DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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163
Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.PB
.250760
.JUAREZ TÁVORA
.0002376237
.eMulti Estratégica
.
.PE
.260280
.BUÍQUE
.0000137529
.eMulti Ampliada
.
.PE
.260410
.CARUARU
.0001601822
.eMulti Ampliada
.
.PE
.260900
.M AC A P A R A N A
.0001488643
.eMulti Estratégica
.
.PE
.261310
.SÃO CAITANO
.0001486578
.eMulti Ampliada
.
.PE
.261570
.T R I U N FO
.0001576933
.eMulti Complementar
.
.PI
.220180
.BOCAINA
.0001561669
.eMulti Estratégica
.
.PI
.220240
.CAPITÃO DE CAMPOS
.0000067121
.eMulti Complementar
.
.PI
.220810
.PIMENTEIRAS
.0000073148
.eMulti Complementar
.
.PR
.410315
.BOM JESUS DO SUL
.0001514083
.eMulti Estratégica
.
.PR
.410830
.FOZ DO IGUAÇU
.0000384860
.eMulti Complementar
.
.RJ
.330455
.RIO DE JANEIRO
.0001569260
.eMulti Ampliada
.
.RJ
.330455
.RIO DE JANEIRO
.0001542168
.eMulti Ampliada
.
.RN
.240470
.I P A N G U AÇ U
.0002427389
.eMulti Estratégica
.
.RN
.240490
.I T AÚ
.0001504436
.eMulti Estratégica
.
.RN
.240940
.PAU DOS FERROS
.0002438062
.eMulti Estratégica
.
.RS
.430020
.A JURICABA
.0002436388
.eMulti Estratégica
.
.RS
.430600
.CRISSIUMAL
.0002427524
.eMulti Estratégica
.
.RS
.431010
.IGREJINHA
.0002346176
.eMulti Complementar
.
.RS
.431475
.POÇO DAS ANTAS
.0002418339
.eMulti Estratégica
.
.RS
.431490
.PORTO ALEGRE
.0000431184
.eMulti Estratégica
.
.RS
.431490
.PORTO ALEGRE
.0000431001
.eMulti Ampliada
.
.RS
.431590
.RODEIO BONITO
.0001522787
.eMulti Estratégica
.
.SC
.420160
.ARROIO TRINTA
.0001505629
.eMulti Estratégica
.
.SC
.420257
.BOM JESUS DO OESTE
.0001495860
.eMulti Estratégica
.
.SC
.421415
.P R I N C ES A
.0001579274
.eMulti Estratégica
.
.SC
.421568
.SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO
.0001507583
.eMulti Estratégica
.
.SC
.421755
.SERRA ALTA
.0001577670
.eMulti Estratégica
.
.SC
.421790
.TANGARÁ
.0001515365
.eMulti Estratégica
.
.SC
.421835
.TREVISO
.0001474626
.eMulti Estratégica
.
.SP
.352750
.LU C I A N Ó P O L I S
.0002341093
.eMulti Estratégica
.
.SP
.352900
.MARÍLIA
.0000338532
.eMulti Ampliada
.
.SP
.352900
.MARÍLIA
.0002373041
.eMulti Estratégica
.
.59 MUNICÍPIOS
.65 eMULTIs
PORTARIA GM/MS Nº 5.610, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
Credencia municípios a fazerem jus a transferência
dos
incentivos financeiros
federais de
custeio
referentes às equipes de Saúde da Família - eSF no
âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de
setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos
federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021,
que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, resolve:
Art. 1º Credenciar municípios a fazerem jus a transferência dos incentivos
financeiros federais de custeio referentes às equipes de Saúde da Família - eSF, no âmbito
da Atenção Primária à Saúde - APS, com periodicidade da transferência mensal, caso não
exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.
Parágrafo único. As transferências dos incentivos de custeio federal referentes
às equipes credenciadas, nos termos desta Portaria, ocorrerão de acordo com o
estabelecido nas Portarias de Consolidação GM/MS nº 2 e nº 6, de 28 de setembro de
2017, e na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.
Art. 2º Fica credenciado o quantitativo de eSF, por município, listados no Anexo
a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do
orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 130.048.000,00 (cento
e trinta milhões, quarenta e oito mil reais) para o ano de 2024 e R$ 724.074.000,00
(setecentos e vinte e quatro milhões setenta e quatro mil reais) para o ano de 2025.
Art. 4º A disponibilidade orçamentária para atendimento ao pleito na Lei
Orçamentária de 2024 e créditos adicionais, para os recursos referentes a esta Portaria irão
onerar o Programa de Trabalho 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no
Plano Orçamentário 0001 - Incentivo financeiro da APS - equipes de Saúde da Família - eSF
e equipes de Atenção Primária - eAP.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
QUANTIDADE DE EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF CREDENCIADAS, POR
MUNICÍPIO
.
.UF
.IBGE
.Município
.IED
.Novo
Credenciamento
.Após
Credenciamento
.
.AC
.120020
.Cruzeiro do Sul
.3
.3
.34
.
