DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
II. Receber os pedidos de inscrição dos Assistentes Sociais e de pessoas jurídicas,
procedendo ao encaminhamento ao CRESS do respectivo processo, instruindo-o em
conformidade com as normas vigentes;
III. Fazer entrega das Carteiras de Identidade Profissional (CIP) de Assistentes
Sociais, de acordo com a legislação específica em vigor;
IV. Organizar e manter atualizado o cadastro de registro profissional dos
Assistentes Sociais e Pessoas Jurídicas inscritas, com exercício na respectiva área, comunicando
ao CRESS as alterações ocorridas;
V. Organizar e coordenar suas eleições e as do CRESS e CFESS, na sua jurisdição de
acordo com as instruções vigentes;
VI. Cobrar e receber anuidades, taxas, emolumentos e multas, de acordo com as
normas vigentes, e deliberação das instâncias competentes;
VII. Prestar contas ao CRESS, das atividades e movimento financeiro da Seccional,
de acordo com as normas vigentes;
VIII. Divulgar e zelar pela observância do Código de Ética Profissional;
IX. Fiscalizar o exercício da profissão de Assistente Social, comunicando ao CRESS as
irregularidades constatadas;
X. Cumprir e fazer cumprir as decisões e normas baixadas pelo CRESS e pelo
C F ES S .
Art. 23 Compete à Assembleia Geral:
I. Discutir e aprovar o Regimento Interno do CRESS ou suas reformulações, para
efeito de homologação pelo Conselho Pleno do CFESS
II. Discutir e propor a criação e a extinção das Seccionais, no âmbito de sua
jurisdição, bem como sobre as normas de funcionamento dessas, assegurando uniformidade
de ação, atendidas as condições e critérios estabelecidos pela Consolidação das Resoluções do
C F ES S ;
III. Estabelecer o valor das anuidades de pessoa física e jurídica; formas de
parcelamentos e descontos; taxas e emolumentos para o exercício subsequente, respeitados os
limites percentuais que forem estabelecidos no Encontro Nacional CFESS/CRESS e na legislação
em vigor;
IV. Apreciar, discutir, apresentar, aprovar e referendar as sugestões para compor a
proposta orçamentária do CRESS ACRE, a ser homologado pelo CFESS; V - Apreciar e discutir a
prestação de contas e relatório anual das atividades do CRESS ACRE na Assembleia Geral
Ordinária, a ser realizada pelo menos até 15 (quinze) dias antes do Encontro Nacional
C F ES S / C R ES S ;
V. Eleger delegados para participação no Encontro Nacional CFESS/CRESS
respeitada a proporcionalidade e demais critérios estabelecidos no Estatuto do Conjunto
C F ES S / C R ES S ;
VI. Deliberar sobre o repasse de receita que o CRESS ACRE destinará às Seccionais,
no âmbito de sua jurisdição, sobre a forma de gerenciamento e administração de tais recursos,
bem como das formas de Prestação de Contas;
VII. Indicar profissionais de Serviço Social para compor a Comissão Regional
Eleitoral;
VIII. Determinar a instauração de sindicância, para apuração de fatos considerados,
em tese, como irregulares, ocorridos no âmbito do CRESS, quando constatado ato de omissão
ou conivência deste, quanto às providências cabíveis;
IX. Eleger assistentes sociais para preenchimento de cargos, em caso de vacância de
Conselheiros do CRESS ou membros das Seccionais, que impossibilite a execução de tarefas
atribuídas ao órgão, sendo que a Assembleia será convocada somente no âmbito de jurisdição
da Seccional, quando se tratar de eleição para vacância de membros desta.
X. Apresentar e apreciar propostas para os Encontros Descentralizados/ Encontro
Nacional CFESS/CRESS.
