DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
V - coordenar e supervisionar a implementação das diretrizes de governança,
gestão estratégica, gestão de políticas públicas, gestão de riscos e gestão administrativa
aprovadas pelo comitê interno de governança do Arquivo Nacional, observadas as
diretrizes do Ministério;
VI - desenvolver e apoiar, em articulação com as áreas finalísticas, atividades
de organização e modernização administrativa, com vistas ao aprimoramento da atuação
institucional do Arquivo Nacional como órgão central do Siga; e
VII - planejar, coordenar, implementar
e supervisionar as ações de
gerenciamento de riscos e controles internos relacionados ao acervo, e do plano de
contingência, em articulação com a Diretoria de Processamento Técnico, Preservação e
Acesso ao Acervo.
Art. 17. À Divisão de Apoio Técnico e Administrativo compete:
I - planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de apoio técnico e
administrativo para a formulação e a implementação de políticas, programas, planos e
projetos no âmbito da diretoria;
II - assessorar e prestar apoio técnico-administrativo à Diretoria de Gestão
Interna nos assuntos referentes a orçamento, planejamento e gestão estratégica,
administrativa, de políticas públicas, de riscos e controles internos, de integridade e
transparência e de dados;
III - elaborar e analisar documentos técnicos a serem submetidos à apreciação
da autoridade responsável pela Diretoria de Gestão Interna e sistematizar as informações
técnicas produzidas no âmbito da diretoria;
IV - planejar, coordenar, orientar e executar atividades de interlocução,
articulação e integração da diretoria com as demais unidades do Arquivo Nacional e a
sociedade;
V - organizar o trâmite dos expedientes e manter controle dos prazos e
providências no âmbito da diretoria; e
VI - organizar e controlar a agenda oficial da autoridade responsável pela
Diretoria de Gestão Interna.
Art. 18. À Coordenação-Geral de Administração e Logística compete:
I - apoiar o planejamento, a coordenação e a supervisão dos processos de
suporte relacionados ao cumprimento das atribuições institucionais do Arquivo Nacional,
como órgão central do Siga;
II - planejar e acompanhar, de forma integrada, as atividades relacionadas à
gestão do orçamento, dos procedimentos licitatórios e dos contratos, do suprimento e do
patrimônio, da infraestrutura e de logística, em consonância com as diretrizes do
Ministério;
III - coordenar a execução de projetos e especificações de engenharia,
arquitetura, urbanismo, paisagismo, jardinagem, desenho de interiores e de ocupação do
espaço físico nas edificações do Arquivo Nacional;
IV - coordenar obras e serviços de engenharia, serviços de reparo, modificação
e manutenção preventiva e corretiva de instalações prediais e de equipamentos de uso
comum ou sob responsabilidade direta da administração;
V - supervisionar e coordenar atividades relacionadas a controle de acesso,
circulação, entrada e saída de pessoas, de bens permanentes e de veículos, bem como a
distribuição de vagas nas áreas de estacionamento;
VI - apoiar as ações de gerenciamento de riscos e controles internos
relacionados ao acervo, às pessoas que exercem atividade pública e a consulentes, bem
como aos planos de contingência e de emergência;
VII - acompanhar a coordenação, a execução e a gestão de projetos,
convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, no âmbito de sua
competência; e
VIII - supervisionar e coordenar a elaboração, a organização e a execução do
plano de ação para prevenção e combate a incêndio, com treinamentos periódicos, com
a participação da brigada interna.
Art. 19. À Divisão de Conformidade e Controle compete:
I - assessorar e prestar apoio técnico-administrativo à pessoa Ordenadora de
Despesas na supervisão, coordenação e desenvolvimento de suas atividades, relacionadas
aos sistemas federais de planejamento e orçamento, de contabilidade e de informação de
custos, de administração financeira, de bens móveis e imóveis, de recursos humanos, no
âmbito do Arquivo Nacional;
II - certificar os registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira
e patrimonial incluídos no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo
Federal - SIAFI e no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIADS;
III - atestar, em observância às normas vigentes, a realização dos registros dos
atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial pela Unidade Gestora
Executora;
IV - atestar a existência de documentação comprobatória das operações
registradas; e
V - alertar possíveis improbidades administrativas ou irregularidades que
decorrem de processos administrativos.
