DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
V - estimular a pesquisa sobre o regime militar nas diversas áreas do
conhecimento, mediante a garantia do acesso a dados e informações das fontes
primárias sob a guarda de instituições e entidades públicas e privadas, bem como sobre
a produção bibliográfica;
VI - contribuir para o debate público sobre o regime político de que vigorou
de
1964 a
1985
mediante
a organização
de
seminários
e eventos
de
caráter
indisciplinar; e
VII - realizar o Prêmio de Pesquisa Memórias Reveladas, promovido pelo
Arquivo Nacional.
Parágrafo Único. A administração do Centro de Referência pelo Arquivo
Nacional será apoiada pelo Conselho Consultivo do Memórias Reveladas e pela
Comissão de Altos Estudos do Memórias Reveladas, colegiados públicos cujas
competências, composições e finalidades são definidas em portaria da Direção-Geral do
Arquivo Nacional.
Art. 38. À Coordenação-Geral de Processamento Técnico e Preservação do
Acervo compete:
I - planejar e coordenar as ações de processamento técnico e preservação do
acervo arquivístico sob custódia do Arquivo Nacional no Rio de Janeiro;
II - coordenar, no âmbito de sua competência, a entrada de acervos
arquivísticos na unidade do Arquivo Nacional no Rio de Janeiro;
III - coordenar, orientar e monitorar as ações que visam à salvaguarda do
acervo arquivístico do Poder Executivo Federal;
IV - coordenar o cumprimento das atividades previstas na Política de
Preservação Digital do Arquivo Nacional;
V - coordenar as ações de gestão do acervo nos ambientes de guarda e o
serviço de movimentação do acervo;
VI - coordenar o RDC-Arq, o SIAN, do Dibrarq, o Banco de Dados Memórias
Reveladas - BDMR e os demais sistemas relativos ao processamento técnico e à
preservação do acervo arquivístico;
VII -
coordenar, no âmbito de
sua competência, as
atividades de
gerenciamento de riscos relacionados ao acervo arquivístico e bibliográfico e as
atividades do plano de contingência;
VIII - coordenar as atividades de normatização e qualidade dos sistemas de
informação arquivística;
IX - coordenar a produção de conhecimento concernente às atividades de
processamento técnico, preservação de acervos e normatização de sistemas de
informação arquivísticas;
X - apoiar atividades de promoção de conhecimento técnico, acesso e
difusão do acervo;
XI - coordenar, no âmbito de suas competências, as ações de orientação
técnica e capacitação aos integrantes do Siga e aos órgãos e entidades do Poder
Executivo Federal na temática de processamento técnico e preservação de documentos
arquivísticos;
XII - apoiar as ações do Conarq; e
XIII
-
apoiar
o
funcionamento do
Centro
de
Referência
de
Acervos
Presidenciais.
Art. 39. Ao Serviço de Movimentação do Acervo compete:
I - executar as atividades de gestão do acervo arquivístico e bibliográfico sob
a guarda do Arquivo Nacional;
II - executar a movimentação do acervo para atendimento das demandas das
pessoas usuárias internas e externas; e
III - propor e realizar estudos concernentes às atividades de gestão e
movimentação de acervo.
Art. 40. Ao Serviço de Gestão e Normatização dos Sistemas de Informação
Arquivística compete:
I - propor e executar as atividades de gerenciamento e normatização dos
sistemas de informação arquivística;
II - gerenciar o controle intelectual do acervo arquivístico nos sistemas de
recuperação da informação;
III - propor e realizar estudos concernentes às atividades de normatização
dos sistemas de informação arquivística; e
IV - executar as ações de orientação técnica e capacitação a integrantes do
Siga e a órgãos e entidades do Poder Executivo Federal na temática de gestão e
normatização de Sistemas de Informação Arquivística.
Art. 41. À Coordenação de Preservação do Acervo compete:
I - planejar e coordenar as atividades de preservação do acervo arquivístico
e bibliográfico sob custódia do Arquivo Nacional;
II - planejar e apoiar, no âmbito de sua competência, atividades para entrada
de acervos arquivísticos e bibliográficos;
III - gerir o RDC-Arq do Arquivo Nacional;
IV -
planejar e
coordenar as atividades
de gerenciamento
de riscos
relacionados ao acervo arquivístico e bibliográfico;
V
-
planejar e
coordenar
as
atividades
de reformatação
do
acervo
arquivístico textual, cartográfico, iconográfico e bibliográfico;
VI - planejar e coordenar o cumprimento das atividades previstas na Política
de Preservação Digital do Arquivo Nacional;
VII - planejar, coordenar e gerenciar os serviços de monitoramento e ações
de
preservação
nos ambientes
de
guarda
do
acervo
sob custódia
do
Arquivo
Nacional;
VIII - planejar e coordenar a produção de conhecimento concernente às
atividades de preservação de acervos arquivísticos; e
IX - coordenar, no âmbito de suas competências, as ações de orientação
técnica e capacitação a integrantes do Siga e a os órgãos e entidades do Poder
Executivo Federal, na temática de preservação do acervo.
