DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
V - administrar, em seu âmbito de atuação, o sistema de cadastro de ações
judiciais;
VI - supervisionar a análise dos processos relativos à concessão de benefícios
de pessoal; e
VII - orientar as unidades de gestão de pessoas do Ministério quanto às
normas aplicáveis aos atos de pessoal.
Art. 129. À Coordenação de Orientação, Controle e Cumprimento de Demandas
Judiciais compete:
I - analisar os processos judiciais cujo objeto se relacione a matéria de pessoal,
ajuizados em desfavor da União, inerentes às pessoas que exercem atividade pública
deste Ministério;
II - subsidiar a autoridade responsável pela Coordenação-Geral de Legislação e
Demandas Judiciais de Pessoal na prestação de informações fáticas para subsidiar a defesa
da União, no âmbito da Diretoria de Gestão de Pessoas;
III - controlar as informações relacionadas às decisões judiciais relativas à sua
área de atuação; e
IV
- analisar
e
autorizar
no módulo
de
ações
judiciais as
vantagens
judicialmente deferidas, sejam elas de efeito financeiro ou meramente cadastral.
Art. 130. À Divisão de Cumprimento de Demandas Judiciais compete:
I - orientar e acompanhar a prestação de informações em matéria fática pelas
unidades da Secretaria de Serviços Compartilhados - SSC para a elaboração da defesa da
União e o cumprimento das diligências judiciais, em conformidade com as orientações
emanadas das unidades competentes;
II - elaborar informações fáticas e jurídicas solicitadas pela Consultoria Jurídica
desta Pasta e órgãos do Poder Judiciário, com vistas a subsidiar a defesa da União em
processos judiciais envolvendo pessoas servidoras do Ministério em assuntos relacionados
à área de pessoal, em conformidade com as orientações emanadas das unidades
competentes;
III - atender diligências judiciais e propor seu atendimento às demais unidades; e
IV - executar o registro e a atualização, em sistema de cadastro de ações
judiciais, das determinações judiciais relativas a pessoas servidoras vinculadas à unidade
pagadora da Diretoria de Gestão de Pessoas.
Art. 131. À Coordenação de Uniformização de Normas, Direitos e Deveres de
Pessoal compete:
I - coordenar e orientar a elaboração de atos normativos em matéria de
pessoal;
II - organizar e manter atualizado o acervo de legislação, jurisprudência e
normas, e disseminar as informações para as unidades de gestão de pessoas do
Ministério; e
III - orientar e acompanhar a análise dos processos relativos à concessão de
benefícios de pessoal.
Art. 132. À Divisão de Acompanhamento e Suporte ao Programa de Gestão
compete:
I - acompanhar, monitorar e auxiliar as unidades do Ministério quanto à
implementação e à execução do Programa de Gestão e Desempenho;
II
- prestar
atendimento
a participante
de
Programa
de Gestão
e
Desempenho;
III - orientar acerca do uso do sistema informatizado de gerenciamento do
Programa de Gestão e Desempenho;
IV - orientar as unidades quanto às legislações e aos normativos que regem o
Programa de Gestão e Desempenho; e
V - monitorar continuamente o sistema informatizado e reportar eventuais
inconsistências à Diretoria de Tecnologia da Informação da Secretaria de Serviços
Compartilhados.
Art. 133. À Divisão de Normas, Direitos e Deveres de Pessoal compete:
I - elaborar propostas de atos normativos de matéria de pessoal;
II - propor consultas ao órgão central do Sipec;
III - elaborar propostas de atos concessivos nos processos de:
a) licença para tratar de interesses particulares;
b) licença por motivo de afastamento de cônjuge ou pessoa companheira;
c) licença para desempenho de serviço militar;
d) licença para atividade política;
e) licença para o desempenho de mandato classista;
f) afastamento para servir em organismos internacionais;
g) afastamento para exercício de mandato eletivo;
h) horário especial para pessoa servidora estudante;
i) alteração de jornada de trabalho;
j) autorização de teletrabalho integral no exterior; e
k) afastamento para curso de formação; e
IV - subsidiar a decisão de recursos em matérias de pessoal.
