DOU 29/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 209, terça-feira, 29 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
10.16 O tema da aula da prova didática será sorteado 24 (vinte e quatro) horas antes de sua ocorrência e será comum a todos os candidatos, desde que o número destes
não ultrapasse a 6 (seis), momento em que também será realizado o sorteio da ordem de apresentação dos candidatos.
10.17 Ultrapassado o limite definido no item 10.16, serão constituídos tantos grupos de candidato quantos forem necessários e sorteado novo tema para cada novo grupo
de candidatos constituído, excluídos os já sorteados.
10.18 Cada candidato deverá entregar aos membros da Comissão Examinadora o respectivo plano de aula antes do início desta.
10.19 O candidato que não entregar o plano de aula antes do início da prova didática, previsto no subitem 10.18, não será desclassificado por esse motivo, observadas,
contudo, as disposições contidas nos parágrafos 8° e 11 do artigo 24 e no anexo IV da resolução n° 120/2009-CONSUN.
10.20 A prova didática, realizada em sessão pública, constará de uma aula com duração mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos e máxima de 55 (cinquenta e cinco)
minutos, que será gravada para fins recursal.
10.21 É vedada a gravação ou transmissão das provas didáticas pelo público presente na sessão por qualquer meio.
10.22 É vedada ao candidato a possibilidade de assistir a aula didática do seu concorrente, exceto quando já tiverem realizado.
10.23 A prova de títulos ocorrerá em data posterior às provas discriminadas no subitem 10.3, e dela somente participarão os candidatos aprovados nessas provas, de acordo
com o critério estabelecido no art. 22 da Resolução n° 120, de 4 de novembro de 2009, CONSUN.
10.24 A pontuação final de cada candidato na prova de títulos será atribuída coletivamente pela Comissão Examinadora, de acordo com os valores estipulados no Anexo
II da Resolução n° 327-CONSAD, de 17/06/2024.
10.25 Para a Prova Prática, será sorteado um único ponto para todos os candidatos, sendo permitido aos mesmos, o prazo máximo de 2 (duas) horas, para que requisitem
à Comissão Examinadora, insumos e/ou material necessário à execução da prova, que terá duração máxima de 5 (cinco) horas;
10.26 Cada membro da Comissão Examinadora poderá arguir o candidato após a prova, atribuindo, posteriormente, nota de 0 (zero) a 10 (dez), registrando-a em formulário
identificado, na forma do Anexo IV da Resolução 120.
10.27 No julgamento da Prova Prática, o examinador levará em consideração o domínio teórico e técnico do tema sorteado, o planejamento da execução do experimento,
a habilidade no manejo do instrumental e a capacidade de síntese do relatório.
10.28 A Subunidade Acadêmica à qual a vaga está associada definirá uma ou mais linhas de pesquisa para que o candidato possa construir sua proposta de projeto.
10.29 A definição referente a área sobre a qual deverá versar o projeto de pesquisa, bem como sobre linhas de pesquisa será divulgada pela Pró-Reitoria de Gestão de
Pessoas, após o término das inscrições, no endereço eletrônico (https://portais.ufma.br/PortalProReitoria/progep/concursos_docentes/paginas/editais/ edital.jsf?id=17863).A etapa
relacionada ao Projeto de Pesquisa constará de defesa, seguida de arguição.
10.30 O Projeto de Pesquisa deverá ser entregue no mesmo horário e local da prova didática, em três vias, datadas e assinadas.
10.31 O Projeto de Pesquisa deverá ter no máximo 15 páginas, excluindo-se as referências, e conter estritamente os seguintes elementos textuais: Título, Introdução,
Justificativa, Objetivos, Metodologia, Resultados e Impactos Esperados e Referências.
10.32 O candidato terá tempo máximo de 30 (trinta) minutos para realizar a defesa do Projeto de Pesquisa, facultados a cada examinador, 10 (dez) minutos para arguição,
e igual tempo para o candidato se manifestar e responder.
10.33 O sorteio da ordem para a defesa dos Projetos de Pesquisa será feito após a realização da Prova Didática, em local e horário divulgados pela Comissão Examinadora
e deverá ocorrer na presença dos candidatos ou de seus representantes legais, que se obrigam a estar presentes, e da maioria da Comissão Examinadora.
10.34 A avaliação do Projeto de Pesquisa será feita pela Comissão Examinadora, cabendo a cada examinador atribuir nota da escala de 0 (zero) a 10 (dez), registrando-
a em formulário próprio identificado.