Art. 42. À Divisão de Preservação do Acervo Digital compete:
I - propor, acompanhar e
executar atividades de preservação dos
documentos digitais sob custódia do Arquivo Nacional;
II - propor, acompanhar e executar as atividades de gerenciamento de
ambientes digitais de acervos permanentes e de entrada de documentos digitais;
III - propor,
acompanhar e executar as atividades e
os serviços de
reformatação de documentos textuais, cartográficos e iconográficos;
IV - propor, acompanhar e executar as atividades de admissão, organização
e monitoramento dos documentos digitais no RDC-Arq do Arquivo Nacional;
V - propor, acompanhar e executar o cumprimento das atividades previstas
na Política de Preservação Digital do Arquivo Nacional;
VI - propor e realizar estudos concernentes às atividades de preservação de
documentos digitais;
VII - apoiar atividades de promoção de conhecimento técnico, acesso e
difusão do acervo; e
VIII - executar as ações de orientação técnica e capacitação a integrantes do
Siga e a órgãos e entidades do Poder Executivo Federal na temática de preservação do
acervo digital.
Art. 43. À Divisão de Preservação do Acervo Analógico compete:
I - propor, acompanhar e executar atividades de preservação de documentos
arquivísticos e bibliográficos sob custódia do Arquivo Nacional;
II - propor, acompanhar e executar as atividades de gestão dos ambientes de
guarda do acervo sob custódia do Arquivo Nacional e de entrada de documentos
arquivísticos e bibliográficos;
III - propor e realizar estudos concernentes às atividades de preservação de
documentos analógicos;
IV - apoiar atividades de promoção de conhecimento técnico, acesso e
difusão do acervo; e
V - executar as ações de orientação técnica e capacitação a integrantes do
Siga e a órgãos e entidades do Poder Executivo Federal na temática de preservação do
acervo analógico.
Art.
44. À
Coordenação de
Documentos Audiovisuais,
Cartográficos,
Iconográficos e Sonoros compete:
I - planejar e coordenar as
atividades de processamento técnico de
documentos audiovisuais, cartográficos, iconográficos e sonoros sob sua custódia;
II - planejar e coordenar a gestão do acervo sob sua custódia;
III - planejar e coordenar, no âmbito de sua competência, a entrada de
acervos arquivísticos audiovisuais, cartográficos, iconográficos e sonoros;
IV - planejar e coordenar as atividades de reformatação, edição e reprodução
de documentos audiovisuais e sonoros sob sua custódia;
V - planejar e coordenar a produção de material audiovisual para a
promoção da memória institucional e de difusão dos acervos;
VI - planejar e coordenar a produção de conhecimento concernente às
atividades de processamento técnico e gestão de acervos audiovisuais, cartográficos,
iconográficos e sonoros;
VII - apoiar as atividades de promoção de conhecimento técnico, acesso e
difusão do acervo; e
VIII - coordenar, no âmbito de suas competências, as ações de orientação
técnica e capacitação a integrantes do Siga e atividades de cooperação e orientação
técnica e de capacitação aos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal na temática
de processamento técnico de documentos audiovisuais, cartográficos, iconográficos e
sonoros.
Art. 45. Ao Serviço de Reformatação de Documentos Audiovisuais e Sonoros
compete:
I - propor, acompanhar e executar as atividades e serviços de reformatação,
edição e reprodução de documentos audiovisuais e sonoros sob a custódia do Arquivo
Nacional;
II - propor material audiovisual para a promoção da memória institucional e
para a difusão dos acervos;
III - propor e realizar estudos concernentes às atividades de reformatação de
documentos audiovisuais e sonoros;
IV - apoiar atividades de promoção de conhecimento técnico, acesso e
difusão do acervo; e
V - executar as ações de orientação técnica e capacitação a integrantes do
Siga e a órgãos e entidades do Poder Executivo Federal na temática de reformatação
de documentos audiovisuais e sonoros.
