DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 31 Ao Vice-Presidente compete:
I. Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos;
II. Auxiliá-lo no desempenho de suas atribuições.
Art. 32 Ao 1º Secretário compete:
I. Secretariar as reuniões do Conselho Pleno e as de Diretoria, lavrando as
respectivas atas;
II. Elaborar e acompanhar correspondência atinente à Secretaria;
III. Promover a publicação e a divulgação de atos do Conselho, quando necessários
e devidamente autorizados;
IV. Elaborar com apoio dos demais Conselheiros o Relatório anual de atividades do CRESS;
V. Proceder estudos em caráter permanente sobre matéria administrativa e
apresentar subsídios ao Conselho Pleno, com vistas ao aperfeiçoamento e atualização de seus
serviços, e à orientação às Seccionais;
VI. Promover articulação com as Seccionais, CFESS e demais Regionais, no que diz
respeito ao funcionamento específico da Secretaria, valendo-se para isso de recursos técnicos
para orientação de suas atividades;
VII. Substituir o Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos;
VIII. Expedir convocação das reuniões do Conselho Pleno e da Diretoria Executiva.
Art. 33 Ao 2º Secretário compete:
I. Substituir o 1º Secretário em suas faltas e impedimentos;
II. Auxiliá-lo no desempenho de suas atribuições.
Art. 34 Ao 1º Tesoureiro compete:
I. Acompanhar as arrecadações e contribuições devidas ao CRESS ACRE;
II. Efetuar os pagamentos do CRESS e Seccionais, conforme o caso assinando com o
Presidente os cheques; podendo delegar tal competência para o 2º Tesoureiro, 1º e 2º
Secretário, mediante aprovação do Conselho Pleno;
III. Elaborar toda a correspondência atinente à Tesouraria, em entrosamento com a
Secretaria Executiva;
IV. Realizar estudos sistemáticos para revisão da dotação orçamentária no
V. decorrer do exercício, acompanhando a dinâmica dos serviços do CRESS ACRE;
VI. Proceder estudos em caráter permanente sobre matéria financeira e apresentar
subsídios ao Conselho Pleno, com vistas ao aperfeiçoamento e atualização de seus serviços e à
orientação das Seccionais;
VII. Manter entrosamento com as Seccionais, no que diz respeito ao
VIII. funcionamento específico de Tesouraria, valendo-se para isto de instrumentos
técnicos para orientação de sua atividade;
IX. Elaborar com a Diretoria as Propostas e Reformulações Orçamentárias e
Prestações de Contas;
X. Apresentar documentação contábil do movimento da Tesouraria, para
apreciação do Conselho Fiscal;
XI. Apresentar anualmente o Balanço Geral que instruirá a Prestação de Contas do
CRESS ACRE;
XII. Opinar sobre contratação e dispensa de pessoal, bem como sobre contratos,
convênios com terceiros e aquisição de bens patrimoniais e de consumo.
Art. 35 Ao 2º Tesoureiro compete:
I. Substituir o 1º Tesoureiro em suas faltas e impedimentos;
II. Auxiliá-lo no desempenho de suas atribuições.
Art. 36 As atribuições dos membros das Seccionais corresponderão, no que couber,
às estabelecidas para cargos similares dos CRESS
Art. 37 Aos membros do Conselho Fiscal compete às atribuições atinentes ao
órgão, conforme o que dispõe o artigo 26 deste Regimento.
Art. 38 Os membros do Conselho Regional de Serviço Social da 26ª Região (CRESS)
e das Seccionais, exercerão seus mandatos pessoalmente, não sendo permitida a
representação por procuração, seja a que título for:
I. Os membros do Conselho Regional de Serviço Social da 26ª Região (CRESS/AC) e
das Seccionais não poderão receber remuneração pelo exercício de seus mandatos, sendo
vedada qualquer relação de emprego com o CFESS ou CRESS;
II. Todos aqueles que receberem a incumbência ou missão no País ou no
estrangeiro, em nome ou às custas do CRESS ACRE, ficam obrigados à Prestação de Contas e
apresentação de relatório, na forma do disposto nas normas regimentais sobre a matéria.