Art. 20. À Divisão de Arquitetura e Engenharia compete:
I -
elaborar projetos relacionados às
alterações, às ampliações
e às
modificações das estruturas prediais e edificações e especificações de engenharia,
arquitetura, desenho de interiores, ocupação do espaço físico para a manutenção das
características arquitetônicas, inclusive das edificações tombadas do Arquivo Nacional;
II - verificar a viabilidade técnica das solicitações de modificações, reformas e
readaptações de espaços físicos do Arquivo Nacional;
III - elaborar termo de referência e fornecer os documentos necessários à
promoção do processo licitatório para contratação dos serviços, obras, reformas e
instalações desenvolvidos;
IV - fiscalizar a execução de todos os projetos de construção de edificações,
reformas, infraestrutura e instalação de equipamentos, as obras e serviços de construção
de edificações, reformas, infraestrutura e instalação de equipamentos que venham a ser
determinados por contratos;
V - fiscalizar as políticas de segurança das instalações, das pessoas agentes
públicas, terceirizadas e usuárias, nas unidades do Arquivo Nacional, no Rio de Janeiro e
no Distrito Federal;
VI - vistoriar a utilização das edificações, diretamente ou por meio de
terceiros, as condições de estabilidade das estruturas e de uso das instalações prediais
propondo melhorias e soluções técnicas mitigando a ação de desgaste natural e
intervenções de manutenção e conservação;
VII - fiscalizar os contratos de manutenção e conservação prediais, as
atividades de Engenharia, nas habilitações permitidas, relacionadas a obras e serviços de
engenharia, manutenção preventiva e corretiva predial e serviços nas instalações das
unidades do Arquivo Nacional, no Rio de Janeiro e no Distrito Federal; e
VIII - manter arquivo da documentação técnica, de plantas de arquitetura,
engenharia e instalações, dos desenhos e dos projetos de arquitetura, paisagismo,
estrutura e instalações das edificações do Arquivo Nacional, enquanto necessários às
atividades de rotina.
Art. 21. À Divisão de Serviços Gerais, Patrimônio e Almoxarifado compete:
I - executar atividades relacionadas aos serviços de reprografia;
II - executar atividades relacionadas ao transporte de autoridades, pessoas que
exercem atividade pública e materiais;
III - executar atividades relacionadas a conferência, registro, tombamento,
organização, guarda, movimentação e distribuição de bens patrimoniais;
IV - executar registro contábil das aquisições de bens móveis no SIAFI e no
sistema de patrimônio ou quaisquer outros sistemas com a finalidade mencionada;
V - recolher e controlar os bens inservíveis e de recuperação antieconômica
para alienação ou doação, propondo a sua destinação mais adequada;
VI - executar as atividades relacionadas à aquisição, ao registro, à conferência,
ao estoque, à organização, à guarda e à distribuição de materiais de consumo de uso
comum do Arquivo Nacional;
VII - acompanhar e controlar a movimentação de material de consumo,
efetuando os devidos lançamentos no SIAFI ou quaisquer outros sistemas com a
finalidade mencionada;
VIII - fiscalizar os serviços de recepção, de copeiragem, de limpeza, de
vigilância e de brigadistas;
IX - fiscalizar a utilização das áreas comuns dos edifícios do Arquivo Nacional
e autorizar o acesso às suas instalações;
X - executar atividades relacionadas ao estabelecimento do serviço de
segurança institucional e ao monitoramento de imagens - CFTV do Arquivo Nacional;
XI - organizar plano de ação para prevenção e combate a incêndio, com
treinamentos periódicos, com a participação da brigada interna, em articulação com o
Corpo de Bombeiros;
XII -
promover o
recolhimento e
o controle
dos bens
patrimoniais
considerados inservíveis e de recuperação economicamente inviável, além de controlar o
cumprimento de obrigações contratuais assumidas pelas pessoas físicas e jurídicas
fornecedoras; e
XIII - expedir autorização de entrada e saída de bens das instalações do
Arquivo Nacional.
Art. 22. À Coordenação de Gestão de Pessoas compete:
I - coordenar as atividades de gestão e desenvolvimento de pessoas;
II - coordenar e monitorar o dimensionamento da força de trabalho e o
mapeamento de competências;
III - coordenar o processo de avaliação de desempenho e progressão funcional
das pessoas que exercem atividade pública;
IV - planejar e supervisionar as atividades de cadastro e atualização dos
registros funcionais e pessoais das pessoas que exercem atividade pública do Arquivo
Nacional;
V - acompanhar a legislação, a jurisprudência e as normas internas, orientando
as pessoas que exercem atividade pública do Arquivo Nacional quanto a sua aplicação, no
âmbito de sua atuação;
VI - coordenar a publicação dos atos relativos à gestão de pessoas;
VII - coordenar atos referentes a direitos, vantagens, benefícios e regime
disciplinar;
VIII -
coordenar provimentos e vacâncias
de cargos e
funções, e
encaminhamento de consulta ao sistema da Casa Civil;
IX - coordenar a folha de pagamento das pessoas que exercem atividade
pública ativas e seus relatórios;
X - coordenar e executar as ações de promoção da saúde, da qualidade de
vida das pessoas que exercem atividade pública do Arquivo Nacional e, as perícias
médicas e odontológicas;
XI - acompanhar o controle do registro de frequência das pessoas que
exercem atividade pública nos termos regulamentares e gerenciar o Sistema de Controle
Digital de Frequência;
XII - coordenar e implementar o Programa de Gestão de Demandas e
gerenciar o seu sistema informatizado; e
XIII - estimular a gestão de talentos, a criatividade e a inovação, de forma a
promover a manifestação de ideias e de sugestões de melhoria dos processos de
trabalho.
