DOU 29/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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170
Nº 209, terça-feira, 29 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
Mantenedora: ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA, CNPJ nº 06.099.229/0084-39 Mantida:
Faculdade Curitibana - FAC, para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de
25/10/18, publicada no DOU em 26/10/18, esta instituição de Educação Superior informa
que foram registrados pelo Departamento de Registros de Diplomas da Universidade
Paulista - UNIP, 5 (cinco) diplomas no período de 01/09/2024 30/09/2024, no seguinte livro
de registro e sequências numéricas: livro 24/2 - registros: 000631 a 000635. Os registros
desses diplomas
poderão ser
consultados em até
quinze dias,
no endereço
www.faculdadecurutibana.edu.br.
Curitiba, 3 de outubro de 2024.
FABIO ROMEU DE CARVALHO
Diretor
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
Mantenedora: ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA, CNPJ nº 06.099.229/00008-88 Mantida:
Faculdade do Estado do Maranhão - FACEM, para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC
nº 1.095, de 25/10/18, publicada no DOU em 26/10/18, esta instituição de Educação
Superior informa que foram registrados pelo Departamento de Registros de Diplomas da
Universidade Paulista - UNIP, 1 (um) diploma no período de 01/09/2024 a 30/09/2024, no
seguinte livro de registro e sequência numérica: livro 24/2- registro: 001449. O registro
desse diploma poderá ser consultado em até quinze dias, no endereço www.facem.edu.br.
São Luís, 3 de outubro de 2024.
FABIO ROMEU DE CARVALHO
Diretor
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
Mantenedora: ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA, CNPJ nº 06.099.229/0005-35 Mantida:
Faculdade de Ensino de Minas Gerais - FACEMG, para fins do disposto no art. 21 da
Portaria MEC nº 1.095, de 25/10/18, publicada no DOU em 26/10/18, esta instituição de
Educação Superior informa que foram registrados pelo Departamento de Registros de
Diplomas da Universidade Paulista - UNIP, 11 (onze) diplomas no período de 01/09/2024 a
30/09/2024, no seguinte livro de registro e sequências numéricas: livro 24/2 - registros:
003584 a 003594. Os registros desses diplomas poderão ser consultados em até quinze
dias, no endereço www.facemg.edu.br.
Belo Horizonte, 3 de outubro de 2024.
FABIO ROMEU DE CARVALHO
Diretor
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
Mantenedora: ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA, CNPJ nº 06.099.229/0084-39 Mantida:
Faculdade Paranaense - FAPAR, para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095,
de 25/10/18, publicada no DOU em 26/10/18, esta instituição de Educação Superior
informa que foi registrado pelo Departamento de Registros de Diplomas da Universidade
Paulista - UNIP, 7 (sete) diplomas no período de 01/09/2024 a 30/09/2024 , no seguinte
livro de registro e sequências numéricas: livro 24/2 - registros: 002966 a 002972. Os
registros desses diplomas poderão ser consultados em até quinze dias, no endereço
www.fapar.edu.br.
Curitiba, 3 de outubro de 2024.
FABIO ROMEU DE CARVALHO
Diretor
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
Mantenedora: ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA, CNPJ nº 06.099.229/0042-80 Mantida:
Instituto Cuiabá de Ensino e Cultura - ICEC, para fins do disposto no art. 21 da Portaria
MEC nº 1.095, de 25/10/18, publicada no DOU em 26/10/18, esta instituição de Ed u c a ç ã o
Superior informa que foi registrado pelo Departamento de Registros de Diplomas da
Universidade Paulista - UNIP, 19 (dezenove) diplomas no período de 01/09/2024 a
30/09/2024, no seguinte livro de registro e sequências numéricas: livro 24/2 - registros:
006025 a 006043. Os registros desses diplomas poderão ser consultados em até quinze
dias, no endereço www.icec.edu.br.
Cuiabá, 3 de outubro de 2024.
FABIO ROMEU DE CARVALHO
Diretor
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
Mantenedora: ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA, CNPJ nº 06.099.229/0008-88 Mantida:
Instituto Maranhense de Ensino e Cultura - IMEC, para fins do disposto no art. 21 da
Portaria MEC nº 1.095, de 25/10/18, publicada no DOU em 26/10/18, esta instituição de
Educação Superior informa que foram registrados pelo Departamento de Registros de
Diplomas da Universidade Paulista - UNIP, 1 (um) diploma no período de 01/09/2024 a
30/09/2024, no seguinte livro de registro e sequências numéricas: livro 24/2 - registro:
001178. O registro desse diploma poderá ser consultado em até quinze dias, no endereço
www.suafaculdade.com.br/imec.
