DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
IV - analisar e monitorar propostas de:
a) reconhecimento de dívida relativas a pagamentos nas contratações; e
b) dispensas e de reconhecimento das situações de inexigibilidade de
licitações;
V - submeter à análise e à decisão da Diretoria de Contratações e Unidades
Descentralizadas 
os 
recursos
interpostos 
nos 
processos 
de
apuração 
de
responsabilidade;
VI - realizar atividades relacionadas a arquitetura e engenharia, em especial
aquelas decorrentes da:
a) gestão predial dos bens móveis e imóveis;
b) avaliação sistemática das instalações prediais;
c) análise de documentos técnicos elaborados para a contratação de obras,
materiais e serviços de engenharia; e
d) gestão e fiscalização da execução dos contratos; e
VII - propor a elaboração de projetos e estudos técnicos relacionados a
engenharia e arquitetura de forma a subsidiar decisões de instâncias superiores para
modernização e otimização dos espaços.
Art. 48. Às Divisões de Administração e Logística das Superintendências
Regionais de Administração nos estados do Amazonas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Mato
Grosso, Pará, Pernambuco, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo compete:
I - planejar, coordenar e acompanhar as contratações de bens e serviços para
as unidades, órgãos e entidades atendidas, promovendo sempre que possível o
compartilhamento de contratos;
II - coordenar e acompanhar atividades relativas aos sistemas Sisg e Siga, em
especial aquelas decorrentes:
a) da elaboração de minutas de editais, termos de referência, estudos técnicos
preliminares, mapas de riscos, contratos, convênios, acordos, ajustes e congêneres,
inclusive seus aditivos e apostilamentos;
b) da execução dos contratos formalizados, da conformidade na prestação dos
serviços e das obrigações contratuais;
c) da gestão e fiscalização dos contratos;
d) da administração patrimonial de bens, incluindo a avaliação dos bens
inservíveis para fins de baixa;
e) da gestão de frotas e demais atividades relativas ao transporte de material
e pessoal a serviço; e
f) da gestão documental, incluindo protocolo e arquivo;
III - providenciar a publicação dos convênios, editais, contratos, termos
aditivos e demais instrumentos congêneres;
IV - analisar e monitorar propostas de:
a) reconhecimento de dívida relativas a pagamentos nas contratações; e
b) dispensas e de reconhecimento das situações de inexigibilidade de
licitações;
V - submeter à análise e à decisão da Diretoria de Contratações e Unidades
Descentralizadas 
os 
recursos
interpostos 
nos 
processos 
de
apuração 
de
responsabilidade;
VI - realizar atividades relacionadas a arquitetura e engenharia, em especial
aquelas decorrentes da:
a) gestão predial dos bens móveis e imóveis;
b) avaliação sistemática das instalações prediais;
c) análise de documentos técnicos elaborados para a contratação de obras,
materiais e serviços de engenharia; e
d) gestão e fiscalização da execução dos contratos; e
VII - propor a elaboração de projetos e estudos técnicos relacionados a
engenharia e arquitetura de forma a subsidiar decisões de instâncias superiores para
modernização e otimização dos espaços.
Art. 49. Aos Serviços de Administração e Logística das Superintendências
Regionais de Administração nos estados do Acre, Alagoas, Amapá, Espírito Santo, Goiás e
Tocantins, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia,
Roraima, Santa Catarina e Sergipe compete:
I - planejar, coordenar e acompanhar as contratações de bens e serviços para
as unidades, órgãos e entidades atendidas, promovendo sempre que possível o
compartilhamento de contratos;
II - coordenar e acompanhar atividades relativas aos sistemas Sisg e Siga, em
especial aquelas decorrentes:
a) da elaboração de minutas de editais, termos de referência, estudos técnicos
preliminares, mapas de riscos, contratos, convênios, acordos, ajustes e congêneres,
inclusive seus aditivos e apostilamentos;
b) da execução dos contratos formalizados, da conformidade na prestação dos
serviços e das obrigações contratuais;
c) da gestão e fiscalização dos contratos;
d) da administração patrimonial de bens, incluindo a avaliação dos bens
inservíveis para fins de baixa;
e) da gestão de frotas e demais atividades relativas ao transporte de material
e pessoal a serviço; e
f) da gestão documental, incluindo protocolo e arquivo;
III - providenciar a publicação dos convênios, editais, contratos, termos
aditivos e demais instrumentos congêneres;
IV - analisar e monitorar propostas de:
a) reconhecimento de dívida relativas a pagamentos nas contratações; e
b) dispensas e de reconhecimento das situações de inexigibilidade de
licitações;
V - submeter à análise e à decisão da Diretoria de Contratações e Unidades
Descentralizadas 
os 
recursos
interpostos 
nos 
processos 
de
apuração 
de
responsabilidade;
VI - realizar atividades relacionadas a arquitetura e engenharia, em especial
aquelas decorrentes da:
a) gestão predial dos bens móveis e imóveis;
b) avaliação sistemática das instalações prediais;
c) análise de documentos técnicos elaborados para a contratação de obras,
materiais e serviços de engenharia; e
d) gestão e fiscalização da execução dos contratos; e
VII - propor a elaboração de projetos e estudos técnicos relacionados a
engenharia e arquitetura de forma a subsidiar decisões de instâncias superiores para
modernização e otimização dos espaços.
