DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102500111
111
Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 5º À Coordenação de Articulação Institucional compete:
I - assessorar e representar a autoridade responsável pelo Arquivo Nacional à
qual está subordinada nos assuntos de sua competência;
II - subsidiar a autoridade responsável pelo Arquivo Nacional na representação
e articulação junto aos órgãos e entidades de interesse do Arquivo Nacional e do
Ministério;
III - articular, planejar, coordenar e executar atividades de assessoria,
necessárias ao desempenho das competências atribuídas pela autoridade responsável
pelo Arquivo Nacional;
IV - consolidar documentos elaborados pelas Diretorias para análise e
submissão da autoridade responsável pelo Arquivo Nacional; e
V - organizar informações necessárias à tomada de decisões, referentes a
assuntos submetidos à consideração da autoridade responsável pelo Arquivo Nacional.
Seção II
Do Gabinete
Art. 6º Ao Gabinete compete:
I - assessorar e prestar assistência à autoridade responsável pelo Arquivo
Nacional;
II - supervisionar a elaboração e a análise de documentos técnicos a serem
submetidos à apreciação da autoridade responsável pelo Arquivo Nacional; e
III - incumbir-se da articulação e interlocução da autoridade responsável pelo
Arquivo Nacional com as unidades do Arquivo Nacional e o público externo.
Art. 7º À Coordenação de Apoio Técnico e Administrativo compete:
I - planejar, coordenar, e executar as atividades de apoio administrativo e
logístico ao Gabinete;
II - analisar e organizar o expediente recebido e expedido, distribuindo-o aos
órgãos e unidades competentes, especialmente aqueles que requeiram prazo legais de
resposta;
III - executar atividades de controle dos bens materiais e de gestão de pessoas
referentes ao Gabinete da autoridade responsável pelo Arquivo Nacional;
IV - acompanhar a publicação dos atos oficiais assinados pela autoridade
responsável pelo Arquivo Nacional;
V - organizar a agenda oficial, os cerimoniais e as solenidades realizadas no
âmbito do Gabinete da autoridade responsável pelo Arquivo Nacional;
VI - organizar as viagens e visitas oficiais da autoridade responsável pelo
Arquivo Nacional; e
VII - executar e acompanhar as atividades de concessão de diárias e passagens
e monitorar a apresentação das respectivas prestações de contas, no âmbito do Gabinete
da autoridade responsável pelo Arquivo Nacional.
Art. 8º Ao Serviço de Apoio Técnico à Ouvidoria do MGI compete:
I - receber, registrar, distribuir, analisar e monitorar as manifestações de
ouvidoria, nos termos da Lei nº 13.460, de 26 de julho de 2017, e os pedidos de
informação, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, direcionados ao
Arquivo Nacional, sob a orientação e supervisão da Ouvidoria do Ministério da Gestão e
da Inovação em Serviços Públicos, zelando pelo cumprimento dos prazos aplicáveis;
II - manter interlocução com as autoridades dirigentes e áreas técnicas do
Arquivo Nacional, como ponto focal da Ouvidoria do Ministério da Gestão e da Inovação
em Serviços Públicos, no exercício das atividades inerentes ao Sistema de Ouvidoria do
Poder Executivo Federal - SisOuv;
III - solicitar às autoridades e às áreas técnicas do Arquivo Nacional,
documentos e informações necessários para a análise das manifestações de ouvidoria e
dos pedidos de informação em tratamento;
IV - revisar as respostas produzidas pelas autoridades e pelas áreas técnicas
do Arquivo Nacional, observando sua conformidade, qualidade e coerência político-
institucional, visando à aprovação da autoridade dirigente máxima do Arquivo
Nacional;
V - assistir a autoridade responsável pelo Arquivo Nacional na instrução e
decisão dos recursos previstos na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
VI - produzir periodicamente, ou sempre que solicitado pelas autoridades do
Arquivo Nacional, relatórios temáticos, dados e informações sobre as atividades
desenvolvidas, a fim de aprimorar a gestão e os serviços públicos prestados pelo Arquivo
Nacional;
VII - apoiar a adoção de procedimentos de mediação e resolução de conflitos
no âmbito do Arquivo Nacional; e
VIII - prestar orientações sobre os serviços públicos prestados pelo Arquivo
Nacional,
bem como
sobre
os canais
e
procedimentos
adequados para
realizar
manifestações de ouvidoria e pedidos de informação, observando a legislação vigente e
as orientações técnicas da Ouvidoria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos.
