Organizacional:
1. Coordenação de Modelagem, Monitoramento e Avaliação em Governança; e
2. Coordenação de Relacionamento, Comunicação e Prestação de Contas;
e) Coordenação-Geral de Fortalecimento Institucional:
1. Coordenação de Estratégia, Articulação e Inovação;
2. Divisão de Gestão Institucional e Controle; e
3. Divisão de Gestão Estratégica de Dados;
f) Coordenação-Geral de Estratégia e Projetos; e
g) Coordenação de Apoio Administrativo e Cooperação Internacional;
V - Diretoria de Gestão de Pessoas:
a) Coordenação-Geral de Controle e Atendimento de Pessoal:
1. Coordenação de Controle de Pessoal;
2. Coordenação de Gestão de Publicação, Frequência e Assentamentos
Funcionais:
2.1. Divisão de Assentamentos Funcionais; e
3. Coordenação das Centrais de Atendimento de Pessoal:
3.1. Divisão de Assessoramento e Gestão:
3.1.1.
Serviço
da
Central
de Atendimento
de
Pessoal
no
Estado
do
Maranhão;
3.1.2. Serviço da Central de Atendimento de Pessoal no Estado de Goiás; e
3.1.3. Serviço da Central de Atendimento de Pessoal no Estado de Santa
Catarina;
3.2. Divisão da Central de Atendimento de Pessoal no Distrito Federal:
3.2.1. Serviço da Central de Atendimento de Pessoal no Estado do Amapá; e
3.2.2. Serviço da Central de Atendimento de Pessoal no Estado do Acre;
3.3. Divisão da Central de Atendimento de Pessoal no Estado do Rio de
Janeiro:
3.3.1. Serviço da Central de Atendimento de Pessoal no Estado de Mato Grosso
do Sul; e
3.3.2.
Serviço
da Central
de
Atendimento
de
Pessoal no
Estado
de
Rondônia;
3.4. Divisão da Central de Atendimento de Pessoal no Estado da Bahia:
3.4.1. Serviço da Central de Atendimento de Pessoal no Estado de Sergipe;
3.4.2. Serviço da Central de Atendimento de Pessoal no Estado do Piauí;
3.4.3. Serviço da Central de Atendimento de Pessoal no Estado de Alagoas; e
3.4.4. Serviço da Central de Atendimento de Pessoal no Estado do Pará;
3.5. Divisão da Central de Atendimento
de Pessoal no Estado de
Pernambuco:
3.5.1. Serviço da Central de Atendimento de Pessoal no Estado do Ceará;
3.5.2. Serviço da Central de Atendimento de Pessoal no Estado de Mato
Grosso;
3.5.3. Serviço da Central de Atendimento de Pessoal no Estado da Paraíba; e
3.5.4. Serviço da Central de Atendimento de Pessoal no Estado de Roraima;
3.6. Divisão da Central de Atendimento de Pessoal no Estado de Minas
Gerais:
3.6.1. Serviço da Central de Atendimento de Pessoal no Estado do Rio Grande
do Norte; e
3.6.2. Serviço da Central de Atendimento de Pessoal no Estado do Amazonas; e
3.7. Divisão da Central de Atendimento de Pessoal no Estado de São Paulo:
3.7.1. Serviço da Central de Atendimento de Pessoal no Estado do Espírito
Santo;
3.7.2. Serviço da Central de Atendimento de Pessoal no Estado do Paraná; e
3.7.3. Serviço da Central de Atendimento de Pessoal no Estado do Rio Grande
do Sul;
b) Coordenação-Geral de Pagamento e Acompanhamento Funcional:
1. Coordenação da Folha de Pagamento:
1.1. Divisão de Pagamento de Exercícios Anteriores;