Art. 50. Aos Serviços de Licitações e Contratos das Superintendências Regionais
de Administração nos estados da Bahia, Ceará, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Paraná,
Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo da Diretoria de Contratações e Unidades
Descentralizadas compete:
I - realizar as atividades relacionadas ao planejamento, seleção da pessoa física
ou jurídica fornecedora e gestão do contrato, incluindo a fiscalização;
II - realizar contratações de bens e serviços, promovendo, sempre que
possível, 
o 
compartilhamento 
de 
contratos 
e 
a 
unificação 
dos 
contratos
administrativos;
III - propor:
a) contratação direta por meio de dispensa ou de reconhecimento de
situações de inexigibilidade de licitações;
b) reconhecimento de dívida relativa a pagamentos nas contratações; e
c) penalidade ao contratado por descumprimento contratual e providenciar,
quando aplicada, o registro no Sicaf;
IV - verificar e dar conformidade na prestação dos serviços e nas obrigações
contratuais; e
V - aplicar, após decisão da Superintendência, sanções administrativas por
descumprimento de obrigações contratuais.
Art. 51. Às Seções de Licitações e Contratos das Superintendências Regionais
de Administração nos estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Espírito Santo, Goiás
e Tocantins, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Paraíba, Piauí, Rio Grande do
Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e Sergipe compete:
I - realizar as atividades relacionadas ao planejamento, seleção da pessoa física
ou jurídica fornecedora e gestão do contrato, incluindo a fiscalização;
II - realizar contratações de bens e serviços promovendo, sempre que possível,
o compartilhamento de contratos e a unificação dos contratos administrativos;
III - propor:
a) contratação direta por meio de dispensa ou de reconhecimento de
situações de inexigibilidade de licitações;
b) reconhecimento de dívida relativa a pagamentos nas contratações; e
c) penalidade à pessoa física ou jurídica contratada por descumprimento
contratual e providenciar, quando aplicada, o registro no Sicaf;
IV - verificar e dar conformidade na prestação dos serviços e nas obrigações
contratuais; e
V - aplicar, após decisão da Superintendência, sanções administrativas por
descumprimento de obrigações contratuais.
Art. 52. Ao Serviço de Engenharia e Manutenção Predial da Superintendência
Regional de Administração no Estado do Rio de Janeiro compete:
I - executar as atividades relacionadas ao Sisg, em especial as decorrentes de
realização de obras e serviços de engenharia e administração de bens imóveis,
incluindo:
a) o acompanhamento dos contratos de terceirização, de administração e de
manutenção predial, de sistemas civis, elétricos e mecânicos de imóveis;
b) a avaliação sistemática das instalações prediais;
c) o auxílio na elaboração de documentos técnicos;
d) a gestão e fiscalização de contrato;
e) a gestão predial; e
f) avaliação dos imóveis e registro de informações no SPIUnet; e
II - prestar apoio em atividades de arquitetura e engenharia às demais
Superintendências Regionais de Administração, mediante demanda da Diretoria de
Contratações e Unidades Descentralizadas.