Art. 24 Ao Conselho Pleno do CRESS ACRE compete:
I. Funcionar como Tribunal de Ética Profissional e de Julgamento em 1ª Instância;
II. Instituir Resoluções, relativas a atos administrativos praticados ou necessários à
regulamentação e execução das normas expedidas pelo CFESS, determinando sua publicação
quando envolvam interesses de terceiros;
III. Deliberar sobre representação do CRESS ACRE, junto a colegiado dos órgãos
públicos e privados, sempre que solicitado;
IV. Nomear, por meio de Resolução, a Comissão Regional Eleitoral, com vistas à
execução do processo eleitoral, no âmbito de sua jurisdição, em conformidade com os critérios
estabelecidos pelo Código Eleitoral em vigor;
V. Dar publicidade, através dos meios e instrumentos disponíveis, às atividades,
ações e deliberações do CRESS ACRE para a categoria e Seccionais;
VI. Encaminhar e/ou executar as deliberações do Encontro Nacional CFESS/CR ES S ,
das Assembleias Gerais, do Encontro CRESS/Seccionais e das decisões do CFESS;
VII. Convocar a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária e o Encontro
CRESS/Seccionais, em conformidade com os critérios estabelecidos no presente Regimento
Interno;
VIII. Discutir e aprovar as propostas e reformulações orçamentárias e os balancetes
mensais, encaminhando-os ao CFESS para efeito de apreciação e homologação;
IX. Remeter ao Conselho Pleno do CFESS denúncias e representações éticas para o
consequente desaforamento, através de despacho devidamente fundamentado, quando
aquelas se destinarem à apuração de fatos que envolvam Conselheiros, membros do Conselho
Fiscal, de Seccionais e Comissões;
X. Estabelecer a criação e extinção de Comissões e/ou Grupos de Trabalho do
CRESS ACRE, aprovando a designação de seus membros;
XI. Submeter à aprovação da Assembleia Geral à criação e extinção de Seccionais
no âmbito de sua jurisdição, remetendo os autos do processo ao CFESS para homologação,
quando se tratar de Seccional de Estado e ao CRESS, no caso da Seccional estar instalada no
Estado de sua sede;
XII. Aprovar procedimentos para a verificação do funcionamento das SECCIONAIS,
sob sua jurisdição, e para a adoção de medidas cabíveis no que se refere a sua regularidade e
eficiência;
XIII. Distribuir entre seus membros e/ou Comissões, conforme o caso, processos,
expedientes, indicações, sugestões e outros, para estudo e parecer;
XIV. Decidir sobre aquisição e alienação de bens patrimoniais, cumpridas as normas
estabelecidas pelo CFESS e disposições legais previstas à espécie;
XV. Aprovar a proposta orçamentária, a prestação de contas anual e reformulações,
para aprovação em Assembleia Geral Ordinária, encaminhando posteriormente ao CFESS na
forma das instruções legais vigentes;
XVI. Apreciar os atos do Presidente praticados sob a condição "ad referendum",
ratificando-os ou não;
XVII. Decidir sobre a concessão de licença e afastamento dos Conselheiros do CRESS
e sobre a perda ou extinção de seus mandatos;
XVIII. Instituir as Comissões Permanentes de Ética; de Orientação e Fiscalização,
Inscrição e Licitação;
XIX. Estabelecer normas para a concessão de diárias de Conselheiros, membros das
Delegacias Seccionais, assessores, funcionários e profissionais designados para o desempenho
de atividades de interesse dos CRESS;
XX. Organizar administrativamente o CRESS ACRE e as Seccionais no âmbito de sua
jurisdição, acompanhando o seu funcionamento e zelando pela regularidade e fiel execução
das normas legais e regimentais;
