DOU 29/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 209, terça-feira, 29 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a proposta SAIPS nº 200083 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência
- CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 644/2024, constante do NUP-SEI 25000.056335/2024-99, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Suporte Avançado (USA), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das
Urgências (CRU) de Alagoinhas, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
600.600,00 (seiscentos mil e seiscentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) no Município de Nova Soure no Estado da Bahia.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 50.050,00 (cinquenta mil e cinquenta reais), com parcelas mensais no valor de R$ 50.050,00 (cinquenta
mil e cinquenta reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de
Saúde de Nova Soure (BA), IBGE: 292290 em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção das unidades.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. .UF
.MUNICÍPIO
.IBGE
.D ES C R I Ç ÃO .C N ES
.SAIPS
.G ES T ÃO
.AMAZÔNIA
L EG A L
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
.VALOR ANUAL DE CUSTEIO
(R$)
. .BA
.NOVA SOURE .292290
.USA
.0665525
.200083
.MUNICIPAL .N ÃO
.82.49
-
UNIDADE
MÓVEL
DE
ATENDIMENTO
PRÉ-
HOSPITALAR USA SAMU 192
.600.600,00
PORTARIA GM/MS Nº 5.594, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
Habilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia e estabelece
recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município
de Maricá no Estado do Rio de Janeiro.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 90, de 27 de março de 2009, que define as atribuições e as normas para credenciamento dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em
Traumato-Ortopedia;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Anexo XXXIV - Que institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro
de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências
federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento
das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Deliberação CIB/RJ nº 7.993, de 17 de outubro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Rio de Janeiro; e
Considerando a documentação apresentada pelo município de Maricá/RJ na Proposta SAIPS nº 190394 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Especializada -
Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAS/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.064900/2024-91, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 539.360,26 (quinhentos e
trinta e nove mil e trezentos e sessenta mil e vinte e seis centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Maricá no Estado do Rio de
Janeiro.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de
Maricá, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade
para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto dessa Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à
Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. .UF .IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
.S E R V I ÇO / C L A S S I F I C AÇ ÃO
.VALOR ANUAL (R$)
. .RJ .330270
.MARICÁ
.HOSPITAL
MUNICIPAL
DR.
ERNESTO
CHE
GUEVARA
.9895124
.MUNICIPAL
.25.01 - UNIDADE DE ASSISTENCIA
DE
ALTA
COMPLEXIDADE
EM
T R AU M AT O LO G I A / O R T O P E D I A
.155/001 - SERVIÇO DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA155/002 - SERVIÇO
DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA PEDIÁTRICA155/003- SERVIÇO DE
TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA DE URGÊNCIA
.R$ 539.360,26
PORTARIA GM/MS Nº 5.596, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
Habilita Serviço Residencial Terapêutico (SRT) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção
das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado
ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Vitória da
Conquista no Estado da Bahia.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre
as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo III - Do Financiamento da Rede de Atenção Psicossocial, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida
as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor
sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 681 de 3 de julho de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nºs 3 e 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir
recomposição financeira para os Serviços Residenciais Terapêuticos - SRT habilitados pelo Ministério da Saúde, previstos na Portaria GM/MS nº 3.088, de23 de dezembro de
2011;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e
fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e
Considerando as documentações apresentadas pelos Municípios e a correspondente avaliação pelo Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas -
DESMAD/SAES/MS,constante no NUP-SEI nº 25000.144832/2024-43, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Serviço Residencial Terapêutico (SRT), no município descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 152.532,00
(cento e cinquenta e dois mil quinhentos e trinta e dois reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Vitória da Conquista
no estado da Bahia.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 25.422,00 (vinte e cinco mil quatrocentos e vinte e dois reais) com parcelas mensais no valor
de R$ 12.711,00 (doze mil setecentos e onze reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante estabelecido no art. 2º,ao Fundo Municipal
de Saúde de de Vitória da Conquista/BA, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e
alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
.
.UF
.IBGE
.Município
.Gestão
.CNPJ do Fundo
.Nº proposta
SAIPS
.C N ES
.Tipo
de
SRT (I/II)
.CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO DO
INCENTIVO
.Nº
DE
M O R A D O R ES
.V A LO R
MENSAL
.VALOR ANUAL
.
.BA
.293330
.Vitória
da
Conquista
.Municipal
.13.822.397/0001-49
.183694
.2722887
.II
.82.27
-
R ES I D Ê N C I A
TERAPÊUTICA
TIPO II
.5
.R$ 12.711,00
.R$ 152.532,00
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