DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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161
Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 5.595, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
Altera, para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON com Serviço de
Radioterapia, a habilitação do Hospital Universitário Santa Terezinha-Joaçaba (SC) e estabelece
recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do
Estado de Santa Catarina.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1 de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 688, de 28 de agosto de 2023, que altera a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, para dispor sobre a
habilitação de estabelecimentos de saúde na alta complexidade em oncologia;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina e a aprovação pela Deliberações Deliberações 161/CIB/2022 e 307/CIB/2023; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer - CGCAN/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº
25000.115998/2024-52, resolve:
Art. 1º Fica alterada, para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON, com serviço de Radioterapia, a habilitação do Hospital Universitário Santa
Terezinha- Joaçaba (SC), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.306.300,75 (dois
milhões, trezentos e seis mil e trezentos reais e setenta e cinco centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 192.191,73 (cento e noventa e dois mil cento e noventa e um reais e setenta e três centavos), com
parcelas mensais no valor de R$ 192.191,73 (cento e noventa e dois mil cento e noventa e um reais e setenta e três centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde
de Santa Catarina, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.Nº
PROPOSTA
SAIPS
.CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
( AT U A L )
.CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
( N OV A )
.VALOR MENSAL A
SER ACRESCIDO (R$)
.VALOR ANUAL
A
SER
ACRESCIDO (R$)
. .SC
.420540
.J OAÇ A BA
.HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO
SANTA TEREZINHA
.2560771
.ES T A D U A L
.199884
.17.06 - UNACON
.17.07
UNACON
COM SERVIÇO DE
R A D I OT E R A P I A
.192.191,73
.2.306.300,75
PORTARIA GM/MS Nº 5.601, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
Altera o anexo XXV da Portaria GM/MS nº 3.836, de
16 e maio de 2024.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o
inciso II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria GM/MS nº 3.836, de 16 e maio de 2024,
que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios
relativos ao Incentivo Financeiro às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle do Vírus da
Imunodeficiência Humana e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/Aids), das
Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST) e Hepatites Virais do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde.
Art. 2º O Anexo XXV da Portaria GM/MS nº 3.836, de 16 e maio de 2024, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO XXV
.
.Estado
.IBGE
.Município
.Total
.Valor Mensal
.
.SP
.350010
.Adamantina
.112.250,00
.9.354,16
.
.SP
.350160
.Americana
.360.568,95
.30.047,41
.
.SP
.350170
.Américo Brasiliense
.112.432,73
.9.369,39
.
.SP
.350190
.Amparo
.113.171,73
.9.430,97
.
.SP
.350210
.Andradina
.127.891,74
.10.657,64
.
.SP
.350250
.Aparecida
.112.250,00
.9.354,16
.
.SP
.350280
.Araçatuba
.360.904,01
.30.075,33
.
.SP
.350320
.Araraquara
.416.519,37
.34.709,94
.
.SP
.350330
.Araras
.135.298,90
.11.274,90
.
.SP
.350390
.Arujá
.115.746,76
.9.645,56
.
.SP
.350400
.Assis
.115.544,79
.9.628,73
.
.SP
.350410
.At i b a i a
.117.954,57
.9.829,54
.
.SP
.350450
.Av a r é
.115.205,13
.9.600,42
.
.SP
.350550
.Barretos
.319.433,41
.26.619,45
.
.SP
.350570
.Barueri
.302.457,45
.25.204,78
.
.SP
.350590
.Batatais
.113.387,46
.9.448,95
.
.SP
.350600
.Bauru
.450.600,95
.37.550,07
.
.SP
.350610
.Bebedouro
.283.775,90
.23.647,99
.
.SP
.350635
.Bertioga
.113.997,94
.9.499,82
.
.SP
.350650
.Birigui
.130.875,28
.10.906,27
.
.SP
.350750
.Botucatu
.132.688,35
.11.057,36
.
.SP
.350760
.Bragança Paulista
.133.950,62
.11.162,55
.
.SP
.350850
.Caçapava
.250.288,09
.20.857,34
.
.SP
.350900
.Caieiras
.116.159,86
.9.679,98
.
.SP
.350920
.Cajamar
.114.989,40
.9.582,45
.
.SP
.350925
.Cajati
.112.250,00
.9.354,16
.
.SP
.350950
.Campinas
.1.146.232,90
.95.519,40
.
.SP
.350960
.Campo Limpo Paulista
.115.030,71
.9.585,89
.
.SP
.350970
.Campos do Jordão
.113.543,53
.9.461,96
.
.SP
.351040
.Capivari
.113.235,99
.9.436,33
.
.SP
.351050
.Caraguatatuba
.131.325,10
.10.943,75
.
.SP
.351060
.Carapicuíba
.901.996,85
.75.166,40
.
.SP
.351110
.Catanduva
.362.288,40
.30.190,70
.
.SP
.351150
.Cerquilho
.112.250,00
.9.354,16
.
.SP
.351280
.Cosmópolis
.113.672,05
.9.472,67
.
.SP
.351300
.Cotia
.139.568,85
.11.630,73
.
.SP
.351340
.Cruzeiro
.115.039,89
.9.586,65
.
.SP
.351350
.Cubatão
.268.910,69
.22.409,22
.
.SP
.351370
.Descalvado
.112.250,00
.9.354,16
.
.SP
.351380
.Diadema
.377.333,09
.31.444,42
.
.SP
.351440
.Dracena
.112.500,00
.9.375,00
.
.SP
.351500
.Embu
.196.768,57
.16.397,38
.
.SP
.351510
.Embu-Guaçu
.112.250,00
.9.354,16
.