Subseção VI
Da Coordenação-Geral de Projetos e Modernização de Pessoal
Art. 134. À Coordenação-Geral de Projetos e Modernização de Pessoal
compete:
I - coordenar e supervisionar a gestão de projetos e de ações voltadas para a
melhoria dos processos de gestão de pessoas;
II - coordenar e gerir o portfólio de serviços de gestão de pessoas;
III - gerir os serviços de gestão de pessoas disponíveis no Catálogo de
Serviços;
IV - coordenar e supervisionar as ações de comunicação interna e os canais de
comunicação institucional, referentes a gestão de pessoas;
V - coordenar e supervisionar os tipos de documentos e de processos
referentes às solicitações de serviços de gestão de pessoas; e
VI - promover, no âmbito da Diretoria de Gestão de Pessoas:
a) metodologias voltadas à mensuração, ao acompanhamento e à permanente
melhoria da qualidade dos serviços;
b) a implementação de planos, programas, projetos e ações estratégicas de
modernização e aperfeiçoamento de gestão de pessoas; e
c) ações de inovação, padronização e simplificação das atividades exercidas no
âmbito da Diretoria de Gestão de Pessoas.
Art. 135. À Coordenação de Modernização de Serviço de Pessoal compete:
I - coordenar as atividades relativas:
a) à padronização, simplificação, dos tipos de documentos e processos
relativos à gestão de pessoas disponibilizados no SEI;
b) às ações voltadas à inovação, simplificação e padronização dos processos de
trabalho relativos à gestão de pessoas; e
c) aos planos, programas, projetos e ações estratégicas de modernização e
aperfeiçoamento de gestão de pessoas;
II - promover as ações de gestão de pessoas promovidos pela Diretoria de
Gestão de Pessoas nos canais de comunicação institucional;
III - acompanhar programas e projetos de modernização das atividades de
gestão de pessoas;
IV - coordenar e supervisionar os serviços de gestão de pessoas disponíveis no
Catálogo de Serviços; e
V - supervisionar o portfólio de serviços de gestão de pessoas no âmbito da
Diretoria de Gestão de Pessoas.
Art. 136. À Seção de Gestão de Serviço compete:
I - promover a atualização do portfólio de serviços de gestão de pessoas;
II - propor melhorias, em articulação com as unidades da Diretoria de Gestão
de Pessoas, nos processos e fluxos de atendimento à pessoa usuária; e
III - desenvolver e padronizar os manuais e tutoriais referentes aos serviços de
gestão de pessoas.
Art. 137. À Coordenação de Gerenciamento de Dados de Pessoal compete:
I - extrair, consolidar, trabalhar e organizar dados relativos à gestão de
pessoas, necessários à tomada de decisões, no âmbito da Diretoria de Gestão de
Pessoas;
II - desenvolver rotinas para automatizar as transações do SIAPE e demais
sistemas utilizados pela Diretoria de Gestão de Pessoas, visando à extração de dados e
cadastros para elevar a produtividade dos trabalhos das pessoas usuárias dos sistemas;
III - extrair dados do SIAPE, por meio do extrator de dados, Data Warehouse
- DW, fita espelho, para fins de atendimento a órgãos e unidades demandantes;
IV - atender as solicitações de dados, para responder ao SIC;
V - elaborar relatórios com dados da folha de pagamento, como Guia de
Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e de Informações à
Previdência Social - GFIP, Demonstrativo de Despesas com Pessoal - DDP, planos de saúde,
aposentadoria, decisões judiciais, comunicações do Ministério Público da União e outros,
para servir de apoio na tomada de decisão das áreas da DGP e demais unidades do
Ministério; e
VI - apoiar em tecnologia da informação as áreas da Diretoria de Gestão de
Pessoas.
Subseção VII
Da Coordenação de Apoio e Assessoramento Técnico
Art. 138. À Coordenação de Apoio de Assessoramento Técnico compete
controlar informações de provimento dos cargos comissionados, de funções de confiança
e das Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da
Administração Pública Federal e do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia
da Informação.
Art. 139. À Divisão de Controle de Cargos e Funções Comissionadas e de
Gratificações compete:
I - atualizar as informações de provimento e vacância do quadro de cargos e
funções comissionadas, e das gratificações temporárias do Ministério, conforme estrutura
regimental;
II - analisar e emitir manifestação sobre a conformidade dos processos
referentes a atos de nomeações e designações de cargos e funções comissionadas, e das
gratificações temporárias, submetidos à Diretoria, objetivando o controle de vagas,
conforme estrutura regimental do Ministério; e
III - acompanhar atos de nomeação, designação, concessão, exonerações e
dispensas
de ocupantes
de cargos
e
funções comissionadas
e das
gratificações
temporárias.