Parágrafo único - Os Conselheiros e membros das Seccionais farão jus apenas às
despesas de transporte, diárias ou ajuda de custo, na forma regulamentar estabelecida pelo
Conselho Pleno, para participação em reuniões, atividades administrativas e de representação
do CRESS ACRE.
CAPÍTULO IV
DAS COMISSÕES
Art. 39 Para agilizar as decisões do CRESS ACRE, serão constituídas Comissões
compostas por conselheiros efetivos e suplentes, assessores e convidados, que terão as
seguintes atribuições:
I. Decidir sobre assuntos de rotina, em suas respectivas áreas, de acordo com as
diretrizes fixadas pelo Conselho Pleno;
II. Implementar as ações necessárias ao cumprimento de decisões do Conselho
Pleno, em suas respectivas áreas;
III. Submeter ao Conselho Pleno propostas e diretrizes;
IV. Informar ao Conselho Pleno todas as suas decisões, através de informativos
internos, relatórios ou relatos em reunião do Conselho Pleno;
V. Remeter ao Conselho Pleno para aprovação o calendário de suas respectivas
reuniões e atividades. Parágrafo único - A designação dos integrantes das Comissões será
regulamentada por Portaria.
CAPÍTULO V
DAS RECEITAS
Art. 40 Constituem receitas do CRESS ACRE:
I. Anuidades de pessoas físicas e jurídicas, taxas e emolumentos arrecadados pelo
CRESS, a serem fixados na Assembleia Geral da categoria, respeitados os limites estabelecidos
pelo Encontro Nacional CFESS/CRESS;
II. Receitas oriundas de mutações patrimoniais e locações de bens de qualquer natureza;
III. Doações e legados;
IV. Outras receitas.
Art. 41 A receita do CRESS ACRE será aplicada de acordo com o orçamento de cada exercício.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 42 O Regimento Interno do CRESS ACRE entrará em vigor na data de sua publicação.
MARIA TARCÍSIA DE MEDEIROS
Conselheira Presidente do CRESS/AC
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 3ª REGIÃO
RESOLUÇÃO Nº 261/CREF3/SC, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional no
orçamento para o ano de 2024 do Conselho
Regional de Educação Física de Santa Catarina -
CREF3/SC.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - CREF3/SC, no
uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o Inciso IX, do Art. 61 do Regimento
Interno do CREF3/SC; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da moralidade,
legalidade, publicidade e eficiência previstos no
art. 37, caput, da CRFB/88;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.696/96, que dispõe sobre a regulamentação da
Profissão de Educação Física e cria os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais
de Educação Física; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320/64, no que for
aplicável aos Conselhos de Fiscalização Profissional; CONSIDERANDO o disposto na Lei
Federal n° 12.197/2010, que fixa limites para o valor das anuidades devidas ao Conselho
Federal e aos Conselhos Regionais de Educação Física; CONSIDERANDO o disposto no art.
3º, inciso XIII, do Regimento Interno
do CREF3/SC; CONSIDERANDO o processo
administrativo nº 048/2024/CREF3SC para aquisição de equipamentos de audiovisual e de
informática para atender as necessidades do CREF3/SC; CONSIDERANDO a utilização do
percentual de aproximadamente 0,01136 % do valor total de R$ 13.378.778,05 (treze
milhões e trezentos e setenta e oito mil e setecentos e setenta e oito reais e cinco
centavos), que representa o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do
exercício de 2023, a fim de demonstrar a existência de recursos disponíveis para ocorrer
a despesa, nos termos do art. 43, §1º, I, da Lei nº 4.320/64; CONSIDERANDO o parecer da
Câmara de Normatização, nos termos do art. 75, VII, do Regimento Interno do CR E F 3 / S C,
emitido na reunião de 18 de outubro de 2024; CONSIDERANDO o parecer da Câmara de
Controle e Finanças, nos termos do art. art. 85, VII, do Regimento Interno do C R E F 3 / S C,
emitido na reunião de 18 de outubro de 2024; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário
do Conselho Regional de Educação Física na reunião de 19 de outubro de 2024, em
obediência ao determinado pelo art. 12, V, do Regimento Interno do CREF3/SC; resolve:
Art.1º. Aprovar a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$
87.000,00 (oitenta e sete mil reais).
