DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
II - gerenciar o catálogo de serviços e recursos tecnológicos providos e os
respectivos fluxos de atendimento; e
III - manter os variados canais de atendimento de solicitações e de
esclarecimento de dúvidas.
Art. 195. À Coordenação de Compartilhamento de Recursos Tecnológicos
compete:
I - estruturar a oferta de serviços compartilhados de TI;
II - acompanhar o andamento e prestar informações sobre as solicitações de
recursos tecnológicos compartilhados;
III - propor melhorias na prestação de serviços tecnológicos compartilhados
visando a ampliar a disponibilidade, a prontidão e as oportunidades de colaboração; e
IV - gerenciar o portfólio de suporte às iniciativas de TI das demais unidades
do Ministério.
Subseção V
Da Coordenação-Geral de Segurança, Recursos e Infraestrutura Tecnológica
Art. 196. À Coordenação-Geral de Segurança, Recursos e Infraestrutura
Tecnológica compete:
I - supervisionar o provimento de serviços e recursos tecnológicos;
II - estabelecer padrões aplicáveis à infraestrutura tecnológica;
III - definir procedimentos para adoção de ativos tecnológicos;
IV - administrar o inventário dos ativos tecnológicos; e
V - gerir a equipe de resposta e tratamento de incidentes de segurança na
rede de dados.
Art. 197. À Coordenação de
Segurança em Tecnologia da Informação
compete:
I - coordenar os processos técnicos relativos à segurança cibernética;
II - estabelecer os planos para proteção e recuperação em casos de incidentes
cibernéticos;
III - dar tratamentos aos casos de incidentes de segurança cibernética; e
IV - apoiar a apuração de ocorrências relacionadas à segurança cibernética.
Art. 198. À Coordenação de Infraestrutura de Tecnologia da Informação
compete:
I - coordenar a disponibilização de soluções de infraestrutura tecnológica;
II - gerenciar a infraestrutura de comunicação de dados e de redes de
interconexão;
III - administrar os centros de dados, os ambientes computacionais em nuvem
e os serviços correlacionados; e
IV - monitorar a operação e os riscos relativos à infraestrutura tecnológica.
Subseção VI
Da Coordenação-Geral de Transformação Digital de Serviços Compartilhados
Art. 199.
À Coordenação-Geral de
Transformação Digital
de Serviços
Compartilhados compete:
I - coordenar iniciativas de
simplificação da prestação de serviços
compartilhados por meio de soluções tecnológicas;
II - atender necessidades de negócio por meio da adaptação de soluções
existentes ou construção de novas; e
III - analisar a qualidade das entregas de serviços, recursos, plataformas e
soluções tecnológicas.
Art. 200.
À Coordenação
de Gerenciamento
Colaborativo de
Projetos
Tecnológicos compete:
I
-
gerir
as
necessidades
de
transformação
digital
de
serviços
compartilhados;
II - definir critérios para priorização do atendimento; e
III - avaliar a efetividade das soluções tecnológicas adotadas.
Art. 201. À Coordenação de Experiência Digital dos Colaboradores compete:
I - apoiar a Secretaria de Serviços Compartilhados na gestão de iniciativas de
transformação digital, enfatizando a experiência das pessoas colaboradoras;
II - promover o uso de ferramentas, metodologias e práticas de excelência
para aumentar
a participação das pessoas
colaboradoras na avaliação
e no
desenvolvimento de soluções digitais; e
III - prospectar oportunidades de melhoria nos serviços, visando a otimizar a
experiência digital e potencializar a eficiência e a produtividade das pessoas
colaboradoras.