Seção III
Da Coordenação-Geral de Comunicação
Art. 9º À Coordenação-Geral de Comunicação compete:
I - planejar, coordenar e executar a política de comunicação social do Arquivo
Nacional e as campanhas publicitárias governamentais, conforme as diretrizes da
Assessoria Especial de Comunicação Social e da Secretaria de Comunicação Social da
Presidência da República - Secom;
II - exercer atividades inerentes ao Sistema de Comunicação de Governo do
Poder Executivo Federal, sob orientação da Assessoria Especial de Comunicação Social do
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
III - elaborar o planejamento anual das atividades de comunicação social do
Arquivo Nacional, para apreciação da autoridade responsável pelo Arquivo Nacional;
IV - processar as informações e as solicitações encaminhadas pelos veículos de
comunicação e pelas demais assessorias de comunicação social;
V - coordenar, em apoio às demais unidades do Arquivo Nacional, a
manutenção dos canais de comunicação social relacionados ao Arquivo Nacional, bem
como planejar e executar a produção e a divulgação dos conteúdos institucionais nesses
canais;
VI - planejar e executar ações de comunicação interna voltadas para o
alinhamento entre as equipes e a construção de uma cultura organizacional eficiente e
saudável;
VII - planejar e executar as atividades relacionadas à publicidade institucional,
em prol da difusão do acervo sob a guarda do Arquivo Nacional e dos serviços voltados
ao governo e à sociedade;
VIII - gerir a imagem da marca institucional e zelar pela correta aplicação da
identidade visual do Arquivo Nacional; e
IX
-
monitorar
assuntos
de interesse
do
Arquivo
Nacional,
quanto
à
repercussão de ações nos meios de comunicação.
Seção IV
Da Coordenação-Geral de Articulação de Projetos e Internacionalização
Art. 10. À Coordenação-Geral de Articulação de Projetos e Internacionalização
compete:
I - promover e coordenar a execução de acordos, convênios, parcerias e
termos de cooperação com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e
internacionais;
II - coordenar a participação e a atuação do Arquivo Nacional em eventos e
organismos internacionais;
III - planejar, coordenar e supervisionar as ações e atividades ligadas a
projetos internacionais de interesse do Arquivo Nacional, em articulação com outras
unidades do órgão;
IV - planejar, coordenar e representar a autoridade responsável pelo Arquivo
Nacional, quando demandado, nas ações e atividades internacionais nos temas, nas
negociações e nos processos de interesse do Arquivo Nacional, em articulação com a
Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;
V - planejar as viagens internacionais oficiais da autoridade responsável pelo
Arquivo Nacional e preparar subsídios para a sua atuação em visitas oficiais, comitês,
seminários, conferências, assembleias e outros eventos; e
VI - acompanhar e assessorar as audiências da autoridade responsável pelo
Arquivo Nacional com autoridades estrangeiras, e demais representantes, em visitas
oficiais ao país e ao órgão.
Art. 11. À Coordenação de Projetos Internacionais compete:
I - assessorar e representar a Coordenação-Geral de Articulação de Projetos e
Internacionalização nos assuntos referentes a projetos institucionais;
II
-
subsidiar
a
Coordenação-Geral
de
Articulação
de
Projetos
e
Internacionalização e a autoridade responsável pelo Arquivo Nacional na representação e
articulação junto aos órgãos e entidades de interesse do Arquivo Nacional, sejam eles
públicos
ou privados,
nacionais
ou
internacionais, na
análise,
desenvolvimento,
elaboração, monitoramento e avaliação de projetos institucionais;
III - orientar, planejar, coordenar e executar atividades de assessoria e
articulação, necessárias ao desempenho das competências atribuídas pela autoridade
responsável pelo Arquivo Nacional; e
IV - organizar e sistematizar informações necessárias à tomada de decisões,
referentes a assuntos submetidos à consideração da autoridade responsável pelo Arquivo
Nacional no que tange ao estudo, articulação, elaboração e monitoramento de projetos
institucionais.
Seção V
Da Coordenação-Geral de Planejamento, Gestão Estratégica e Governança
Art.
12. À
Coordenação-Geral de
Planejamento,
Gestão Estratégica
e
Governança compete:
I - coordenar as ações de elaboração, monitoramento e revisão dos planos e
os programas anuais e plurianuais, relatório anual de gestão e demais ações e programas
de planejamento e gestão governamental;
II - orientar, supervisionar e avaliar a elaboração, o monitoramento e a revisão
do planejamento estratégico, do planejamento orçamentário e dos demais instrumentos
de gestão estratégica, em articulação com demais unidades do Arquivo Nacional;
III - orientar, supervisionar e avaliar as ações de integridade, de transparência,
de dados abertos, de acesso à informação, de proteção de dados, de diversidade, de
acessibilidade e inclusão, de riscos, de continuidade de negócios, de gestão ambiental e
sustentabilidade, de gerenciamento de processos, de desenvolvimento e cultura
organizacional voltados para os resultados institucionais, de diretrizes e instrumentos de
governança, e de ações de inovação institucional;
IV - orientar, supervisionar e avaliar as melhorias das ações, dos processos e
macroprocessos estratégicos do Arquivo Nacional;
V - coordenar as atividades relacionadas a gestão estratégica e estrutura
organizacional no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal -
Siorg, em conjunto com a Coordenação de Gestão de Pessoas, no Sistema de
Planejamento e de Orçamento Federal, e com a Coordenação de Recursos Orçamentários
e Financeiros, no Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da
Administração Pública Federal - Sitai;
VI - direcionar, orientar e avaliar as ações que visem à implementação das
diretrizes de governança, gestão estratégica, gestão de políticas públicas, gestão de riscos,
e ações de inovação institucional aprovadas pelas instâncias superiores e de governança
do Arquivo Nacional;
VII - direcionar e supervisionar o processo de definição de metas institucionais
da avaliação de desempenho institucional, conforme orientações do Ministério;
VIII - direcionar e supervisionar o acompanhamento de ações e processos de
interesse do Arquivo Nacional junto aos órgãos de controle interno e externo; e
IX - direcionar e supervisionar a interlocução com as partes interessadas nos
assuntos relacionados às demandas dos órgãos de controle.
