DOMCE 30/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3579 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               6 
 
PORTARIA 
Nº1.270/2024 
ACOPIARA-CE, 
09 DE 
OUTUBRODE 2024. 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
LICENÇA 
PARA 
DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, Estado do Ceará, 
no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art.108 da 
Lei 1.205/2003; 
  
CONSIDERANDO a observância estrita as disposições da 
Constituição Federal de 1988, especialmente seus princípios 
administrativos previstos no artigo 37; 
  
CONSIDERANDO o disposto no artigo 108 da Lei 1.205/2003, que 
trata da Licença para Desempenho de Mandato Classista; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º- Conceder licença remunerada, à servidora efetiva ANTONIA 
GENIA RICARTE TEIXEIRA PINTO, portadora do RG nº 
2006029180260 e CPF nº 050.206.093-07, para o desempenho de 
mandato de representatividade no Sindicato dos Servidores Públicos 
Municipais de Acopiara-CE. 
  
Art. 2º- A licença terá sua vigência até o final do período de ocupação 
do cargo derepresentação. 
  
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. 
  
REGISTRE-SE,  
PUBLIQUE-SE,  
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, em 09 de 
outubro de 2024. 
  
ANTONIO ALMEIDA NETO 
Prefeito Municipal de Acopiara 
Publicado por: 
Juliana Roberto Martins 
Código Identificador:AFB727DB 
 
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO 
PORTARIA Nº 1.269/2024 
 
PORTARIA 
Nº1.269/2024 
ACOPIARA-CE, 
09 DE 
OUTUBRODE 2024. 
  
DISPÕE SOBRE RELOTAÇÃO DE SERVIDOR 
QUE 
INDICA 
E 
ADOTA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, Estado do Ceará, 
no uso de suas atribuições legais e em conformidade com art. 47, I, da 
Lei nº 1.205/2003 - Estatuto dos Servidres. 
  
CONSIDERANDO que a relotação e/ou remoção se constitui em 
instrumento inerente à prerrogativa de auto-organização da 
administração, garantindo a eficiência do serviço público; 
  
CONSIDERANDO que a relotação e/ou remoção é ato discricionário 
da administração e consequentemente atrelado a conveniência e 
oportunidade; 
  
CONSIDERANDO que o ente administrativo deve otimizar o serviço 
público e para tanto pode promover nova organização de seus 
servidores movimentando-osdentro dasua necessidade; 
  
RESOLVE: 
Art. 1º- Fica determinada a remoção com lotação definitiva, da 
servidora MARIA DO LIVRAMENTO OLIVEIRA, auxiliar de 
serviços, portadora do RG nº 304216096, CPF nº 981.190.953-9 e 
matrícula funcional nº 00645524 para a Secretaria Municipal do 
Meio Ambiente. 
  
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. 
  
REGISTRE-SE,  
PUBLIQUE-SE,  
CUMPRA-SE.  
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, em 09de 
outubrode 2024. 
  
ANTONIO ALMEIDA NETO 
Prefeito Municipal de Acopiara  
Publicado por: 
Juliana Roberto Martins 
Código Identificador:EAB9AA04 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 20241028-1 AIUABA – CE, 28 DE OUTUBRO DE 
2024 
 
DECRETO N° 20241028-1 Aiuaba – CE, 28 de outubro de 2024. 
  
Institui a transição democrática de governo no 
Município de Aiuaba para o cargo de Prefeito, 
estabelece a equipe de transição governamental, 
define seu funcionamento e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, 
  
CONSIDERANDO os preceitos da Instrução Normativa nº 01/2016 
editada pelo extinto Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará, 
recepcionada pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, 
relativamente a providências administrativas a serem adotadas 
visando à regular transição de governo no âmbito dos Poderes 
Executivo e Legislativo dos Municípios do Estado do Ceará; 
  
CONSIDERANDO a recorrência da transição de governo no âmbito 
federal, regida pela Lei nº 10.609/2002 e complementada pelo Decreto 
nº 7.221/2010, no que encorajam a colaboração entre o governo em 
encerramento de mandato e o governo eleito, a transparência da 
gestão pública, o planejamento da ação governamental, a continuidade 
dos serviços públicos prestados à sociedade, a supremacia do interesse 
público e a boa-fé e executoriedade dos atos administrativos; e 
  
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de instituir um processo 
de transição pública municipal para impedir a descontinuidade das 
atividades administrativas e dos serviços públicos, em benefício da 
população, bem como firmar o compromisso de garantir à nova gestão 
o livre acesso a informações essenciais para a implementação de seus 
projetos, programas de governo e objetivos de campanha, com efeitos 
após o resultado das eleições de 2024; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1° – Fica instituída, no Município de Aiuaba, a transição 
democrática de governo, nos termos deste Decreto, a ser conduzida 
por uma “Comissão de Transição de Mandato”, a ser nomeada em 
momento oportuno, cujo dever é conhecer o funcionamento e a 
atuação dos órgãos e entidades que compõe a Administração Pública 
Municipal, com vistas a preparar os atos de iniciativa do Candidato 
eleito no pleito de 2024, a serem editados imediatamente após a sua 
posse. 
  
Art. 2° – Para os fins deste Decreto, entende-se por transição 
governamental o processo que visa proporcionar condições para que o 
Candidato eleito ao cargo de Prefeito receba do seu antecessor todas 
as informações e dados necessários à implementação do programa do 
novo governo.  

                            

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