Seção VIII
Da Diretoria de Administração e Logística
Art. 202. À Diretoria de Administração e Logística compete:
I - executar as seguintes atividades e serviços correlatos:
a) firmar contratos, acordos e instrumentos congêneres, planejar e coordenar
as ações setoriais relacionadas ao Sisg, no âmbito de suas competências, e articular-se
com o órgão central do Sistema;
b) estabelecer, no âmbito de
suas competências, diretrizes para o
funcionamento dos arquivos, inclusive nas hipóteses de sigilo da informação;
c) planejar, coordenar e acompanhar as ações destinadas à realização das
contratações no âmbito do Ministério;
d) planejar e coordenar as ações setoriais relacionadas ao Siga e articular-se
com o órgão central do Sistema;
e) planejar e coordenar as atividades relacionadas a administração de imóveis,
obras e serviços de engenharia, patrimônio, almoxarifado, transporte, telefonia e serviços
terceirizados;
f) propor e coordenar estratégias destinadas à otimização e à modernização
das atividades
setoriais de
administração de
imóveis, patrimônio,
almoxarifado,
transporte, serviços terceirizados, licitações e contratações, em articulação com a
Diretoria de Contratações e Unidades Descentralizadas;
g) propor políticas e diretrizes referentes ao planejamento, à implementação e
à manutenção das atividades relativas à gestão de documentos e da informação e aos
sistemas corporativos relacionados à sua área de competência, em articulação com as
demais Diretorias envolvidas no tema;
h) propor a apuração de responsabilidades e aplicar penalidade em eventuais
falhas ou desvios nos procedimentos de contratação; e
i) planejar e coordenar as
demandas de contratação destinadas ao
atendimento das necessidades que comporão o plano de contratações anual;
II - orientar e promover o desenvolvimento, a manutenção e a disseminação
de normas, estudos, projetos e serviços de logística, inclusive de engenharia, e planejar
ações com vistas à sua promoção, no âmbito do Ministério;
III
- orientar,
acompanhar
e propor
a
priorização
de recursos
para
contratações, obras, reparos e adaptações, no âmbito de suas competências, de modo a
promover a consequente programação orçamentária;
IV - propor atos normativos complementares e procedimentos padronizados
no âmbito de sua competência; e
V - propor diretrizes do consumo consciente dos recursos materiais e
patrimoniais no âmbito do Ministério.
Subseção I
Da Coordenação-Geral de Informação e Patrimônio
Art. 203. À Coordenação-Geral de Informação e Patrimônio compete:
I - planejar e supervisionar as atividades de gestão de documentação e de
informação, incluindo os serviços de protocolo, arquivo, biblioteca e dos sistemas
informatizados de processo administrativo eletrônico no âmbito do Centro de Serviços
Compartilhados;
II - planejar e supervisionar as atividades de gestão de almoxarifado e de
patrimônio, incluindo a gestão patrimonial dos bens móveis, do Ministério; e
III - propor atos complementares e procedimentos padronizados no âmbito de
sua competência.
Art. 204. À Coordenação de Gestão de Almoxarifado e Patrimônio compete:
I - coordenar, acompanhar e controlar as atividades relacionadas à gestão de
material de consumo e bem permanente do Ministério;
II - orientar os órgãos solicitantes do Centro de Serviços Compartilhados
quanto à prática de atos relativos ao recebimento, à guarda, à distribuição, à alienação
e ao descarte de material e de bem permanente;
III - orientar, controlar e exercer as atividades normativas específicas e a
prática de atos relativos ao recebimento, à guarda, à distribuição, à alienação e ao
descarte de material e de bem permanente, no Ministério;
IV - coordenar e orientar as atividades de inventário no Ministério;
V - propor a instituição de Comissão de Inventário Anual de Bens do
Ministério;
VI
-
orientar
as
atividades
de
inventário
no
Centro
de
Serviços
Compartilhados;
VII - analisar as ocorrências de dano, extravio ou outras irregularidades
relacionadas à guarda ou ao uso de bens patrimoniais localizados em Brasília, em
articulação com a Coordenação-Geral de Segurança, Administração, Terceirização e
Transporte; e
VIII - propor melhorias relacionadas à otimização do uso dos bens de consumo
e de bens permanentes no Centro de Serviços Compartilhados.
Art. 205. À Divisão de Desfazimento e de Inventário compete:
I - promover a cessão, a alienação e o descarte adequado de bens
patrimoniais e de consumo sob sua gestão;
II - organizar a realização do inventário anual de bens na Diretoria de
Administração e Logística;
III - propor a apuração de responsabilidade de bens não localizados no
inventário anual; e
IV - realizar, por meio de comissão própria, a avaliação, a classificação e o
desfazimento de bens móveis inservíveis.
Art. 206. Ao Serviço de Conferência e de Controle de Inventário de Bens
compete:
I - executar a conferência de bens permanentes quando houver solicitação de
movimentação de bens, mudança de espaço físico ou alteração de leiaute pelas unidades
do Ministério, não abrangendo o inventário anual obrigatório; e
II - consolidar os relatórios de inventários de bem anuais obrigatórios
encaminhados pelas unidades do Ministério localizados em Brasília.
