DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Compartilhados e dos órgãos e fundos da administração indireta, integrantes do OFSS,
vinculados a cada Ministério, no processo de análise das demonstrações contábeis,
observadas as atribuições estabelecidas nos normativos do órgão central do Sistema
Federal de Contabilidade;
II - verificar a conformidade de gestão efetuada pelas unidades gestoras dos
órgãos integrantes do Centro de Serviços Compartilhados e pelos órgãos e fundos da
administração indireta, e integrantes do OFSS, vinculados a cada Ministério;
III - realizar a análise dos balanços, dos balancetes e demais demonstrações
contábeis das unidades gestoras, no âmbito dos órgãos integrantes do Centro de Serviços
Compartilhados e dos órgãos e fundos da administração indireta, integrantes do OFSS,
vinculados a cada Ministério;
IV - preparar e consolidar informações de suporte para realização da
conformidade contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial
praticados pelas pessoas Ordenadoras de Despesas e responsáveis por bens públicos, à
vista dos princípios e normas contábeis aplicadas ao setor público, do PCASP e da
conformidade dos registros de gestão, no âmbito das unidades gestoras vinculadas aos
órgãos integrantes do Centro de Serviços Compartilhados e dos órgãos e fundos da
administração indireta, integrantes do OFSS, vinculados a cada Ministério;
V - propor ao órgão central do Sistema de Contabilidade Federal medidas de
aperfeiçoamento das rotinas e procedimentos contábeis do SIAFI, verificadas no processo
de análise das demonstrações contábeis, incluindo as rotinas de encerramento e abertura
do exercício, bem como seus subsistemas relacionados à execução orçamentária,
financeira e patrimonial;
VI - examinar e coordenar as propostas para os registros contábeis, verificadas
no processo de análise das demonstrações contábeis nas unidades gestoras vinculadas aos
órgãos integrantes do Centro de Serviços Compartilhados e nos órgãos e fundos da
administração indireta, integrantes do OFSS, vinculados a cada Ministério, quando
necessário, que, devido às suas peculiaridades, não puderem ser realizados pelas unidades
gestoras; e
VII - prestar assistência para subsidiar o apoio ao órgão central do Sistema de
Contabilidade Federal na gestão do SIAFI.
Art. 143. À Divisão de Contabilidade de Análise Econômico-Financeiro e
Tributária compete:
I - analisar balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis, nas
temáticas Econômico-Financeiro e Tributária, das unidades gestoras dos órgãos integrantes
do Centro de Serviços Compartilhados;
II - preparar as informações de suporte para realização da conformidade
contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial praticados pelas
pessoas Ordenadoras de Despesas e responsáveis por bens públicos, à vista dos princípios
e normas contábeis aplicadas ao setor público, da tabela de eventos, do PCASP e da
conformidade dos registros de gestão das unidades gestoras, nas temáticas Ec o n ô m i c o -
Financeiro e Tributária, no âmbito dos órgãos integrantes do Centro de Serviços
Compartilhados;
III - elaborar, mediante análise prévia das demonstrações contábeis, nas
temáticas Econômico-Financeiro e Tributária, das unidades gestoras dos órgãos integrantes
do Centro de Serviços Compartilhados, propostas de medidas de aperfeiçoamento das
rotinas e procedimentos contábeis do SIAFI, incluindo as rotinas de encerramento e
abertura do exercício, bem como seus subsistemas relacionados à execução orçamentária,
financeira e patrimonial;
IV - realizar, nas unidades gestoras dos órgãos integrantes do Centro de
Serviços Compartilhados, quando necessário, registros contábeis decorrentes do processo
de análise das demonstrações contábeis que, devido às suas peculiaridades, não puderam
ser realizados pelas próprias unidades; e
V - prestar assistência, orientação e apoio técnico, nas temáticas Econômico-
Financeiro e Tributária, às pessoas ordenadoras de despesa e responsáveis por bens,
direitos e obrigações da União ou pelos quais responda, no âmbito das unidades gestoras
dos órgãos integrantes do Centro de Serviços Compartilhados.