10.35 A nota final da defesa do Projeto de Pesquisa será a média aritmética das notas atribuídas ao candidato por cada examinador, devidamente justificada na forma
do parágrafo seguinte, sendo eliminado o candidato que obtiver média inferior a 7,0 (sete inteiros).
10.36 Serão levados em consideração, para fins de pontuação da nota dos candidatos, devidamente registrada, os seguintes aspectos quanto à avaliação dos projetos:
a) Relevância e atualidade na área do concurso;
b) Impacto da execução e dos resultados esperados, na instituição e no curso ao qual o concurso está associado;
c) Originalidade da proposta;
d) Conhecimento, experiência e publicações do autor na área ligada ao tema do projeto;
e) Exequibilidade da proposta;
f) Metodologia a ser utilizada.
10.37
A
descrição
detalhada
das
avaliações
pode
ser
obtida
através
da
Resolução
n°
120,
de
04/11/2009,
CONSUN,
disponível
no
sítio
(https://portais.ufma.br/PortalProReitoria/progep/concursos_docentes/paginas/editais/ edital.jsf?id=17863) e apensada
a este Edital, não podendo o
candidato alegar o seu
desconhecimento.
10.38 O comparecimento do candidato às avaliações será registrado mediante lista de presença, devendo ser apresentado documento com foto que o identifique.
10.39 A qualquer tempo, a UFMA anulará a inscrição, as provas ou a nomeação e posse do candidato habilitado que, comprovadamente:
a) Fizer declaração falsa ou inexata de qualquer documento exigido por este Ed i t a l ;
b) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação.
10.40 Da abertura dos trabalhos até o seu término, os documentos referentes a cada Concurso serão todos confiados à guarda da respectiva Comissão Examinadora.
11 DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS, RECURSO ENTRE AS FASES E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDAT O S .
11.1 Cada membro da Comissão Examinadora concederá pontuação individual a cada candidato nas provas descritas no subitem 10.3, excetuando-se a prova de títulos.
11.2 A média final de cada prova prevista no caput deste artigo será calculada pela média aritmética dos valores individuais emitidos pelos membros da Comissão
Examinadora.
11.3 A pontuação obtida pelo candidato na prova de títulos será única e representará a avaliação final do seu Curriculum Vitae, feita coletivamente pela Comissão
Examinadora.
11.4 O candidato poderá interpor recurso após a divulgação dos resultados das provas na página eletrônica do Concurso, que tratam o subitem 10.3.
11.5 O recurso interpõe-se por meio de requerimento dirigido à Comissão Examinadora, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, após divulgação dos resultados
na página eletrônica do Concurso, de cada prova que trata o subitem 10.3.
11.6 O requerimento, de que trata o subitem 11.5, será encaminhado por meio eletrônico ao e-mail correspondente da Subunidade Acadêmica promotora do concurso,
indicado no Anexo Único, obedecido o prazo estabelecido no edital.
11.7 O recurso, de que trata o subitem 11.4 deverá ser enviado pelo correio eletrônico do próprio candidato, indicado no ato da inscrição e deverá indicar o número do
Edital e Área/Subárea do Concurso para o qual concorre, sendo devidamente fundamentado com a exposição clara dos motivos do pedido de reexame, razões, fatos e circunstâncias
justificadoras da inconformidade.
11.8 Compete à Comissão Examinadora proceder à análise e decisão sobre o recurso, em até 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, a contar do encerramento do prazo
para interposição de recursos, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa comprovada da Comissão Examinadora.
11.9 A Comissão Examinadora deverá justificar o deferimento ou indeferimento do recurso de forma explícita, clara e congruente, com a indicação dos fatos e dos
fundamentos da decisão.
11.10 Os resultados da análise de eventuais recursos serão encaminhados, primeiramente, aos e-mails dos candidatos requerentes, e, posteriormente, publicados no site
da UFMA, no ambiente de Concursos e Seletivos para Docentes (https://portais.ufma.br/PortalProReitoria/progep/concursos_docentes/paginas/editais/ edital.jsf?id=17863). É de inteira
responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados dos recursos de que trata o subitem 11.10.
11.11 Não serão aceitos recursos interpostos via postal, via fax, ou outro meio que não seja o especificado no item 11.6 deste Edital.
11.12 Não será aceito recurso apresentado fora do prazo ou de forma diferente da estipulada neste Edital.
11.13 O candidato que não atingir a pontuação mínima de aprovação em qualquer prova (etapa) do concurso e que tenha protocolado pedido de recurso no prazo
estabelecido no subitem 11.5 ficará habilitado a participar da etapa de avaliação seguinte, de forma provisória, até a divulgação do resultado dos recursos.
