DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante
correspondente a R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais), a ser disponibilizado aos Municípios de Minas Gerais.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será aproximadamente de R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais)
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 3 (três) parcelas
mensais e consecutivas.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ) .
Art. 5º Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
UTIP SRAG
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.PROPOSTA
SAIPS Nº
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.NÚMERO
DE
LEITOS
UTIP
AMPLIADOS
ou
CO N V E R T I D O S
.IMPAC TO
MENSAL
.IMPAC TO
T R I M ES T R A L
. .MG .314520
.NOVA SERRANA
.202.495
.HOSPITAL
SAO
JOSE
DE
NOVA
SERRANA
.2143801 .MUNICIPAL
.2
.R$ 108.000,00
.R$ 324.000,00
.
.TOTAL GERAL
.2
.R$ 108.000,00
.R$ 324.000,00
ANEXO II
LSVP SRAG
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.PROPOSTA
SAIPS Nº
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.NÚMERO
DE
LEITOS SVP
.IMPAC TO
MENSAL
.IMPAC TO
T R I M ES T R A L
. .MG .316470 .SAO
SEBASTIAO
DO
PARAISO
.202.726
.SANTA CASA DE PARAISO
.2146525 .MUNICIPAL
.2
.R$ 27.000,00
.R$ 81.000,00
. .TOTAL GERAL
.2
.R$ 27.000,00
.R$ 81.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 5.547, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
Qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova, Opção V, Padre Aldo Seidel) e
estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -
Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC) do Município de Mafra no Estado de Santa Catarina.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços
de urgência 24 horas, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.611, de 5 de outubro de 2017, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Padre Aldo Seidel, nova), e estabelece recursos
a serem destinados ao Estado de Santa Catarina e Município de Mafra (SC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às
Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e
Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 200944, e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico 737/2024 -
CGURG/DAHU/SAES/MS constantes do NUP-SEI nº 25000.075587/2024-17, resolve:
Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova, Opção V, Padre Aldo Seidel), localizada no Município de Mafra (SC), conforme Anexo a esta
Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, conforme Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo
processo de avaliação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Mafra, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), com parcelas mensais no valor de R$ 125.000,00 (cento e
vinte e cinco mil reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde
de Mafra (SC), IBGE: 421010, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. .UF .IBGE
.MUNICÍPIO
.C N ES
.ES T A B E L EC I M E N T O
.G ES T ÃO
.Nº
PROPOSTA
SAIPS
.AMAZÔNIA
L EG A L
.O P Ç ÃO
.CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DO
INCENTIVO
.VALOR A SER INCORPORADO(ANUAL
R$)
. .SC .421010
.MAFRA
.9202269
.UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO UPA 24 H
PADRE ALDO SEIDEL
.MUNICIPAL
.200944
.N ÃO
.V
.82.02 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h
NOVA - OPÇÃO V
.1.500.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 5.558, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Tipo II Adulto e Pediátrico e estabelece
recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo
de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
- MAC de Estados e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave, da Portaria de Consolidação GM /MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que institui a
Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre
os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633, de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor
sobre o valor do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares
que compõem a Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.480, de 3 de abril de 2024, que aprova aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do
Estado do Rio de Janeiro, referente à Região Baixada Litorânea e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio de Janeiro e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.944, de 23 de maio de 2024, que aprova aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Minas
Gerais, referente à Macrorregião Sudeste, estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, e deduz
recursos financeiros incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais e Municípios;
Considerando as Deliberações em Comissão Intergestores Bipartite - CIB encaminhadas nas propostas, do Sistema de Apoio a Implementação de Políticas em Saúde -
SAIPS;
Considerando os Ofícios dos Gestores solicitando habilitação de leitos de Unidade de Terapias Intensiva; e
Considerando
a
correspondente
avaliação da
Coordenação-Geral
de
Atenção
Hospitalar
-
CGAH/DAHU/SAES/MS
e da
Coordenação-Geral
de
Urgência
-
CGURG/DAHU/SAES/MS, constantes do NUP-SEI nº 25000.072581/2024-98, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II e UTI Pediátrico Tipo II, dos estabelecimentos descritos no Anexo I a esta
Portaria.
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