Art. 53. À Seção de Engenharia e Manutenção Predial da Superintendência
Regional de Administração no Estado de São Paulo compete:
I - executar as atividades relacionadas ao Sisg, em especial as decorrentes de
realização de obras e serviços de engenharia e administração de bens imóveis,
incluindo:
a) o acompanhamento dos contratos de terceirização, de administração e de
manutenção predial, de sistemas civis, elétricos e mecânicos de imóveis;
b) a avaliação sistemática das instalações prediais;
c) o auxílio na elaboração de documentos técnicos;
d) a gestão e fiscalização de contrato;
e) a gestão predial; e
f) avaliação dos imóveis e registro de informações no SPIUnet; e
II - prestar apoio em atividades de arquitetura e engenharia às demais
Superintendências Regionais de Administração, mediante demanda da Diretoria de
Contratações e Unidades Descentralizadas.
Art. 54. Às Seções de Gestão Documental, Patrimonial e de Transporte das
Superintendências Regionais de Administração nos estados do Rio de Janeiro e de São
Paulo compete executar as atividades relacionadas ao Sisg e ao Siga, em especial aquelas
decorrentes da gestão:
I - de frotas e demais atividades relativas a transporte de material e pessoal
a serviço;
II - de almoxarifado e patrimonial de bens móveis, incluindo sua guarda,
alienação, movimentação, armazenamento e desfazimento; e
III 
- 
documental,
incluindo 
protocolo, 
expedição 
e
recepção 
de
correspondência e arquivos.
Art. 
55. 
Às 
Seções 
de 
Gestão 
Documental 
e 
de 
Transporte 
das
Superintendências Regionais de Administração nos estados da Bahia, Ceará, Minas Gerais,
Pará, Pernambuco, Paraná e Rio Grande do Sul compete executar as atividades
relacionadas ao Sisg e ao Siga, em especial aquelas decorrentes da gestão:
I - de frotas e demais atividades relativas a transporte de material e pessoal
a serviço; e
II - documental, incluindo protocolo, expedição e recepção de correspondência
e arquivos.
Art. 56. Aos Serviços de
Administração Predial e Patrimonial das
Superintendências Regionais de Administração nos estados de Minas Gerais e Rio Grande
do Sul compete:
I - executar as atividades relacionadas ao Sisg e ao Siga, em especial aquelas
relativas a administração:
a) de almoxarifado e patrimonial de bens móveis, incluindo sua guarda,
alienação, movimentação, armazenamento e desfazimento; e
b) patrimonial de bens imóveis,
inclusive a avaliação sistemática das
instalações prediais, o auxílio na elaboração de documentos técnicos, a gestão e
fiscalização de contrato, a gestão predial e a avaliação dos imóveis e registro de
informações no SPIUnet; e
II - controlar a entrada e saída de pessoas e materiais, garantindo a
integridade dos ativos da informação.
Art. 
57. 
Às 
Seções 
de
Administração 
Predial 
e 
Patrimonial 
das
Superintendências Regionais de Administração nos estados da Bahia, Ceará, Pará,
Pernambuco e Paraná compete:
I - executar as atividades relacionadas ao Sisg e ao Siga, em especial aquelas
relativas a administração:
a) de almoxarifado e patrimonial de bens móveis, incluindo sua guarda,
alienação, movimentação, armazenamento e desfazimento; e
b) patrimonial de bens imóveis,
inclusive a avaliação sistemática das
instalações prediais, o auxílio na elaboração de documentos técnicos, a gestão e
fiscalização de contrato, a gestão predial e a avaliação dos imóveis e registro de
informações no SPIUnet; e
II - controlar a entrada e saída de pessoas e materiais, garantindo a
integridade dos ativos da informação.
Art. 58. Às Seções de Recursos Logísticos das Superintendências Regionais de
Administração nos estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Espírito Santo, Goiás e
Tocantins, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Paraíba, Piauí, Rio Grande do
Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e Sergipe compete:
I - executar as atividades relacionadas ao Sisg e ao Siga, em especial aquelas
decorrentes da gestão:
a) de frotas e demais atividades relativas a transporte de material e pessoal
a serviço;
b) de almoxarifado e patrimonial de bens móveis, incluindo sua guarda,
alienação, movimentação, armazenamento e desfazimento; e
c) documental, incluindo protocolo, expedição e recepção de correspondência
e arquivos; e
II - executar as atividades relacionadas ao Sisg e ao Siga, em especial aquelas
decorrentes da gestão patrimonial de bens imóveis, incluindo:
a) a avaliação sistemática das instalações prediais;
b) o auxílio na elaboração de documentos técnicos;
c) a gestão e fiscalização de contrato;
d) a gestão predial; e
e) avaliação dos imóveis e registro de informações no SPIUnet.

                            

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