11.14 Caso o recurso seja indeferido, a participação do candidato nas etapas seguintes será desconsiderada para todos os efeitos, ficando assim o candidato
reprovado.
11.15 Contra o resultado de recurso divulgado pela Comissão Examinadora não caberá, em nenhuma hipótese, novo pedido de recurso.
11.16 Os registros encaminhados à Comissão Examinadora integrarão o processo de Resultado Provisório do Concurso.
11.17 O resultado final será obtido mediante nota final dada pela soma simples das médias das notas obtidas por cada candidato nas várias modalidades de provas
realizadas, acrescida da nota de títulos.
11.18 Para ser aprovado no concurso, cada candidato deverá alcançar média igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, nas provas por modalidade exigida para o
concurso.
11.19 Havendo mais de 01 (um) candidato aprovado, a Comissão Examinadora indicará a respectiva ordem de classificação em função das notas alcançadas pelos candidatos.
Em caso de empate na classificação, a Comissão Examinadora efetuará o desempate, observados, pela ordem, os seguintes critérios:
a) Maior média na prova didática; maior média na prova escrita; maior média na prova prática, quando houver; maior média na defesa do projeto de pesquisa, quando
houver; maior número de indicações de notas iguais ou superiores a 7 (sete), entre as notas atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora;
b) Maior nota obtida na prova de títulos; maior número de pontos obtidos com produção científica; maior número de pontos obtidos com experiência no Magistério
Superior, para as classes de Titular, Adjunto, Assistente e Auxiliar, quando se tratar de Concurso para o Magistério Superior desta Universidade, e maior número de pontos obtidos
com experiência no Magistério da Educação Básica Técnica e Tecnológica (ou de 1º e 2º Graus), quando se tratar de Concurso para o Colégio Universitário;
c) Maior número de pontos obtidos como orientador do Programa de Iniciação Científica - PIBIC;
d) Maior número de pontos obtidos como coordenador do Programa de Educação Tutorial - PET;
e) Maior número de pontos obtidos com o exercício de Monitoria;
f) A maior idade entre os candidatos.
11.20 Encerrado o Concurso, a Comissão Examinadora lavrará a Ata respectiva, contendo o registro de todos os acontecimentos, por ordem cronológica, desde o início dos
trabalhos até o seu encerramento, a qual deverá ser assinada por todos os seus membros.
12 DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DAS PROVAS E DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PR OV I S Ó R I O
12.1 A decisão final da Comissão Examinadora deverá ser submetida à aprovação da respectiva subunidade acadêmica, que terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para
deliberação.
12.2 O resultado, após aprovado pelo pleno da Assembleia Departamental ou Colegiado de Curso, será submetido ao Conselho da Unidade Acadêmica respectivo, o qual terá
um período de até 3 (três) dias úteis para manifestar-se, facultados, nesse prazo, pedidos de informação ou de esclarecimento que julgar indispensáveis ao seu pronunciamento.
12.3 Em caso de rejeição do resultado da Comissão Examinadora, serão adotados os procedimentos descritos no art. 34 da Resolução nº 120/2009 - CONSUN, de
04/11/2009.
12.4 Homologado o Concurso pelo Conselho da Unidade Acadêmica respectiva, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas publicará, no Diário Oficial da União (DOU), Edital com o
respectivo resultado provisório.
12.5 Do resultado provisório do concurso caberá recurso:
a) Em primeira instância, ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da publicação do Edital no DOU (subitem 12.4),
excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento (Leis 9.784/1999 e 13.105/2015);
b) Em segunda e última instância, ao Conselho Universitário, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da divulgação da decisão do Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão, publicada no Diário Oficial da União, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento (Leis 9.784/1999 e 13.105/2015).
12.6 O recurso deverá ser cadastrado e enviado à Secretaria dos Colegiados Superiores via processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), acessando o link
https://portalpadrao.ufma.br/servicos/servicos/ppgt/depa/Acesso-Externo-ao-SEI-UFMA. (Clicar em Acesso Externo ao SEI e depois em Clique aqui para se cadastrar).
12.7 Não havendo interposição de recurso contra o resultado provisório de que trata o art. 35 da Resolução 120, de 04/11/2009, CONSUN, ou julgados os recursos
eventualmente interpostos com suporte no art. 36 da resolução supracitada, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas publicará, através de Edital, o resultado definitivo do Concurso no Diário
Oficial da União.
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