DOU 29/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 209, terça-feira, 29 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 5.557, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
Qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova, Opção VIII, Dr. João Batista de Sousa Júnior
UPA Itaipu) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC) do Município de Goiânia no Estado de Goiás.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 572, de 11 de abril de 2014, que estabelece recurso para custeio de Unidade de pronto atendimento (UPA 24h, Dr. João Batista de Souza Júnior - Porte
III), localizada no Município de Goiânia (GO), componente do Bloco da atenção de média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência
24 horas da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações
e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de
Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para tratar da habilitação,
da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento
das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Goiânia (GO) por meio da Proposta SAIPS nº 155471, e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer
Técnico 649/2024-CGURG/DAHU/SAES/MS constantes do NUP-SEI nº 25000.165918/2014-38, resolve:
Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova, Opção VIII, Dr. João Batista de Sousa Júnior UPA Itaipu), localizada no Município de Goiânia (GO), conforme
Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, conforme Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo
de avaliação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.000.000,00 (três
milhões de reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Goiânia, no Estado de Goiás.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), com parcelas mensais no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e
cinquenta mil reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de
Goiânia (GO), IBGE 520870, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade
para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à
Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. .UF .IBGE
.MUNICÍPIO
.C N ES
.ES T A B E L EC I M E N T O
.G ES T ÃO
.Nº
PROPOSTA
SAIPS
.AMAZÔNIA
L EG A L
.O P Ç ÃO
.CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DO
INCENTIVO
.VALOR
A
SER
INCORPORADO(ANUAL R$)
. .GO .520870
.GOIÂNIA
.7304188
.UPA DR JOAO BATISTA DE SOUSA
JUNIOR UPA ITAIPU
.MUNICIPAL
.155471
.N ÃO
.VIII
.82.03 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h
NOVA - OPÇÃO VIII
.3.000.000,00
PORTARIA GM MS Nº 5.562, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI Tipo II) Adulto e Pediátrica e estabelece
recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
(MAC) de Estados e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.276, de 26 de junho de 2013, que aprova alterações da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Rio
de Janeiro e Municípios, e aloca recursos financeiros;
Considerando o Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave, da Portaria de Consolidação GM /MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede
de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633 de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre
o valor do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares que compõem
a Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);
Considerando as deliberações em Comissão Intergestores Bipartite - CIB encaminhadas nas propostas, do Sistema de Apoio a Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS;
Considerando a Deliberação nº 1.978/CIB/RJ, de 13 de setembro de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro, que aprova ajustes de leitos no
Plano de Ação da Rede de Urgência e Emergência (RUE) das Regiões Metropolitana I e II do Estado do Rio de Janeiro/RJ;
Considerando os Ofícios dos Gestores solicitando habilitação de leitos de Unidade de Terapias Intensiva; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS e da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/ DA H U / S A ES / M S ,
constantes do NUP-SEI nº 25000.095090/2024-15, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os leitos das Unidades de Terapia Intensiva (UTI Tipo II) Adulto e Pediátrica, nos estabelecimentos descritos no Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. As referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de
descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave podendo ter os leitos desabilitados, com a dedução no teto de Média e
Alta Complexidade - MAC dos recursos financeiros repassados para o custeio dos leitos.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 12.381.664,32
(doze milhões, trezentos e oitenta e um mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e trinta e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC)
dos Estados Municípios, conforme Anexos a esta Portaria.
§ 1º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 6.190.832,16 (seis milhões, cento e noventa mil oitocentos e trinta e dois reais e dezesseis centavos), com parcelas
mensais no valor de R$ 1.031.805,36 (um milhão, trinta e um mil oitocentos e cinco reais e trinta e seis centavos).
§ 2º O recurso financeiro estabelecido no art. 2º desta Portaria refere-se à habilitação e ao incentivo de custeio diferenciado de leitos de UTI Adulto Tipo II e Pediátrico Tipo
II, no âmbito da Rede de Atenção às Urgências (RAU), conforme Anexos I e II.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, aos Fundos Estadual e
Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexos a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
HABILITAÇÃO DE LEITOS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.Nº
PROPOSTA
SAIPS
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA
H A B I L I T AÇ ÃO
.Nº DE LEITOS DE
UTI
NOVOS
A
SEREM
HABILITADOS
.TOTAL
DE
LEITOS DE UTI
HABILITADOS
.VALOR CUSTEIO
ANUAL (R$)
. .DF
.530010
.BRASILIA
.HOME
HOSPITAL
ORTOPEDICO
E
MEDICINA
ES P EC I A L I Z A DA
.6243495
.ES T A D U A L
.202.863
.26.01 - UTI ADULTO II
.1
.31
.197.100,00
. .RJ
.330170
.DUQUE
DE
CAXIAS
.HOSPITAL
MUNICIPAL
ADAO PEREIRA NUNES
.2290227
.MUNICIPAL
.203.017
.26.03 - UTI PEDIÁTRICA II
.17
.17
.3.350.700,00
. .RJ
.330455
.RIO
DE
JA N E I R O
.SMS
HOSPITAL
MUNICIPAL
MIGUEL
COUTO AP 21
.2270269
.MUNICIPAL
.201.811
.26.01 - UTI ADULTO II
.20
.35
.3.942.000,00
. .RR
.140010
.BOA VISTA
.HOSPITAL DA CRIANCA
SANTO ANTONIO
.2320681
.MUNICIPAL
.203.020
.26.03 - UTI PEDIÁTRICA II
.10
.20
.1.971.000,00
. .SP
.354990
.SAO
JOSE
DOS CAMPOS
.DR RUBENS SAVASTANO
HOSPITAL REGIONAL DE
SAO JOSE DOS CAMPOS
.9491252
.ES T A D U A L
.203.006
.26.01 - UTI ADULTO II
.10
.30
.1.971.000,00
. .T OT A L
.58
.133
.11.431.800,00
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