DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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168
Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.AM
.130150
.Envira
.R$ 1,306,763.13
.
.AM
.130170
.Humaitá
.R$ 2,290,485.36
.
.AM
.130180
.Ipixuna
.R$ 1,613,392.91
.
.AM
.130195
.Itamarati
.R$ 985,763.35
.
.AM
.130210
.Japurá
.R$ 932,044.35
.
.AM
.130250
.Manacapuru
.R$ 3,177,195.82
.
.AM
.130270
.Manicoré
.R$ 1,628,056.80
.
.AM
.130340
.Parintins
.R$ 2,993,247.74
.
.AM
.130353
.Presidente Figueiredo
.R$ 1,410,782.33
.
.AM
.130356
.Rio Preto da Eva
.R$ 1,732,860.80
.
.AM
.130370
.Santo Antônio do Içá
.R$ 1,440,664.02
.
.AM
.130390
.São Paulo de Olivença
.R$ 1,713,449.80
.
.AM
.130400
.Silves
.R$ 621,108.56
.
.AM
.130420
.Tefé
.R$ 2,926,419.93
.
.AM
.130426
.Uarini
.R$ 1,146,067.24
. .
Total
.R$ 36.773.407,51
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA SE/MS Nº 599, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
Dá publicidade ao resultado da análise de prestação
de contas anual de projeto executado no âmbito do
Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica
(Pronon).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições
legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de
2023; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que
institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa
Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD);
considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de
2013, e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação
GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas anual de
projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica
(Pronon).
I - Razão Social: Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte
CNPJ: 17.209.891/0001-93
Município/UF: Belo Horizonte/MG
Título do projeto: "Utilização da Fluoresceína Sódica na Ressecção Cirúrgica de
Tumores Gliais Malignos e Caracterização de Biomarcadores Celulares e Moleculares na
Avaliação da Recidiva da Doença: Inserção de Novas Tecnologias em Neuro-Oncologia"
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e
do Complexo Econômico-Industrial da Saúde do Ministério da Saúde (SECTICS/MS)
Tipo de análise: Execução física
Processo NUP: 25000.010112/2019-18
Período analisado: Exercício 2022
Embasamento: Parecer Técnico nº 109/2024-COPP/CGFPS/DECIT/SECTICS/MS
(0042380441)
Resultado: Aprovada
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
PORTARIA SE/MS Nº 603, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
Dá publicidade ao resultado da análise de prestação
de contas final de projeto executado no âmbito do
Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica
(Pronon).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições
legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de
2023; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que
institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa
Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD);
considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de
2013, e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação
GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas final de
projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica
(Pronon).
I - Razão Social: Instituto do Câncer Infantil do Rio Grande do Sul
CNPJ: 94.594.629/0001-50
Município/UF: Porto Alegre/RS
Título do projeto: "Identificação de novos alvos terapêuticos e desenvolvimento
de terapias-alvo para o tratamento de Sarcoma de Ewing: um estudo molecular e
celular"
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e
do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (SECTICS/MS)
Tipo de análise: Execução físico-financeira
Processo NUP: 25000.162034/2014-21
Período analisado: Exercício 2019
Embasamento: Parecer Técnico nº 124/2024-COPP/CGFPS/DECIT/SECTICS/MS (0043493050)
Resultado: Aprovada
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA SAES/MS Nº 2.183, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
Indefere a Renovação do CEBAS do Lar Assistencial
São Benedito, com sede
em Francisco Morato
(SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº
12.036, de 28 de maio de 2024, e
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos
referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art.
195 da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código
Tributário Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº
12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de
2005, e na Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 436/2024 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.066749/2023-45, que concluiu pelo não atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo
de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº
187/2021, do Lar Assistencial São Benedito, CNPJ nº 51.455.806/0001-05, com sede em
Francisco Morato (SP).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.186, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
Defere a Concessão do CEBAS da Associação Beneficente
Pernambucana, com sede em Bezerros (PE).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº
12.036, de 28 de maio de 2024, e
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos
referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195
da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário
Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de
novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº
12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando o
Parecer Técnico
nº 437/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.089524/2024-48, que concluiu pelo atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo
de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187, da
Associação Beneficente Pernambucana, CNPJ nº 47.138.214/0001-92, com sede em
Bezerros (PE).
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (Três) anos a
contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.187, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
Defere
a Renovação
do
CEBAS da
Associação
Beneficente Piratuba/Ipira, com sede em Ipira (SC).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº
12.036, de 28 de maio de 2024, e
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos
referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195
da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário
Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de
novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº
12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 440/2024 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.006853/2023-81, que concluiu pelo atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo
de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº
187/2021, da Associação Beneficente Piratuba/Ipira, CNPJ nº 85.448.264/0001-65, com
sede em Ipira (SC).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de
2024 a 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.188, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
Defere a Renovação do
CEBAS da Sociedade
Beneficente
Israelita
Brasileira
Hospital
Albert
Einstein, com sede em São Paulo (SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº
12.036, de 28 de maio de 2024, e
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu §
2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-
se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo
Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
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