DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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162
Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.SP
.353980
.Poá
.118.725,70
.9.893,80
.
.SP
.354070
.Porto Ferreira
.113.304,84
.9.442,07
.
.SP
.354100
.Praia Grande
.320.838,86
.26.736,57
.
.SP
.354130
.Presidente Epitácio
.112.740,27
.9.395,02
.
.SP
.354140
.Presidente Prudente
.371.001,41
.30.916,78
.
.SP
.354150
.Presidente Venceslau
.112.250,00
.9.354,16
.
.SP
.354160
.Promissão
.112.359,29
.9.363,27
.
.SP
.354260
.Registro
.113.851,06
.9.487,58
.
.SP
.354330
.Ribeirão Pires
.117.064,10
.9.755,34
.
.SP
.354340
.Ribeirão Preto
.889.018,23
.74.084,85
.
.SP
.354390
.Rio Claro
.396.993,73
.33.082,81
.
.SP
.354520
.Salto
.116.490,34
.9.707,52
.
.SP
.354580
.Santa Bárbara D'oeste
.134.850,27
.11.237,52
.
.SP
.354640
.Santa Cruz do Rio Pardo
.112.250,00
.9.354,16
.
.SP
.354660
.Santa Fé do Sul
.112.250,00
.9.354,16
.
.SP
.354680
.Santa Isabel
.113.433,36
.9.452,78
.
.SP
.354730
.Santana de Parnaíba
.115.000,00
.9.583,33
.
.SP
.354780
.Santo André
.487.680,49
.40.640,04
.
.SP
.354850
.Santos
.790.813,23
.65.901,10
.
.SP
.354870
.São Bernardo do Campo
.1.138.973,32
.94.914,44
.
.SP
.354880
.São Caetano do Sul
.507.591,96
.42.299,33
.
.SP
.354890
.São Carlos
.384.556,52
.32.046,37
.
.SP
.354910
.São João da Boa Vista
.114.475,31
.9.539,60
.
.SP
.354940
.São Joaquim da Barra
.112.855,02
.9.404,58
.
.SP
.354970
.São José do Rio Pardo
.112.763,22
.9.396,93
.
.SP
.354980
.São José do Rio Preto
.538.858,35
.44.904,86
.
.SP
.354990
.São José dos Campos
.608.615,06
.50.717,92
.
.SP
.355030
.São Paulo
.8.566.878,86
.713.906,57
.
.SP
.355060
.São Roque
.114.411,05
.9.534,25
.
.SP
.355070
.São Sebastião
.208.724,31
.17.393,69
.
.SP
.355100
.São Vicente
.422.832,92
.35.236,07
.
.SP
.355150
.Serrana
.112.873,38
.9.406,11
.
.SP
.355170
.Sertãozinho
.116.747,39
.9.728,94
.
.SP
.355220
.Sorocaba
.550.654,43
.45.887,86
.
.SP
.355240
.Sumaré
.162.350,28
.13.529,19
.
.SP
.355250
.Suzano
.182.954,42
.15.246,20
.
.SP
.355280
.Taboão da Serra
.184.913,64
.15.409,47
.
.SP
.355370
.Taquaritinga
.298.479,61
.24.873,30
.
.SP
.355400
.Tatuí
.116.784,11
.9.732,00
.
.SP
.355410
.Taubaté
.449.692,84
.37.474,40
.
.SP
.355450
.Tietê
.112.250,00
.9.354,16
.
.SP
.355480
.Tremembé
.112.250,00
.9.354,16
.
.SP
.355500
.Tupã
.113.217,63
.9.434,80
.
.SP
.355540
.Ubatuba
.130.595,28
.10.882,94
.
.SP
.355620
.Valinhos
.130.889,05
.10.907,42
.
.SP
.355640
.Vargem Grande do Sul
.112.500,00
.9.375,00
.
.SP
.355645
.Vargem Grande Paulista
.113.488,45
.9.457,37
.
.SP
.355650
.Várzea Paulista
.117.339,51
.9.778,29
.
.SP
.355670
.Vinhedo
.113.800,57
.9.483,38
.
.SP
.355700
.Votorantim
.117.463,44
.9.788,62
.
.SP
.355710
.Votuporanga
.129.273,35
.10.772,77
.
.SP
.350000
.SES - São Paulo
.6.680.412,18
.556.701,01
.
