DOU 29/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 209, terça-feira, 29 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas anual de
projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica
(Pronon).
I - Razão Social: Fundação para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico em
Saúde - Fiotec
CNPJ: 02.385.669/0001-74
Município/UF: Rio de Janeiro/RJ
Título do projeto: "Câncer relacionado ao trabalho no Brasil: tendências e projeções
para 2040"
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do
Complexo Econômico-Industrial da Saúde do Ministério da Saúde (SECTICS/MS)
Tipo de análise: Execução física
Processo NUP: 25000.034296/2021-26
Período analisado: Exercício 2022
Embasamento: Parecer Técnico nº 115/2024-COPP/CGFPS/DECIT/SECTICS/MS
(0042984546)
Resultado: Aprovada
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE
PORTARIA SECTICS/MS Nº 51, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
Torna pública a decisão de não incorporar, no âmbito
do Sistema Único de Saúde - SUS, pertuzumabe e
trastuzumabe em dose fixa
subcutânea para o
tratamento metastático de pacientes com câncer de
mama
HER2-positivo
em
primeira
linha.
Ref.:
25000.171248/2023-80
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO
ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe
conferem a alínea "c" do inciso I do art. 32 do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023,
e tendo em vista o disposto nos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011,
resolve:
Art. 1º Não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, pertuzumabe
e trastuzumabe em dose fixa subcutânea para o tratamento metastático de pacientes com
câncer de mama HER2-positivo em primeira linha.
Art. 2º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela
Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, caso
sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.
Art. 3º O relatório de recomendação da Conitec sobre essa tecnologia estará
disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS A. GRABOIS GADELHA
PORTARIA SECTICS/MS Nº 53, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
Torna pública a decisão de não incorporar, no
âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, os
medicamentos abrocitinibe, baricitinibe, dupilumabe
e upadacitinibe para o tratamento de dermatite
atópica moderada a grave
em adultos. Ref.:
25000.054635/2024-33
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO
ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "c" do inciso I do art. 32 do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro
de 2023, e tendo em vista o disposto nos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de
dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS,
abrocitinibe, baricitinibe, dupilumabe e upadacitinibe para o tratamento de dermatite
atópica moderada a grave em adultos.
Art. 2º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela
Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec,
caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise
efetuada.
Art. 3º O relatório de recomendação da Conitec sobre essas tecnologias estará
disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS A. GRABOIS GADELHA
CONSULTA PÚBLICA SECTICS/MS Nº 73, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
E DO
COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
torna pública, nos termos do inciso III do art. 19-R da Lei nº 8.080, de 19 de
setembro de 1990, e do caput do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de
dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da
recomendação do Comitê de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas da
Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde
- Conitec relativa à proposta de atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes
Terapêuticas
para Hemoglobinúria
Paroxística
Noturna, apresentada
pela
Secretaria de Ciência, Tecnologia e
Inovação e do Complexo Econômico-
Industrial da Saúde - SECTICS, nos autos de NUP 25000.045139/2024-99.
Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data útil
subsequente
à
de
publicação
desta Consulta
Pública,
para
que
sejam
apresentadas contribuições, devidamente
fundamentadas. A documentação
objeto desta Consulta Pública e o formulário para envio de contribuições estão
à
disposição
dos
interessados
no
endereço
eletrônico:
https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-
publicas.
A
Secretaria-Executiva
da
Conitec
avaliará
as
manifestações
apresentadas a respeito da matéria.