Art. 23. Ao Serviço de Atenção à Saúde e à Qualidade de Vida no Trabalho
compete:
I - planejar e executar as ações de promoção da saúde, da qualidade de vida
das pessoas que exercem atividade pública do Arquivo Nacional, de forma integrada e
contínua, contemplando as dimensões física, social e psicológica, favorecendo a adoção
de hábitos saudáveis e a melhoria das relações de trabalho e as perícias médicas e
odontológicas;
II - desenvolver ações de preparação para aposentadoria e pós-carreira; e
III - estimular a gestão de talentos, a criatividade e a inovação, de forma a
promover a manifestação de ideias e de sugestões de melhoria dos processos de
trabalho.
Art. 24. À Divisão de Gestão das Informações Funcionais e Pagamento
compete:
I - executar atividades relacionadas ao registro cadastral e funcional, à folha
de pagamento, à lotação e movimentação, a benefícios e à classificação de cargos de
pessoas que exercem atividade pública ativas e estudantes em estágios remunerados nos
sistemas informatizados do Sipec;
II - acompanhar e executar demandas legais, administrativas e operacionais
emanadas pelo órgão central do Sipec, na sua área de atuação;
III - subsidiar o atendimento de diligências e informações aos órgãos
fiscalizadores e normativos, bem como o atendimento de demandas administrativas e
judiciais no seu âmbito de atuação;
IV - registrar e adotar
medidas relativas a afastamento, remoção,
redistribuição, disponibilidade, requisição ou cessão de pessoas que exercem atividade
pública, exercício provisório, nomeação, vacância, bem como, posse e exercício;
V - controlar e atualizar o cadastro de pessoas que exercem atividade pública
ativas e dependentes inscritas junto ao plano de assistência à saúde em que o Arquivo
Nacional faça parte;
VI - executar e controlar atos relativos aos direitos, deveres, vantagens,
afastamentos, licenças e jornada de trabalho das pessoas que exercem atividade pública
ativas, cedidas, requisitadas e estudantes em estágio não obrigatório remunerado;
VII - executar a concessão de benefícios, preparar e enviar atos para
publicação no Boletim de Gestão de Pessoas e Diário Oficial da União; e
VIII - executar e controlar as atividades relacionadas ao pagamento, benefícios,
acerto financeiro, exercício anterior e reposição ao erário.
Art. 25. À Divisão de Desenvolvimento de Pessoas compete:
I - elaborar e executar ações, inerentes ao desenvolvimento das pessoas que
exercem atividade pública do Arquivo Nacional, alinhadas aos objetivos estratégicos do
órgão;
II - promover o desenvolvimento das competências das pessoas que exercem
atividade pública;
III - elaborar e monitorar a execução do Plano de Desenvolvimento de Pessoas
do Arquivo Nacional, em conjunto com as unidades organizacionais;
IV - elaborar estudos e propor a adequação da força de trabalho do Arquivo
Nacional, alinhando as competências individuais às setoriais;
V - elaborar proposta orçamentária anual e plurianual, assim como executar e
acompanhar o orçamento referente ao desenvolvimento das pessoas que exercem
atividade pública do Arquivo Nacional;
VI - elaborar estudos, normativos internos, programas, projetos, ações e
outros 
instrumentos 
necessários
à 
implementação 
da 
Política
Nacional 
de
Desenvolvimento de Pessoas no Arquivo Nacional;
VII - planejar e acompanhar o processo de avaliação de desempenho individual
das pessoas que exercem atividade pública em estágio probatório, para promoção e
progressão funcional e para a percepção das gratificações de desempenho; e
VIII - supervisionar programas de
estágio não obrigatório de pessoas
estudantes remuneradas pelo Arquivo Nacional.
Art. 26. À Coordenação de Recursos Orçamentários e Financeiros compete:
I - coordenar o processo de proposta orçamentária anual, bem como a
programação orçamentária e financeira, em articulação com as demais unidades do
Arquivo Nacional e analisar a necessidade de solicitação de abertura de créditos
adicionais;
II
-
supervisionar a
execução
orçamentária,
física
e financeira
da
lei
orçamentária anual e dos créditos adicionais e coordenar as atividades relacionadas;
III - realizar o acompanhamento sistemático da legislação e das normas que
regulam o planejamento e a execução orçamentária e financeira;
IV - coordenar o processo de prestação de contas anual do Arquivo
Nacional;
V - supervisionar o cadastro de responsáveis por atos de gestão da Unidade
Gestora do Arquivo Nacional no SIAFI;
VI - monitorar os registros de execução orçamentária e financeira no SIAFI, no
Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP e no Portal sobre transferências
e parcerias da União - Transferegov;
VII - realizar as estimativas e promover o controle da receita proveniente de
doação, da venda de publicações e de serviços no SIAFI, bem como acompanhar as
doações realizadas; e

                            

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