DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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169
Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando
o Parecer
Técnico
181/2024 -
CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.171878/2020-10, que concluiu pelo atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela realização de projetos de apoio ao desenvolvimento
institucional do SUS, da Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein,
CNPJ nº 60.765.823/0001-30, com sede em São Paulo (SP).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de
2021 a 31 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.189, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
Defere a Renovação do CEBAS da Fundação Médico
Social Rural de Rio Fortuna, com sede em Rio Fortuna
(SC).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de
28 de maio de 2024, e
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe
sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à
imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição
Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei nº
9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e
dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº 12.249, de 11 de junho de
2010; e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito
do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 439/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.071457/2023-24, que concluiu pelo atendimento dos requisitos
constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de
60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187, da
Fundação Médico Social Rural de Rio Fortuna, CNPJ nº 85.878.700/0001-36, com sede em Rio
Fortuna (SC).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2024
a 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.190, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
Defere, em grau de Reconsideração, a Concessão do
CEBAS da Sociedade Filantrópica São Roque, com
sede em Taquaruçu do Sul (RS).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº
12.036, de 28 de maio de 2024, resolve:
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos
referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195
da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário
Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de
novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº
12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 579/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.086409/2023-31, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento
dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Concessão do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao
SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º
da Lei Complementar 187, da Sociedade Filantrópica São Roque, CNPJ nº 92.405.356/0001-
23, com sede em Taquaruçu do Sul (RS).
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (Três) anos a
contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 1.960, de 7 de agosto de 2024,
publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 157, de 15 de agosto de 2024, seção 1,
página 51.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E
DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE
DESPACHOS DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
Ref.: 25000.180590/2010-56.
Interessado: D. H. DE AQUINO.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil
(PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-
Industrial da Saúde substituto, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023,
e diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica
sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento
da empresa D. H. DE AQUINO, inscrita no CNPJ sob o nº 09.261.450/0001-02, localizada
no Município de JALES - SP, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem
Farmácia Popular.
Ref.: 25000.050030/2024-73.
Interessado: RABELO E CIA LTDA.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil
(PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-
Industrial da Saúde substituto, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023,
e diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica
sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento
da empresa RABELO E CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.763.823/0003-27,
localizada no Município de ARACAJU - SE, do Programa Farmácia Popular do Brasil -
Aqui Tem Farmácia Popular.
LEANDRO PINHEIRO SAFATLE
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
2ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE MEDICAMENTOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.972, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
O GERENTE-GERAL SUBSTITUTO DE MEDICAMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, aliado ao art.
203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº
585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Tornar insubsistente a retificação publicada no Diário Oficial da União nº
204, de 21 de outubro de 2024, Seção 1, pág. 173, referente a Resolução RE nº 4842, de
30 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 1, de 3 de janeiro de
2022, Seção 1, pág. 45, relacionada ao processo 25351.694440/2021-06.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RAPHAEL SANCHES PEREIRA
4ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução - RE nº 4.252, de 08 de novembro de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 09/11/2023, Seção 1, Página 100, conforme expediente n. 1208476/23-0.
Onde se lê: 1. Empresa: AMAZON SERVIÇOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. -
CNPJ: 15436940000103
Leia-se: 1. Empresa: DESCONHECIDA
COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO
DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.957, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º. Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas constantes no
anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
TW SOLUCOES E COMERCIO LTDA / 55.674.216/0001-24
25351.421414/2024-03 / 1319557
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
702 - AFE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIR
(SOMENTE MATRIZ) / 1387925245
--------------------------------------
ORTHO SPINE MEDICAL LTDA / 53.474.008/0001-56
25351.423690/2024-06 / 8302134
DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIR / 1407127241
--------------------------------------
HEALTH TECNOLOGIA EM MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA /
14.328.495/0001-97
25351.406197/2024-13 / 8302654
ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIR / 1248433246
--------------------------------------
KALMEDICA PRODUTOS MEDICOS LTDA / 41.456.965/0001-70
25351.422885/2024-21 / 8301966
ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIR / 1400398240
--------------------------------------
inovamed healthcare solutions ltda / 53.661.055/0001-09
25351.405716/2024-26 / 8302641
ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIR / 1245737244
--------------------------------------
SUPREMO FARMACÊUTICA LTDA / 53.196.230/0001-34
25351.412805/2024-29 / 8302728
ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIR / 1309332240
--------------------------------------
med oeste distribuidora de medicamentos ltda / 54.843.246/0001-54
25351.413620/2024-31 / 8302992
ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIR / 1316179249
--------------------------------------
JRV HOSPITALAR COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA / 40.829.708/0003-36
25351.422925/2024-34 / 8301983
ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIR / 1400739241
--------------------------------------
OPENBUY COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA / 55.021.426/0001-13
25351.412112/2024-36 / 8302685
ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIR / 1302725246
--------------------------------------
DIPROH - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA / 51.309.964/0001-57
25351.423691/2024-42 / 8302148
ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

                            

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