DOMCE 30/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3579 
 
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Art. 3° – O processo de transição governamental terá início com a 
proclamação do resultado da eleição municipal e se encerrará com a 
posse do novo Prefeito. 
  
Art. 4° – A Comissão de Transição de Mandato do Poder Executivo 
Municipal será composta por, no mínimo, 6 (seis) membros, sendo 3 
(três) representantes do Prefeito Municipal em exercício e 3 (três) 
representantes indicados pelo Candidato eleito, podendo ou não haver 
a designação de um ou mais coordenadores a ser definida na primeira 
reunião da Comissão de Transição de Mandato. 
  
§1º – O Candidato eleito deverá indicar sua equipe de transição por 
meio de ofício dirigido ao Chefe do Poder Executivo, a ser 
protocolado após o resultado das eleições, contendo os nomes e a 
qualificação dos respectivos membros, que terão plenos poderes para 
representá-lo. 
§2° – O atual Prefeito, em pleno exercício do cargo, indicará para 
compor a Comissão de Transição de Mandato servidores com 
autoridade nas áreas de administração, finanças, contabilidade e 
sistema de controle interno. 
§3º − Em auxílio ao §2º, poderão ser indicados representantes, 
auxiliares e técnicos das unidades gestoras que compõem a estrutura 
da Administração Pública Municipal, em especial das áreas de 
educação, saúde, obras e assistência social, visando facilitar o 
atendimento a pedidos de acesso à informação. 
§4º − O Chefe do Poder Executivo poderá editar portaria de nomeação 
ou instrumento similar para dar efeitos legais aos membros da 
Comissão de Transição de Mandato. 
  
Art. 5º – A Comissão de Transição de Mandato poderá solicitar 
acesso a quaisquer informações e/ou documentos da Administração 
Pública Municipal, devendo estabelecer prioridades de modo que a 
Prefeitura disponibilize os documentos mais relevantes para o 
planejamento do novo governo e continuidade das políticas públicas. 
  
§1° – Os pedidos de acesso à informação mencionados no caput 
deverão ser formulados por escrito e dirigidos ao representante 
indicado pelo Prefeito em exercício, conforme art. 4º §2°, cabendo a 
este 
comunicar 
a 
autoridade 
competente 
na 
estrutura 
da 
Administração Pública Municipal para atendimento. 
§2º - Os pedidos de acesso à informação que extrapolem as 
prioridades definidas no caput deverão ser atendidos no prazo máximo 
de 10 dias pelos Secretários Municipais e dirigentes dos demais 
órgãos municipais requisitados, contando-se do recebimento, sob pena 
de responsabilização por eventual prejuízo ao processo de transição. 
§3º – As reuniões da Comissão de Transição de Mandato devem ser 
agendadas previamente e registradas em ata, indicando os 
participantes, os assuntos tratados, as informações solicitadas e os 
prazos de atendimento das demandas apresentadas. 
§4º – A Comissão de Transição de Mandato poderá requerer a 
notificação dos fornecedores e prestadores de serviço contratados pela 
Prefeitura para manifestarem se há interesse na continuidade da 
execução contratual na hipótese de o prazo de vigência alcançar o 
exercício de 2025, devendo-se alertar sobre as consequências da 
inexecução contratual e sanções cabíveis. 
  
Art. 6º – É dever da Comissão de Transição de Mandato comunicar-
se com o Tribunal de Contas do Estado para relatar e evidenciar o 
andamento do processo de transição, sem prejuízo da transparência 
aos demais órgãos de fiscalização e controle e à população. 
  
Art. 7° – O Chefe do Poder Executivo disponibilizará local 
apropriado para o exercício das atividades da Comissão de Transição 
de Mandato, infraestrutura e apoio técnico-administrativo necessários 
ao pleno desempenho de suas funções durante o período de transição 
governamental. 
  
Art. 8° – Os membros da Comissão de Transição devem manter sigilo 
sobre as informações confidenciais a que tiverem acesso, sob pena de 
responsabilização, conforme a legislação regente. 
  
Art. 9° – O Chefe do Poder Executivo poderá expedir normas 
complementares para assegurar o cumprimento deste Decreto. 
  
Art. 10 – A Comissão de Transição de Mandato será desfeita 
imediatamente após a posse do Candidato eleito. 
  
Art. 11 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Aiuaba - CE, 28 de outubro de 2024. 
  
RAMILSON ARAUJO MORAES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Nara Andrade Feitosa 
Código Identificador:320F5BFE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 20241028-1 AIUABA – CE, 28 DE OUTUBRO 
DE 2024 
 
PORTARIA N° 20241028-1 Aiuaba – CE, 28 de outubro de 2024. 
  
Nomeia a Comissão de Transição de Mandato no 
Município de Aiuaba. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições constitucionais e legais conferidas pela 
Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do 
Município, considerando o Decreto nº 20241028-1 de 28 de outubro 
de 2024 que dispõe sobre a transição de governo no âmbito deste 
Município; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1° – Nomear os seguintes membros para compor a Comissão de 
Transição de Mandato para o cargo de Prefeito de Aiuaba: 
  
I – Representantes do Prefeito atual, Ramilson Araújo Moraes: 
a) Francisco Dario Cavalcante Mota - Presidente da Comissão; 
b) Francisco Rui Dias do Nascimento - Membro; 
c) Nara Andrade Feitosa – Membro 
d) Francisco George Neri – Membro 
  
Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Aiuaba - CE, 28 de outubro de 2024. 
  
RAMILSON ARAÚJO MORAES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Nara Andrade Feitosa 
Código Identificador:ECF0F373 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2024 
 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2024 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA, Estado do Ceará, em 
pleno exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições 
legais conferidas pela Lei Orgânica do Município. 
  
CONSIDERANDO o deferimento do requerimento de 30 de 
setembro de 2022 que concedeu o AFASTAMENTO SEM 
REMUNERAÇÃO 
PARA 
TRATAR 
DE 
INTERESSE 
PARTICULAR, por 02 (dois) anos a partir de 30 de setembro de 
2022; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Convocar para retorno ao trabalho a Sra. Luiza Samara 
Mota Alves, servidora pública municipal, lotada na Secretaria de 
Saúde, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais 
  
Art. 2º. Considerando que o prazo estabelecido para retorno ao 
trabalho encontra-se vencido, fica convocado o retorno do servidor ao 

                            

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