Art. 144. À Divisão de Contabilidade de Análise Patrimonial e Folha de
Pagamento compete:
I - verificar a conformidade de registro de gestão das unidades gestoras dos
órgãos integrantes do Centro de Serviços Compartilhados;
II - analisar balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis, nas
temáticas Patrimonial e Folha de Pagamento, das unidades gestoras dos órgãos
integrantes do Centro de Serviços Compartilhados;
III - preparar as informações de suporte para realização da conformidade
contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial praticados pelas
pessoas ordenadoras de despesa e responsáveis por bens públicos, à vista dos princípios
e normas contábeis aplicadas ao setor público, da tabela de eventos, do PCASP e da
conformidade dos registros de gestão das unidades gestoras, nas temáticas Patrimonial e
Folha
de
Pagamento, no
âmbito
dos
órgãos
integrantes
do Centro
de
Serviços
Compartilhados;
IV - elaborar, mediante análise prévia das demonstrações contábeis, nas
temáticas Patrimonial e Folha de Pagamento, das unidades gestoras dos órgãos
integrantes do Centro de Serviços Compartilhados, propostas de medidas de
aperfeiçoamento das rotinas e procedimentos contábeis do SIAFI, incluindo as rotinas de
encerramento e abertura do exercício, bem como seus subsistemas relacionados à
execução orçamentária, financeira e patrimonial;
V - realizar, nas unidades gestoras dos órgãos integrantes do Centro de
Serviços Compartilhados, quando necessário, registros contábeis decorrente do processo
de análise das demonstrações contábeis que, devido às suas peculiaridades, não puderam
ser realizados pelas próprias unidades; e
VI - prestar assistência, orientação e apoio técnico, nas temáticas Patrimonial
e Folha de Pagamento, às pessoas ordenadoras de despesa e responsáveis por bens,
direitos e obrigações da União ou pelos quais responda, no âmbito das unidades gestoras
dos órgãos integrantes do Centro de Serviços Compartilhados.
Art. 145. À Coordenação de Atendimento Contábil compete:
I - prestar orientação e apoio técnico às pessoas Ordenadoras de Despesas e
responsáveis por bens, direitos e obrigações da União ou pelos quais responda, no âmbito
das
unidades gestoras
vinculadas aos
órgãos
integrantes do
Centro de
Serviços
Compartilhados e dos órgãos e fundos da administração indireta, integrantes do OFSS,
vinculados a cada Ministério, mediante demandas e observadas as atribuições
estabelecidas nos normativos do órgão central do Sistema Federal de Contabilidade;
II - prestar atendimento e análise das demandas oriundas das unidades
gestoras dos órgãos integrantes do Centro de Serviços Compartilhados e das setoriais
contábeis dos órgãos e fundos da administração indireta, integrantes do OFSS, vinculadas
a cada Ministério;
III - atuar como cadastrador de órgão, no processo de credenciamento para
acesso dos Sistemas REDE SERPRO e SIAFI, dos órgãos integrantes do Centro de Serviços
Compartilhados;
IV - propor ao órgão central do Sistema de Contabilidade Federal medidas de
aperfeiçoamento das rotinas e procedimentos contábeis do SIAFI, incluindo as rotinas de
encerramento e abertura do exercício, bem como seus subsistemas relacionados à
execução orçamentária, financeira e patrimonial, verificadas no processo de atendimento
contábil das demandas oriundas das unidades gestoras dos órgãos integrantes do Centro
de Serviços Compartilhados e dos órgãos e fundos da administração indireta, integrantes
do OFSS, vinculados a cada Ministério;
V - examinar e coordenar as propostas para os registros contábeis, verificadas
no processo de atendimento contábil das demandas oriundas das unidades gestoras
vinculadas aos órgãos integrantes do Centro de Serviços Compartilhados e dos órgãos e
fundos da administração indireta, integrantes do OFSS, vinculados a cada Ministério,
quando necessário, que, devido às suas peculiaridades, não puderem ser realizados pelas
unidades gestoras;
VI - prestar assistência para subsidiar o apoio ao órgão central do Sistema de
Contabilidade Federal na gestão do SIAFI;
VII - atuar como preposto do CNPJ, em relação ao CNPJ, perante a Receita
Federal do Brasil - RFB, na prática dos atos necessários à titularidade do CNPJ dos órgãos
integrantes do Centro de Serviços Compartilhados;
VIII - providenciar, com base em apurações de atos e fatos inquinados de
ilegais ou irregulares, os registros contábeis pertinentes, no âmbito aos órgãos integrantes
do 
Centro 
de 
Serviços 
Compartilhados, 
e 
adotar 
as 
medidas 
necessárias 
à
responsabilização da pessoa agente, comunicando o fato à autoridade a quem a pessoa
responsável esteja subordinada e ao órgão ou unidade do Sistema de Controle Interno do
Poder Executivo Federal a que estejam jurisdicionadas; e
IX - coordenar a realização do registro contábil, no âmbito dos órgãos
integrantes do Centro de Serviços Compartilhados, de responsáveis por débito apurado
nas tomadas de contas pelas pessoas Ordenadoras de Despesas e demais responsáveis por
bens e valores públicos e de quem der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de
que resulte danos ao erário, verificar o cálculo do débito e a sua baixa contábil, pelo
recebimento ou cancelamento.