São Luís, 3 de outubro de 2024.
FABIO ROMEU DE CARVALHO
Diretor
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
Mantenedora: ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA, CNPJ nº 06.099.229/0012-64 Mantida:
Instituto Salvador de Ensino e Cultura - ISEC, para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC
nº 1.095, de 25/10/18, publicada no DOU em 26/10/18, esta instituição de Educação Superior
informa que foram registrados pelo Departamento de Registros de Diplomas da Universidade
Paulista - UNIP, 1 (um) diploma no período de 01/09/2024 a 30/09/2024, no seguinte livro de
registro e sequência numérica: livro 24/2 - registro: 000662. O registro desse diploma poderá
ser consultado em até quinze dias, no endereço www.facsal-ba.com.br.
Salvador, 3 de outubro de 2024.
FABIO ROMEU DE CARVALHO
Diretor
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
Mantenedora: ASSUPERO - ENSINO SUPERIOR LTDA, CNPJ n. º 06.099.229/0001-01
Mantida: Universidade Paulista-UNIP, para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº
1.095, de 25/10/18, publicada no DOU em 26/10/18, esta instituição de Educação Superior
informa que foram registrados pelo Departamento de Registros de Diplomas da
Universidade Paulista - UNIP, 8740 (oito mil setecentos e quarenta) diplomas no período
de 01/09/2024 a 30/09/2024, no seguinte livro de registro e sequências numéricas: livro
24/2 - registros: 781496 a 790235. Os registros desses diplomas poderão ser consultados
em até quinze dias, no endereço https://www.unip.br.
São Paulo, 4 de outubro de 2024.
SOLANGE CRISTINA CARDOSO MEREGE
Secretária Geral Superior
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
Mantenedora: ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA, CNPJ nº 06.099.229/0022-36 Mantida:
Faculdade de Palmas - FAPAL, para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095,
de 25/10/18, publicada no DOU em 26/10/18, esta instituição de Educação Superior
informa que foram registrados pelo Departamento de Registros de Diplomas da
Universidade Paulista - UNIP, 74 (setenta e quatro) diplomas no período de 01/09/2024 a
30/09/2024, no seguinte livro de registro e sequências numéricas: livro 24/2 - registros:
002513 a 002586. Os registros desses diplomas poderão ser consultados em até quinze
dias, no endereço www.fapal.edu.br.
Palmas, 3 de outubro de 2024.
FABIO ROMEU DE CARVALHO
Diretor
AVIES ENSINO SUPERIOR DE VITÓRIA LTDA
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
Mantenedora: AVIES ENSINO SUPERIOR DE VITÓRIA LTDA, CNPJ nº 31.300.858/0001-03
Mantida: Instituto de Ensino Superior e Formação Avançada de Vitória - IESFAVI, para fins
do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25/10/18, publicada no DOU em
26/10/18, esta instituição de Educação Superior informa que foram registrados pelo
Departamento de Registros de Diplomas da Universidade Paulista - UNIP, 02 (dois)
diplomas no período de 01/09/2024 a 30/09/2024, no seguinte livro de registro e
sequências numéricas: livro 24/2 - registros: 001517 a 001518. Os registros desses
diplomas poderão ser consultados em até quinze dias, no endereço www.favi.br.
Vitória, 3 de outubro de 2024.
FABIO ROMEU DE CARVALHO
Diretor
A. P. G. TRANSPORTE, LOGÍSTICA E REPRESENTAÇÃO LTDA
ATO Nº 1, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
O Diretor, Sr.º Paulo Germano de Albuquerque Ramos Filho, torna público o
Requerimento de Armazém Geral, Regulamento Interno Armazém Geral, Memorial
Descritivo/Armazém Geral e Tarifa Remuneratória - Armazém Geral, conforme anexo abaixo.
