DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102500155
155
Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Parágrafo único. As referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso
de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave podendo ter os leitos desabilitados, com a dedução no teto de
Média e Alta Complexidade - MAC dos recursos financeiros repassados para o custeio dos leitos.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
12.204.852,48 (doze milhões, duzentos e quatro mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e quarenta e oito centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade - MAC dos Estados e Municípios, conforme Anexos a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 2º desta Portaria refere-se à habilitação e ao incentivo de custeio diferenciado de leitos de UTI Adulto Tipo
II e Pediátrico Tipo II, no âmbito da Rede de Atenção às Urgências (RAU), conforme Anexos I e II a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual
e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexos a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e
alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
HABILITAÇÃO DE LEITOS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.Nº
PROPOSTA
SAIPS
.CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO 
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
.Nº 
DE 
LEITOS
DE UTI NOVOS A
SEREM
HABILITADOS
.TOTAL 
DE
LEITOS 
DE
UTI
HABILITADOS
.VALOR CUSTEIO
ANUAL (R$)
. .MG
.313670
.JUIZ DE FORA
.HOSPITAL 
E
M AT E R N I DA D E
THEREZINHA DE JESUS
.2153084
.MUNICIPAL
.200.971
.26.03 
- 
UTI
PEDIÁTRICA II
.8
.10
.1.576.800,00
.
.PE
.261390
.SERRA TALHADA .HOSPITAL 
EDUARDO
CAMPOS
.0226491
.ES T A D U A L
.201.808
.26.01 
- 
UTI
ADULTO II
.20
.30
.3.942.000,00
.
.RJ
.330550
.S AQ U A R E M A
.HOSPITAL 
MUNICIPAL
NOSSA 
SENHORA
DE
NAZARETH
.4089189
.MUNICIPAL
.201.789
.26.01 
- 
UTI
ADULTO II
.10
.10
.1.971.000,00
.
.RJ
.330550
.S AQ U A R E M A
.HOSPITAL 
MUNICIPAL
NOSSA 
SENHORA
DE
NAZARETH
.4089189
.MUNICIPAL
.201.786
.26.03 
- 
UTI
PEDIÁTRICA II
.10
.10
.1.971.000,00
.
.T OT A L
.48
.60
.9.460.800,00
ANEXO II
LEITOS PERTENCENTES À REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS (RAU)
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.Nº PROPOSTA
SAIPS
.CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO 
DO
INCENTIVO
.Nº 
DE
LEITOS
N OV O S
R AU
.Nº TOTAL
DE LEITOS
R AU
.VALOR ANUAL
(TOTAL RAU)
. .MG
.313670
.JUIZ DE FORA
.HOSPITAL 
E
M AT E R N I DA D E
THEREZINHA DE JESUS
.2153084
.MUNICIPAL
.200.971
.82.75 
UTI
PEDIÁTRICO RUE
TIPO II - NOVOS
.8
.8
.844.323,84
.
RJ
330550
S AQ U A R E M A
HOSPITAL MUNICIPAL
NOSSA SENHORA DE
NAZARETH
4089189
MUNICIPAL
.201.786
.82.75 
UTI
PEDIÁTRICO RUE
TIPO II - NOVOS
.9
.9
.949.864,32
. .
.
.
.
.
.
.201.789
.82.73 
UTI
ADULTO 
RUE
TIPO II - NOVOS
.9
.9
.949.864,32
.
.T OT A L
.26
.26
.2.744.052,48
PORTARIA GM/MS Nº 5.560, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
Habilita o Município de Toledo (PR) a receber, em parcela única, o incentivo de implantação de
Unidade de Acolhimento Adulto (UAA).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento
de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e
Considerando a Proposta SAIPS e a documentação constante no NUP/SEI: 25000.109357/2024-69 resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município do Toledo (PR) a receber, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Unidade de Acolhimento Adulto (UAA), conforme Anexo
a esta Portaria.
Parágrafo único. Considera-se apto o Estado/Município que teve a proposta analisada e aprovada no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de
Toledo no Estado do Paraná.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.21CD -
Implementação de Políticas de Atenção Especializada à Saúde, Plano Orçamentário: 0003 - Implementação de Políticas para a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), no Bloco de Manutenção
das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
.
.UF
.Município
.IBGE
.Gestão
.Estabelecimento
.Nº da proposta SAIPS
.Valor (Parcela única)
.
.PR
.Toledo
.412770
.Municipal
.UAA
.190518
.R$ 70.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 5.563, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
Habilita Centro de Referência em Alta Complexidade em Neurologia/Neurocirurgia e estabelece
recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do
Município de Juiz de Fora no Estado de Minas Gerais.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo XXXII - Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Neurológica da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Seção II - Da Habilitação de Alta Complexidade em Neurocirurgia, da Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida
as normas sobre atenção especializada à saúde;
Considerando a Portaria nº 516, de 21 de junho de 2023, a qual altera itens da seção I, II, e IV do Capítulo I, do Título II da Portaria de Consolidação nº 1, de 22
de fevereiro de 2022, que tratam das normas de credenciamento e habilitação das unidades de assistência e dos centros de referência de alta complexidade cardiovascular,
neurologia, e traumatologia e ortopedia;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados
ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Saúde do Estado Minas Gerais, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), por
meio da Resolução CIB nº 693, de 3 de agosto de 2023; e
Considerando a documentação apresentada na Proposta SAIPS nº 201177 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento
de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.108091/2024-37, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Centro de Referência em Alta Complexidade em Neurologia/Neurocirurgia, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
2.339.210,80 (dois milhões e trezentos e trinta e nove mil e duzentos e dez reais e oitenta centavos), a ser disponibilizado por meio do limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC) ao Município de Juiz de Fora no Estado de Minas Gerais.

                            

Fechar