Ceará , 30 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3579 www.diariomunicipal.com.br/aprece 7 Art. 3° – O processo de transição governamental terá início com a proclamação do resultado da eleição municipal e se encerrará com a posse do novo Prefeito. Art. 4° – A Comissão de Transição de Mandato do Poder Executivo Municipal será composta por, no mínimo, 6 (seis) membros, sendo 3 (três) representantes do Prefeito Municipal em exercício e 3 (três) representantes indicados pelo Candidato eleito, podendo ou não haver a designação de um ou mais coordenadores a ser definida na primeira reunião da Comissão de Transição de Mandato. §1º – O Candidato eleito deverá indicar sua equipe de transição por meio de ofício dirigido ao Chefe do Poder Executivo, a ser protocolado após o resultado das eleições, contendo os nomes e a qualificação dos respectivos membros, que terão plenos poderes para representá-lo. §2° – O atual Prefeito, em pleno exercício do cargo, indicará para compor a Comissão de Transição de Mandato servidores com autoridade nas áreas de administração, finanças, contabilidade e sistema de controle interno. §3º − Em auxílio ao §2º, poderão ser indicados representantes, auxiliares e técnicos das unidades gestoras que compõem a estrutura da Administração Pública Municipal, em especial das áreas de educação, saúde, obras e assistência social, visando facilitar o atendimento a pedidos de acesso à informação. §4º − O Chefe do Poder Executivo poderá editar portaria de nomeação ou instrumento similar para dar efeitos legais aos membros da Comissão de Transição de Mandato. Art. 5º – A Comissão de Transição de Mandato poderá solicitar acesso a quaisquer informações e/ou documentos da Administração Pública Municipal, devendo estabelecer prioridades de modo que a Prefeitura disponibilize os documentos mais relevantes para o planejamento do novo governo e continuidade das políticas públicas. §1° – Os pedidos de acesso à informação mencionados no caput deverão ser formulados por escrito e dirigidos ao representante indicado pelo Prefeito em exercício, conforme art. 4º §2°, cabendo a este comunicar a autoridade competente na estrutura da Administração Pública Municipal para atendimento. §2º - Os pedidos de acesso à informação que extrapolem as prioridades definidas no caput deverão ser atendidos no prazo máximo de 10 dias pelos Secretários Municipais e dirigentes dos demais órgãos municipais requisitados, contando-se do recebimento, sob pena de responsabilização por eventual prejuízo ao processo de transição. §3º – As reuniões da Comissão de Transição de Mandato devem ser agendadas previamente e registradas em ata, indicando os participantes, os assuntos tratados, as informações solicitadas e os prazos de atendimento das demandas apresentadas. §4º – A Comissão de Transição de Mandato poderá requerer a notificação dos fornecedores e prestadores de serviço contratados pela Prefeitura para manifestarem se há interesse na continuidade da execução contratual na hipótese de o prazo de vigência alcançar o exercício de 2025, devendo-se alertar sobre as consequências da inexecução contratual e sanções cabíveis. Art. 6º – É dever da Comissão de Transição de Mandato comunicar- se com o Tribunal de Contas do Estado para relatar e evidenciar o andamento do processo de transição, sem prejuízo da transparência aos demais órgãos de fiscalização e controle e à população. Art. 7° – O Chefe do Poder Executivo disponibilizará local apropriado para o exercício das atividades da Comissão de Transição de Mandato, infraestrutura e apoio técnico-administrativo necessários ao pleno desempenho de suas funções durante o período de transição governamental. Art. 8° – Os membros da Comissão de Transição devem manter sigilo sobre as informações confidenciais a que tiverem acesso, sob pena de responsabilização, conforme a legislação regente. Art. 9° – O Chefe do Poder Executivo poderá expedir normas complementares para assegurar o cumprimento deste Decreto. Art. 10 – A Comissão de Transição de Mandato será desfeita imediatamente após a posse do Candidato eleito. Art. 11 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aiuaba - CE, 28 de outubro de 2024. RAMILSON ARAUJO MORAES Prefeito Municipal Publicado por: Nara Andrade Feitosa Código Identificador:320F5BFE GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 20241028-1 AIUABA – CE, 28 DE OUTUBRO DE 2024 PORTARIA N° 20241028-1 Aiuaba – CE, 28 de outubro de 2024. Nomeia a Comissão de Transição de Mandato no Município de Aiuaba. O PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições constitucionais e legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município, considerando o Decreto nº 20241028-1 de 28 de outubro de 2024 que dispõe sobre a transição de governo no âmbito deste Município; RESOLVE: Art. 1° – Nomear os seguintes membros para compor a Comissão de Transição de Mandato para o cargo de Prefeito de Aiuaba: I – Representantes do Prefeito atual, Ramilson Araújo Moraes: a) Francisco Dario Cavalcante Mota - Presidente da Comissão; b) Francisco Rui Dias do Nascimento - Membro; c) Nara Andrade Feitosa – Membro d) Francisco George Neri – Membro Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Aiuaba - CE, 28 de outubro de 2024. RAMILSON ARAÚJO MORAES Prefeito Municipal Publicado por: Nara Andrade Feitosa Código Identificador:ECF0F373 GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2024 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o deferimento do requerimento de 30 de setembro de 2022 que concedeu o AFASTAMENTO SEM REMUNERAÇÃO PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR, por 02 (dois) anos a partir de 30 de setembro de 2022; RESOLVE: Art. 1º. Convocar para retorno ao trabalho a Sra. Luiza Samara Mota Alves, servidora pública municipal, lotada na Secretaria de Saúde, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais Art. 2º. Considerando que o prazo estabelecido para retorno ao trabalho encontra-se vencido, fica convocado o retorno do servidor aoFechar