DOU 29/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 209, terça-feira, 29 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 5.548, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC)
do Estado da Bahia.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Seção VIII - Do Incentivo Financeiro 100% SUS - destinado às Unidades Hospitalares que se Caracterizem como Pessoas Jurídicas de Direito Privado Sem Fins
Lucrativos e que destinem 100% (Cem por Cento) de seus Serviços de Saúde, Ambulatoriais e Hospitalares, Exclusivamente ao SUS, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de
setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a atualização do Incentivo Financeiro 100% SUS da Santa Casa de Misericórdia de Itambé; e
Considerando a documentação apresentada pelo Estado da Bahia na Proposta SAIPS nº 200567 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar -
Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGHID/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.067502/2024-27, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 111.569,12 (cento
e onze mil quinhentos e sessenta e nove reais e doze centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado da Bahia.
Parágrafo único. O não cumprimento das obrigações previstas pela Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, conforme disposto nos arts. 340 a 349 implicará na suspensão
das transferências financeiras.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde
da Bahia, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.VALOR RECEBIDO
ANO
.VALOR
A
SER
ATUALIZADO ANO
.VALOR A SER RECEBIDO/ANO (DIFERENÇA ENTRE O
VALOR ATUALIZADO E VALOR JÁ RECEBIDO)
. .BA
.291580
.ITAMBÉ
.HOSPITAL
REGIONAL
SÃO
S E BA S T I ÃO
.2414465
.ES T A D U A L
.R$ 175.563,74
.R$ 287.132,86
.R$ 111.569,12
PORTARIA GM/MS Nº 5.551, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
Altera a Portaria GM/MS nº 2.294, de 10 de setembro de 2021, que dispõe sobre a Comissão de
Acompanhamento e Avaliação - CAA do contrato de gestão estabelecido entre a União e a
Associação das Pioneiras Sociais - Rede SARAH.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º A Portaria GM/MS nº 2.294, de 10 de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ..........................................................................................................
I - ....................................................................................................................
d) 1 (um) do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - DRAC/SAES/MS;
e) 1 (um) da Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da Execução Financeira - CGPO/SAES/MS; e
....................................................................................................................
II - 1 (um) representante do Ministério da Fazenda;
III - 1 (um) representante do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e
IV - 3 (três) representantes da Associação das Pioneiras Sociais - Rede Sarah.
Parágrafo único. Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelos dirigentes dos respectivos órgãos e entidades e designados por ato da Secretaria de Atenção
Especializada à Saúde do Ministério da Saúde.
Art. 4º A Comissão se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que necessário, por convocação de seu coordenador enquanto estiver
vigente o contrato de gestão entre a União e a Associação das Pioneiras Sociais - Rede Sarah.
....................................................................................................................
§ 2º A Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência - CGSPD/DAET/SAES/MS prestará o apoio técnico, logístico e administrativo necessário ao desenvolvimento dos
trabalhos da CAA.
§ 3º Os membros que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem em outra unidade federativa
participarão da reunião por meio de videoconferência.
§ 4º O Coordenador da CAA poderá convidar representantes de outros órgãos públicos, da sociedade civil organizada, de entidades privadas, especialistas, pesquisadores e
técnicos, para participar de suas reuniões, sem direito a voto, quando constar na pauta de deliberações tema relacionado às suas áreas de atuação.
Art. 5º A CAA elaborará relatório final sobre suas atividades, anualmente, que será encaminhado à Ministra de Estado da Saúde." (NR)
Art. 2º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 3.630, de 27 de setembro de 2022.
Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria GM/MS nº 2.294, de 10 de setembro de 2021:
I - alíneas "a" e "b" do inciso II do art. 3º;
II - §1º e §2º do art.3º.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 5.552, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
Habilita Unidade de Pronto Atendimento - UPA e estabelece recurso financeiro do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Juazeiro do
Norte no Estado do Ceará.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para tratar
da habilitação, da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às
Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Juazeiro do Norte/CE na Proposta SAIPS nº 200138 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de
Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 589/2024, constantes do NUP-SEI nº 25000.078017/2024-
89, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Nova, Opção III, Unidade de Pronto Atendimento Lagoa Seca), no Município de Juazeiro do Norte (CE), descrita
no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Juazeiro do Norte no Estado do Ceará.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde
de Juazeiro do Norte, IBGE: 230730, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. .UF .IBGE
.MUNICÍPIO
.C N ES
.G ES T ÃO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.Nº
PROPOSTA
SAIPS
.O P Ç ÃO .CÓDIGO E
DESCRIÇÃO DO
INCENTIVO
.AMAZONIA
L EG A L
.VALOR
ANUAL
R$
. .CE .230730 .JUAZEIRO
DO
NORTE
.0830739
.MUNICIPAL
.UNIDADE DE
PRONTO ATENDIMENTO
UPA
LAGOA SECA
.200138
.III
.82.41 - UPA
24h NOVA -
OPÇÃO III
.N ÃO
.1.200.000,00
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