DOU 29/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 209, terça-feira, 29 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE - TCR
MODALIDADE PRESENCIAL
. .Nome:
.
. .Matrícula:
.
. .Cargo/Função:
.
. .Telefone para contato:
.
. .Unidade:
.
. .Modalidade:
.Presencial
. .Canais de comunicação usados pela
equipe
além
dos
previstos
na
portaria:
.
. .Prazo
máximo
para
retorno
aos
contatos recebidos no horário de 9h às
18h:
.
. .Critérios
que serão
utilizados
para
avaliação da execução do meu plano
de trabalho:
.
1. Declaro estar ciente das minhas responsabilidades enquanto participante
do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) na modalidade presencial, quais sejam:
a) assinar e cumprir o Plano de Trabalho e o TCR;
b) ao ser contatado, no horário das 9h às 18h, responder pelos meios de
comunicação e no prazo definidos neste TCR;
c) informar à chefia da unidade de execução as atividades realizadas, as
licenças e afastamentos legais e as intercorrências que possam afetar ou que afetaram
o que foi pactuado;
d) executar o plano de trabalho, temporariamente, em modalidade distinta,
na hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça o cumprimento do plano de
trabalho na modalidade pactuada.
2. Além das responsabilidades acima citadas, declaro estar ciente da integra
do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, da Instrução Normativa Conjunta SEG ES -
SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, da Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-
SEGES/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023 e da Instrução Normativa Conjunta
SEGES-SGPRT/MGI nº 21, de 16 de julho de 2024.
3. Declaro estar ciente de que:
a) a participação no PGD não constitui direito adquirido.
4. Declaro estar ciente dos critérios que serão utilizados para avaliação da
execução do meu plano de trabalho, descritos acima.
ANEXO II
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE - TCR
MODALIDADE TELETRABALHO, REGIME DE EXECUÇÃO PARCIAL
. .Nome:
.
. .Matrícula:
.
. .Cargo/Função:
.
. .Telefone para contato:
.
. .Unidade:
.
. .Modalidade/Regime de execução:
.Teletrabalho - Parcial
. .Canais de comunicação usados pela
equipe
além
dos
previstos
na
portaria:
.
. .Prazo
de
antecedência
para
convocação presencial:
.48 horas
. .Prazo
máximo
para
retorno
aos
contatos recebidos no horário de 9h às
18h:
.
. .Periodicidade
de
comparecimento
presencial:
.
. .Critérios
que serão
utilizados
para
avaliação da execução do meu plano
de trabalho:
.
1. Declaro estar ciente das minhas responsabilidades enquanto participante
do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) na modalidade teletrabalho, regime
parcial, quais sejam:
a) assinar e cumprir o Plano de Trabalho e o TCR;
b) atender às convocações para comparecimento presencial;
c) ao ser contatado, no horário das 9h às 18h, responder pelos meios de
comunicação e no prazo definidos neste TCR;
d) informar à chefia da unidade de execução as atividades realizadas, as
licenças e afastamentos legais e as intercorrências que possam afetar ou que afetaram
o que foi pactuado;
e) zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos cuja retirada tenha sido
autorizada;
f) executar o plano de trabalho, temporariamente, em modalidade distinta, na
hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça o cumprimento do plano de
trabalho na modalidade pactuada.
2. Além das responsabilidades acima citadas, declaro estar ciente da integra
do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, da Instrução Normativa Conjunta SEG ES -
SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, da Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-
SEGES/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023 e da Instrução Normativa Conjunta
SEGES-SGPRT/MGI nº 21, de 16 de julho de 2024.
3. Declaro estar ciente de que:
a) as instalações e equipamentos a serem utilizados por mim deverão seguir
as
orientações
de
ergonomia
e
segurança
do
trabalho,
estabelecidas
pela
Fundacentro;
b) a participação no PGD não constitui direito adquirido;
c)
devo custear
a estrutura
necessária,
física e
tecnológica, para
o
desempenho do teletrabalho, ressalvada orientação ou determinação em contrário;
d) devo informar e manter atualizado número de telefone, fixo ou móvel, de
modo que possa ser contatado dentro da Fundacentro ou pelo público externo, por meio
de sistema que permita o redirecionamento de chamada para meu número particular;
e) Devo cumprir a jornada de trabalho presencial em minha unidade de lotação
ou em local determinado pela Fundacentro, na periodicidade definida nesse TCR;
4. Declaro estar ciente dos critérios que serão utilizados para avaliação da
execução do meu plano de trabalho, descritos acima.
ANEXO III
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE - TCR
MODALIDADE TELETRABALHO, REGIME DE EXECUÇÃO INTEGRAL
. .Nome:
.
. .Matrícula:
.
. .Cargo/Função:
.
. .Telefone para contato:
.
. .Unidade:
.