Art. 13. À Coordenação de Gestão Estratégica compete:
I - elaborar, monitorar, avaliar e revisar as atividades de elaboração do
planejamento
estratégico
institucional,
implementação
e
monitoramento
dos
instrumentos de gestão estratégica e de gestão de riscos inerentes à estratégia;
II - fornecer análise de dados, avaliar e propor melhorias de gestão estratégica
e de gestão de riscos inerentes à estratégia;
III
- fornecer
análise
de dados
e propor
melhorias
nos processos
e
macroprocessos estratégicos do Arquivo Nacional;
IV - elaborar, monitorar, avaliar e revisar aplicação das metodologias de
gestão estratégica e de gestão de riscos inerentes à estratégia, em articulação com as
demais unidades do Arquivo Nacional; e
V - disseminar os resultados e o conhecimento de gestão estratégica e de
gestão de riscos inerentes à estratégia.
Art. 14. À Coordenação de Governança e Integridade compete:
I - elaborar, monitorar, avaliar e revisar assuntos relativos à gestão da
integridade, à transparência, a dados abertos, ao acesso à informação e à proteção de
dados, à gestão da diversidade, à gestão de acessibilidade e inclusão, à gestão ambiental
e sustentabilidade, ao gerenciamento de processos, ao desenvolvimento e cultura
organizacional voltados para os resultados institucionais, de diretrizes e instrumentos de
governança, e às ações de inovação institucional, em articulação com as demais unidades
do Arquivo Nacional;
II - acompanhar as ações e processos de interesse do Arquivo Nacional junto
aos órgãos de controle interno e externo; e
III - orientar as unidades do Arquivo Nacional no que concerne às atividades
de monitoramento, atendimento e cumprimento das demandas oriundas dos órgãos de
controle interno e externo.
Seção VI
Da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Arquivos
Art. 15. À Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Arquivos compete:
I - assessorar a autoridade responsável pelo Arquivo Nacional no âmbito de
sua atuação na presidência do Conselho Nacional de Arquivos - Conarq;
II - apoiar o planejamento, o desenvolvimento, a coordenação e a avaliação
das atividades realizadas pelo Conarq e pelo Sistema Nacional de Arquivos - Sinar;
III - planejar e implementar ações de comunicação das atividades do
Conarq;
IV - coordenar ações de orientação técnica e de capacitação de recursos
humanos de acordo com o Planejamento Estratégico do Conarq e com o apoio das
Câmaras Técnicas Consultivas e das diretorias do Arquivo Nacional, para atender às
instituições integrantes do Sinar;
V - gerir o Cadastro Nacional de Entidades Custodiadoras de Acervos
Arquivísticos;
VI - apoiar o processo de identificação dos arquivos privados para fins de
declaração de interesse público e social, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.159, 8 de
janeiro de 1991;
VII - apoiar o monitoramento da política nacional de arquivos públicos e
privados, definida pela Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991;
VIII - apoiar a realização das Conferências Nacionais de Arquivo;
IX - apoiar as ações, no âmbito de sua competência, ao Sistema de Gestão de
Documentos e Arquivos da Administração Pública Federal - Siga enquanto órgão
integrante do Sistema Nacional de Arquivos; e
X - acompanhar a celebração, por meio do Arquivo Nacional, de acordos,
convênios, parcerias e termos de cooperação técnica em matéria de interesse do
Conselho Nacional de Arquivos.
Seção VII
Da Diretoria de Gestão Interna
Art. 16. À Diretoria de Gestão Interna compete:
I - coordenar e executar as atividades, no âmbito do Arquivo Nacional,
relacionadas aos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, ao Siorg, ao Sistema
de Contabilidade Federal, ao SIAFI, ao Sipec, ao SISP, ao Sisg e ao Siga, observadas as
diretrizes da Secretaria de Serviços Compartilhados;
II - elaborar e consolidar os planos e os programas de sua área de
competência e submetê-los à decisão superior, e acompanhar e promover a avaliação das
respectivas atividades e resultados;
III - supervisionar atividades relacionadas à execução descentralizada de
convênios, termos, acordos de cooperação técnica ou outros instrumentos congêneres, no
âmbito de suas competências;
IV - coordenar e monitorar a implementação e a execução de políticas, planos,
programas, projetos e ações relacionados à consecução de diretrizes e objetivos
estratégicos, no âmbito de suas competências, em articulação com as demais unidades do
Arquivo Nacional;
Fechar