.Total
.50.000.000,00
.4.166.666,66
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 5.605, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
Define e homologa os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes
da Atenção Primária à Saúde - APS e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES
dos serviços da Atenção Primária à Saúde - APS credenciados e cadastrados no Sistema de
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, para fins da transferência dos incentivos
de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o
estabelecimento de valores;
Considerando os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as
condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização,
avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao
funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde
para os fundos de saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais
transferidos;
Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, estabelecendo
a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, especialmente o Título II que dispõe sobre o custeio da Atenção Primária à Saúde; e
Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, especialmente a Seção I do Capítulo
III do Título I que dispõe sobre os códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES das equipes ou serviços de
Atenção Primária à Saúde para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação, resolve:
Art. 1º Definir e homologar os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, para fins da
transferência dos incentivos de custeio federal, bem como o acompanhamento, monitoramento e avaliação, das seguintes equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde - APS,
credenciados, e cadastrados no SCNES, descritas no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os códigos INE e CNES de que trata o caput foram definidos por meio da análise das equipes e serviços da APS credenciados em Portaria do Ministério da Saúde,
cadastrados pela gestão municipal e ativas no SCNES, que atenderam aos critérios dispostos no § 2º do art. 3º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 02 de junho de 2021, para
homologação.
Art. 2º Os municípios com equipes e serviços constantes no Anexo a esta Portaria deverão observar os critérios estabelecidos no § 1º do art. 77 da Portaria de Consolidação
SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, sob pena de suspensão da transferência financeira.
Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio serão transferidos, mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, em conformidade com os processos de pagamentos
instruídos.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 14.156.000,00 (quatorze
milhões, cento e cinquenta e seis mil reais) para o ano de 2024 e R$ 19.564.500,00 (dezenove milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil e quinhentos reais) para o ano de 2025.
Art. 5º A disponibilidade orçamentária para atendimento ao pleito na Lei Orçamentária de 2024 e créditos adicionais, para os recursos referentes à esta Portaria irão onerar o
Programa de Trabalho 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 0002 - Incentivo financeiro da APS - equipes Multiprofissionais - eMulti.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 05 de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Identificações Nacionais de Equipe - INE por município referente às equipes Multiprofissionais - eMulti para fins da transferência dos incentivos de custeio federal,
acompanhamento, monitoramento e avaliação.
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.INE
.D ES C R I Ç ÃO
.
.AL
.270130
.CA JUEIRO
.0000163228
.eMulti Complementar
.
.AL
.270240
.DELMIRO GOUVEIA
.0002441861
.eMulti Estratégica
.
.AL
.270430
.M AC E I Ó
.0001625659
.eMulti Ampliada
.
.AL
.270430
.M AC E I Ó
.0001493132
.eMulti Ampliada
.
.AL
.270430
.M AC E I Ó
.0000166030
.eMulti Ampliada
.
.AM
.130140
.EIRUNEPÉ
.0000008621
.eMulti Ampliada
.
.AM
.130180
.IPIXUNA
.0001625691
.eMulti Estratégica
.
.AM
.130330
.NOVO ARIPUANÃ
.0001492233
.eMulti Estratégica
.
.BA
.291540
.ITAJU DO COLÔNIA
.0000196703
.eMulti Estratégica
.
.BA
.293230
.U BAT Ã
.0001558552
.eMulti Estratégica
.
.CE
.230380
.CEDRO
.0002326094
.eMulti Ampliada
.
.ES
.320170
.CONCEIÇÃO DO CASTELO
.0002404559
.eMulti Estratégica
.
.GO
.521090
.I T A P AC I
.0002417790
.eMulti Complementar
.
.MA
.210530
.I M P E R AT R I Z
.0000050903
.eMulti Complementar
.
.MA
.210637
.M A R A N H ÃOZ I N H O
.0001627236
.eMulti Complementar
.
.MA
.211110
.SÃO JOÃO DOS PATOS
.0002419440
.eMulti Estratégica
.
.MA
.211167
.SÃO ROBERTO
.0001592025
.eMulti Estratégica
.
.MA
.211176
.SENADOR LA ROCQUE
.0001494589
.eMulti Estratégica
.
.MA
.211400
.ZÉ DOCA
.0000064602
.eMulti Complementar
.
.MG
.310620
.BELO HORIZONTE
.0001645749
.eMulti Complementar
.
.MG
.314915
.PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
.0001493078
.eMulti Complementar
.
.MG
.315030
.PIEDADE DO RIO GRANDE
.0002333880
.eMulti Estratégica
.
.MS
.500830
.TRÊS LAGOAS
.0002365448
.eMulti Ampliada
.
.MS
.500830
.TRÊS LAGOAS
.0002365421
.eMulti Ampliada
.
.MT
.510040
.ALTO GARÇAS
.0002430398
.eMulti Estratégica
.
.MT
.510160
.BARÃO DE MELGAÇO
.0002430886
.eMulti Estratégica
.
.MT
.510370
.FELIZ NATAL
.0002428385
.eMulti Estratégica
.
.MT
.510380
.FIGUEIRÓPOLIS D'OESTE
.0001640399
.eMulti Estratégica
.
.MT
.510410
.GUARANTÃ DO NORTE
.0000448540
.eMulti Estratégica
.
.MT
.510685
.PORTO ESTRELA
.0002430460
.eMulti Estratégica
.
.MT
.510776
.SANTA RITA DO TRIVELATO
.0001561898
.eMulti Estratégica
.
.PA
.150635
.SANTA BÁRBARA DO PARÁ
.0001661914
.eMulti Complementar
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