Parágrafo Único: O referido crédito será utilizado na rubrica orçamentária
6.2.2.1.01.02.005 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS.
Art.2º. Aprovar a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$
15.000,00 (quinze mil reais). Parágrafo Único: O referido crédito será utilizado na rubrica
orçamentária 6.2.2.1.01.02.009 - EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA.
Art.3º. Aprovar a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais).
Parágrafo Único: O referido crédito será utilizado na rubrica orçamentária
6.2.2.1.01.02.004 - MÓVEIS E UTENSÍLIOS DE ESCRITÓRIO.
Art.4º. O Crédito Adicional Suplementar ora aprovado e aberto soma o valor de
R$ 152.000,00 (cento e cinquenta e dois mil reais), tendo como fonte de recurso o
percentual de aproximadamente 0,01136% do superávit financeiro apurado no Balanço
Patrimonial do exercício de 2023, que perfaz o montante de R$ 13.378.778,05 (treze
milhões e trezentos e setenta e oito mil e setecentos e setenta e oito reais e cinco
centavos), sendo que somente poderá ser utilizado nas contas mencionadas nos artigos 1º,
2º e 3º, vedado qualquer outro uso.
Art.5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROGÉRIO MAES JUNIOR
RESOLUÇÃO Nº 262/CREF3/SC, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre a proposta orçamentária para o ano de
2025 do Conselho Regional de Educação Física de Santa
Catarina.
O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 3a Região - CREF3/SC, no
uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso IX do art. 61 do Regimento
Interno do CREF3/SC; CONSIDERANDO o disposto no art. 5º-B, XII da Lei nº 9.696/1998, que
preceitua como competência dos CREFs, aprovar a sua proposta orçamentária e autorizar a
abertura de créditos adicionais; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da moralidade,
legalidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37, caput, da CF/88; CONSIDERANDO os
princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) aplicáveis aos
Conselhos de Fiscalização Profissional; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 4.320/1964, a Lei
Federal nº 11.000/2004, a Lei Federal n° 12.197/2010 e a Lei Federal n° 12.514/2011;
CONSIDERANDO o disposto no art.3º, XIII, XIV e XXXI, a, art. 4º, XIII e XXVII, e também no art.
114 e seus incisos, todos do Regimento Interno do CREF3/SC; CONSIDERANDO a análise da
proposta orçamentária pela Câmara de Controle e Finanças, em reunião realizada em 27 de
setembro de 2024, conforme preceitua o art. 85, II, do Regimento Interno do CREF3/SC;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Regional de Educação Física em
reunião plenária de 19 de outubro de 2024, em razão da competência delimitada pelo art. 12,
V e art. 13, V, do Regimento Interno do CREF3/SC. resolve:
Art. 1º Dar publicidade a proposta orçamentária do Conselho Regional de Educação
Física de Santa Catarina - CREF3/SC, devidamente aprovado, para o exercício financeiro de
2025, que estima a receita em R$ 10.966.996,90 (dez milhões e novecentos e sessenta e seis
mil e novecentos e noventa e seis reais e noventa centavos) e fixa sua despesa em igual
importância, conforme determina a Lei nº 4.320/1964.
Art. 2º - As receitas foram previstas observando o seguinte desdobramento: CO N T A
CONTÁBIL: 6.2.1.1.01.01 - RECEITA - CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA: R$
9.585.996,90; 6.2.1.1.01.04 - EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS: R$ 50.000,00; 6.2.1.1.01.05 -
FINANCEIRAS: R$ 1.200.000,00; 6.2.1.1.01.06 - TRANSFERENCIAS CORRENTES: R$ 80.000,00;
6.2.1.1.01.07 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES: R$ 50.000,00; 6.2.1.1.01.08 - INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES: R$ 0,00; 6.2.1.1.01.09 - RECEITAS A CLASSIFICAR: R$ 1.000,00; TOTAL DE
RECEITA: R$ 10.966.966,90.
