DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102500113
113
Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
VIII - analisar e controlar o pagamento de processos financeiros decorrentes
de obrigações contraídas pelo Arquivo Nacional.
Art. 27. À Divisão de Planejamento e Execução Orçamentária compete:
I - elaborar a proposta orçamentária anual do Arquivo Nacional;
II - elaborar as alterações orçamentárias e pedidos de créditos adicionais;
III - acompanhar a execução da lei orçamentária, dos créditos adicionais e das
atividades relacionadas com o Plano Plurianual;
IV - elaborar a programação relativa à aplicação dos recursos orçamentários,
controlar a sua aplicação por fonte e categoria de gasto e realizar os registros que
evidenciem a situação das dotações;
V - realizar o acompanhamento sistemático da legislação e das normas que
regulam o planejamento e a execução orçamentária, zelando pelo seu cumprimento;
VI - informar a disponibilidade de recursos orçamentários e a situação da
dotação, com vistas a compras, obras, serviços e convênios a partir das naturezas de
despesas e programas de trabalho resumido; e
VII - executar procedimentos e
atividades relacionadas à execução
orçamentária.
Art. 28. À Divisão de Execução Financeira e Contábil compete:
I - realizar pagamentos decorrentes de contratos, convênios, e outros
instrumentos congêneres, de responsabilidade do Arquivo Nacional, bem como efetuar os
recolhimentos dos respectivos tributos retidos diretamente na fonte;
II - verificar os registros e contas contábeis, mantendo atualizados os
respectivos lançamentos;
III - elaborar a Declaração de Débitos e Créditos Tributárias Federais
Previdenciárias e de Outras Entidades e Fundos - DCTFWeb com base nas informações
prestadas na escrituração do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações
Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais - eSocial ou na Escrituração Fiscal Digital de
Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-Reinf;
IV - efetuar a correta liquidação das despesas, posteriores ordens bancárias;
V - realizar o acompanhamento sistemático da legislação e das normas que
regulam o planejamento e a execução financeira;
VI - elaborar relatórios e demonstrativos que compõem a tomada de contas
anual do Arquivo Nacional; e
VII - realizar os necessários lançamentos contábeis em relação aos registros de
contratos e suas garantias.
Art. 29. À Coordenação de Licitações e Contratos compete:
I - coordenar, implementar e controlar as atividades relacionadas a contratos
administrativos, procedimentos licitatórios, observadas as normas emanadas do órgão
central do Sisg e SIAFI;
II -
autorizar, no âmbito
da sua
competência, os atos
relativos aos
procedimentos licitatórios e às contratações;
III - autorizar, no âmbito de sua competência, os cálculos relativos ao reajuste
de preços, à repactuação, ao reequilíbrio econômico-financeiro e às penalidades a serem
aplicadas às pessoas físicas e jurídicas fornecedoras, de acordo com as legislações em
vigor;
IV -
aprovar atestados de capacidade
técnica, no âmbito
de sua
competência;
V - constituir comissões permanentes e especiais de licitação, autorizar a
realização de licitações para compra de material e contratação de obras e serviços, bem
como dispensar licitações e reconhecer as situações de inexigibilidade, no âmbito de sua
competência;
VI - firmar contratos administrativos relativos, bem como seus termos
aditivos;
VII - propor padrões e normas que visem a regular, a agilizar e a uniformizar
procedimentos para a realização de licitações e contratos;
VIII - acolher, analisar e providenciar ações necessárias ao atendimento das
demandas de procedimentos licitatórios e contratuais;
IX - acompanhar os procedimentos licitatórios, em todas as modalidades, por
meio de Comissão Permanente ou Agentes de Contratação, de indicação da
Administração, e apoiar, quando solicitado, as demais áreas do órgão em questões
licitatórias e de gestão de contratos;
X - apoiar a análise de custos dos contratos de serviços continuados sob
gestão de outras áreas do Arquivo Nacional;
XI - estabelecer e supervisionar a implementação de políticas e diretrizes
voltadas à economicidade e à eficácia administrativa relativas a compras, contratações e
licitações por meio dos indicadores de contratação e contrato; e
XII - monitorar os riscos das licitações e contratações no âmbito do Arquivo
Nacional.
Art. 30. À Divisão de Planejamento e Gerenciamento de Contratações
compete:
I - acompanhar e orientar as atividades de licitação e contratações diretas,
bem como realizar a conferência do correto enquadramento das modalidades de
licitação;
II - acompanhar a elaboração do cronograma das licitações em conjunto com
as unidades demandantes;
III - conduzir, na fase externa, os procedimentos de contratação na forma da
legislação vigente;
IV - apoiar e orientar as comissões de contratação e licitação, bem como
agentes de contratação e pessoas pregoeiras em suas atividades;
V - avaliar os artefatos, no que tange aos aspectos licitatórios;
VI - propor, no âmbito do Arquivo Nacional, o enquadramento legal de
contratações cuja licitação seja dispensada ou inexigível;
VII - indicar e balizar a abertura de processo de apuração de fatos ocorridos
durante o procedimento licitatório que possam ensejar aplicação de sanções ou
penalidades;
VIII - gerir as solicitações de adesão bem como as atas de registro de preços; e
IX - orientar as unidades do Arquivo Nacional na elaboração de estudos
técnicos preliminares, projetos básicos, termos de referência, editais e pesquisas de
preços no que tange aos aspectos licitatórios.
