DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
III - elaborar relatórios gerenciais e documentos técnicos sobre as despesas
especificadas no inciso II do caput;
IV - acompanhar a aplicação de dispositivos legais e procedimentos relativos
ao processo orçamentário;
V - orientar e supervisionar tecnicamente os órgãos e as entidades sob
supervisão do Ministério quanto às atividades relacionadas à sua área de atuação; e
VI - elaborar e gerenciar a programação orçamentária do Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos no âmbito das despesas com benefícios às
pessoas servidoras, empregadas e dependentes.
Seção VII
Da Diretoria de Tecnologia da Informação
Art. 180. À Diretoria de Tecnologia da Informação compete:
I - promover o alinhamento da tecnologia da informação com os objetivos
estabelecidos nos planejamentos estratégicos das ações sob a sua supervisão e do Poder
Executivo Federal;
II - dirigir, planejar e coordenar as atividades relacionadas a tecnologia da
informação e comunicação, no âmbito de sua competência, diretamente ou por meio da
contratação de serviços de terceiros;
III - dirigir, planejar, coordenar, conceber e avaliar o desenvolvimento e a
manutenção de soluções, plataformas, programas, sistemas, projetos e atividades
relacionadas a tecnologia da informação e comunicação;
IV - gerenciar os serviços e os recursos necessários ao desenvolvimento e à
manutenção de soluções de tecnologia da informação e comunicação;
V - prestar apoio técnico aos órgãos e às entidades vinculadas, no que
couber, na definição e implementação de ações relativas a tecnologia da informação e
comunicações;
VI - formular e manter modelo de governança e gestão de tecnologia da
informação e comunicação, de acordo com as melhores práticas, no âmbito de suas
competências;
VII - apoiar os órgãos colegiados quanto a tecnologia da informação e
comunicação;
VIII - realizar os processos de aquisição ou de contratação de tecnologia da
informação e comunicação;
IX - apoiar a implementação da política de segurança da informação e
comunicação no âmbito de sua competência;
X - articular-se com o órgão central do SISP;
XI - acompanhar a implementação das recomendações e das determinações
emitidas pelos órgãos de controle e pelo órgão central do SISP;
XII - identificar, avaliar e propor soluções de tecnologia para subsidiar as
atividades finalísticas no âmbito de suas competências;
XIII - zelar pelo bom desempenho, qualidade, confiabilidade e disponibilidade
dos produtos, dos serviços e das soluções tecnológicas;
XIV
-
coordenar
a
elaboração do
plano
estratégico
de
tecnologia
da
informação e comunicação e suas revisões;
XV - coordenar a elaboração, a execução, a avaliação e a revisão do Plano
Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação, em consonância com os objetivos
estratégicos;
XVI - planejar as ações de governança de tecnologia da informação e
comunicação que assegurem a padronização de controles e o alinhamento dos objetivos
com as estratégias, as políticas, os padrões, as normas, os regulamentos e as obrigações
contratuais;
XVII - planejar e monitorar o orçamento e os custos de tecnologia da
informação e comunicação;
XVIII - participar da gestão dos contratos e dos convênios de prestação de
serviços relacionados a tecnologia da informação e comunicação, no âmbito de suas
competências;
XIX - atualizar e disponibilizar as informações sobre orçamento, contratos e
aquisições, no âmbito de suas competências;
XX - elaborar o planejamento de contratos e aquisições de tecnologia da
informação e comunicação, no âmbito de suas competências;
XXI - planejar, coordenar e orientar normativamente as ações de aquisição e
de gestão de contratos relativos a produtos e serviços de tecnologia da informação e
comunicação e aprovar tecnicamente os processos pertinentes;
XXII - orientar e apoiar as ações de gestão de riscos de tecnologia da
informação e comunicação;
XXIII - participar da elaboração dos planos, das políticas e dos programas de
segurança da informação e comunicações, em conjunto com os outros no âmbito de
suas competências; e
XXIV - coordenar e orientar as unidades, inclusive as descentralizadas, quanto
à tecnologia da informação e comunicação.