PAULO GERMANO DE ALBUQUERQUE RAMOS FILHO
ANEXO
REQUERIMENTO DE ARMAZÉM GERAL - Ilmo(a). Sr(a). Presidente da Junta
Comercial do Estado de Pernambuco, Pelo presente a empresa A. P. G. TRANSPORTE,
LOGÍSTICA E REPRESENTAÇÃO LTDA, Sociedade Empresária Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº
01.288.685/0001-86, localizada na Rodovia BR-101 Sul, nº 5225, KM 96.4, Galpão 08, Distrito
Industrial Diper, CEP 54.503-410, Cabo de Santo Agostinho/Pernambuco, com registro na Junta
Comercial do Estado de Pernambuco sob o NIRE nº 26200976810, vem respeitosamente
solicitar o arquivamento de documentos referentes à matrícula de Armazém Geral de sua sede,
estando tudo de acordo com o Decreto Federal nº 1.102, de 21/11/1903 e Instruções
Normativas em vigor, seguem anexos: Regulamento Interno, Memorial Descritivo, Tarifa
Remuneratória e Laudo de Vistoria do Armazém Geral para o cumprimento do disposto na
IN/DREI nº 52/2022. Nestes termos, Pede Deferimento. Cabo de Santo Agostinho/PE,
09/10/2024. A. P. G. TRANSPORTE, LOGÍSTICA E REPRESENTAÇÃO LTDA; ALAIDE REGIA BRAGA
BORBA RAMOS - CPF ***.***.584-**; PAULO GERMANO DE ALBUQUERQUE RAMOS FILHO -
CPF ***.***.774-** . REGULAMENTO INTERNO ARMAZÉM GERAL - A sociedade empresária,
APG TRANSPORTE, LOGÍSTICA E REPRESENTAÇÃO LTDA, registrada na Junta Comercial do
Estado de Pernambuco sob o NIRE nº 26.9.0053121-7, CNPJ nº 01.288.685/0001-86, Inscrição
Estadual nº 0224998-73, localizada no endereço: Rod. BR 101 Sul, km 96,4, Condomínio da
Cone Multimodal 1, Galpão G08 nº 5225, Bairro: Distrito Industrial - DIPER , Município do Cabo
de Santo Agostinho, UF: PE CEP: 54.503- 900, estabelece as normas que regerão sua atividade
de Armazenamento de Mercadorias: 1. OBJETIVO: Este regulamento estabelece normas para o
funcionamento do Armazém Geral, visando a organização, segurança e eficiência na prestação
dos serviços de armazenagem. 2. DEFINIÇÕES: 2.1. Armazém Geral: Estabelecimento destinado
à guarda e conservação de mercadorias de terceiros, mediante contrato de armazenagem. 2.2.
Armazenador: Empresa que presta serviços de armazenagem, conservação e guarda de
mercadorias. 2.3. Depositante: Cliente que utiliza os serviços do Armazém Geral para
armazenar suas mercadorias. 3. FUNCIONAMENTO: 3.1. O Armazém Geral funcionará de
segunda a sábado, das 06h às 18h. Horários diferentes poderão ser ajustados mediante acordo
prévio. 3.2. O acesso ao Armazém será restrito a funcionários autorizados e aos depositantes
mediante agendamento. 4. REGRAS PARA DEPÓSITO E RETIRADA DE MERCADORIAS: 4.1. A
entrada e saída de mercadorias deverão ser comunicadas com, no mínimo, 24 horas de
antecedência. 4.2. Toda mercadoria deve ser acompanhada de documentação fiscal exigida por
lei, incluindo nota fiscal de entrada e saída. 4.3. Não serão aceitas mercadorias em condições
impróprias de armazenamento, como produtos deteriorados ou com embalagens danificadas,
que vierem a prejudicar outras já armazenadas ou prejudicar também as instalações. 5.
RESPONSABILIDADES DO ARMAZENADOR: 5.1. Garantir a integridade e conservação das
mercadorias armazenadas, observando as especificações indicadas pelo depositante. 5.2.
Emitir comprovante de depósito para cada lote de mercadorias armazenadas. 5.3. Adotar
medidas de segurança contra furtos, roubos, incêndios e outros danos. 6. RES P O N S A B I L I DA D ES
DO DEPOSITANTE: 6.1. Fornecer informações detalhadas sobre a natureza e características das
mercadorias, incluindo cuidados específicos de armazenagem. 6.2. Efetuar o pagamento dos
serviços de armazenagem nos prazos estabelecidos em contrato. 6.3. Respeitar as normas de
acesso e segurança do Armazém. 7. SEGURANÇA E HIGIENE: 7.1. É proibido fumar, consumir
alimentos ou bebidas dentro das áreas de armazenagem. 7.2. Equipamentos de proteção
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
Mantenedora: ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA, CNPJ nº 06.099.229/0096-72 Mantida:
Centro Universitário do Sudeste Mineiro - UNICSUM, para fins do disposto no art. 21 da
Portaria MEC nº 1.095, de 25/10/18, publicada no DOU em 26/10/18, esta instituição de
Educação Superior informa que foram registrados, pelo Departamento de Registros de
Diplomas, 24 (vinte e quatro) diplomas no período de 01/09/2024 a 30/09/2024, no
seguinte livro de registro e sequências numéricas: livro 24/2 - registros 004334 a 004357.
Os registros desses diplomas poderão ser consultados em até quinze dias, no endereço
www.unicsum.edu.br.
Juiz de Fora, 3 de outubro de 2024.
FABIO ROMEU DE CARVALHO
Diretor
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