DOU 29/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102900126
126
Nº 209, terça-feira, 29 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 5.632, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o
financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de
Saúde (SUS).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º A Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 537. ..................................................................................................
IDHM muito baixo: R$ 8,05 (oito reais e cinco centavos) por habitante/ano;
IDHM baixo: R$ 7,80 (sete reais e oitenta centavos) por habitante/ano;
IDHM médio: R$ 7,55 (sete reais e cinquenta e cinco centavos) por habitante/ano;
IDHM alto: R$ 7,30 (sete reais e trinta centavos) por habitante/ano; e
IDHM muito alto: R$ 7,20 (sete reais e vinte centavos) por habitante/ano.
............................................................................................
§ 2º Para fins de alocação dos recursos federais, estaduais e municipais, utilizar-se-á como parâmetro a população estimada nos referidos entes federativos pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE no Censo Populacional do ano de 2022 ou população mais recente estimada pelo IBGE, enviada ao Tribunal de Contas da União.
.............................................................................................
§ 4º Para os Municípios que teriam diminuição na alocação dos recursos, nos termos da população estimada de que trata o § 2º, o repasse federal do Componente Básico da
Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde será mantido de acordo com os valores preconizados no ano anterior.
.............................................................................................
§ 6º Os valores definidos nos termos dos incisos II e III do caput serão majorados proporcionalmente ao aumento da partida federal para, pelo menos, R$ 3,01 (três reais e um
centavo), a partir de 2025, e poderão ser acrescidos, a qualquer tempo, conforme pactuação nas respectivas CIB acerca do valor a ser majorado e, da periodicidade do repasse dos estados
aos municípios.
.................................................................................... " (NR)
"Art. 539. Os recursos financeiros federais para execução do disposto nas normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica são
oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.5117.20AE - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção
Básica em Saúde." (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 5.634, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
Define o valor dos repasses de recursos federais aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios
para o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema
Único de Saúde, referente ao exercício de 2024.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:
Art. 1º Esta portaria define o valor dos repasses de recursos federais mensais aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, para o financiamento do Componente Básico da
Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde, referentes ao exercício financeiro de 2024.
Parágrafo único. A definição do valor dos repasses de que trata o caput considera os critérios estabelecidos no art. 537 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de
setembro de 2017.
Art. 2º A relação dos entes beneficiários, os valores dos repasses mensais e os fundos de saúde destinatários dos recursos federais constam nos Anexos I e II desta Portaria.§
1º Será garantida a manutenção do valor repassado no exercício de 2023 aos municípios que teriam redução do repasse de recurso, devido ao decréscimo populacional pela estimada do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE no Censo Populacional do ano de 2022.
§ 1º Será garantida a manutenção do valor repassado no exercício de 2023 aos municípios que teriam redução do repasse de recurso, devido ao decréscimo populacional pela
estimada do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE no Censo Populacional do ano de 2022.
§ 2º Serão transferidos aos entes federativos a diferença nominal dos valores constantes nos Anexos I e II desta Portaria em relação aos valores efetivamente transferidos nas
demais competências do exercício de 2024, até a implementação dos valores mensais de que trata esta Portaria.
Art. 3º Os recursos financeiros federais previstos nesta Portaria serão transferidos na modalidade fundo a fundo, pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados,
Municípios e do Distrito Federal, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o art. 3º, I, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28
de setembro de 2017.
§ 1º A execução dos recursos transferidos aos Estados, Municípios e ao Distrito Federal observará as regras previstas na Lei Complementar nº 141, de 3 de janeiro de 2012, e
nas normas específicas que regem o Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde.
§ 2º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros de que trata esta Portaria será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do ente federativo
beneficiado.
Art. 4º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática
10.303.5117.20AE - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde, totalizando o valor de R$ 1.504.092.698,76 (um bilhão, quinhentos e quatro
milhões, noventa e dois mil seiscentos e noventa e oito reais e setenta e seis centavos).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
FINANCIAMENTO DO COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, COM BASE EM CRITÉRIO POPULACIONAL.