Subseção I
Da Coordenação-Geral de
Contratos e Aquisições de
Tecnologia da
Informação
Art. 181. À Coordenação-Geral de Contratos e Aquisições de Tecnologia da
Informação compete:
I - coordenar o processo de gestão de aquisições e contratos, das ordens de
serviço e do cumprimento dos níveis mínimos firmados;
II - garantir a continuidade da prestação dos serviços e do fornecimento dos
bens de TI contratados;
III - propor o planejamento de contratações relativas a bens e serviços de TI;
IV - avaliar continuamente as oportunidades de otimização dos custos com TI;
V - coordenar a gestão orçamentária e financeira relacionada a TI;
VI - propor metodologias para gestão contratual e orçamentária referentes a
TI; e
VII - propor a aplicação de sanções administrativas ou penalidades em caso
de inadimplência ou de descumprimento de obrigações contratuais.
Art. 182. À Coordenação de Conformidade e Análise em Contratos de
Tecnologia da Informação compete:
I - analisar a conformidade dos contratos e das aquisições em relação às
disponibilidades orçamentárias;
II - implementar padrões e procedimentos de gestão de contratos e de
aquisições;
III - auxiliar as pessoas gestoras e fiscais de contratos no controle dos prazos
de vigência, na coleta de dados e no provimento de informações;
IV - manter atualizados os atos de designação das equipes de gestão e
fiscalização de contratos; e
V
-
acompanhar as
repactuações,
reajustes
e
revisões de
preços,
os
reequilíbrios econômico-financeiros.
Art. 183. À Divisão de Monitoramento Orçamentário de Tecnologia da
Informação compete:
I - elaborar propostas orçamentárias e suas revisões e atualizações;
II - acompanhar a disponibilidade orçamentária e a execução das despesas
relativas à tecnologia da informação; e
III - instruir a emissão de certificados de disponibilidade orçamentária.
Art. 184. À Coordenação de Gestão e Execução de Contratos de Tecnologia
da Informação compete:
I - realizar a gestão dos contratos e o acompanhamento da evolução das
demandas;
II - orientar a atuação das equipes de gestão e fiscalização de contratos;
III - acompanhar o consumo dos itens contratados, alertando sobre a
necessidade de recomposições;
IV - instruir os processos
de prorrogações, alterações, acréscimos e
supressões nos contratos vigentes; e
V - manter atualizados os mapas de gerenciamento de riscos dos contratos
vigentes.
Art. 185. À Coordenação de Planejamento de Contratações de Tecnologia da
Informação compete:
I - coordenar projetos de aquisições de bens e serviços de TI;
II 
- 
garantir 
a 
consonância
das 
contratações 
com 
os 
planos
correspondentes;
III - realizar pesquisas, estudos e provas de conceito relacionadas aos
processos de contratações; e
IV - orientar a atuação das equipes de planejamento de contratações.
Subseção II
Da Coordenação-Geral de Inteligência e Governança Digital
Art. 186. À Coordenação-Geral de
Inteligência e Governança Digital
compete:
I - promover, com as Diretorias da Secretaria de Serviços Compartilhados, o
intercâmbio de dados e informações necessários à tomada de decisões;
II - conduzir ações de governança e gestão estratégica em tecnologia da
informação;
III - orquestrar ações de governança de dados do Ministério;
IV - organizar padrões estratégicos e diretrizes da gestão de tecnologia de
dados do Ministério;
V - coordenar ações de reestruturação e inovação organizacional relativas à
gestão de tecnologia da informação;
VI - monitorar o cumprimento dos objetivos e metas relacionadas a
tecnologia da informação;
VII - elaborar modelos e orientações relacionados a estratégias, políticas,
planos, normas, procedimentos, portfólios, projetos, catálogos, regulamentos, guias e
afins nos temas de Tecnologia da Informação e Governança de Dados; e
VIII - prestar suporte metodológico sobre governança e gestão de tecnologia
da informação dentro da sistemática dos arranjos colaborativos e compartilhamento de
serviços.
Art. 187. À Coordenação de Governança Digital compete:
I - atuar no secretariado das reuniões dos comitês de governança conduzidas
pela Diretoria;
II - apoiar na elaboração e na revisão de normas relativas à governança e à
gestão de TI;
III - realizar a coleta, a sistematização e a divulgação dos normativos de
interesse da Diretoria;
IV - atuar como interlocutora junto às unidades de comunicação interna; e
V - produzir conteúdo informativo de interesse da Diretoria.