Art. 46. À Divisão de Processamento Técnico de Documentos Audiovisuais e
Sonoros compete:
I - propor, acompanhar e executar atividades de processamento técnico dos
documentos audiovisuais e sonoros sob sua custódia;
II - propor, acompanhar e executar as atividades de gestão do acervo sob
sua custódia e de entrada de acervos audiovisuais e sonoros;
III - propor e realizar estudos concernentes às atividades de processamento
técnico de documentos audiovisuais e sonoros;
IV - apoiar atividades de promoção de conhecimento técnico, acesso e
difusão do acervo; e
V - executar as ações de orientação técnica e capacitação a integrantes do
Siga e a órgãos e entidades do Poder Executivo Federal na temática de processamento
técnico de documentos audiovisuais e sonoros.
Art. 47. À Divisão de Processamento Técnico de Documentos Iconográficos e
Cartográficos compete:
I - propor, acompanhar e executar atividades de processamento técnico dos
documentos cartográficos e iconográficos sob sua custódia;
II - propor, acompanhar e executar as atividades de gestão do acervo sob
sua custódia e de entrada de acervos cartográficos e iconográficos;
III - propor e realizar estudos concernentes às atividades de processamento
técnico de documentos iconográficos e cartográficos;
IV - apoiar atividades de promoção de conhecimento técnico, acesso e
difusão do acervo; e
V - executar as ações de orientação técnica e capacitação a integrantes do
Siga e a órgãos e entidades do Poder Executivo Federal na temática de processamento
técnico de documentos iconográficos e cartográficos.
Art. 48. À Coordenação de Documentos Escritos compete:
I - planejar e coordenar as
atividades de processamento técnico de
documentos textuais sob sua custódia;
II - planejar e coordenar a gestão do acervo sob sua custódia;
III - planejar e coordenar, no âmbito de sua competência, a entrada de
acervos arquivísticos textuais;
IV
-
coordenar
os
serviços de
leitura
e
transcrição
paleográficas
de
documentos textuais sob custódia do Arquivo Nacional;
V - planejar e coordenar a produção de conhecimento concernente às
atividades de processamento técnico, transcrição paleográfica e gestão de acervos
textuais;
VI - apoiar as atividades de promoção de conhecimento técnico, acesso e
difusão do acervo; e
VII - coordenar, no âmbito de suas competências, as ações de orientação
técnica e capacitação a integrantes do Siga e a órgãos e entidades do Poder Executivo
Federal na temática de processamento técnico de documentos textuais.
Art. 49. Ao Serviço de Paleografia compete:
I - executar leitura e transcrição paleográficas de documentos arquivísticos e
bibliográficos sob custódia do Arquivo Nacional;
II - produzir certidões, decorrentes de leitura e transcrição paleográficas, de
documentos arquivísticos e bibliográficos sob custódia do Arquivo Nacional;
III - propor e realizar estudos concernentes às atividades de paleografia;
IV - apoiar atividades de promoção de conhecimento técnico, acesso e
difusão do acervo; e
V - executar as ações de orientação técnica e capacitação a integrantes do
Siga e a órgãos e entidades do Poder Executivo Federal na temática de leitura e
transcrição paleográficas de documentos.
Art. 50. À Divisão de Processamento Técnico de Documentos do Executivo e
do Legislativo compete:
I - propor, acompanhar e executar atividades de processamento técnico dos
documentos textuais sob sua custódia, provenientes do Poder Executivo e do Poder
Legislativo;
II - propor, acompanhar e executar as atividades de gestão do acervo textual
do Poder Executivo e Legislativo sob sua custódia e de entrada de acervos textuais
provenientes do Poder Executivo;
III - propor e realizar estudos concernentes às atividades de processamento
técnico de documentos textuais;
IV - apoiar atividades de promoção de conhecimento técnico, acesso e
difusão do acervo; e
V - executar as ações de orientação técnica e capacitação a integrantes do
Siga e a órgãos e entidades do Poder Executivo Federal na temática de processamento
técnico de
documentos textuais
provenientes do Poder
Executivo e
do Poder
Legislativo.
Art. 51. À Divisão de Processamento Técnico de Documentos do Judiciário e
Extrajudicial compete:
I - propor, acompanhar e executar atividades de processamento técnico dos
documentos textuais
sob sua
custódia, provenientes
do Poder
Judiciário e
do
Extrajudicial;
II - propor, acompanhar e executar as atividades de gestão do acervo textual
do Poder Judiciário e do Extrajudicial sob sua custódia;
III - propor e realizar estudos concernentes às atividades de processamento
técnico de documentos textuais;
IV - apoiar atividades de promoção de conhecimento técnico, acesso e
difusão do acervo; e
V - executar as ações de orientação técnica e capacitação a integrantes do
Siga e a órgãos e entidades do Poder Executivo Federal na temática de processamento
técnico de documentos provenientes do Poder Judiciário e do Extrajudicial.

                            

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