. .Modalidade/Regime de execução:
.Teletrabalho - Integral
. .Canais de comunicação usados pela
equipe
além
dos
previstos
na
portaria:
.
. .Prazo
de
antecedência
para
convocação presencial:
. 72 horas
. .Prazo
máximo
para
retorno
aos
contatos recebidos no horário de 9h às
18h:
.
1. Declaro estar ciente das minhas responsabilidades enquanto participante
do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) na modalidade teletrabalho, regime
integral, quais sejam:
a) assinar e cumprir o Plano de Trabalho e o TCR;
b) atender às convocações para comparecimento presencial;
c) ao ser contatado, no horário das 9h às 18h, responder pelos meios de
comunicação e no prazo definidos neste TCR;
d) informar à chefia da unidade de execução as atividades realizadas, as
licenças e afastamentos legais e as intercorrências que possam afetar ou que afetaram
o que foi pactuado;
e) zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos cuja retirada tenha sido autorizada;
f) executar o plano de trabalho, temporariamente, em modalidade distinta, na
hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça o cumprimento do plano de
trabalho na modalidade pactuada.
2. Além das responsabilidades acima citadas, declaro estar ciente da integra
do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, da Instrução Normativa Conjunta SEG ES -
SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, da Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-
SEGES/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023 e da Instrução Normativa Conjunta
SEGES-SGPRT/MGI nº 21, de 16 de julho de 2024.
3. Declaro estar ciente de que:
a) as instalações e equipamentos a serem utilizados por mim deverão seguir as
orientações de ergonomia e segurança do trabalho, estabelecidas pela Fundacentro;
b) a participação no PGD não constitui direito adquirido;
c)
devo custear
a estrutura
necessária,
física e
tecnológica, para
o
desempenho do teletrabalho, ressalvada orientação ou determinação em contrário;
d) devo informar e manter atualizado número de telefone, fixo ou móvel, de
modo que possa ser contatado dentro da Fundacentro ou pelo público externo, por meio
de sistema que permita o redirecionamento de chamada para meu número particular;
4. Declaro estar ciente dos critérios que serão utilizados para avaliação da
execução do meu plano de trabalho, descritos acima.
ANEXO IV
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE - TCR
MODALIDADE
TELETRABALHO, REGIME
DE
EXECUÇÃO INTEGRAL
COM
RESIDÊNCIA NO EXTERIOR
. .Nome:
.
. .Matrícula:
.
. .Cargo/Função:
.
. .Telefone para contato:
.
. .Unidade:
.
. .Modalidade/Regime de execução:
.Teletrabalho integral no exterior
. .Canais de comunicação usados pela
equipe:
.
. .Prazo
máximo
para
retorno
aos
contatos recebidos no horário de 9h às
18h:
.
1. Declaro estar ciente das minhas responsabilidades enquanto participante
do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) na modalidade teletrabalho, regime
integral no exterior, quais sejam:
a) aguardar a autorização do Presidente da Fundacentro, nos termos do inciso
V do art. 12 do Decreto nº 11.072, de 2022, para iniciar a execução das minhas
atividades a partir de local fora do território nacional;
b) assinar e cumprir o Plano de Trabalho e o TCR;
c) estar à disposição da administração no horário de 9h às 18h, pelo fuso
horário de Brasília;
d) informar à chefia da unidade de execução as atividades realizadas, as
licenças e afastamentos legais e as intercorrências que possam afetar ou que afetaram
o que foi pactuado;
e) zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos cuja retirada tenha sido autorizada;
f) adotar todas as providências necessárias ao comparecimento em perícias
médicas determinadas pela legislação específica;
g) retornar às minhas atividades a partir do território nacional, em até dois
meses, no caso de revogação ou suspensão da portaria que concedeu o teletrabalho com
residência no exterior.
2. Além das responsabilidades acima citadas, declaro estar ciente da integra
do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, da Instrução Normativa Conjunta SEG ES -
SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, da Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-
SEGES/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023 e da Instrução Normativa Conjunta
SEGES-SGPRT/MGI nº 21, de 16 de julho de 2024.
3. Declaro estar ciente de que:
a) as instalações e equipamentos a serem utilizados por mim deverão seguir as
orientações de ergonomia e segurança do trabalho, estabelecidas pela Fundacentro;
b) a participação no PGD não constitui direito adquirido;
c)
devo custear
a estrutura
necessária,
física e
tecnológica, para
o
desempenho do teletrabalho, ressalvada orientação ou determinação em contrário;
d) devo informar e manter atualizado número de telefone, fixo ou móvel, de
modo que possa ser contatado dentro da Fundacentro ou pelo público externo, por meio
de sistema que permita o redirecionamento de chamada para meu número particular.
4. Declaro estar ciente dos critérios que serão utilizados para avaliação da
execução do meu plano de trabalho, descritos acima.
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