Art. 188. À Coordenação de Arquitetura Organizacional compete:
I - conduzir a elaboração, a avaliação e a revisão dos planos relativos à
governança e à gestão de TI;
II - realizar a coleta, a sistematização e a divulgação dos dados gerenciais e
indicadores de desempenho e resultados;
III - coordenar os processos de gerenciamento de riscos e conformidade,
propondo planos de ação correspondentes;
IV - atuar como interlocutora junto aos órgãos de controle, corregedoria e
ouvidoria nos assuntos relacionados a TI; e
V - disponibilizar as informações solicitadas, registrando as recomendações
recebidas e monitorando o seu cumprimento.
Art. 189.
À Coordenação
de Inteligência
em Serviços
Compartilhados
compete:
I - elaborar propostas relativas à governança e gestão de dados do
Ministério;
II - conduzir a consolidação, a avaliação e a revisão de iniciativas de
governança de dados do Ministério;
III - analisar, sistematizar e disseminar dados e informações estratégicas
necessários à tomada de decisão e desenvolvimento de estratégias no âmbito da
Secretaria de Serviços Compartilhados; e
IV - prestar apoio técnico na elaboração e na implantação de projetos e
atividades na área de inteligência para tomada de decisão.
Subseção III
Da Coordenação-Geral de Plataformas e Soluções Tecnológicas
Art. 190. À Coordenação-Geral de Plataformas e Soluções Tecnológicas
compete:
I - supervisionar a execução das atividades de modelagem, desenvolvimento e
adequação de soluções de TI;
II - definir padrões para a especificação, o desenvolvimento e a implantação
das soluções de TI;
III - coordenar os serviços de aferição de métricas e avaliação da qualidade
das soluções de TI em operação;
IV - prover plataformas, ferramentas e repositórios padronizados para o
desenvolvimento e a produção de soluções pelas áreas de TI;
V - prestar suporte metodológico no uso de serviços terceirizados de
desenvolvimento de soluções pelas demais áreas de TI; e
VI - promover estudos prospectivos sobre novas tecnologias relativas a
plataformas tecnológicas.
Art. 191. À Coordenação de Engenharia de Soluções de Tecnologia da
Informação compete:
I - executar atividades de gestão de incidentes relacionados a soluções de TI
em operação;
II - gerenciar os repositórios de códigos, bibliotecas, imagens, contêineres e
outros artefatos envolvidos na operação das soluções de TI; e
III - implementar a arquitetura padrão e os procedimentos de aquisição,
armazenamento,
integração,
orquestração, compartilhamento,
interoperabilidade e
disponibilização de dados.
Art. 192. À Coordenação de Projetos de Soluções de Tecnologia da Informação
compete:
I - gerenciar o compartilhamento de serviços e recursos para desenvolvimento
e manutenção de soluções pelas demais áreas de TI;
II - prospectar oportunidades de integrações entre soluções de TI em operação
em vez de novos desenvolvimentos; e
III - coordenar a implantação de novas versões das soluções de TI em
operação.
Subseção IV
Da 
Coordenação-Geral 
de 
Relacionamento
em 
Serviços 
Tecnológicos
Compartilhados
Art. 193. À Coordenação-Geral de Relacionamento em Serviços Tecnológicos
Compartilhados compete:
I - modelar a prestação de serviços tecnológicos compartilhados em linha com
a eficiência e simplificação do funcionamento do Centro de Serviços Compartilhados;
II - supervisionar o relacionamento com participantes do Centro de Serviços
Compartilhados para o provimento de serviços e recursos tecnológicos compartilhados;
III - supervisionar e padronizar os procedimentos de oferta e consumo de
serviços e recursos tecnológicos compartilhados;
IV - articular-se com os demais órgãos sobre fomento da gestão colaborativa
e potencialização dos resultados do compartilhamento de serviços e recursos
tecnológicos; e
V - avaliar continuamente a qualidade da prestação de suporte e a satisfação
de solicitantes.
Art. 194. À Coordenação de Suporte Tecnológico a Trabalho e Colaboração
compete:
I - coordenar o provimento de serviços e recursos tecnológicos que suportem
o trabalho de pessoas que exercem atividdade pública e demais pessoas colaboradoras,
de forma a garantir o atendimento com prontidão e resolutividade;

                            

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