Art. 146. À Divisão de
Atendimento Contábil da Administração Direta
compete:
I - cadastrar e habilitar pessoas usuárias para acesso aos Sistemas REDE
SERPRO e SIAFI, no âmbito das unidades gestoras dos órgãos da administração direta
integrantes do Centro de Serviços Compartilhados;
II - acompanhar as unidades gestoras dos órgãos da administração direta
integrantes do Centro de Serviços Compartilhados nos processos de execução
orçamentária, financeira e patrimonial, prestando assistência e apoio técnico nas rotinas
de lançamentos no SIAFI;
III - receber e analisar as demandas oriundas das unidades gestoras e pessoas
usuárias do SIAFI, no âmbito dos órgãos da administração direta integrantes do Centro de
Serviços Compartilhados;
IV - prestar atendimento no que se refere à utilização das ferramentas
disponíveis no sistema integrado do SIAFI no âmbito dos órgãos e fundos da
administração direta integrantes do Centro de Serviços Compartilhados;
V - analisar e promover a melhoria do atendimento às pessoas usuárias do
SIAFI, buscando a qualidade das informações contábeis no âmbito dos órgãos da
administração direta integrantes do Centro de Serviços Compartilhados;
VI - elaborar, mediante análise prévia de demandas recebidas das unidades
gestoras dos órgãos da administração direta
integrantes do Centro de Serviços
Compartilhados, propostas de medidas de aperfeiçoamento das rotinas e procedimentos
contábeis do SIAFI, incluindo as rotinas de encerramento e abertura do exercício, bem
como seus subsistemas relacionados à execução orçamentária, financeira e patrimonial;
e
VII - realizar, nas unidades gestoras, no âmbito dos órgãos da administração
direta integrantes do Centro de Serviços Compartilhados, quando necessário, registros
contábeis que, devido às suas peculiaridades, não puderam ser realizados pelas próprias
unidades e órgãos.
