DOU 29/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102900118
118
Nº 209, terça-feira, 29 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 5.599, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
Altera, para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) com Serviços
de Radioterapia e Oncologia Pediátrica, a habilitação do Hospital Santa Casa de Montes Claros, e
estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC)
do Município de Montes Claros do Estado de Minas Gerais.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1 de 22 de fevereiro de 2022, que Consolida as normas sobre Atenção Especializada à Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 688, de 28 de agosto de 2023, que Altera a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, para dispor sobre a
habilitação de estabelecimentos de saúde na alta complexidade em oncologia;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais e a aprovação pela Resolução nº 527/2023 - CIB/Macro Norte; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer - CGCAN/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº
25000.078536/2024-47, resolve:
Art. 1º Fica alterada, para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) com Serviços de Radioterapia e Oncologia Pediátrica, a habilitação do
estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 717.476,63
(setecentos e dezessete mil quatrocentos e setenta e seis reais e sessenta e três centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de
Montes Claros, do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde
de Montes Claros, IBGE 314330, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. .UF
.IGBE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA
HABILITAÇÃO (ATUAL)
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
( N OV A )
.IMPACTO FINANCEIRO
AT U A L
. .MG
.314330
.M O N T ES
CLAROS
.HOSPITAL SANTA CASA DE
MONTES CLAROS
.2149990
.MUNICIPAL
.17.07
UNACON
COM
SERVIÇO DE RADIOTERAPIA
.17.07 - UNACON COM SERVIÇO DE
RADIOTERAPIA17.09 -
UNACON COM
SERVIÇO DE ONCOLOGIA PEDIATRICA
.R$ 717.476,63
PORTARIA GM/MS Nº 5.600, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI Pediátrico tipo II) e estabelece recurso
financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de
Goiás, do Distrito Federal e do Município de São José do Rio Preto no Estado de São Paulo
(SP).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a Deliberação CIB/SP nº 49, de 2 de maio de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo;
Considerando a Resolução CIB/GO nº 075, de 4 de abril de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás;
Considerando a Deliberação CIB/DF nº 13, de 12 de abril de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Distrito Federal; e
Considerando a
correspondente avaliação pela
Coordenação-Geral de
Atenção Hospitalar do Departamento de
Atenção Hospitalar,
Domiciliar e
de
Urgência -
CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.074483/2024-95, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva (UTI Pediátrica Tipo II), dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS
e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, serão suspensos os efeitos de suas
habilitações.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
5.518.800,00 (cinco milhões, quinhentos e dezoito mil e oitocentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Distrito Federal, Estado de Goiás
e do Município de São José do Rio Preto/SP, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual, Distrital
e Municipal de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.Nº
PROPOSTA
SAIPS
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA
H A B I L I T AÇ ÃO
.Nº DE LEITOS DE UTI
NOVOS
A
SEREM
HABILITADOS
.TOTAL DE LEITOS
DE
UTI
HABILITADOS
.VALOR
CUSTEIO
ANUAL (R$)
.
.DF
.530010
.BRASILIA
.HOSPITAL DA CRIANCA DE BRASILIA
JOSE ALENCAR HCB
.6876617
.ES T A D U A L
.201890
.26.03 - UTI PEDIÁTRICA II
.8
.46
.R$ 1.576.800,00
.
.GO
.521150
.ITUMBIARA
.HOSPITAL ESTADUAL DE ITUMBIARA
SAO MARCOS
.2589265
.ES T A D U A L
.201760
.26.03 - UTI PEDIÁTRICA II
.10
.10
.R$ 1.971.000,00
.
.SP
.354980 .SÃO JOSÉ DO
RIO PRETO
.SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
SAO JOSE DO RIO PRETO
.2798298
.MUNICIPAL
.200834
.26.03 - UTI PEDIÁTRICA II
.10
.10
.R$ 1.971.000,00
.
.T OT A L
.28
.66
.R$ 5.518.800,00
PORTARIA GM/MS Nº 5.609, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
Habilita Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Brumado,
e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e
Alta Complexidade (MAC), do Município de Barra da Estiva no Estado da Bahia.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro
de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre
os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados
ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel
de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
(CNES); e
Considerando a proposta SAIPS nº 200256 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de
Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 631/2024, constante do NUP-SEI 25000.092560/2011-74, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) pertencente à Central de Regulação das
Urgências (CRU) de Brumado, conforme Anexo a esta Portaria.
Fechar