. .Nº
.UF
.MUNICÍPIO
.IBGE
.CNPJ
.REPASSE TOTAL ANO
.REPASSE TOTAL MENSAL
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE (MêS)
.FUNDO ESTADUAL DE
SAÚDE (MêS)
. .1
.AC .Acrelândia
.120001
.11738889000125
.R$ 105.858,60
.R$ 8.821,55
.R$ 8.821,55
.R$ -
. .2
.AC .Assis Brasil
.120005
.12442124000106
.R$ 63.180,00
.R$ 5.265,00
.R$ 5.265,00
.R$ -
. .3
.AC .Brasiléia
.120010
.9622055000108
.R$ 196.300,08
.R$ 16.358,34
.R$ 16.358,34
.R$ -
. .4
.AC .Bujari
.120013
.19916625000126
.R$ 100.752,60
.R$ 8.396,05
.R$ 8.396,05
.R$ -
. .5
.AC .Capixaba
.120017
.12456144000136
.R$ 81.057,60
.R$ 6.754,80
.R$ 6.754,80
.R$ -
. .6
.AC .Cruzeiro do Sul
.120020
.11370229000134
.R$ 693.754,44
.R$ 57.812,87
.R$ 57.812,87
.R$ -
. .7
.AC .Epitaciolândia
.120025
.19023249000140
.R$ 141.615,36
.R$ 11.801,28
.R$ 11.801,28
.R$ -
. .8
.AC .Fe i j ó
.120030
.12477601000179
.R$ 276.322,80
.R$ 23.026,90
.R$ 23.026,90
.R$ -
. .9
.AC .Jordão
.120032
.11373970000159
.R$ 74.237,16
.R$ 6.186,43
.R$ 6.186,43
.R$ -
. .10
.AC .Mâncio Lima
.120033
.12158466000107
.R$ 145.669,80
.R$ 12.139,15
.R$ 12.139,15
.R$ -
. .11
.AC .Manoel Urbano
.120034
.12289482000120
.R$ 93.568,80
.R$ 7.797,40
.R$ 7.797,40
.R$ -
. .12
.AC .Marechal Thaumaturgo
.120035
.11428461000186
.R$ 133.325,40
.R$ 11.110,45
.R$ 11.110,45
.R$ -
. .13
.AC .Plácido de Castro
.120038
.11794838000110
.R$ 125.028,00
.R$ 10.419,00
.R$ 10.419,00
.R$ -
. .14
.AC .Porto Acre
.120080
.11812868000102
.R$ 130.205,40
.R$ 10.850,45
.R$ 10.850,45
.R$ -
. .15
.AC .Porto Walter
.120039
.11803737000169
.R$ 83.733,00
.R$ 6.977,75
.R$ 6.977,75
.R$ -
. .16
.AC .Rio Branco
.120040
.84317205000195
.R$ 2.662.718,88
.R$ 221.893,24
.R$ 221.893,24
.R$ -
. .17
.AC .Rodrigues Alves
.120042
.11591240000124
.R$ 116.516,40
.R$ 9.709,70
.R$ 9.709,70
.R$ -
. .18
.AC .Santa Rosa do Purus
.120043
.12462454000163
.R$ 52.439,40
.R$ 4.369,95
.R$ 4.369,95
.R$ -
. .19
.AC .Sena Madureira
.120050
.12415300000110
.R$ 312.139,68
.R$ 26.011,64
.R$ 26.011,64
.R$ -
. .20
.AC .Senador Guiomard
.120045
.2296124000191
.R$ 161.977,80
.R$ 13.498,15
.R$ 13.498,15
.R$ -
. .21
.AC .Tarauacá
.120060
.11507430000110
.R$ 339.042,60
.R$ 28.253,55
.R$ 28.253,55
.R$ -
. .22
.AC .Xapuri
.120070
.12465477000121
.R$ 142.295,40
.R$ 11.857,95
.R$ 11.857,95
.R$ -
.
.TOTAL ACRE
.R$ 6.231.739,20
.R$ 519.311,60
.R$ 519.311,60
.R$ -
. .23
.AL .Água Branca
.270010
.11502413000190
.R$ 148.262,40
.R$ 12.355,20
.R$ 12.355,20
.R$ -
. .24
.AL .Anadia
.270020
.12306877000194
.R$ 108.934,80
.R$ 9.077,90
.R$ 9.077,90
.R$ -
. .25
.AL .Arapiraca
.270030
.21013754000156
.R$ 1.771.954,80
.R$ 147.662,90
.R$ 147.662,90
.R$ -
. .26
.AL .Barra de Santo Antônio
.270050
.11347540000162
.R$ 127.647,00
.R$ 10.637,25
.R$ 10.637,25
.R$ -
. .27
.AL .Barra de São Miguel
.270060
.12550426000106
.R$ 59.977,20
.R$ 4.998,10
.R$ 4.998,10
.R$ -
. .28
.AL .Batalha
.270070
.19085920000188
.R$ 128.294,40
.R$ 10.691,20
.R$ 10.691,20
.R$ -
. .29
.AL .Belém
.270080
.11185950000154
.R$ 36.831,60
.R$ 3.069,30
.R$ 3.069,30
.R$ -
. .30
.AL .Belo Monte
.270090
.11338070000170
.R$ 46.300,80
.R$ 3.858,40
.R$ 3.858,40
.R$ -
. .31
.AL .Branquinha
.270110
.11159820000147
.R$ 74.903,40
.R$ 6.241,95
.R$ 6.241,95
.R$ -
. .32
.AL .Cacimbinhas
.270120
.11330865000132
.R$ 81.759,60
.R$ 6.813,30
.R$ 6.813,30
.R$ -
. .33
.AL .Campestre
.270135
.11272240000161
.R$ 51.987,00
.R$ 4.332,25
.R$ 4.332,25
.R$ -
. .34
.AL .Campo Grande
.270150
.11169951000105
.R$ 63.515,40
.R$ 5.292,95
.R$ 5.292,95
.R$ -
. .35
.AL .Canapi
.270160
.12091467000173
.R$ 121.360,20
.R$ 10.113,35
.R$ 10.113,35
.R$ -
. .36
.AL .Capela
.270170
.11203936000136
.R$ 117.249,60
.R$ 9.770,80
.R$ 9.770,80
.R$ -
. .37
.AL .Carneiros
.270180
.12657662000118
.R$ 70.192,20
.R$ 5.849,35
.R$ 5.849,35
.R$ -
. .38
.AL .Chã Preta
.270190
.11401087000125
.R$ 46.098,00
.R$ 3.841,50
.R$ 3.841,50
.R$ -
. .39
.AL .Coité do Nóia
.270200
.11407477000102
.R$ 84.318,00
.R$ 7.026,50
.R$ 7.026,50
.R$ -
. .40
.AL .Coqueiro Seco
.270220
.11463225000109
.R$ 43.531,80
.R$ 3.627,65
.R$ 3.627,65
.R$ -
. .41
.AL .Coruripe
.270230
.11970318000111
.R$ 380.625,72
.R$ 31.718,81
.R$ 31.718,81
.R$ -
Fechar