XXI. Aprovar a abertura de créditos adicionais ao orçamento em vigor;
XXII. Regulamentar por Resolução, o valor das anuidades, taxas e emolumentos
devidos pelos assistentes sociais e pessoas jurídicas inscritas no CRESS ACRE, de acordo com a
decisão da Assembleia Geral respeitados os limites estabelecidos pelo Encontro Nacional
CFESS/CRESS e Resolução do CFESS;
XXIII. Decidir sobre os critérios de parcelamento de anuidade em débito de pessoas
físicas e jurídicas, com base nas deliberações do Encontro Nacional CFESS/CRESS, levando-se
em conta as especificidades de cada região;
XXIV. Acompanhar, orientar e fiscalizar os atos praticados pelos membros de
Seccionais, quanto à
utilização dos repasses financeiros;
regularidade; eficiência e
cumprimento das Resoluções, deste Regimento e do Código de Ética Profissional;
XXV. Fixar honorários e salários de seus assessores e funcionários, respeitadas as
disponibilidades e previsão orçamentárias e a legislação em vigor;
XXVI. Decidir sobre a aplicação de penalidades administrativas, instaurando, se for
o caso, sindicância competente para apuração de fatos;
XXVII. Decidir sobre admissão e dispensa de funcionários, assessores e consultores,
na forma da lei e do Contrato de Prestação de Serviços;
XXVIII. Determinar a instauração de sindicância ou inquérito administrativo para
apuração de fatos considerados, em tese irregulares, ocorridos no âmbito do CRESS; XXIX -
Indicar um Membro do Conselho Fiscal, para compor a Comissão Especial do CFESS, atendendo
ao disposto no art. 20 do Estatuto do Conjunto
XXIX. CFESS/CRESS.
XXX. Elaborar propostas para os Encontros Descentralizados e participar da sua
organização.
Art. 25 À Diretoria do CRESS ACRE compete:
I. Cumprir as decisões da Assembleia Geral, do Conselho Pleno, Resoluções e
Instruções do CRESS e do CFESS;
II. Cumprir os prazos estabelecidos pelo Estatuto do Conjunto CFESS/CRESS, pelo
Conselho Federal e Assembleia Geral;
III. Resolver casos de urgência "ad referendum" do Conselho Pleno;
IV. Proceder à aquisição ou alienação de bens patrimoniais, uma vez autorizado
pelo Conselho Pleno, cumpridas as disposições normativas expedidas pelo CF ES S ;
V. Propor critérios para a fixação de diárias, taxas e emolumentos, submetendo à
aprovação do Conselho Pleno;
VI. Encaminhar ao CFESS após apreciação e aprovação pelo Conselho Pleno do
CRESS, as propostas e reformulações orçamentárias, os balancetes mensais e prestação de
contas, nos prazos previstos pelo Estatuto do Conjunto CFESS/CRESS;
VII. Fornecer ao Conselho Fiscal, quando requisitado, os elementos necessários ao
fiel cumprimento das atribuições do mesmo;
VIII. Estabelecer normas quanto à estrutura e funcionamento administrativo para
os serviços de: Secretaria, Tesouraria, Contabilidade, Inscrição, Orientação e Fiscalização;
IX. Remeter ao CFESS nos prazos definidos a cota parte devida, de acordo com os
critérios estabelecidos pelo Encontro Nacional CFESS/CRESS.
Art. 26 Compete ao Conselho Fiscal:
I. Acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária do CRESS ACRE;
II. Examinar os balancetes mensais, as propostas e reformulações orçamentárias do
CRESS ACRE, emitindo parecer sobre as mesmas;
III. Examinar os documentos contábeis do CRESS ACRE, emitindo parecer sobre os
mesmos;
IV. Requisitar da Direção do CRESS ACRE os elementos necessários para o fiel
cumprimento de suas atribuições fiscais;
V. Examinar a prestação de contas do CRESS ACRE, emitindo parecer conclusivo
sobre a mesma;
