DOU 29/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 209, terça-feira, 29 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 5.631, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
Habilita Estados, Distrito Federal e Municípios ao recebimento de recursos do Incentivo Financeiro às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle do Vírus
da Imunodeficiência Humana e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/Aids), da Tuberculose, das Hepatites Virais e das Infecções Sexualmente
Transmissíveis (IST), do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS Nº 4.868, de 17 de julho de 2024, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o Incentivo
Financeiro às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle do Vírus da Imunodeficiência Humana e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/Aids), da Tuberculose, das Hepatites Virais e
das Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST), do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.869, de 17 de julho de 2024, que define o valor atualizado por estado para recebimento do Incentivo Financeiro às Ações de Vigilância,
Prevenção e Controle do Vírus da Imunodeficiência Humana e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/Aids), da Tuberculose, das Hepatites Virais e das Infecções Sexualmente
Transmissíveis (IST), do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde; e
Considerando as pactuações realizadas nas respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB e Colegiado de Gestão, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados Estados, Distrito Federal e Municípios ao recebimento do Incentivo Financeiro às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle do Vírus da Imunodeficiência
Humana e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/Aids), da Tuberculose, das Hepatites Virais e das Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST), do Bloco de Manutenção das Ações
e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde.
Art. 2º As Secretarias Estaduais, do Distrito Federal e Municipais de Saúde relacionadas nesta Portaria farão jus ao valor anual publicado, em 12 (doze) parcelas mensais, conforme
os anexos II ao XII desta Portaria.
§ 1º Quando a divisão por 1/12 (um doze avos) dos valores anuais do Incentivo Financeiro às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle do Vírus da Imunodeficiência Humana
e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/Aids), da Tuberculose, das Hepatites Virais e das Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST), do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde, de cada ente federativo, implicar em dízima, os valores serão truncados em duas casas decimais.
§ 2º Os recursos foram distribuídos conforme destinação homologada pelas respectivas Comissões Intergestores Bipartites e Comissão de Gestão, dispostas no anexo I a esta
Portaria.
Art. 3º Os entes federativos beneficiados, constantes desta Portaria, que estejam com repasse do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em
Saúde (PVVS) do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde bloqueado, por não alimentação do Sistema de Informação de Agravos
de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), não farão jus aos recursos previstos nesta Portaria,
caso a regularização da alimentação dos sistemas ocorra após 90 (noventa) dias da data de publicação do bloqueio, conforme disposto no art. 453 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS,
de 28 de setembro de 2017.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nessa Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional
Programática 10.305.5123.20AL.0001 - Incentivo Financeiro às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle do Vírus da Imunodeficiência Humana e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida
(HIV/Aids) e outras Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST) e Hepatites Virais, Plano Orçamentário 0002.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros vigentes a partir de janeiro de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
.
.UF
.Resolução / Deliberação CIB
.
.AC
.Resolução CIB/AC nº 55/2024, 22/08/2024 (SEI 0043346623)
.
.DF
.Deliberação Colegiado de Gestão nº 49, de 16/09/2024 (SEI 0043346716)
.
.ES
.Resolução nº 169/2024, de 09/09/2024 (SEI 0043347007)
.
.GO
.Resolução nº 224/2024 - CIB, de 28/08/2024 (SEI 0043346419)
.
.MT
.Resolução CIB/MT nº 279, de 05/09/2024 (SEI 0043346656)
.
.PA
.Resolução nº 143, de 3/08/2024 (SEI 0043346779)
.
.RJ
.Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB RJ nº 783, de 22/08/2024 (SEI 0043347042)
.
.RO
.Resolução nº 511/2024/SESAU-CIB, de 16/08/2024 (SEI 0043346457)
.
.SC
.Deliberação 351/CIB/2024, de 05/09/2024 (SEI 0043346689)
.
.SP
.Deliberação CIB nº 115, de 27/08/2024 (SEI 0043346928)
.
.TO
.Resolução CIB nº 264, de 11/09/2024 (SEI 0043347080)
ANEXO II
.
.UF
.Código IBGE
.Estado / Municípios
.Valor Anual
.Valor Mensal
.
.AC
.120001
.Acrelândia
.12.000,00
.1.000,00
.
.AC
.120005
.Assis Brasil
.20.000,00
.1.666,66
.
.AC
.120010
.Brasiléia
.15.000,00
.1.250,00
.
.AC
.120017
.Capixaba
.12.000,00
.1.000,00
.
.AC
.120020
.Cruzeiro do Sul
.30.000,00
.2.500,00
.
.AC
.120025
.Epitaciolândia
.15.000,00
.1.250,00
.
.AC
.120030
.Fe i j ó
.15.000,00
.1.250,00
.
.AC
.120033
.Mâncio Lima
.12.000,00
.1.000,00
.
.AC
.120034
.Manoel Urbano
.20.000,00
.1.666,66
.
.AC
.120038
.Plácido de Castro
.30.000,00
.2.500,00
.
.AC
.120080
.Porto Acre
.20.000,00
.1.666,66
.
.AC
.120040
.Rio Branco
.30.000,00
.2.500,00
.
.AC
.120043
.Santa Rosa
.15.000,00
.1.250,00
.
.AC
.120050
.Sena Madureira
.20.000,00
.1.666,66
.
.AC
.120045
.Senador Guiomard
.15.000,00
.1.250,00
.
.AC
.120060
.Tarauacá
.20.000,00
.1.666,66
.
.AC
.120070
.Xapuri
.15.000,00
.1.250,00
.
.AC
.120000
.SES - Acre
.323.500,00
.26.958,33
.
.Total
.639.500,00
.53.291,66
ANEXO III
. .UF
.Código IBGE
.Municípios
.Valor Anual
.Valor Mensal
. .DF
.530010
.Brasília
.411.900,00
.34.325,00
. .Total
.411.900,00
.34.325,00
ANEXO IV
.
.UF
.Código IBGE
.Estado / Municípios
.Valor Anual
.Valor Mensal
.
.ES
.320060
.Aracruz
.52.617,61
.4.384,80
.
.ES
.320120
.Cachoeiro de Itapemirim
.96.573,36
.8.047,78
.
.ES
.320130
.Cariacica
.161.214,16
.13.434,51
.
.ES
.320150
.Colatina
.61.667,32
.5.138,94
.
.ES
.320240
.Guarapari
.74.595,48
.6.216,29
.
.ES
.320320
.Linhares
.70.717,04
.5.893,08
.
.ES
.320490
.São Mateus
.70.717,04
.5.893,08
.
.ES
.320500
.Serra
.175.435,13
.14.619,59
.
.ES
.320510
.Viana
.106.915,88
.8.909,65
.
.ES
.320520
.Vila Velha
.272.784,18
.22.732,01
.
.ES
.320530
.Vitória
.149.578,81
.12.464,90
.
.ES
.320000
.SES - Espirito Santo
.608.384,00
.50.698,66
.
.Total
.1.901.200,00
.158.433,33
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