Seção VI
Da Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Art. 140. À Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade compete:
I - planejar, coordenar e orientar, no âmbito de sua competência, a execução
das atividades setoriais relacionadas aos sistemas de orçamento, de administração
financeira e de contabilidade e custos;
II - coordenar e orientar as unidades e suas entidades vinculadas quanto ao
cumprimento das normas estabelecidas, no âmbito da sua competência;
III - consolidar a programação orçamentária e financeira das unidades e de
suas entidades vinculadas e monitorar sua execução;
IV - coordenar e orientar a apuração dos custos dos programas e das unidades,
na forma estabelecida pelo órgão central;
V - consolidar, ajustar e apresentar a proposta orçamentária, a programação
financeira e o plano de aplicação dos créditos orçamentários;
VI - coordenar o processo de acompanhamento físico-financeiro dos planos,
dos programas e dos orçamentos, no âmbito de suas competências, em articulação com
as unidades do Ministério e suas entidades vinculadas;
VII - realizar tomadas de contas das pessoas ordenadoras de despesa e de
demais responsáveis por bens e valores públicos e de quem der causa a perda, extravio
ou outra irregularidade que resulte em dano ao erário, mediante registro contábil de
responsáveis pelo débito apurado, verificação do cálculo do débito e realização da baixa
contábil pelo seu recebimento ou cancelamento;
VIII - coordenar e orientar a assinatura de documentos de descentralização de
créditos orçamentários e financeiros sob sua supervisão;
IX - participar da elaboração de planos, políticas e programas; e
X - desenvolver as atividades de execução orçamentária e financeira.
Subseção I
Da Coordenação-Geral de Contabilidade e Custos
Art. 141. À Coordenação-Geral de Contabilidade e Custos compete:
I - coordenar as atividades relacionadas ao exercício de órgão setorial do
Sistema de Contabilidade do Governo Federal e do Sistema de Custos do Governo Federal
dos órgãos integrantes do Centro de Serviços Compartilhados;
II - articular-se com o órgão responsável pela coordenação central do Sistema
de Contabilidade Federal e do Sistema de Custos do Governo Federal para informar e
orientar, no âmbito dos órgãos integrantes do Centro de Serviços Compartilhados, quanto
às normas regentes desses Sistemas;
III - supervisionar as atividades de orientação, análise e acompanhamento
contábil e de custos das unidades gestoras jurisdicionadas, no âmbito dos órgãos
integrantes do Centro de Serviços Compartilhados, incluindo os processos relacionados ao
encerramento do exercício e à abertura do exercício seguinte;
IV - realizar a conformidade contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial, no âmbito dos órgãos integrantes do Centro de Serviços
Compartilhados, à vista dos princípios e normas contábeis aplicadas ao setor público, do
Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP e da conformidade dos registros de
gestão da unidade gestora;
V - praticar os atos de acompanhamento e análise da legislação, dos princípios,
das normas contábeis aplicadas ao setor público e do PCASP, propondo ao Órgão Central
alterações, no que couber;
VI - promover a busca da convergência aos padrões internacionais de
contabilidade, respeitados os aspectos formais e conceituais estabelecidos na legislação
vigente;
VII - coordenar a elaboração, no âmbito dos órgãos integrantes do Centro de
Serviços Compartilhados das:
a) demonstrações contábeis;
b) notas explicativas;
c) informações de custos; e
d) informações contábeis do relatório de gestão anual;
VIII - atuar como representante do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas -
CNPJ dos órgãos integrantes do Centro de Serviços Compartilhados, mediante portaria de
delegação de competência, em relação ao CNPJ, perante a Receita Federal do Brasil - RFB,
e em especial:
a) praticar os atos necessários à titularidade do CNPJ dos órgãos integrantes
do Centro de Serviços Compartilhados;
b) acompanhar o repasse tempestivo das informações e de eventuais
pendências vinculadas ao CNPJ da matriz e das filiais dos órgãos integrantes do Centro de
Serviços Compartilhados;
c) praticar os atos no Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex;
d) representar os órgãos integrantes do Centro de Serviços Compartilhados nas
atividades relacionadas ao despacho aduaneiro, perante a Receita Federal do Brasil; e
e) credenciar e descredenciar representantes
legais para a prática de
atividades relacionadas ao comércio exterior, perante os órgãos intervenientes nestas
operações;
IX - apoiar o Órgão Central do Sistema de Contabilidade e do Sistema de
Custos na gestão do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal
- SIAFI;
X - prestar apoio às seccionais de contabilidade;
XI - supervisionar e apoiar as unidades setoriais contábeis dos órgãos e fundos
da administração indireta, integrantes do Orçamento Fiscal e Seguridade Social - OFSS,
vinculadas a cada Ministério integrante do Centro de Serviços Compartilhados; e
XII - promover a formação da cultura de gestão de custos nos órgãos
integrantes do Centro de Serviços Compartilhados.
Art. 142. À Coordenação de Análise e Conformidade Contábil compete:
I - prestar orientação e apoio técnico à pessoa Ordenadora de Despesas e a
responsáveis por bens, direitos e obrigações da União ou pelos quais responda, no âmbito
das
unidades gestoras
vinculadas aos
órgãos
integrantes do
Centro de
Serviços
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