Art. 147. À Divisão de Atendimento Contábil da Administração Indireta
compete:
I - habilitar pessoa cadastradora parcial nos Sistemas REDE SERPRO e SIAFI, no
âmbito dos órgãos e fundos da administração indireta, integrantes do OFSS, vinculados a
cada Ministério do Centro de Serviços Compartilhados;
II - acompanhar as unidades gestoras dos órgãos e fundos da administração
indireta, integrantes do OFSS, vinculados a cada Ministério do Centro de Serviços
Compartilhados, nos processos de execução orçamentária, financeira e patrimonial,
prestando assistência e apoio técnico nas rotinas de lançamentos no SIAFI;
III - receber e analisar as demandas oriundas dos órgãos e fundos da
administração indireta, integrantes do OFSS, vinculados a cada Ministério do Centro de
Serviços Compartilhados;
IV - prestar atendimento no que se refere à utilização das ferramentas
disponíveis no sistema integrado do SIAFI no âmbito dos órgãos e fundos da
administração indireta, integrantes do OFSS, vinculados a cada Ministério do Centro de
Serviços Compartilhados;
V - analisar e promover a melhoria do atendimento do SIAFI, buscando a
qualidade das informações contábeis no âmbito dos órgãos e fundos da administração
indireta, integrantes do OFSS, vinculados a cada Ministério do Centro de Serviços
Compartilhados;
VI - elaborar, mediante análise prévia de demandas recebidas dos órgãos e
fundos da administração indireta, integrantes do OFSS, vinculados a cada Ministério do
Centro de Serviços Compartilhados, propostas de medidas de aperfeiçoamento das rotinas
e procedimentos contábeis do SIAFI, incluindo as rotinas de encerramento e abertura do
exercício, bem como seus subsistemas relacionados à execução orçamentária, financeira e
patrimonial;
VII - realizar, nas unidades gestoras, no âmbito dos órgãos e fundos da
administração indireta, integrantes do OFSS, vinculados a cada Ministério do Centro de
Serviços Compartilhados, quando necessário, registros contábeis que, devido às suas
peculiaridades, não puderam ser realizados pelas próprias unidades e órgãos;
VIII - realizar, nas unidades gestoras, no âmbito aos órgãos integrantes do
Centro de Serviços Compartilhados, com base em apurações de atos e fatos inquinados de
ilegais ou irregulares, os registros pertinentes e adotar as providências necessárias à
responsabilização de pessoa agente comunicando o fato à autoridade a quem a pessoa
responsável esteja subordinada e ao órgão ou unidade do Sistema de Controle Interno do
Poder Executivo Federal a que estejam jurisdicionadas; e
IX - efetuar o registro contábil, no âmbito aos órgãos integrantes do Centro de
Serviços Compartilhados, das pessoas responsáveis por débito apurado nas tomadas de
contas das pessoas ordenadoras de despesa e demais responsáveis por bens e valores
públicos e de quem der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte
danos ao erário, verificar o cálculo do débito e efetuar sua baixa contábil, pelo
recebimento ou cancelamento.
Art. 148. À Coordenação de Informações Contábeis compete:
I - coordenar a elaboração das notas explicativas às demonstrações contábeis
dos órgãos integrantes do Centro de Serviços Compartilhados;
II - gerir a preparação das informações contábeis do relatório de gestão anual,
no âmbito dos órgãos integrantes do Centro de Serviços Compartilhados;
III - supervisionar a disponibilização de informações gerenciais, em apoio ao
processo de
tomada de decisão dos
órgãos integrantes do Centro
de Serviços
Compartilhados; e
IV - coordenar a prestação de informações contábeis dos órgãos integrantes do
Centro de Serviços Compartilhados, no atendimento à auditoria interna e externa.
Art. 149. À Divisão de Demonstrações Contábeis compete:
I - elaborar as notas explicativas às demonstrações contábeis dos órgãos
integrantes do Centro de Serviços Compartilhados;
II - elaborar as informações contábeis do relatório de gestão anual, no âmbito
dos órgãos integrantes do Centro de Serviços Compartilhados;
III - gerar informações gerenciais, em apoio ao processo de tomada de decisão; e
IV - prestar atendimento à solicitação de informações contábeis para a
auditoria interna e externa, no âmbito dos órgãos integrantes do Centro de Serviços
Compartilhados.
Art. 150. À Coordenação de Informações de Custos compete:
I - coordenar as divisões na disseminação da cultura de gestão de custos nas
unidades dos órgãos integrantes do Centro de Serviços Compartilhados;
II - coordenar a elaboração das informações de custos para composição do
Relatório de Gestão Anual e Relato Integrado, no âmbito dos órgãos integrantes do Centro
de Serviços Compartilhados;
III - desenvolver e disponibilizar informações gerenciais, em apoio ao processo
de tomada de decisão;
IV - prestar orientação e apoio técnico que auxiliem as unidades dos órgãos
integrantes do Centro de Serviços Compartilhados que utilizam e executam as informações
de custos;
V - propor ao órgão central do Sistema de Contabilidade Federal medidas de
aperfeiçoamento das rotinas e procedimentos contábeis do Sistema de Informação de
Custos - SIC;
VI - prestar assistência para subsidiar o apoio ao órgão central do Sistema de
Custos na gestão do Sistema de Informação de Custos - SIC; e

                            

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