76 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº204 | FORTALEZA, 28 DE OUTUBRO DE 2024 Art. 2º As operações específicas relacionadas ao imóvel previstas nesta Resolução serão definidas e executadas pela Secretaria da Fazenda, com apoio técnico da Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará – CearaPar. Art. 3º A presente Resolução não implica dispensa de qualquer ato ou procedimento adicional exigido pela legislação estadual para a realização efetiva das transações imobiliárias. Art. 4º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Fabrizio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Aloísio Barbosa de Carvalho Neto SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº008/SEINFRA/2022 - IG: 1339597000 I - ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo ao Contrato n° 008/SEINFRA/2022; II - CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura - SEINFRA; III - ENDE- REÇO: Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Ed. SEINFRA / SRH, 1º e 2º Andar – Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Fortaleza/ CE; IV - CONTRATADA: CONSÓRCIO METROVIÁRIO NOVA ENGEVIX/SMF, formado pelas empresas Nova Engevix Engenharia e Projetos S.A e SMF; V - ENDEREÇO: Rua Ary Barroso, 70, Sala 1208 - Torre 01 - Papicu, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: 1.1. Nos termos do Processo Administrativo NUP nº 08001.002090/2024-51, em especial: a) Carta nº S00498/00-N0-CE-0200/24 do Contratado (fls. 02-11) b) Parecer Técnico nº 071/2024 - CTO (fls. 29-35); c) Parecer Jurídico nº 577/2024 - ASJUR/SEINFRA; d) demais despachos e documentos que demonstram o interesse público. 1.2. no art. 65, inciso I, “b”, e §1º, da Lei n° 8.666/93; 1.3. nos preceitos de direito público.; VII- FORO: Comarca de Fortaleza, Ceará; VIII - OBJETO: O valor do contrato fica alterado com o acréscimo do quantitativo, correspondente a 5,20%, impor- tando em majoração ao valor contratual no montante de R$ 1.105.442,47 (um milhão cento e cinco mil quatrocentos e quarenta e dois reais e quarenta e sete centavos) , passando o valor global do contrato de R$ 22.885.501,47 (vinte e dois milhões oitocentos e oitenta e cinco mil quinhentos e um reais e quarenta e sete centavos) para R$ 23.990.943,95 (vinte e três milhões novecentos e noventa mil novecentos e quarenta e três reais e noventa e cinco centavos).; IX - VALOR GLOBAL: R$ 23.990.943,95 (vinte e três milhões novecentos e noventa mil novecentos e quarenta e três reais e noventa e cinco centavos); X - DA VIGÊNCIA: Permanece inalterada; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por este Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas; XII - DATA: 16 de outubro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Hélio Winston Barreto Leitão, Secretário da Infraestrutura, Fernando da Silva Schmidt e Vanessa dos Santos, Representantes da Nova Engevix Engenharia e Projetos S/A Kanazawa, e Romulo dos Santos Fortes, Representante da SMF - Serviços Metroferroviários LTDA. Ricardo Luiz Andrade Lopes COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 016/SEINFRA/2024 - IG: 1339180000 CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura – SEINFRA. CONTRATADA: GRALHA ELEVADORES LTDA EPP. OBJETO: Serviço de manu- tenção preventiva e corretiva de 02 (dois) elevadores da marca União Brasil, com fornecimento de peças. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Cotação Eletrônica n° 2024/23376, o Termo de Participação nº 20240011, e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis ao fiel cumprimento de seu objeto. FORO: Comarca de Fortaleza, Ceará. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do art. 106 e 107 c/c o art. 94 tudo da Lei n° 14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 10.000,00 (dez mil reais), pagos em conformidade com a Cláusula Oitava do presente Contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08100003.04.122.421.20136.15.339039.1.500.9100000.0.2.01 (red. 4864). DATA DA ASSINATURA: 15 de outubro de 2024. SIGNATÁRIOS: Ronaldo Lima Moreira Borges, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna e Gilberto Sales Costa, Representante Legal da Contratada. Ricardo Luiz Andrade Lopes COORDENADOR JURÍDICO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO PORTARIA Nº2149/2024 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.064267/2024-83. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 28 de setembro de 2024, momento em que se encerrou a vigência da Portaria nº. 1573/2023 DETRAN/CE, do(a) profissional LUCIANA PEIXOTO FRANCO, com registro no Conselho Regional de Psicologia-CRP nº 11/5552/CE, Psicólogo(a) Perito(a)/Especialista em Psicologia do Trânsito, para fins de realizar os exames de avaliação psicológica, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 19º ao 21º da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 16 de outubro de 2024. Michel Mourão Matos SUPERINTENDENTE *** *** *** PORTARIA Nº2153/2024 - DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.071155/2024-89. RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº02/2021, a contar de 14 de outubro de 2024, momento em que se encerrou a vigência da Portaria nº. 2155/2023 DETRAN/CE, da instituição credora GMAC ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 49.937.055/0001-11, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 25 de outubro de 2024. Michel Mourão Matos SUPERINTENDENTE *** *** ***Fechar