Art. 207. À Divisão de Material e de Patrimônio compete:
I - analisar contabilmente o Relatório Mensal de Bens - RMB e o Relatório
Mensal de Almoxarifado - RMA em relação ao SIAFI;
II - propor o desfazimento e o descarte de bens inservíveis que estejam sob
sua gestão;
III - supervisionar as atividades da unidade de armazenamento ou guarda de
almoxarifado localizado em Brasília, no que concerne ao recebimento, à conferência, ao
registro, à organização, à guarda, à distribuição e ao controle do estoque de materiais de
consumo;
IV
-
realizar a
reavaliação
dos
bens
localizados em
Brasília,
quando
necessário;
V - receber os materiais oriundos de aquisição que estejam sob sua gestão;
VI - aprovar as demandas do Almoxarifado Virtual oriundas das unidades do
Ministério localizadas em Brasília;
VII - controlar o sistema de administração de almoxarifado das unidades do
Ministério localizadas em Brasília;
VIII - gerir e organizar os depósitos de bens móveis sob sua gestão; e
IX - realizar a incorporação de bens móveis que recairão sob a sua gestão, a
transferência externa de bens móveis e a baixa de bens móveis que estejam sob sua
gestão.
Art. 208. Ao Serviço de Controle de Bens e de Sistema de Patrimônio
compete:
I - organizar e manter atualizados a documentação, o controle e o cadastro
dos bens patrimoniais;
II - controlar e emitir os termos de responsabilidade; e
III
-
implementar
e
manter atualizado
o
controle
físico
de
bens
patrimoniais.
Art. 209. Ao Serviço de Movimentação e Incorporação de Bens compete:
I - registrar, tombar, redistribuir e movimentar os bens patrimoniais sob sua
gestão;
II
-
classificar,
catalogar
e
codificar os
bens
móveis
sob
sua
gestão,
obedecendo ao Plano de Contas da União; e
III - promover a manutenção, a conservação e a recuperação dos bens
patrimoniais sob sua gestão.
Art. 210. À Coordenação de
Gestão de Documentação e Informação
compete:
I - coordenar, acompanhar e orientar as atividades de protocolo, arquivo e
biblioteca no Centro de Serviços Compartilhados;
II - coordenar e acompanhar a política de gestão documental e bibliográfica no
Centro de Serviços Compartilhados;
III - coordenar, acompanhar e avaliar as ações relativas à gestão dos sistemas
informatizados de gestão de documentação e informação no Centro de Serviços
Compartilhados;
IV - promover a capacitação das pessoas servidoras no Centro de Serviços
Compartilhados em gestão documental e em sistemas informatizados afetos à área de
atuação, em articulação com a Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Serviços
Compartilhados e o Arquivo Nacional;
V - coordenar e acompanhar as atividades das comissões relacionadas a gestão
de documentos e arquivos no Centro de Serviços Compartilhados;
VI - coordenar e controlar as atividades de gestão de documentos no Centro
de Serviços Compartilhados;
VII
- avaliar
a
aplicação
de normativos
e
propor
melhorias para
o
aperfeiçoamento do Siga no Centro de Serviços Compartilhados; e
VIII - propor normas, procedimentos, estudos e projetos referentes à gestão
de
documentação
e
de
informação
afetos
à
área,
no
Centro
de
Serviços
Compartilhados.
Art. 211. À Divisão de Gestão de Sistemas de Documentação e Informação
compete:
I - gerir os sistemas informatizados de gestão de documentos e de informação
afetos à área;
II - subsidiar o desenvolvimento, a manutenção, o suporte, a implementação
e a evolução de sistemas informatizados de gestão e controle de documentos e da
informação em articulação com a Diretoria de Tecnologia da Informação da Secretaria de
Serviços Compartilhados, bem como acompanhar e avaliar as atividades relacionadas;
III - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos administrativos afetos à
área;
IV - prestar suporte e apoio técnico às pessoas usuárias internas e externas
dos sistemas informatizados sob sua gestão;
V - conduzir, acompanhar e controlar a execução das atividades de biblioteca,
no âmbito do Ministério localizados em Brasília;
VI - propor política de seleção, aquisição, descarte de publicações no âmbito
do Ministério, aplicando-a no acervo sob sua gestão;
VII - promover a preservação e a disseminação da memória institucional da
produção de conhecimentos realizada pelo Ministério;
VIII - atender e controlar as solicitações de pesquisas, empréstimos do acervo
bibliográfico e as devoluções sob sua gestão;
IX - selecionar, atualizar e indexar a legislação produzida pelo Centro de
Serviços Compartilhados publicada no Diário Oficial da União na Biblioteca Digital; e
X - elaborar a ficha
catalográfica, quando solicitada pelas unidades
administrativas do Centro de Serviços Compartilhados.
Art. 212. À Divisão de Arquivo e Protocolo compete:
I - orientar, acompanhar e controlar a execução das atividades de arquivo e
protocolo, incluindo o gerenciamento do Sistema de Controle de Recebimento, Expedição
e
Distribuição
de
Documentos,
do
Sistema de
Protocolo
Digital
e
dos
acervos
arquivísticos;
II
-
prestar
orientação
técnico-arquivística
ao
Centro
de
Serviços
Compartilhados;
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