.AC
.120060
.Tarauacá
.1
.4
.16
.
.AL
.270630
.Palmeira dos Índios
.3
.1
.23
.
.AL
.270230
.Coruripe
.3
.1
.20
.
.AL
.270330
.Inhapi
.1
.1
.9
.
.AL
.270375
.Jequiá da Praia
.1
.1
.6
.
.AL
.270480
.Maribondo
.2
.1
.6
.
.AL
.270610
.Ouro Branco
.1
.1
.5
.
.AL
.270640
.Pão de Açúcar
.2
.2
.11
.
.AL
.270720
.Poço das Trincheiras
.1
.1
.6
.
.AL
.270800
.Santana do Ipanema
.2
.2
.17
.
.AM
.130255
.Manaquiri
.1
.6
.9
.
.AM
.130120
.Coari
.2
.11
.43
.
.AM
.130220
.Juruá
.1
.1
.8
.
.AM
.130008
.Anamã
.1
.1
.7
.
.AM
.130063
.Beruri
.1
.1
.8
.
.AM
.130130
.Codajás
.1
.8
.15
.
.AM
.130140
.Eirunepé
.1
.8
.18
.
.AM
.130240
.Lábrea
.1
.4
.24
.
.AM
.130260
.Manaus
.4
.19
.353
.
.AM
.130310
.Nova
Olinda
do
Norte
.1
.13
.19
.
.AM
.130353
.Presidente
Figueiredo
.2
.5
.19
.
.AM
.130356
.Rio Preto da Eva
.2
.3
.17
.
.AM
.130360
.Santa Isabel do Rio
Negro
.1
.1
.7
.
.AM
.130406
.Tabatinga
.2
.16
.34
.
.AM
.130420
.Tefé
.3
.16
.30
.
.AM
.130423
.Tonantins
.1
.2
.10
.
.AM
.130426
.Uarini
.1
.1
.7
.
.AM
.130440
.Urucurituba
.1
.1
.12
.
.AM
.130270
.Manicoré
.2
.9
.27
.
.AP
.160030
.Macapá
.4
.43
.198
.
.BA
.291370
.Inhambupe
.2
.4
.18
.
.BA
.291460
.Irecê
.3
.1
.24
.
.BA
.292310
.Olindina
.2
.1
.8
.
.BA
.291465
.Itabela
.1
.2
.13
.
.BA
.290570
.Camaçari
.4
.2
.69
.
.BA
.290960
.Crisópolis
.1
.2
.10
.
.BA
.293170
.Terra Nova
.2
.1
.7
.
.BA
.292045
.Mansidão
.1
.1
.7
.
.BA
.292710
.Rodelas
.3
.1
.5
.
.BA
.291310
.Ibititá
.2
.1
.6
.
.BA
.291930
.Lençóis
.2
.1
.5
.
.BA
.293210
.Ubaíra
.2
.2
.9
.
.BA
.291750
.Jacobina
.3
.1
.33
.
.BA
.291970
.Macarani
.2
.2
.7
.
.BA
.293080
.Souto Soares
.2
.1
.7
.
.BA
.290080
.Alcobaça
.2
.1
.11
.
.BA
.290130
.Andaraí
.1
.2
.7
.
.BA
.290320
.Barreiras
.4
.4
.53
.
.BA
.290360
.Biritinga
.1
.1
.8
.
.BA
.290405
.Bonito
.2
.2
.8
.
.BA
.290530
.Cafarnaum
.2
.2
.9
.
.BA
.290540
.Cairu
.3
.2
.9
.
.BA
.290630
.Canavieiras
.2
.2
.15
.
.BA
.290690
.Caravelas
.1
.1
.11
.
.BA
.290710
.Carinhanha
.1
.2
.11
.
.BA
.290730
.Castro Alves
.2
.1
.11
.
.BA
.290770
.Chorrochó
.1
.2
.6
.
.BA
.290820
.Conceição da Feira
.2
.3
.11
.
.BA
.290980
.Cruz das Almas
.3
.2
.19
.
.BA
.291060
.Esplanada
.2
.3
.15
.
.BA
.291320
.Ibotirama
.3
.3
.14
.
.BA
.291470
.Itaberaba
.3
.1
.21
.
.BA
.291500
.Itaeté
.1
.1
.8
.
.BA
.291550
.Itajuípe
.2
.1
.7
.
.BA
.291650
.Itapicuru
.1
.1
.13
.
.BA
.291680
.Itarantim
.2
.1
.10
.
.BA
.291730
.Ituberá
.2
.4
.14
.
.BA
.291770
.Jaguarari
.3
.1
.12
.
.BA
.291800
.Jequié
.4
.20
.50
.
.BA
.291875
.Lagoa Real
.2
.1
.7
.
.BA
.291980
.Macaúbas
.2
.2
.18
.
.BA
.292020
.Malhada
.2
.2
.7
.
.BA
.292040
.Manoel Vitorino
.1
.1
.6
.
.BA
.292060
.Maragogipe
.2
.3
.17
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