Art. 3º - As despesas foram fixadas em observância ao seguinte desdobramento:
CONTA CONTÁBIL: 6.2.2.1.01.01 - DESPESA CORRENTE: R$ 10.926.996,90; 6.2.2.1.01.02 -
DESPESAS DE CAPITAL: R$ 40.000,00. TOTAL DA DESPESA: R$ 10.966.966,90.
Art. 4º - Para a abertura de créditos adicionais, conforme estabelecido no Título V
da Lei Federal 4.320/64, será exigida, obrigatoriamente, a indicação das fontes de recursos,
ficando o Presidente autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta
por cento) do total deste orçamento.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
PAULO ROGÉRIO MAES JUNIOR
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
DO ESTADO DE PERNAMBUCO
PORTARIA Nº 111, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
A Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco -
CREMEPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro
de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958; resolve:
I - Determinar que não haverá expediente neste Conselho no dia 28 de outubro de
2024 (Dia do Servidor Público);
II - Determinar que os processos que se encontram em tramitação neste Conselho,
com prazos que se encerram no dia 28 de outubro de 2024, sejam prorrogados para o dia 29 de
outubro de 2024.
III - Determinar que o expediente deste Conselho retorne ao horário normal no dia
29 de outubro de 2024.
CLAUDIA BEATRIZ CAMARA DE ANDRADE SILVA
Em exercício
CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DA 6ª REGIÃO
RESOLUÇÃO CRESS Nº 8.152, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre
o reordenamento
dos cargos
de
Conselheiras/os no âmbito do Conselho Regional de
Serviço Social de Minas Gerais/MG.
O Conselho Regional de Serviço Social de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
Legais e Regimentais, e: CONSIDERANDO a homologação do resultado final das eleições do
CFESS, dos CRESS e Seccionais para a Gestão 2023/2026, por meio da Resolução CFESS n° 1.032,
de 02 de maio de 2023; CONSIDERANDO o Estatuto do Conjunto CFESS/CRESS Resolução CFESS
nº 469/05 e o Regimento Interno do CRESS 6ª R., Resolução CFESS nº 470/05; CONSIDERANDO
o retorno do pedido de licença da conselheira Cecília Duguet Pinheiro Mageste CRESS 28.825;
CONSIDERANDO a aprovação ad referendum na próxima reunião de Conselho Pleno, impõe-se
a recomposição dos cargos. O Presidente do Conselho Regional de Serviço Social - CRESS- 6ª
Região/MG, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º. O Conselho Regional de Serviço Social - CRESS 6ª Região, em Minas Gerais,
passa a ter a seguinte composição: DIRETORIA: Presidente: Cláudio Henrique Miranda Host
CRESS 25.876; Vice-Presidente: Gláucia de Fátima Batista CRESS 2.498; 1º Secretário: Mauri de
Carvalho Braga CRESS 10.219; 2ª Secretária: Thaíse Seixas Peixoto Carvalho CRESS 8.475; 1º
Tesoureiro: Fábio Cândido Borges CRESS 13.517; 2ª Tesoureira: Paula Luísa Rodrigues Dutra
CRESS 22.218; CONSELHO FISCAL: Presidente: Fabiana Nascimento Marques CRESS 11.126; 1ª
Vogal: Cecília Duguet Pinheiro Mageste CRESS 28.825; 2ª Vogal: Luciana Soares de Barros
Alcântara CRESS 16.585; SUPLENTES: Juliana de Almeida Evangelista Barone CRESS 24.559;
Corina Aparecida de Paiva Vidal CRESS 5.613; Márcia Alaíde Ribeiro Sacramento CRESS 2.252;
Maicom Marques de Paula CRESS 10.193; Crislaine Cristina Nascimento Flauzino CRESS 21.462;
Micheline Pires Sampaio CRESS 4.176; Sandra Eliana da Silva Limonta CRESS 3.379; Klauze Silva
CRESS 4.609.
Art. 2º. Revoga-se a Resolução nº. 8110/2024 de 11 de setembro de 2024,
publicada no DOU na Secção 1 - pagina 71.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser
publicada no Diário Oficial da União.
CLÁUDIO HENRIQUE MIRANDA HORST
Presidente do Conselho
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