DOE 28/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº204  | FORTALEZA, 28 DE OUTUBRO DE 2024
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 07/02/2024. Iniciativa do contratado, 
cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, 
da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no processo nº 22001.094443/2024-61. Itarema, 01 de agosto de 2024. CREDE 3 - ACARAÚ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 24 de outubro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.100204/2024-58
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM PROFESSORA MARIA JÚLIA FIALHO, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) PAULO EDUARDO GOMES COUTINHO, matrícula nº 22200181302847, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 01/08/2024, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Iniciativa do contratado, 
cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, 
da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no processo nº 22001100204202458. Independência, 01 de agosto de 2024. CREDE 13 – CRATEÚS/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 23 de outubro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.094442/2024-17
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do ESCOLA INDÍGENA TREMEMBÉ DE PASSAGEM RASA, representado(a) 
pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) DALGISA MARIA DOS SANTOS, matrícula nº 2220018144658X, resolvem, por 
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/08/2024, em todas 
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 07/02/2024. Iniciativa do contratado, 
cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, 
da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no processo nº 22001.094442/2024-17. Itarema, 01 de agosto de 2024. CREDE 3 - ACARAÚ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 23 de outubro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.099848/2024-96
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI WLADIMIR RORIZ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A) CDNEY FELICIO DE FREITAS, matrícula nº 22200181629420, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de 
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 09/08/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 09/04/2024. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo 
contratante, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo n° 22001.099848/2024-96. Chorozinho, 09 de agosto de 2024. CREDE 9 - HORI-
ZONTE/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de outubro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.104404/2024-80
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do EEMTI CELSO ARAÚJO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A) ARTUR REGIS COSTA LIMA, matrícula nº 22200181372764, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de 
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 22/08/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 14/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comuni-
cação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 
de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.104404/2024-80. 
Cedro, 22 de agosto de 2024. CREDE 17 - ICÓ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de outubro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 194 SERIE 3 ANO XVI, 11 DE OUTUBRO DE 224, que publicou o EXTRATO DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO - SERVIÇOS 
DE TERCEIROS - TÉCNICOS PROFISSIONAIS DO PROCESSO Nº 22001.112830/2024-97, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria 
da Educação/ EEM Governador Adauto Bezerra, Juazeiro do Norte/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0601-01, e a empresa ACE ASSESSORIA 
CONTABIL LTDA,inscrita no CNPJ N° 11.977.190/0001-18. Onde se lê: IG: 1337941 Leia-se: IG: 1344055 Fortaleza, 23 de outubro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 201 SÉRIE 3 ANO XVI, 23 DE OUTUBRO DE 2024, que publicou o EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS 
– CONFECÇÃO DE MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM Nº DO PROCESSO Nº 22001.105543/2024-21, celebrado entre o 
Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEEP MARIA CARMEM VIEIRA MOREIRA, situada(o) na RUA MARIA FERREIRA, 150, Pajuçara 
– Maracanaú – CE, CREDE 01 - CEP: 61.932-810 inscrita(o) no CNPJ sob o nº 07.954.514/0225-28 e a empresa M.G.L DA SILVA LTDA. Onde se lê: 
PROCESSO Nº 22001155443/2024 21 Leia-se: PROCESSO Nº 22001.105543/2024-21 Fortaleza, 24 de outubro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR

                            

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