DOU 29/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024102900099
99
Nº 209, terça-feira, 29 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
ANEXO II
CHECKLIST DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
(Conforme item 4 deste Edital)
. .Ofício dirigido à Comissão Eleitoral do Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais, assinado pelo representante legal da entidade, da instituição ou do movimento, solicitando
a habilitação para participar do processo seletivo.
. .Declaração de pertencimento étnico assinada pelo (a) representante legal da entidade, da instituição ou do movimento, afirmando sua vinculação social, cultural e/ou familiar com povo
ou comunidade tradicional da vaga pleiteada.
. .Cópia de carta de princípios, regulamento ou estatuto, na qual conste a missão e o caráter de tratar de entidade, instituição, movimento representativo dos povos e comunidades
tradicionais.
. .Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou, na inexistência deste, 03 (três) cartas de apresentação assinadas pelos titulares de 03 (três) entidades públicas, autoridades
públicas, ou entidades da sociedade civil que faça parte do Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais, atestando o funcionamento da entidade, instituições ou movimento
há pelo menos 02 (dois) anos e sua atuação em âmbito nacional, regional ou local, de acordo com o item 1.1.2 deste Edital.
. .Relatório sintético de atividades e ações da entidade, da instituição ou do movimento nos últimos 02 (dois) anos relacionadas aos eixos da Política Nacional de Desenvolvimento
Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais - PNPCT, acompanhado de documentos comprobatórios, tais como registros em mídia nacional, regional ou local, folder de eventos,
cartazes, cartilhas, etc.
. .Cópia da Ata de Eleição da Diretoria atual, devidamente registrada em órgão cartorial, quando for o caso.
. .Em caso de entidades, instituições ou movimentos nacionais ou regionais, lista das seções, coordenações, núcleos ou entidades que lhes são filiadas, discriminadas por Unidade da
Fe d e r a ç ã o .
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
SECRETARIA NACIONAL DE AMBIENTE URBANO E QUALIDADE AMBIENTAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: TERCEIRO TERMO ADITIVO do Convênio registrado no Portal Transferegov.br sob o nº 764837/2011, que entre si celebram a UNIÃO, por intermédio da SECRETARIA NACIONAL DE
MEIO AMBIENTE URBANO E QUALIDADE AMBIENTAL -SQA, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima-MMA , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.115.375/0025-84, e o Consórcio
Intermunicipal para o Desenvolvimento Ambiental Sustentável do Norte de Minas -CODANORTE , CNPJ: 19.193.527/0001-08, Processo n°02000.007051/2022-10. Objeto: O presente Termo
Aditivo tem por objeto prorrogar os prazos de execução e de vigência, reformular o Plano de Trabalho e alterar o responsável do convenente, que passa a fazer parte integrante deste
instrumento, independentemente de sua transcrição, nos termos estabelecidos no convênio original, até 30/12/2025, com alteração da data para a prestação de contas. Data de Assinatura:
23/10/2024, ADALBERTO FELICIO MALUF FILHO, Secretário Nacional de Meio Ambiente Urbano e Qualidade Ambiental, matrícula SIAPE nº 3334549; EDUARDO RABELO FONSECA, Presidente
do Consórcio Intermunicipal Para o Desenvolvimento Ambiental Sustentável do Norte de Minas (CODANORTE) - CPF nº ***.204.846-**.
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 69/2024
PROCESSO SEI: 02001.008488/2024-14. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
- IBAMA e a COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - CETESB/SP. OBJETO: Delegação da execução do licenciamento ambiental do empreendimento de extração de areia
denominado PC LOPES - EPP (Paulistinha), localizado no leito do rio Paranapanema, entre os municípios de Jacarezinho, no estado do Paraná, e Ourinhos, no estado de São Paulo. Fundamento
Legal: Inciso VI do Art. 4º e Art. 5º da Lei Complementar nº 140/2011. VIGÊNCIA: 10 (dez) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, a critério dos
partícipes, por meio de Termos Aditivos, desde que tal interesse seja manifestado por escrito, em até 120 (cento e vinte) dias antes do término de sua vigência. DATA DA ASSINATURA:
17.10.2024. ASSINAM: Pelo Ibama: Rodrigo Agostinho - Presidente, e pela CETESB/SP: Thomaz Miazaki de Toledo - Diretor-Presidente e Adriano Rafael Arrepia de Queiroz - Diretor de Controle
e Licenciamento Ambiental.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 35/2020
PROCESSO SEI: 02001.022468/2020-22. ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 035/2020 que entre si celebram o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente
e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). OBJETO: Prorrogação da vigência do Termo de Cooperação Técnica nº 035/2020. VIGÊNCIA:
12 (doze) meses, a partir da assinatura, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo. DATA DA ASSINATURA: 18/10/2024. ASSINAM: Pelo Ibama: Rodrigo Antônio de
Agostinho Mendonça, Presidente do Ibama e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ): Luís Roberto Barroso, Presidente do CNJ.
SUPERINTENDÊNCIA NA PARAÍBA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 37/2024
EDITAL DE RESCISÃO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÍVIDA RELATIVO A LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA
O Superintendente Substituto do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA/PB, no uso de suas atribuições legais, pelo presente
EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados da rescisão do Parcelamento, com base na cláusula XI do Termo de Compromisso Administrativo de Parcelamento e Confissão
de Dívida, firmado em razão dos LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, com base na cláusula décima primeira do referido
Termo, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos
naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos valores remanescentes dos débitos no prazo
de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição
do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei
11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
. I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J
MOTIVO DA
PARC.INADIMP./
.
N OT I F I C AÇ ÃO
V A LO R
.
R E M A N ES C E N T E
. .
.
.
.
. POSTO SOFIA COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
24.336.508/0001-23
Rescisão do Termo Administrativo de
Parcelamento
Inadimplência a partir da 03 parcela.
.
e Confissão de Dívida nos Autos do Processo
02016.001536/2022-12
.
R$ 1.998,00
.
.
Data do Cálculo
.
. .
.
.
.22/10/2024
GEANDRO GUERREIRO PANTOJA
SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA
EDITAL Nº 2/2024
A Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em
lugar incerto e não sabido, da lavratura do(s) Auto(s) de Infração(s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s)
ao cometimento de infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais):
. I N T E R ES S A D O
CPF/ CNPJ
P R O C ES S O
AUTO DE
I N F R AÇ ÃO
ENQUADRAMENTO
LEGAL DA
AU T U AÇ ÃO
LOCALIDADE (Município/
UF)
CO O R D E N A DA S
G EO G R Á F I C A S
PRODUTO DA INFRAÇÃO (Se embargo
citar o ha/m3 e/ou Se apreensão
citar bem apreendido )
. .
.
.nº
.
.
.
.
.
. Edson Felix da
Silva
135.***.***-19
02026.000114/2024-72
M L Z K V OX O
Art. 3, Inc. 2 e art.
25, § 1º - Decreto:
6514/2008
São José - SC
27° 34' 31.832"
S
Introduzir espécime exótica no País (
um espécime de lagartixa
.
Art. 70, Inc. 1 e 72
- Lei 9605/98
48° 36' 52.566"
W
leopardo, Eublepharis macularius)
sem parecer técnico
.
oficial favorável e licença expedida
pela
. .
.
.
.
.
.
.
.autoridade ambiental competente

                            

Fechar