Art. 31. À Divisão de Contratos e Congêneres compete:
I - acompanhar e orientar as atividades relacionadas à gestão administrativa
dos contratos de prestação de serviços e de fornecimento de bens e materiais, termos de
cessão, no âmbito do Arquivo Nacional;
II - orientar a instrução processual relacionada a contratos administrativos
para prestação de serviços e ou fornecimento de bens;
III - instruir os processos com os artefatos necessários à formalização
contratual;
IV - elaborar atestados de capacidade técnica, no âmbito de sua competência,
em conjunto com as demais áreas técnicas;
V - instruir processo de concessão de reajuste de preços, repactuação e
reequilíbrio econômico-financeiro;
VI - indicar e balizar a abertura de processo de apuração de descumprimento
contratual, para
fins de
aplicação de
penalidades às
pessoas físicas
e jurídicas
fornecedoras, de acordo com a legislação em vigor;
VII - registrar e controlar a aplicação de penalidades junto a empresas por
irregularidades praticadas,
durante os procedimentos
contratuais, em
âmbito da
administração pública ou deste Arquivo Nacional;
VIII - verificar a instrução do processo de apuração de descumprimento
contratual para fins decisórios; e
IX - notificar às pessoas fornecedoras com relação às decisões tomadas no
âmbito de gestão e aos procedimentos administrativos dos contratos, referente a
prorrogações, acréscimos, supressões, concessão de reequilíbrios econômico-financeiros e
sanções administrativas.
Art. 32. À Coordenação de Protocolo e Arquivo compete:
I - planejar, normatizar, orientar e supervisionar a gestão de documentos
produzidos e recebidos pelas unidades administrativas do Arquivo Nacional;
II - promover, implementar, coordenar e executar o programa de gestão de
documentos do Arquivo Nacional;
III - executar as atividades de recepção, classificação, registro, distribuição,
controle de tramitação, expedição e autuação de documentos avulsos recebidos pelos
canais de protocolo para formação de processos;
IV - receber por transferência
dos arquivos setoriais das unidades
administrativas do Arquivo Nacional os documentos em fase intermediária, viabilizar a
eliminação daqueles destituídos de valor e providenciar o recolhimento à unidade
responsável pela guarda permanente;
V - gerir os ambientes de guarda dos documentos em fase intermediária;
VI - gerir sistema informatizado de gestão arquivística de documentos;
VII - gerir sistemas eletrônicos de apoio à gestão de documentos, no âmbito
de suas competências;
VIII - presidir a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Arquivo
Nacional;
IX - promover ações de capacitação e prestar orientação técnica para pessoas
que exercem atividade pública do Arquivo Nacional quanto à gestão de documentos no
órgão, em conjunto com a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD; e
X - acompanhar as atividades do Siga e contribuir para o aprimoramento dos
mecanismos de gestão de documentos e arquivos.
Art. 33. À Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação compete:
I - implementar e promover a governança de Tecnologia da Informação e
Comunicação no âmbito do Arquivo Nacional;
II - coordenar as atividades de planejamento, diagnóstico e gestão dos
recursos e processos de Tecnologia da Informação e Comunicação, alinhados às diretrizes
e objetivos estratégicos da instituição;
III - elaborar e consolidar
políticas, planos, indicadores e programas
relacionados às atividades de sua área de competência, submetendo-os à decisão
superior;
IV - auxiliar nas atividades de preservação digital no âmbito de sua
competência; e
V - apoiar as ações de gerenciamento
de riscos no âmbito de sua
competência.
Art. 34. À Coordenação de Desenvolvimento de Sistemas compete:
I - coordenar as atividades de planejamento, execução e aprimoramento de
desenvolvimento, manutenção e implantação de sistemas, portais e soluções de
Tecnologia da Informação e Comunicação no Arquivo Nacional;
II - pesquisar e implementar as melhores práticas de desenvolvimento,
utilizando conceitos de gerenciamento de projetos e adotando metodologias de análise
de dados;
III - fornecer suporte em questões relacionadas a metodologia, arquitetura,
documentação de softwares e soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação
utilizadas pelo Arquivo Nacional;
IV - coordenar e implementar tecnologias e metodologias de análise de dados
a serem adotadas pelo Arquivo Nacional;
V - coordenar e orientar as atividades referentes à modelagem dos bancos de
dados, assegurando a interoperabilidade dos sistemas de informação; e
VI - gerenciar e implementar o catálogo de serviços, adotando as boas práticas
recomendadas de gerenciamento das soluções de Tecnologia da Informação e
Comunicação.