1.2. Divisão de Benefícios e Reposição ao Erário; e
1.3. Divisão da Folha de Pagamento;
2. Coordenação de Acompanhamento Funcional:
2.1. Divisão de Acompanhamento Funcional; e
2.2. Divisão de Benefícios de Tempo de Contribuição;
3. Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira de Pessoal:
3.1. Divisão de Apropriação da Folha de Pagamento; e
3.2. Divisão de Reembolso de Pessoal Cedido; e
4. Serviço de Atualização do Cadastro do eSocial;
c) Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Movimentação de Pessoal:
1. Coordenação de Cargos e Carreiras, Estágios Curriculares e Relações do
Trabalho:
1.1. Divisão de Cargos e Carreiras e Progressão Funcional:
1.1.1. Seção de Gestão de Cargos e Carreiras; e
1.2. Divisão de Estágios Curriculares:
1.2.1. Serviço de Estágio Regional 1;
1.2.2. Serviço de Estágio Regional 2; e
1.2.3. Serviço de Estágio Regional 3;
2. Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas:
2.1. Divisão de Avaliação de Desempenho e Estágio Probatório;
2.2. Divisão de Capacitação Profissional e Educação Corporativa; e
2.3. Divisão de Gestão de Ações de Desenvolvimento;
3. Coordenação de Provimento e Dimensionamento de Pessoas:
3.1. Divisão de Provimento e Dimensionamento da Força de Trabalho:
3.1.1. Serviço de Dimensionamento e Acompanhamento de Equipes;
3.2. Divisão de Movimentação Externa da Força de Trabalho; e
3.3. Divisão de Realocação de Pessoal; e
4. Divisão de Assessoramento em Desenvolvimento e Movimentação de
Pessoal;
d) Coordenação-Geral de Promoção à Saúde e Qualidade de Vida:
1. Coordenação de Atenção à Saúde do Servidor:
1.1. Divisão de Promoção à Saúde do Servidor:
1.1.1. Serviço de Ressarcimento de Plano de Saúde;
1.1.2. Serviço de Perícia Oficial em Saúde do Servidor - unidade do RJ;
1.1.3. Serviço de Atenção à Saúde do Servidor; e
1.1.4. Serviço de Perícia Oficial em Saúde do Servidor:
1.1.4.1. Seção de Perícia Oficial em Saúde do Servidor da 1ª Região;
1.1.4.2. Seção de Perícia Oficial em Saúde do Servidor da 2ª Região;
1.1.4.3. Seção de Perícia Oficial em Saúde do Servidor da 3ª Região;
1.1.4.4. Seção de Perícia Oficial em Saúde do Servidor da 4ª Região; e
1.1.4.5. Seção de Apoio à Perícia Oficial em Saúde; e
2. Coordenação de Promoção da Qualidade de Vida:
2.1. Divisão de Atenção à Saúde e Qualidade de Vida; e
2.2. Serviço de Atenção à Qualidade de Vida;
e) Coordenação-Geral de Legislação e Demandas Judiciais de Pessoal:
1. Coordenação de Orientação, Controle e Cumprimento de Demandas
Judiciais:
1.1. Divisão de Cumprimento de Demandas Judiciais; e
2. Coordenação de Uniformização de Normas, Direitos e Deveres de Pessoal:
2.1. Divisão de Acompanhamento e Suporte ao Programa de Gestão; e
2.2. Divisão de Normas, Direitos e Deveres de Pessoal;
f) Coordenação-Geral de Projetos e Modernização de Pessoal:
1. Coordenação de Modernização de Serviço de Pessoal:
1.1. Seção de Gestão de Serviço; e
2. Coordenação de Gerenciamento de Dados de Pessoal; e
g) Coordenação de Apoio e Assessoramento Técnico:
1.
