DOU 29/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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110
Nº 209, terça-feira, 29 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO II
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.C N ES
.ESTABELECIMENTO 
DE
S AÚ D E
.G ES T ÃO
.DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE
INCENTIVO
.PORTARIA 
DE
Q U A L I F I C AÇ ÃO
.LEITOS 
A
SEREM
E X C LU Í D O S
DA RAU
.TOTAL DE
LEITOS
R AU
.VALOR 
DE
CUSTEIO 
A
SER
DEDUZIDO
(ANUAL R$)
. SC
420240
B LU M E N AU
.2558246
.HOSPITAL SANTA ISABEL
MUNICIPAL
.82.74 UTI
ADULTO RUE
TIPO II - QUALIFICADOS
.GM/MS Nº 821, DE
25 DE ABRIL DE 2016
.3
.0
.316.621,44
.
2558254
HOSPITAL SANTO
ANTÔNIO
.82.74 UTI
ADULTO RUE
TIPO II - QUALIFICADOS
.GM/MS Nº 821, DE
25 DE ABRIL DE 2016
.7
.0
.738.783,36
.
.82.73 UTI
ADULTO RUE
TIPO II - NOVOS
.GM/MS nº 786, DE
27 DE MARÇO DE
2018
.5
.0
.615.068,80
. .
.
.
.
.
.
.82.76 UTI PEDIÁTRICO RUE
TIPO II - QUALIFICADOS
.GM/MS Nº 821, DE
25 DE ABRIL DE 2016
.8
.0
.844.323,84
.
.T OT A L
.23
.0
.2.514.797,44
PORTARIA GM/MS Nº 5.576, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
Qualifica Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
- SAMU 192, pertencentes à Central de Regulação das Urgências de Catanduva e estabelece recurso
financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de
Municípios do Estado de São Paulo.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida
as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o
elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do incentivo
financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para tratar da habilitação,
da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento
das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.282, de 07 de março de 2024, que habilita Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192),
pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Catanduva, e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Novo Horizonte no Estado de São Paulo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.487, de 04 de abril de 2024, que habilita Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192),
pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Catanduva, e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Pindorama no Estado de São Paulo; e
Considerando as Proposta SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 608/2024,
constantes no NUP-SEI nº 25000.008412/2023-13, resolve:
Art. 1º Ficam qualificadas as Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências
(CRU) de Catanduva (SP), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos de acordo com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo
processo de avaliação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 274.372,80
(duzentos e setenta e quatro mil, trezentos e setenta e dois reais e oitenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios no Estado de São
Paulo.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 22.864,40 (vinte e dois mil oitocentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos), com parcelas mensais no
valor de R$ 22.864,40 (vinte e dois mil oitocentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º aos Fundos Municipais de Saúde, em
parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao incentivo financeiro de que trata esta Portaria, pode ser aplicado no custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade, desde que
garantida a manutenção das unidades habilitadas e qualificadas.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção
à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001 - SAMU 192.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
.
.UF
.MUNICÍPIO
.IBGE
.D ES C R I Ç ÃO
.C N ES
.Nº 
PROPOSTA
SAIPS
.G ES T ÃO
.AMAZÔNIA
L EG A L
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
.VALOR 
ANUAL 
DO
CUSTEIO (R$)
.
SP
.N OV O
HORIZONTE
.353350
.USB
.4445139
.201145
MUNICIPAL
N ÃO
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS
URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA
.137.186,40
. .
.PINDORAMA
.353810
.USB
.4439287
.201146
.
.
.
.137.186,40
.
.T OT A L
.274.372,80
PORTARIA GM/MS Nº 5.578, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC)
no Município de Santo André no Estado de São Paulo.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.169, de 27 de setembro de 2012, que aprova a Etapa III do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de São Paulo e
Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.201, de 03 de outubro de 2014, que aprova a alteração do Componente Hospitalar da Etapa III do Plano de Ação da Rede de Atenção às
Urgências do Estado de São Paulo e aloca recursos financeiros para sua implantação;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas
sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de diária de Unidade de Terapia Intensiva;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Deliberação - CIB, de 28 de maio de 2012, que aprova o Plano de Ação da rede de Urgência da Rede Regional de Atenção à Saúde - RRAS 1, composta pelo
Colegiado de Gestão Regional do Grande ABC;
Considerando a inserção de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II e UIT Pediátrico Tipo II no Cadastro Nacional de Estabelecimentos em Saúde - CNES; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante Parecer Técnico nº 612/2024 do NUP-SEI nº
25000.060938/2022-23, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.477.566,72 (um
milhão, quatrocentos e setenta e sete mil, quinhentos e sessenta e seis reais e setenta e dois centavos) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do
Município de Santo André, no Estado de São Paulo, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 1º desta Portaria refere-se ao custeio diferenciado de leitos de UTI Adulto Tipo II e leitos de UTI Pediátrico Tipo II,
localizado no Município de Santo André (SP), previstos no Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da RRAS 1 do Estado de São Paulo.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde
de Santo André, IBGE: 354780, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA

                            

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