Ceará , 30 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3579 www.diariomunicipal.com.br/aprece 6 PORTARIA Nº1.270/2024 ACOPIARA-CE, 09 DE OUTUBRODE 2024. DISPÕE SOBRE A LICENÇA PARA DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art.108 da Lei 1.205/2003; CONSIDERANDO a observância estrita as disposições da Constituição Federal de 1988, especialmente seus princípios administrativos previstos no artigo 37; CONSIDERANDO o disposto no artigo 108 da Lei 1.205/2003, que trata da Licença para Desempenho de Mandato Classista; RESOLVE: Art. 1º- Conceder licença remunerada, à servidora efetiva ANTONIA GENIA RICARTE TEIXEIRA PINTO, portadora do RG nº 2006029180260 e CPF nº 050.206.093-07, para o desempenho de mandato de representatividade no Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Acopiara-CE. Art. 2º- A licença terá sua vigência até o final do período de ocupação do cargo derepresentação. Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, em 09 de outubro de 2024. ANTONIO ALMEIDA NETO Prefeito Municipal de Acopiara Publicado por: Juliana Roberto Martins Código Identificador:AFB727DB PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 1.269/2024 PORTARIA Nº1.269/2024 ACOPIARA-CE, 09 DE OUTUBRODE 2024. DISPÕE SOBRE RELOTAÇÃO DE SERVIDOR QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com art. 47, I, da Lei nº 1.205/2003 - Estatuto dos Servidres. CONSIDERANDO que a relotação e/ou remoção se constitui em instrumento inerente à prerrogativa de auto-organização da administração, garantindo a eficiência do serviço público; CONSIDERANDO que a relotação e/ou remoção é ato discricionário da administração e consequentemente atrelado a conveniência e oportunidade; CONSIDERANDO que o ente administrativo deve otimizar o serviço público e para tanto pode promover nova organização de seus servidores movimentando-osdentro dasua necessidade; RESOLVE: Art. 1º- Fica determinada a remoção com lotação definitiva, da servidora MARIA DO LIVRAMENTO OLIVEIRA, auxiliar de serviços, portadora do RG nº 304216096, CPF nº 981.190.953-9 e matrícula funcional nº 00645524 para a Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, em 09de outubrode 2024. ANTONIO ALMEIDA NETO Prefeito Municipal de Acopiara Publicado por: Juliana Roberto Martins Código Identificador:EAB9AA04 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 20241028-1 AIUABA – CE, 28 DE OUTUBRO DE 2024 DECRETO N° 20241028-1 Aiuaba – CE, 28 de outubro de 2024. Institui a transição democrática de governo no Município de Aiuaba para o cargo de Prefeito, estabelece a equipe de transição governamental, define seu funcionamento e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os preceitos da Instrução Normativa nº 01/2016 editada pelo extinto Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará, recepcionada pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, relativamente a providências administrativas a serem adotadas visando à regular transição de governo no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a recorrência da transição de governo no âmbito federal, regida pela Lei nº 10.609/2002 e complementada pelo Decreto nº 7.221/2010, no que encorajam a colaboração entre o governo em encerramento de mandato e o governo eleito, a transparência da gestão pública, o planejamento da ação governamental, a continuidade dos serviços públicos prestados à sociedade, a supremacia do interesse público e a boa-fé e executoriedade dos atos administrativos; e CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de instituir um processo de transição pública municipal para impedir a descontinuidade das atividades administrativas e dos serviços públicos, em benefício da população, bem como firmar o compromisso de garantir à nova gestão o livre acesso a informações essenciais para a implementação de seus projetos, programas de governo e objetivos de campanha, com efeitos após o resultado das eleições de 2024; DECRETA: Art. 1° – Fica instituída, no Município de Aiuaba, a transição democrática de governo, nos termos deste Decreto, a ser conduzida por uma “Comissão de Transição de Mandato”, a ser nomeada em momento oportuno, cujo dever é conhecer o funcionamento e a atuação dos órgãos e entidades que compõe a Administração Pública Municipal, com vistas a preparar os atos de iniciativa do Candidato eleito no pleito de 2024, a serem editados imediatamente após a sua posse. Art. 2° – Para os fins deste Decreto, entende-se por transição governamental o processo que visa proporcionar condições para que o Candidato eleito ao cargo de Prefeito receba do seu antecessor todas as informações e dados necessários à implementação do programa do novo governo.Fechar