.SP
.351518
.Espírito Santo do Pinhal
.112.250,00
.9.354,16
.
.SP
.351550
.Fe r n a n d ó p o l i s
.113.217,63
.9.434,80
.
.SP
.351570
.Ferraz de Vasconcelos
.122.328,90
.10.194,07
.
.SP
.351620
.Franca
.439.381,83
.36.615,15
.
.SP
.351630
.Francisco Morato
.137.186,61
.11.432,21
.
.SP
.351640
.Franco da Rocha
.134.382,08
.11.198,50
.
.SP
.351670
.Garça
.112.400,60
.9.366,71
.
.SP
.351840
.Guaratinguetá
.333.054,92
.27.754,57
.
.SP
.351860
.Guariba
.112.717,32
.9.393,11
.
.SP
.351870
.Guarujá
.354.244,38
.29.520,36
.
.SP
.351880
.Guarulhos
.831.006,27
.69.250,52
.
.SP
.351907
.Hortolândia
.163.754,08
.13.646,17
.
.SP
.351960
.Ibitinga
.112.250,00
.9.354,16
.
.SP
.352040
.Ilhabela
.112.250,00
.9.354,16
.
.SP
.352050
.Indaiatuba
.136.860,72
.11.405,06
.
.SP
.352210
.Itanhaém
.130.953,31
.10.912,77
.
.SP
.352220
.Itapecerica da Serra
.123.297,40
.10.274,78
.
.SP
.352230
.Itapetininga
.120.015,51
.10.001,29
.
.SP
.352240
.Itapeva
.116.742,80
.9.728,56
.
.SP
.352250
.Itapevi
.148.030,53
.12.335,87
.
.SP
.352260
.Itapira
.113.323,20
.9.443,60
.
.SP
.352270
.Itápolis
.112.250,00
.9.354,16
.
.SP
.352310
.Itaquaquecetuba
.234.229,49
.19.519,12
.
.SP
.352320
.Itararé
.112.500,00
.9.375,00
.
.SP
.352340
.Itatiba
.130.682,49
.10.890,20
.
.SP
.352390
.Itu
.127.621,20
.10.635,10
.
.SP
.352410
.Ituverava
.112.322,57
.9.360,21
.
.SP
.352430
.Jaboticabal
.113.924,50
.9.493,70
.
.SP
.352440
.Jacareí
.360.510,83
.30.042,56
.
.SP
.352470
.Jaguariúna
.112.928,46
.9.410,70
.
.SP
.352480
.Jales
.112.250,00
.9.354,16
.
.SP
.352500
.Jandira
.117.431,31
.9.785,94
.
.SP
.352510
.Jardinópolis
.112.396,01
.9.366,33
.
.SP
.352530
.Jaú
.118.285,06
.9.857,08
.
.SP
.352590
.Jundiaí
.347.329,19
.28.944,09
.
.SP
.352620
.Juquitiba
.112.250,00
.9.354,16
.
.SP
.352630
.Lagoinha
.360.000,00
.30.000,00
.
.SP
.352640
.Laranjal Paulista
.112.250,00
.9.354,16
.
.SP
.352670
.Leme
.115.994,62
.9.666,21
.
.SP
.352680
.Lençóis Paulista
.113.773,03
.9.481,08
.
.SP
.352690
.Limeira
.166.371,53
.13.864,29
.
.SP
.352710
.Lins
.113.910,73
.9.492,56
.
.SP
.352720
.Lorena
.115.609,05
.9.634,08
.
.SP
.352850
.Mairiporã
.115.195,95
.9.599,66
.
.SP
.352900
.Marília
.329.402,38
.27.450,19
.
.SP
.352930
.Matão
.114.392,69
.9.532,72
.
.SP
.352940
.Mauá
.445.789,55
.37.149,12
.
.SP
.353010
.Mirandópolis
.112.250,00
.9.354,16
.
.SP
.353030
.Mirassol
.112.855,02
.9.404,58
.
.SP
.353050
.Mococa
.128.841,88
.10.736,82
.
.SP
.353060
.Mogi das Cruzes
.236.517,18
.19.709,76
.
.SP
.353070
.Mogi Guaçu
.151.700,38
.12.641,69
.
.SP
.353080
.Moji Mirim
.230.862,84
.19.238,57
.
.SP
.353110
.Mongaguá
.113.185,50
.9.432,12
.
.SP
.353130
.Monte Alto
.112.373,06
.9.364,42
.
.SP
.353340
.Nova Odessa
.112.250,00
.9.354,16
.
.SP
.353390
.Olímpia
.112.978,95
.9.414,91
.
.SP
.353440
.Osasco
.874.873,20
.72.906,10
.
.SP
.353470
.Ourinhos
.131.196,58
.10.933,04
.
.SP
.353550
.Paraguaçu Paulista
.112.744,86
.9.395,40
.
.SP
.353620
.Pariquera-Açu
.112.250,00
.9.354,16
.
.SP
.353650
.Paulínia
.115.498,89
.9.624,90
.
.SP
.353670
.Pederneiras
.112.593,38
.9.382,78
.
.SP
.353730
.Penápolis
.113.529,76
.9.460,81
.
.SP
.353760
.Peruíbe
.114.874,64
.9.572,88
.
.SP
.353800
.Pindamonhangaba
.119.547,32
.9.962,27
.
.SP
.353870
.Piracicaba
.837.634,15
.69.802,84
.
.SP
.353890
.Pirajuí
.112.250,00
.9.354,16
.
.SP
.353930
.Pirassununga
.113.773,03
.9.481,08
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