DOMCE 30/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3579
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CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de instituir um processo
de transição pública municipal para impedir a descontinuidade das
atividades administrativas e dos serviços públicos, em benefício da
população, bem como firmar o compromisso de garantir à nova gestão
o livre acesso a informações essenciais para a implementação de seus
projetos, programas de governo e objetivos de campanha, com efeitos
após o resultado das eleições de 2024;
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída, no Município de Campos Sales, a transição
democrática de governo, nos termos deste Decreto, a ser conduzida
por uma COMISSÃO DE TRANSIÇÃO DE MANDATO, a ser
nomeada em momento oportuno, cujo dever é conhecer o
funcionamento e a atuação dos órgãos e entidades que compõe a
Administração Pública Municipal, com vistas a preparar os atos de
iniciativa do Candidato eleito no pleito de 2024, a serem editados
imediatamente após a sua posse.
Art. 2º. Para os fins deste Decreto, entende-se por transição
governamental o processo que visa proporcionar condições para que o
Candidato eleito ao cargo de Prefeito receba do seu antecessor todas
as informações e dados necessários à implementação do programa do
novo governo.
Art. 3º. O processo de transição governamental terá início com a
proclamação do resultado da eleição municipal e se encerrará com a
posse do novo Prefeito.
Art. 4º. A Comissão de Transição de Mandato do Poder Executivo
Municipal será composta por, no mínimo, 06(seis) membros, sendo
03(três) representantes do Prefeito Municipal em exercício e 03(três)
representantes indicados pelo Candidato eleito, podendo ou não haver
a designação de um ou mais coordenadores a ser definida na primeira
reunião da Comissão de Transição de Mandato.
§1º. O atual Prefeito, em pleno exercício do cargo, indicará para
compor a Comissão de Transição de Mandato servidores com
autoridade nas áreas de administração, finanças, contabilidade e
sistema de controle interno.
§2º. Em auxílio ao §1º, poderão ser indicados representantes,
auxiliares e técnicos das unidades gestoras que compõem a estrutura
da Administração Pública Municipal, em especial das áreas de
educação, saúde, obras e assistência social, visando facilitar o
atendimento a pedidos de acesso à informação.
§3º. O Chefe do Poder Executivo poderá editar portaria de nomeação
ou instrumento similar para dar efeitos legais aos membros da
Comissão de Transição de Mandato.
Art. 5º. A Comissão de Transição de Mandato poderá solicitar acesso
a quaisquer informações e/ou documentos da Administração Pública
Municipal, devendo estabelecer prioridades de modo que a Prefeitura
disponibilize os documentos mais relevantes para o planejamento do
novo governo e continuidade das políticas públicas.
§1° – Os pedidos de acesso à informação mencionados no caput
deverão ser formulados por escrito e dirigidos ao representante
indicado pelo Prefeito em exercício, conforme Art. 4º, § 2º, cabendo a
este
comunicar
a
autoridade
competente
na
estrutura
da
Administração Pública Municipal para atendimento.
§2º - Os pedidos de acesso à informação que extrapolem as
prioridades definidas no caput deverão ser atendidos no prazo
máximo de 10 dias úteis pelos Secretários Municipais e dirigentes dos
demais órgãos municipais requisitados, contando-se do recebimento,
sob pena de responsabilização por eventual prejuízo ao processo de
transição.
§3º. Ficam definidas como datas para as reuniões ordinárias da
Comissão os dias 06/11, 27/11 e 11/12 de 2024, devendo as mesmas
serem registradas em ata, indicando os participantes, os assuntos
tratados, as informações solicitadas e os prazos de atendimento das
demandas apresentadas.
§4º. A Comissão de Transição de Mandato poderá requerer a
notificação dos fornecedores e prestadores de serviço contratados pela
Prefeitura para manifestarem se há interesse na continuidade da
execução contratual na hipótese de o prazo de vigência alcançar o
exercício de 2025, devendo-se alertar sobre as consequências da
inexecução contratual e sanções cabíveis.
Art. 6º. É dever da Comissão de Transição de Mandato comunicar-se
com o Tribunal de Contas do Estado para relatar e evidenciar o
andamento do processo de transição, sem prejuízo da transparência
aos demais órgãos de fiscalização e controle e à população.
Art. 7º. O Chefe do Poder Executivo disponibilizará local apropriado
para o exercício das atividades da Comissão de Transição de
Mandato, infraestrutura e apoio técnico- administrativo necessários ao
pleno desempenho de suas funções durante o período de transição
governamental.
Art. 8º. Os membros da Comissão de Transição devem manter sigilo
sobre as informações confidenciais a que tiverem acesso, sob pena de
responsabilização, conforme a legislação regente.
Parágrafo único. A inobservância do dever de sigilo poderá ensejar na
responsabilização cível, criminal ou administrativa do agente, tendo
em vista as normas de Direito Administrativo brasileiro e os
regulamentos municipais em vigor.
Art. 9º. O Chefe do Poder Executivo poderá expedir normas
complementares para assegurar o cumprimento deste Decreto.
Art. 10. A Comissão de Transição de Mandato será desfeita
imediatamente após a posse do Candidato eleito.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará –
Gabinete do Prefeito, aos 29 dias do mês de outubro de 2024.
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rosalva Pereira de Sousa Lima
Código Identificador:D16ED1FD
SETOR DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO
A Secretaria de Obras e Urbanismo do município de Campos Sales-
CE o extrato da Rescisão do Termo de Contrato n° 01.2023.11.23.35-
CP-OBR
oriundo
da
CONCORRÊNCIA
PÚBLICA
Nº
2023.11.23.35-CP-OBR.
UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Obras e Urbanismo;
FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL:
A
presente
RESCISÃO
AMIGÁVEL fundamenta-se no Art. 79, inciso II da Lei nº 8.666/93 e
suas alterações posteriores.
OBJETO: CONTRAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA
URBANA PARA O MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES.
DATA DA RESCISÃO: 24 de outubro de 2024;
CONTRATADO:
SOLUT
SOLUÇÕES
E
SERVIÇOS
DE
LIMPEZA CONSERVAÇÃO E TRANSPORTE EIRELI;
ASSINA PELA CONTRATANTE: Antônio Visselmo Alencar
Arrais;
Campos Sales-CE, 24 de outubro de 2024.
ANTONIO VISSELMO ALENCAR ARRAIS
Secretário de Obras e Urbanismo
Publicado por:
Patricia de Souza Barreto Arrais
Código Identificador:86B36581
SETOR DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 02.2023.11.23.35-CP-OBR
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