VI. Sugerir procedimentos contábeis e fiscais para otimização dos serviços.
Art. 27 Ao Encontro CRESS/Seccionais compete:
I. Discutir e propor reformulações no Regimento Interno do CRESS ACRE, com vistas
à apreciação e aprovação da Assembleia Geral;
II. Discutir e propor a criação e extinção de Delegacias Seccionais, no âmbito de
jurisdição do CRESS, a serem aprovadas em Assembleia Geral;
III. Discutir e propor o valor das anuidades de pessoas físicas e jurídicas, formas de
parcelamento e descontos, taxas e emolumentos, a serem submetidos à apreciação e
aprovação da Assembleia Geral Ordinária;
IV. Discutir a elaboração da Proposta Orçamentária do CRESS ACRE, definindo os
repasses de receita à(s) Seccional(is), a serem submetidos à aprovação da Assembleia Geral;
V. Discutir a pauta e elaborar propostas a serem levadas para os Encontros
Descentralizado e Nacional CFESS/CRESS;
VI. Discutir e aprovar políticas de ação a serem executadas no âmbito de jurisdição
do CRESS ACRE, em conformidade com as deliberações do Encontro Nacional CFESS/CRESS; VII
- Discutir critérios de representação do CRESS, junto a colegiados dos órgãos públicos e
privados, sempre que solicitado;
VII. Discutir o processo eleitoral e formas de encaminhamento;
VIII. Discutir e propor procedimentos sobre o funcionamento das Seccionais e a
adoção de medidas cabíveis para a sua regularidade e eficiência;
IX. Discutir e propor reformulação nas normas pertinentes à criação e
funcionamento das Seccionais, do âmbito de jurisdição do CRESS ACRE.
DOS CONSELHEIROS
Art. 28 Aos Conselheiros efetivos e suplentes compete:
I. Participar dos Encontros CFESS/CRESS;
II. Participar das reuniões do Conselho Pleno, com direito a voz e voto,
III. justificando quando não puder fazê-lo;
IV. Cumprir as decisões do Conselho Pleno;
V. Atuar em Comissões e grupos de trabalho, tendo em vista o melhor
VI. atendimento das finalidades do CRESS ACRE;
VII. Participar das Assembleias Gerais ordinárias e extraordinárias e do Encontro
C R ES S / S e c c i o n a i s
VIII. Submeter à discussão do Conselho Pleno qualquer questão de natureza
IX. administrativa, técnica, financeira e outras que sejam de interesse do C R ES S
ACRE e/ou
X. da profissão;
XI. Zelar pelo cumprimento e observância do Código de Ética Profissional do
XII. Assistente Social e das normas expedidas pelo CFESS;
XIII. Zelar pela conservação e preservação do patrimônio do CRESS ACRE.
Art. 29 No exercício de seu mandato o Conselheiro e Membro da Seccional têm
direitos e obrigações e sujeita-se a sanções e penalidades previstas pelo Estatuto do Conjunto
CFESS/CRESS e, no que couber, neste Regimento.
Art. 30 Ao Presidente do CRESS ACRE compete:
I. Dar posse e exercício aos Conselheiros efetivos e suplentes e membros de
Delegacias;
II. Convocar o Conselho Pleno e a Diretoria, e dar execução às resoluções e
deliberações destas;
III. Representar o Conselho na aquisição, alienação e oneração de bens imóveis,
após aprovação do Conselho Pleno, e administrar o seu patrimônio, de acordo com as normas
vigentes.
IV. Abrir contas em estabelecimentos de créditos, movimentar fundos, assinar
cheques e documentos de Secretaria e Tesouraria, juntamente com os respectivos titulares;
V. Encaminhar ao CFESS os demonstrativos mensais de despesas e receitas, as
Propostas e Reformulações Orçamentárias e as prestações de Contas aprovadas pelo Conselho
Pleno do CRESS ACRE, na conformidade dos preceitos legais e regimentais;
VI. Submeter ao Conselho Pleno, para homologação, os atos praticados "ad
referendum";
VII. Prestar informações que lhe forem solicitadas pelos Poderes Públicos ou
Conselheiros;
VIII. Representar o CRESS ACRE judicialmente ou extrajudicialmente.
Parágrafo único. As decisões do Presidente poderão ser invalidadas por maioria
simples dos membros do Conselho Pleno do CRESS.
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