Divisão
de
Controle
de Cargos
e
Funções
Comissionadas
e
de
Gratificações;
VI - Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade:
a) Coordenação-Geral de Contabilidade e Custos:
1. Coordenação de Análise e Conformidade Contábil:
1.1. Divisão de Contabilidade de Análise Econômico-Financeiro e Tributária; e
1.2. Divisão de Contabilidade de Análise Patrimonial e Folha de Pagamento;
2. Coordenação de Atendimento Contábil:
2.1. Divisão de Atendimento Contábil da Administração Direta; e
2.2. Divisão de Atendimento Contábil da Administração Indireta;
3. Coordenação de Informações Contábeis:
3.1. Divisão de Demonstrações Contábeis; e
4. Coordenação de Informações de Custos:
4.1. Divisão de Análise de Custos; e
4.2. Divisão de Suporte a Informação de Custos;
b) Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira:
1. Coordenação de Execução Financeira:
1.1. Divisão Financeira;
1.2. Divisão Orçamentária; e
1.3. Serviço de Orçamento e Finanças; e
2. Coordenação de Execução Orçamentária:
2.1. Serviço de Planejamento Administrativo;
c) Coordenação-Geral de Inovação e Planejamento Orçamentário:
1. Coordenação de Apoio à Gestão da Diretoria e à Execução de Projetos;
2. Coordenação
de Modernização e Planejamento
Orçamentário das
Programações de Infraestrutura e Econômica; e
3. Coordenação
de Modernização e Planejamento
Orçamentário das
Programações Transversais e Sociais;
d) Coordenação-Geral de Orçamento:
1. Coordenação de Descentralização Orçamentária:
1.1. Divisão de Descentralização Orçamentária;
2. Coordenação de Programação Orçamentária Econômica:
2.1. Divisão de Programação Orçamentária Econômica; e
3. Coordenação de Programação Orçamentária Social:
3.1. Divisão de Programação Orçamentaria Social;
e) Coordenação-Geral de Programação e Descentralização Financeira:
1. Coordenação de Descentralização Financeira:
1.1. Divisão de Descentralização Financeira; e
2. Coordenação de Programação Financeira:
2.1. Divisão de Programação Financeira; e
f) Coordenação-Geral de Transferências:
1. Coordenação de Descentralizações:
1.1. Divisão de Transferências; e
1.2. Divisão de Despesas Obrigatórias;
VII - Diretoria de Tecnologia da Informação:
a)
Coordenação-Geral
de
Contratos
e
Aquisições
de
Tecnologia
da
Informação:
1. Coordenação de Conformidade e Análise em Contratos de Tecnologia da
Informação:
1.1. Divisão de Monitoramento Orçamentário de Tecnologia da Informação;
2. Coordenação de Gestão e Execução de Contratos de Tecnologia da
Informação; e
3.
Coordenação
de
Planejamento de
Contratações
de
Tecnologia
da
Informação;
b) Coordenação-Geral de Inteligência e Governança Digital:
1. Coordenação de Governança Digital;
2. Coordenação de Arquitetura Organizacional; e
3. Coordenação de Inteligência em Serviços Compartilhados;
c) Coordenação-Geral de Plataformas e Soluções Tecnológicas:
1. Coordenação de Engenharia de Soluções de Tecnologia da Informação; e
2. Coordenação de Projetos de Soluções de Tecnologia da Informação;
d)
Coordenação-Geral
de
Relacionamento
em
Serviços
Tecnológicos
Compartilhados:
1. Coordenação de Suporte Tecnológico a Trabalho e Colaboração; e
2. Coordenação de Compartilhamento de Recursos Tecnológicos;
e) Coordenação-Geral de Segurança, Recursos e Infraestrutura Tecnológica:
1. Coordenação de Segurança em Tecnologia da Informação; e
2. Coordenação de Infraestrutura de Tecnologia da Informação; e
f) Coordenação-Geral de Transformação Digital de Serviços Compartilhados:
1. Coordenação de Gerenciamento Colaborativo de Projetos Tecnológicos; e
2. Coordenação de Experiência Digital dos Colaboradores; e
VIII - Diretoria de Administração e Logística:
a) Coordenação-Geral de Informação e Patrimônio:
1. Coordenação de Gestão de Almoxarifado e Patrimônio:
1.1. Divisão de Desfazimento e de Inventário:
1.1.1. Serviço de Conferência e de Controle de Inventário de Bens; e
1.2. Divisão de Material e de Patrimônio:
1.2.1. Serviço de Controle de Bens e de Sistema de Patrimônio; e
1.2.2. Serviço de Movimentação e Incorporação de Bens;
2. Coordenação de Gestão de Documentação e Informação:
2.1. Divisão de Gestão de Sistemas de Documentação e Informação; e
2.2. Divisão de Arquivo e Protocolo:
2.2.1. Serviço de Protocolo; e
2.2.2. Serviço de Arquivo;
b) Coordenação-Geral de Gestão de Demandas e Inovação:
1. Coordenação de Gestão de Contratos Compartilhados:
1.1. Divisão de Fiscalização Administrativa;
2. Coordenação de Gestão de Demandas:
2.1. Serviço de Atendimento Logístico;
3. Coordenação de Planejamento de Contratações; e
4. Divisão de Inovação;
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