CARLOS A. GRABOIS GADELHA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
2ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE ALIMENTOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.953, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
A GERENTE-GERAL DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º
do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de
10 de dezembro de 2021, resolve:
Art.1º Declarar o cancelamento das notificações relacionadas à Gerência-
Geral de Alimentos, conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO
ANEXO
Relatório de Conferência - Alimentos: 648824
NOME DA EMPRESA / CNPJ
NOME DO PRODUTO
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)
-----------------------------------------------------------------
PQF INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA / 43.557.282/0001-35
Sopinha de lombo suíno com legumes
25351.426010/2024-06
4159 - Cancelamento de notificação / 1460412/24-4
Sopinha de ovos com legumes
25351.412810/2024-31
4159 - Cancelamento de notificação / 1460501/24-5
Sopinha de carne ao molho de aveia com cogumelos
25351.408218/2024-35
4159 - Cancelamento de notificação / 1460469/24-8
Sopinha de frango ao molho de aveia com cogumelos
25351.408283/2024-61
4159 - Cancelamento de notificação / 1460510/24-4
PURÊ DE LEGUMES TOSTADOS
25351.412780/2024-63
4159 - Cancelamento de notificação / 1460472/24-8
Purê de lentilha
25351.425959/2024-81
4159 - Cancelamento de notificação / 1460498/24-1
Purê de arroz com tomate
25351.425885/2024-82
4159 - Cancelamento de notificação / 1460504/24-0
Sopinha de feijão com legumes
25351.412859/2024-94
4159 - Cancelamento de notificação / 1460494/24-9
Sopinha de carne ao molho de tomate com cenoura e cogumelos
25351.406202/2024-98
4159 - Cancelamento de notificação / 1460254/24-7
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.954, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
A GERENTE-GERAL DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art.1º Indeferir as petições de avaliação relacionadas à Gerência-Geral de
Alimentos, conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO
ANEXO
RELATÓRIO DE CONFERÊNCIA - ALIMENTOS: 641524
NOME DA EMPRESA / CNPJ
NOME DO PRODUTO
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)
--------------------------------------------------
BARENTZ BRASIL DISTRIBUIDORA LTDA / 69.170.462/0001-53
TIOCIANATO DE SÓDIO
25351.260111/2023-19
4112 - AVALIAÇÃO DE INCLUSÃO DE ADITIVOS ALIMENTARES, EXCETO ESPÉCIES BOTÂNICAS
/ 0421777/23-1
GERÊNCIA-GERAL DE MEDICAMENTOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.990, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
O GERENTE-GERAL SUBSTITUTO DE MEDICAMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL
DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, aliado ao
art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada
- RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Deferir petições relacionadas à Gerência-Geral de Medicamentos,
conforme anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RAPHAEL SANCHES PEREIRA
ANEXO
NOME DA EMPRESA CNPJ
PRINCIPIO(S) ATIVO(S)
NOME DO MEDICAMENTO NUMERO DO PROCESSO VENCIMENTO DO REGISTRO
ASSUNTO DA PETIÇÃO EXPEDIENTE
NUMERO DE REGISTRO VALIDADE
APRESENTAÇÃO DO PRODUTO
PRINCIPIO(S) ATIVO(S)
--------------------------------------------------
CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. 44734671000151
PROPILENOGLICOLATO DE DARUNAVIR
DARVYR 25351.110461/2021-73 02/2032
11117 RDC 73/2016 - SIMILAR - INCLUSÃO DE NOVA CONCENTRAÇÃO 0427022/23-3
1.0298.0571.004-7 24 Meses
800 MG COM REV CT FR PLAS PEAD OPC X 30
--------------------------------------------------
PRATI DONADUZZI & CIA LTDA 73856593000166
cloridrato de metformina 25351.106762/2006-63 03/2028
10992 RDC 73/2016 - GENÉRICO - MUDANÇA MAIOR DE EXCIPIENTE PARA FORMAS
FARMACÊUTICAS SÓLIDAS 1215177/23-7
11079 RDC 73/2016 - GENÉRICO - MUDANÇA MAIOR DA FORMA E DIMENSÕES DA
EMBALAGEM PRIMÁRIA DO MEDICAMENTO 1215182/23-3
11723 RDC 73/2016 - GENÉRICO - INCLUSÃO DE NOVO DIFA SEM CADIFA 1215162/23-9
11862 RDC 73/2016 - GENÉRICO - MUDANÇAS NOS LIMITES DE ESPECIFICAÇÃO FORA DE
LIMITES APROVADOS ANTERIORMENTE 1215188/23-2
1.2568.0151.004-3 24 Meses
500 MG COM REV CT BL AL PLAS PVC TRANS X 30
1.2568.0151.005-1 24 Meses
500 MG COM REV CT BL AL PLAS PVC TRANS X 200
1.2568.0151.006-1 24 Meses
500 MG COM REV CT BL AL PLAS PVC TRANS X 400
1.2568.0151.007-8 24 Meses
500 MG COM REV CT BL AL PLAS PVC TRANS X 500
1.2568.0151.008-6 24 Meses
500 MG COM REV CT BL AL PLAS PVC TRANS X 80 (EMB FRAC)
1.2568.0151.009-4 24 Meses
500 MG COM REV CT BL AL PLAS PVC TRANS X 120 (EMB FRAC)
1.2568.0151.010-8 24 Meses
500 MG COM REV CT BL AL PLAS PVC TRANS X 240 (EMB FRAC)
1.2568.0151.011-6 24 Meses
500 MG COM REV CT BL AL PLAS PVC TRANS X 320 (EMB FRAC)
1.2568.0151.016-7 24 Meses
500 MG COM REV CT BL AL PLAS PVC TRANS X 200 (EMB FRAC)
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