DOU 29/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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96
Nº 209, terça-feira, 29 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
ANTECIPAÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(Anexo I ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)
(I - LIMITES ATÉ NOVEMBRO)
R$ 1,00
. .
.Despesas Primárias Discricionárias
. .Órgãos/Unidades Orçamentárias
.Emendas Impositivas
.Demais
Total
. .I - LIMITES ATÉ NOVEMBRO
.Individuais 
(RP
6)
.Bancada (RP 7)
.Comissão (RP 8)
.RP 2
.RP 3
.
. .35000
.Ministério das Relações Exteriores
.0
.0
.0
.129.000.000
.0
.129.000.000
. .36000
.Ministério da Saúde
.0
.0
.0
.3.000.000.000
.0
.3.000.000.000
. .44000
.Ministério do Meio Ambiente e
Mudança do Clima
.0
.0
.0
.31.151.867
.0
.31.151.867
. .67000
.Ministério da Igualdade Racial
.0
.0
.0
.8.000.000
.0
.8.000.000
. .TOTAL ANTECIPADO
.0
.0
.0
.3.168.151.867
.0
.3.168.151.867
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
PORTARIA Nº 15.711, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 33, inciso II, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução
Anac nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Art. 2º da Resolução Anac nº 362, de 16 de julho de 2015, no parágrafo 107.9(d) do RBAC nº 107, e o
que consta no processo nº 00058.079486/2024-29, resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo à Portaria nº 14.097/SIA, de 14 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União, de 02 de abril de 2024, Seção 1, página 71, que divulgou
a classificação dos aeródromos civis de uso público para fins de aplicação do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 107, para incluir o Aeroporto Brigadeiro Antônio
Cabral (SNDV), em Divinópolis/MG (código CIAD: MG0015), de acordo com as seguintes informações:
.
.I C AO
.CIAD
.Nome
.Município Atendido
.UF
.Classe
.
.S N DV
.MG0015
.AERÓDROMO BRIGADEIRO ANTÔNIO CABRAL
.DIVINÓPOLIS
.MG
.AP-1
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 15.422, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de
11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 00065.033671/2024-88, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MS0753 no cadastro
de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio
da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 15.693, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de
11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 00065.040215/2024-94, resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD GO0390
no cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio
da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 15.700, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de
11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 00065.044077/2024-12, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MS0760 no cadastro
de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio
da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 15.702, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de
11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 00065.044102/2024-68, resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD SC0246
no cadastro de aeródromos da ANAC.
PORTARIA Nº 15.703, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de
11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 00065.044105/2024-00, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD AM0118 no cadastro
de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio
da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 15.725, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de
11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 00058.089173/2024-89, resolve:
Art.
1º
Excluir o
Heliponto
de
uso
privativo
abaixo do
cadastro
de
aeródromos da ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: Parque Dom Pedro;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0796;
III - município (UF): Campinas (SP);
IV -
ponto de
referência do
aeródromo (coordenadas
geográficas):
22º50'11"S / 047°03'58"W
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 705 de 20 de março de 2015, publicada
no Diário Oficial da União de 23 de março de 2015, Seção 1, página 3.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
PORTARIA Nº 15.724, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso da atribuição que
lhe conferem o art. 34, incisos VII e VIII do Regimento Interno aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 18-A
da Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, e a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de
1999, e considerando o que consta do processo nº 00058.009204/2023-45, resolve:
Art. 1º Aprovar a Instrução Suplementar nº 117-007, Revisão A (IS nº 117-
007A), intitulada "Gerenciamento de risco da fadiga (GRF) para operações sob Apêndice
E - Operações privadas em aviões a jato, com 2 ou mais pilotos".
Parágrafo único. A Instrução de que trata este artigo encontra-se disponível no
Boletim 
de 
Pessoal
e 
Serviço 
- 
BPS
(endereço 
eletrônico
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/links-acesso-rapido/boletim-de-pessoal-e-servico-
bps) e na página "Legislação" (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao)
desta Agência, na rede mundial de computadores.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio
da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI

                            

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