Art. 35. À Coordenação de Infraestrutura compete:
I - coordenar as atividades de planejamento, execução e aprimoramento da
infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação no Arquivo Nacional;
II - coordenar e executar as atividades relacionadas à utilização de recursos
tecnológicos, visando ao uso eficiente;
III - administrar o acesso a rede local, sistemas, aplicativos e demais serviços
e recursos relacionados à Tecnologia da Informação e Comunicação;
IV - implementar padrões e critérios de segurança de acesso, guarda,
recuperação e comunicação, assegurando a integridade, a confiabilidade e a
disponibilidade dos dados da rede local;
V - coordenar e implementar as melhores práticas da política de segurança da
informação e comunicação, garantindo a proteção das informações do Arquivo
Nacional;
VI - gerenciar e implementar o catálogo de serviços, adotando as boas práticas
recomendadas de gerenciamento das soluções de Tecnologia da Informação e
Comunicação; e
VII - pesquisar, avaliar e sugerir novas tecnologias de infraestrutura de
Tecnologia da Informação e Comunicação, visando à melhoria contínua dos serviços
prestados pelo Arquivo Nacional.
Seção VIII
Da Diretoria de Processamento Técnico, Preservação e Acesso ao Acervo
Art. 36. À Diretoria de Processamento Técnico, Preservação e Acesso ao
Acervo compete:
I - planejar, coordenar e executar as ações de processamento técnico e de
preservação do acervo custodiado pelo Arquivo Nacional, qualquer que seja o suporte
ou a natureza dos documentos;
II - gerir as áreas de guarda, garantidas as condições de segurança, controle
e preservação do acervo;
III - gerir o Repositório Arquivístico Digital Confiável - RDC-Arq do Arquivo
Nacional, o Sistema de Informações do Arquivo Nacional - SIAN, o Diretório Brasil de
Arquivos - Dibrarq e outras bases de dados que possibilitem o acesso ao acervo;
IV - avaliar, orientar, propor e acompanhar a entrada de acervos arquivísticos
no Arquivo Nacional, inclusive os arquivos privados declarados de interesse público e
social;
V - planejar, coordenar e executar as atividades de acesso e a difusão do
acervo arquivístico e bibliográfico;
VI - planejar, coordenar, executar
e supervisionar as atividades de
atendimento às pessoas usuárias do Arquivo Nacional;
VII - planejar, coordenar, implementar
e supervisionar as ações de
gerenciamento de riscos e controles internos relacionados ao acervo e do plano de
contingência, em articulação com a Diretoria de Gestão Interna;
VIII - elaborar e propor, em articulação com a Diretoria de Gestão de
Documentos e Arquivos, diretrizes e normas relativas à implementação da Política de
Gestão de Documentos e Arquivos da Administração Pública Federal para disciplinar, no
âmbito do Siga, os procedimentos técnicos relativos às atividades de processamento
técnico, preservação, custódia e acesso a acervos, considerada a variedade dos suportes
e da natureza dos documentos, das informações e dos dados neles contidos;
IX - supervisionar e orientar o cumprimento dos requisitos e das condições
para a custódia de documentos de guarda permanente e a aplicação dos procedimentos
e das operações referentes ao processamento técnico, à preservação e ao acesso a
acervos pelos órgãos e pelas entidades integrantes do Siga;
X - elaborar estudos e coordenar ações sobre normalização, certificação,
métrica, acreditação e gerenciamento de projetos, produtos e processos relativos ao seu
âmbito de atuação; e
XI - apoiar e executar, em articulação com as demais unidades técnicas,
ações de capacitação, aperfeiçoamento e treinamento de pessoal da área de gestão de
documentos e arquivos, em articulação com os órgãos e as entidades integrantes do
Siga e do Sistema Nacional de Arquivos.
Art. 37. À Divisão Centro de Referência Memórias Reveladas compete:
I - apoiar, no âmbito de sua competência, o funcionamento do Centro de
Referência das Lutas Políticas no Brasil (1964-1985) - Memórias Reveladas;
II - promover a gestão da rede de cooperação e informações arquivísticas
Memórias Reveladas e, no âmbito dessa, realizar ações e projetos visando à preservação
e à difusão de acervos relacionados às temáticas de interesse do Centro;
III - estimular a organização e a gestão do acervo documental sobre o regime
militar, física e eletronicamente, assim como articular, com os Estados, Distrito Federal
e Municípios, a convergência e difusão de informações e dados sob custódia de órgãos
e entidades públicas e privadas;
IV - promover amplo acesso às fontes de informação e de conhecimento
sobre as temáticas de interesse do Centro de Referência, por meio do Banco de Dados
Memórias Reveladas, constituído no Arquivo Nacional e disponibilizado em portal
próprio;
Fechar